| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves”. |
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LDO vo o Ty CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO DE CANARANA-MT CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº31/2024 DE CANARANA-MT DE 04 DE JULHO DE 2024. Eublicado e afixado no tugar dé costume no dia “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Rivaldo n OM. F 29 120 ) ; Lopes Peres Gonçalves”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves, matrícula nº 076, referente período aquisitivo compreendido de 01/02/2022 a 31/01/2023, que serão gozadas no período de 08 à 17 de julho 2024. . Parágrafo único - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 & 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 04 de julho de 2024. Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº3379 Página 24 Divulgação sexta-feira, 05 de julho de 2024 Publicação segunda-feira, 08 de julho de 2024 “Conceder licença para Atividade Política - desincompatibilização para fins do pleito eleitoral/2024, e dá outras providências” O presidente da Câmara Municipal de Canarana:MT, senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas; Considerando o disposto no artigo 1º, inciso II, alínea L da lei complementar nº64/1990 RESOLVE: Art.1º- Conceder, 03 (três) meses de Licença para Atividade Política desincompatibilização para fins pleito eleitoral /2024, a servidora Eni Teresinha da Silva, matricula nº34, a partir do dia 05 de julho de 2024 Art. 2º A servidora acima qualificada deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos o Registro de sua Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo previsto nas normas para as eleições Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Canarana-MT, 04 de julho 2024 Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº3 1/2024. DE 04 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Municipal; RESOLVE Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves, matrícula nº 076, referente período aquisitivo compreendido de 01/02/2022 a 31/01/2023, que serão gozadas no período de 08 à 17 de julho 2024 Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 & 1º, da Lei Complementar nº 028/2002 An. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 04 de julho de 2024 Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2024 GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL-MT FORNECEDOR: DELTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO DA ATA: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza VALOR: R$ 7.544,48 (SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATROREAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) PRAZO: 02/07/2024 À 02/07/2025 A 1 4 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2024 GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL-MT FORNECEDOR: GUERREIRO MÁQUINAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA OBJETO DA ATA: Contratação de empresa especializada para fomecimento de materiais de limpeza VALOR: R$ 28.472,45 (Vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) PRAZO: 02/07/2024 À 02/07/2025 5 de Julho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.520 DE REVISÃO PERIÓDICA DE 20 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO PA- JERO SPORT HPE-S, PLACA SPI9A91, ATENDENDO A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. VALOR CONTRATADO: R$ 726,30 (SETECENTOS E VINTE E SEIS RE- AIS E TRINTA CENTAVOS) INÍCIO: 03/07/2024 TÉRMINO: 03/08/2024 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 04 DE JULHO DE 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO - 2024 CONTRATO Nº NE 540/2024 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES — MT CONTRATADA: TAURO MOTORS VEICULOS IMPORTADOS LTDA, CNPJ nº 74.150.889/0001-20 OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A CONTRATA- ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PERIÓDICA DE 20 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO PA- JERO SPORT HPE-S, PLACA SPI9A91, ATENDENDO A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. VALOR CONTRATADO: R$ 1.468,63 (UM MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) INÍCIO: 03/07/2024 TÉRMINO: 03/08/2024 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 04 DE JULHO DE 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 129/2024 “Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo — 054/2024, de 27 de junho de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor abaixo indicados para atuarem como Fiscal/ Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e 88 da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 — SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali- zação do(s) referido(s) instrumento(s): JOEL DA SILVA BENEVIDES CONTRATADA! |op jETO CNPJ CONSTITUI oro DO PRE- NTE TERMO A CONTRATA- A DE sta SPECIALI- EVA O DE SER- Vi a o REVi O PERI RENAS MiL QUILÔMETROS DO VE GULO PAJERO SPO RT HPE- ê Nes A91, ATENDENDO ESSIDADE MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. o ARA DO PRE- SENTE fitsçãão ONTRATA- red SADA NAT NA BRE O DER Eb O DE RÉVIS O PERIÓDICA ILÔMETROS D FISCAL: CONTRATO TÉRMINO TAURO MO- ToRS vEIeU- nE540/ [LOS IMPOR: 2024 E 08/ 024 » TADOS LTDA, PESE Nº 74. 50.889/ 090420 NE 541/ 2024 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br $ 1º O servidor acima designado deverá zelar pelo cumprimento das cláu- sulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ain- da, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto con- tratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisi- ção e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 04 de julho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº31/2024 DE 04 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Muni- cipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves, matrícula nº 076, referente período aquisitivo compreendido de 01/02/2022 a 31/01/2023, que serão gozadas no período de 08 à 17 de julho 2024. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autori- zada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 04 de julho de 2024. Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº30/2024 DE 04 DE JULHO DE 2024 “Conceder licença para Atividade Política - desincompatibilização pa- ra fins do pleito eleitoral/2024, e dá outras providências”. O presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT, senhor Rafael Gova- ri, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas; Considerando o disposto no artigo 1º, inciso Il, alínea L da lei complemen- tar nº64/1990 RESOLVE: Art.1º- Conceder, 03 (três) meses de Licença para Atividade Política desin- compatibilização para fins pleito eleitoral /2024, a servidora Eni Teresinha da Silva, matricula nº34, a partir do dia 05 de julho de 2024. Art. 2º A servidora acima qualificada deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos o Registro de sua Candidatura, expedido pelo Tribu- nal Regional Eleitoral, no prazo previsto nas normas para as eleições. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 04 de julho 2024. Rafael Govari 10 Assinado Digitalmente