| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | - Projeto de Lei Municipal: ““Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei icipal nº 1.867 de 04 de julho de 2024 sBSeto de Lei nº067/2024 de autoria do Executivo). q N pao “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de EA SR Crédito Adicional Suplementar por Excesso de O? cedo S? 1 Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual qe 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei Sad 2.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. rcos Pereira de Faria, prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 250.000,00 art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 306/2024 R$ 150.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 377/2024 R$ 100.000,00 SOMA R$ 250.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso 5 de Julho de 2024 - Jornal Oficial Eletrônico dos M que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos do Município de Canarana — MT. €.) Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Canarana/MT,04 de julho de 2024. EDIRCE EUNES DE ANDRADE Diretora Executiva do PREVICAN Homologo: FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.869 DE 04 DE JULHO DE 2024 Lei Municipal nº 1.869 de 04 de julho de 2024 (Projeto de Lei nº065/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Indivi- dual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 5.350.000,00 (Cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Muni- cipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estao decorrente de emen- das individuais Proj;/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 5.350.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen- tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 150.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 200.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 377/2024 R$ 5.000.000,00 SOMA R$ 5.350.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm * wwaw.amm.org.br -ípios do Estado de Mato Grosso » ANO XIX | Nº 4.520 LEI MUNICIPAL Nº 1.868 DE 04 DE JULHO DE 2024 Lei Municipal nº 1.868 de 04 de julho de 2024 (Projeto de Lei nº068/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre.a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Es- pecial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Fede- ral e dá Outras Providências”. Fábia Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 521.000,00 (Quinhentos e vinte e um mil reais) para dar cobertura a dota- ção a ser inserida na Lei Municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023: is SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEN- 08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA | 'Proj;/Ativ: 2.068 — Manutenção das Ações da Agricultura Familiar- Assentamentos e Aldeias A. to FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêncres dos Estados (08.01 20.606.021.2.068 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 521.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO 521.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT. PROPOSTA DE CONVÊNIO 1416/2024 R$ 521.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de julho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.867 DE 04 DE JULHO DÊ 2024 Lei Municipal nº 1.867 de 04 de julho de 2024 (Projeto de Lei nº067/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.920/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil re- ais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emen- das individuais (5) Assinado Digitalmente » Jornal Oficial Eletrônico dos M 5 de Julho de 2024 Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 250.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamen- tar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 306/2024 R$ 150.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 377/2024 R$ 100.000,00 SOMA R$ 250.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 233 DE 04 DE JULHO DE 2024 Lei Complementar nº 233 de 04 de julho de 2024 (Projeto de Lei Complementar nº008/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, e autoriza estender os incentivos fiscais concedi- dos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e dá outras providências Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 20, da Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte re- dação: Art. 2º... [EmA V- Isenção das Taxas de licenças para localização e/ou funcionamento de estabelecimento, bem como para construção, para todas as suas ativi- dades econômicas, principais e secundárias, inclusive a de prestação de serviços, que constem em seus CNPJs, pelo período de 10 (dez) anos, abrangendo as duas filiais localizadas nesse município (CNPJ n.º 04.854. 422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91) Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os incenti- vos fiscais concedidos pela Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, para todas as atividades Econômicas (Principais e Secundári- as), das duas filiais da Empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A localizadas nesse município, inscritas nos CNPJs n.º 04.854.422/0011-57 e n.º 04. 854.422/0040-91. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 005, DE 25 DE JUNHO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº 005, DE 25 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE APRECIAÇÃO, DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA DE FORTALECI- MENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 136 unicípios do Estado de Mato Grosso » ANO XIX | Nº 4.520 NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROCAD-SUAS 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Canarana-MT, em reunião extraordinária realizada no dia 24 de junho de 2024, Conside- rando suas atribuições e competências legais e Considerando as delibe- rações do dia; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a destinação dos recursos financeiros do PROCAD- SUAS 2024, conforme apresentado pelo Órgão Gestor da Assistência So- cial. Parágrafo único — O documento utilizado na apresentação da prestação de contas em referência, é parte integrante desta Resolução como anexo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sendo indispensável sua publicação. Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário. Canarana-MT., 25 de junho de 2024 Josyane Aline Bigueline Pfeifer Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social LEI MUNICIPAL Nº 1.866 DE 04 DE JULHO DE 2024 Lei Municipal nº 1.866 de 04 de julho de 2024 (Projeto de Lei nº069/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V eivi, da Constituição Federal edá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento 2024) no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) para dar cober- tura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 6.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento. COFINANCIAMENTO 003/2024 R$ 3.000.000,00 COFINANCIAMENTO 004/2024 R$ 3.000.000,00 SOMA R$ 6.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de julho de 202 Assinado Digitalmente rr Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3379 Página 143 Divulgação sexta-feira, 05 de julho de 2024 Publicação segunda-feira, 08 de julho de 2024 COFINANCIAMENTO 003/2024 R$ 3.000.000,00 COFINANCIAMENTO 004/2024 R$ 3.000.000,00 SOMA R$ 6.000.000,00 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de julho de 202 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal IN Nº 1.867 Hi (Projeto de Lei nº067/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC ) PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 250.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 306/2024 R$ 150.000,00 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 377/2024 R$ 100.000,00 SOMA R$ 250.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.869 DE 04 DE JULHO DE 2024 (Projeto de Lei nº065/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 5.350.000,00 (Cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: U3 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAG PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 5.350.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 150.000,00 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcetce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915