| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-07-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIC!t:.:. PORTARIA Nº35/2024 DE CANARANA-MT DE 29 DE JULHO DE 2024. Publicado e «:; ado no 3 costume no dia gare rs and “Dispõe sobre a antecipação do 13º ao o-4 1 OH I2A4. servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado no art. 155, 83º, inciso IV da Lei Complementar 028/2002 para a antecipação do 13º. RESOLVE: Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar o 13º salário do servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves, matrícula nº76, conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 29 de julho de 2024. Erica Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 30 de Julho de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.537 =] Apiacás MT, 28 de junho de 2024 Valdomiro Nunes Bernardes | Presidente da Câmara Municipal de Vereadores | CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE TERMO DE ADJUDICAÇÃO Senhor Valdomiro Nunes Bernardes, no uso de minhas atribuições que lhe são conferidas por lei, ADJUDICA à empresa, IMOBILIARIA ALTA FLORESTA LTDA, CNPJ nº 11.821.879/0001-59", ao preço global de R$ 4.982,67 (Quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos) o citado processo, para que surta os efeitos legais. Apiacás MT, 28 de junho de 2024 Valdomiro Nunes Bernardes Presidente da Câmara Municipal de Vereadores | | Eu, Presidente da Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, | | | | CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2024 Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa | especializada e com experiência em órgãos públicos para realizar a ade- | quação da Lei Geral de Proteção de Dados, incluído nos serviços: mape- amento de processos, mapeamento de dados, inventário de dados pes- soais, levantamento de riscos, relatório de impacto à proteção de da- | dos(RIPD), elaboração da política de privacidade de dados, elaboração da | política de tratamento de incidentes, adaptação de documentos internos e | externos e os que mais se fizerem necessário para a completa adequação, | para atender a demanda da Câmara Municipal de Cáceres-MT. | VALIDADE: 12 meses, a partir de 29 de julho de 2024. DETENTORA: ENO nº SS BNB SITIOOO 7000 1.24" fome SE Se ando] nº 350, 2º andar, sala 268, Bairro Centro, TEA USA ja Rad 410 a ie ué 05, e-mail: licitacoesQcontego.com.br cer E ***.377, agr Ee vaios” Sº Ed se tante Legal ESPECIFICAÇÕES, VALORES E QUANTITATIVOS: PROTECAO ADOS LEI Nº 13.709/2018, DE 14 (2018 E DEMAIS ALTERA CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES MATO GROSSO Vereador Luiz Laudo Paz Landim Presidente CONTRATADA: CONTEGO CONSULTORIA LTDA CNPJ nº 35.898.517/0001-24 RUAN DIEGO BATISTA | CPF ***.377.699-** | diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | Representante Legal CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº35/2024 DE 29 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gon- calves”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado no art. 155, | 83º, inciso IV da Lei Complementar 028/2002 para a antecipação do 13º. RESOLVE: Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar o 13º salário do servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves, matrícula nº76, | conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Canarana-MT, 29 de julho de 2024. | Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº34/2024 DE 24 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Jóris Maciel dos Santos Josende”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar | para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Muni- Art. 1º - Conceder 20 dias de férias regulamentares ao servidor Jóris Maci- el dos Santos Josende, matrícula nº 109 referente período aquisitivo com- preendido de 09/02/2022 a 08/02/2023, que serão gozadas no período de 29 à 17 de agosto 2024. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 2/3 (dois terços) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 47, ,00] | Canarana-MT, 24 de julho de 2024. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 043 DE 29 DE JULHO DE 2024 SUMULA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA O VERE- ADOR LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DOS SANTOS, TRATAR DE AS- SUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR PELO PRAZO DE 155 DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Assinado Digitalmente é — Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3398 Página 27 Divulgação terça-feira, 30 de julho de 2024 Publicação quarta-feira, 31 de julho de 2024 Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde-MT — biênio — 2023/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA PORTARIA Nº34/2024. DE 24 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Jóris Maciel dos Santos Josende”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Municipal;RESOLVE: Art. 1º - Conceder 20 dias de férias regulamentares ao servidor Jóris Maciel dos Santos Josende, matrícula nº 109 referente período aquisitivo compreendido de 09/02/2022 a 08/02/2023, que serão gozadas no periodo de 29 à 17 de agosto 2024. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 2/3 (dois terços) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 24 de julho de 2024. Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº35/2024 DE 29 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; “Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado no art. 155, 83º, inciso IV da Lei Complementar 028/2002 para a antecipação do 13º. RESOLVE: Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar o 13º salário do servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves, matrícula nº76, conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 29 de julho de 2024. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE ATO EXTRATO DE CONTRATO 003/2024 Contratante: Câmara Municipal de Guarantã do Norte - MT Contratada: Posto Trevão Ideal Comércio de Combustíveis Ltda Contrato: 003/2024 Data da assinatura: 22/07/2024 Valor: R$ 11.160,00 (Onze mil cento e sessenta reais) Vencimento: 31/12/2024 Objeto: Aquisição estimativa de combustível automotivo para abastecimento de veículos de propriedade da Câmara Municipal de Guarantã Do Norte-MT. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012