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norma nº 35/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-07-29
Ementa“Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves”.
native_id3205

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNIC!t:.:. PORTARIA Nº35/2024
DE CANARANA-MT DE 29 DE JULHO DE 2024.
Publicado e «:; ado no
3 costume no dia
gare rs and “Dispõe sobre a antecipação do 13º ao
o-4 1 OH I2A4. servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr.
Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado no art. 155, 83º,
inciso IV da Lei Complementar 028/2002 para a antecipação do 13º.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar o 13º
salário do servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves, matrícula nº76, conforme Lei
Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Canarana-MT, 29 de julho de 2024.
Erica
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
30 de Julho de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.537
=]
Apiacás MT, 28 de junho de 2024
Valdomiro Nunes Bernardes |
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores |
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Senhor Valdomiro Nunes Bernardes, no uso de minhas atribuições que
lhe são conferidas por lei, ADJUDICA à empresa, IMOBILIARIA ALTA
FLORESTA LTDA, CNPJ nº 11.821.879/0001-59", ao preço global de R$
4.982,67 (Quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete
centavos) o citado processo, para que surta os efeitos legais.
Apiacás MT, 28 de junho de 2024
Valdomiro Nunes Bernardes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
|
|
Eu, Presidente da Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, |
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2024
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa |
especializada e com experiência em órgãos públicos para realizar a ade- |
quação da Lei Geral de Proteção de Dados, incluído nos serviços: mape-
amento de processos, mapeamento de dados, inventário de dados pes-
soais, levantamento de riscos, relatório de impacto à proteção de da- |
dos(RIPD), elaboração da política de privacidade de dados, elaboração da |
política de tratamento de incidentes, adaptação de documentos internos e |
externos e os que mais se fizerem necessário para a completa adequação, |
para atender a demanda da Câmara Municipal de Cáceres-MT. |
VALIDADE: 12 meses, a partir de 29 de julho de 2024.
DETENTORA:
ENO nº SS BNB SITIOOO 7000 1.24"
fome SE Se ando] nº 350, 2º andar, sala 268, Bairro Centro,
TEA USA ja Rad 410 a ie ué 05, e-mail: licitacoesQcontego.com.br
cer E ***.377, agr
Ee vaios” Sº Ed se
tante Legal
ESPECIFICAÇÕES, VALORES E QUANTITATIVOS:
PROTECAO ADOS
LEI Nº 13.709/2018, DE 14
(2018 E DEMAIS ALTERA
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES MATO GROSSO
Vereador Luiz Laudo Paz Landim
Presidente
CONTRATADA:
CONTEGO CONSULTORIA LTDA
CNPJ nº 35.898.517/0001-24
RUAN DIEGO BATISTA |
CPF ***.377.699-** |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
| Representante Legal
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº35/2024
DE 29 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gon-
calves”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado no art. 155,
| 83º, inciso IV da Lei Complementar 028/2002 para a antecipação do 13º.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar
o 13º salário do servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves, matrícula nº76,
| conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Canarana-MT, 29 de julho de 2024.
| Rafael Govari
Presidente
PORTARIA Nº34/2024
DE 24 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Jóris Maciel dos Santos
Josende”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
| para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Muni-
Art. 1º - Conceder 20 dias de férias regulamentares ao servidor Jóris Maci-
el dos Santos Josende, matrícula nº 109 referente período aquisitivo com-
preendido de 09/02/2022 a 08/02/2023, que serão gozadas no período de
29 à 17 de agosto 2024.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
efetuar o pagamento de 2/3 (dois terços) do salário normal do Servidor, em
conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar
nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
47,
,00] | Canarana-MT, 24 de julho de 2024.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 043 DE 29 DE JULHO DE 2024
SUMULA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA O VERE-
ADOR LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DOS SANTOS, TRATAR DE AS-
SUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR PELO PRAZO DE 155 DIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Assinado Digitalmente
é — Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3398 Página 27
Divulgação terça-feira, 30 de julho de 2024 Publicação quarta-feira, 31 de julho de 2024
Presidente da Câmara Municipal de
Campo Verde-MT — biênio — 2023/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA
PORTARIA Nº34/2024.
DE 24 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Jóris Maciel dos Santos Josende”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período
regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Municipal;RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 20 dias de férias regulamentares ao servidor Jóris Maciel dos Santos Josende, matrícula nº 109 referente período aquisitivo
compreendido de 09/02/2022 a 08/02/2023, que serão gozadas no periodo de 29 à 17 de agosto 2024.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 2/3 (dois terços) do salário normal do Servidor,
em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 24 de julho de 2024.
Rafael Govari
Presidente
PORTARIA Nº35/2024
DE 29 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
“Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado no art. 155, 83º, inciso IV da Lei Complementar 028/2002 para a antecipação do 13º.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar o 13º salário do servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves, matrícula
nº76, conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Canarana-MT, 29 de julho de 2024.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
ATO
EXTRATO DE CONTRATO 003/2024
Contratante: Câmara Municipal de Guarantã do Norte - MT
Contratada: Posto Trevão Ideal Comércio de Combustíveis Ltda
Contrato: 003/2024
Data da assinatura: 22/07/2024
Valor: R$ 11.160,00 (Onze mil cento e sessenta reais)
Vencimento: 31/12/2024
Objeto: Aquisição estimativa de combustível automotivo para abastecimento de veículos de propriedade da Câmara Municipal de Guarantã Do
Norte-MT.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012

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