| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Francisco Braz das Neves Costa”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL io si RA MUNICIPAL PORTARIA Nº39/2024 E CANARANA-MT DE 29 AGOSTO DE 2024. Eublicado e «fixado no iugar de costume no dia “Di ispõe sobre a concessão de férias ao servidor SO 10H 1 20.14, Francisco Braz das Neves Costa”. Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais: O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias ao servidor Francisco Braz das Neves Costa, matricula nº84, referente período aquisitivo compreendido entre 13/08/2023 a 12/08/2024, que serão gozadas no período de 04 a 13 de setembro de 2024. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 29 de agosto de 2024. Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 3 2 de Setembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.561 S 2º Cumpridas as etapas dos incisos | a IV do art. 5º, não sendo o caso de arquivamento de ouvidoria, a denúncia será remetida para a unidade de apuração, conforme inciso V, cuja análise dos fatos seguirá normativos próprios. TÍTULO VI Da Triagem e Análise Preliminar de Ouvidoria Art. 8º A triagem inicial das denúncias registradas no sistema de ouvidoria seguirá a normativa de procedimentos gerais de ouvidoria. $ 1º São verificadas as informações relativas ao tipo de denúncia, esfera de poder, competência de apuração, compreensão da mensagem e o risco relacionado à denúncia. $ 2º Nos casos do recebimento de denúncias duplicadas, com conteúdo ininteligível, que não se refiram à Câmara Municipal, ou com conteúdo de baixo calão, a ouvidoria poderá arquivar a denúncia de ofício, informando a circunstância ao denunciante. Art. 9º Na análise preliminar de ouvidoria legislativa o Ouvidor avalia o te- or, O tipo, o assunto, órgão/entidade e os requisitos mínimos aptidão da denúncia para amparar o encaminhamento para a apuração. $ 1º Quando cabível, o Ouvidor poderá solicitar à Controladoria Geral a adequação da natureza e da tipificação da denúncia. $ 2º Para amparar a habilitação da denúncia, o Ouvidor poderá: |- Solicitar ao denunciante esclarecimentos ou informações complementa- res, concedendo o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para essa comple- mentação; Il - Realizar consultas em sistemas eletrônicos, como sites institucionais, Portal Transparência, entre outros aos quais tenha acesso. $ 3º É vedada à ouvidoria a realização de diligências junto aos agentes e às áreas supostamente envolvidas nos fatos relatados na denúncia. Art. 10 Será considerada apta a denúncia, identificada ou anônima, que apresentar elementos mínimos descritivos da irregularidade que permitam à administração pública chegar a tais elementos. Parágrafo único. As denúncias não aptas serão finalizadas informando ao denunciante o motivo do arquivamento de ouvidoria. Art. 11 Concluída a apuração, a Presidência da Câmara Municipal deverá informar o resultado à ouvidoria. TÍTULO VI Da Proteção ao Denunciante Art. 12 Para fins de proteção ao denunciante, seus dados pessoais e os registros de ouvidoria são considerados informação pessoal, com obser- vância ao direito de inviolabilidade de dados, de correspondência e de co- municação telefônica, pelo prazo de 100 (cem) anos, conforme a legisla- ção vigente. . $ 1º A proteção de que trata o caput deverá ser garantida e se dará por meio da adoção de salvaguardas de acesso aos seus dados. $ 2º No encaminhamento das denúncias, a ouvidoria legislativa deverá pseudonimizar dados pessoais e demais informações que possam identifi- car o denunciante. $ 3º A proteção à identidade do denunciante independe da aptidão da de- núncia. $ 4º Excepcionalmente, a denúncia poderá ser arquivada em circunstânci- as necessárias à proteção integral ao denunciante, devidamente justifica- das no histórico da manifestação e comunicadas ao manifestante. TÍTULO vt Dos prazos Art. 13 Os procedimentos e fluxos para tratamento de denúncias poderão ser complementados pelas Secretarias e demais unidades administrativas diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br da Câmara Municipal mediante instrumento próprio, desde que não con- trariem as atividades descritas nesta norma. 81º A Ouvidoria terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para realizar a aná- lise de aptidão das denúncias recebidas, identificando aquelas que devem ser encaminhadas para providências. 82º Após o recebimento da denúncia pela Presidência, esta terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos para deliberar sobre o encaminhamento e as medidas a serem adotadas. $3º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período de 30 (trinta) dias corridos, desde que devida- mente justificado. 84º A justificativa para a prorrogação do prazo deverá ser formalizada por escrito, contendo as razões que impedem a conclusão dentro do prazo ini- cial, e deverá ser anexada ao processo correspondente. TÍTULO IX Das Disposições Finais e Transitórias Art. 14 Os procedimentos e fluxos para tratamento de denúncias poderão ser complementados pelas Secretarias e demais unidades administrativas da Câmara Municipal mediante instrumento próprio, desde que não con- trariem as atividades descritas nesta norma. Art. 15 A ouvidoria encaminhará relatórios periódicos sobre as denúncias recebidas pelo sistema de ouvidoria para o Presidente da Câmara Munici- pal e demais autoridades competentes, a fim de subsidiar o planejamento de atividades. Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação. Cáceres/MT, 30 de agosto de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº39/2024 DE 29 DE AGOSTO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Francisco Braz das Neves Costa”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais: Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Muni- cipal; resolve: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias ao servidor Francisco Braz das Neves Costa, matricula nº84, referente período aquisitivo compreendido entre 13/ 08/2023 a 12/08/2024, que serão gozadas no período de 04 a 13 de se- tembro de 2024. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) salário normal do Servidor, em con- formidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 29 de agosto de 2024. Rafael Govari Presidente PAUTA DA ORDEM DO DIA Assinado Digitalmente ár Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3424 Página 22 Divulgação segunda-feira, 02 de setembro de 2024 Publicação terça-feira, 03 de setembro de 2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PORTARIA PORTARIA Nº 039/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ARTIGO 1º - A pedido, exonerar do cargo de Assessor de Gabinete, da Câmara Municipal de Campo Verde-MT., declarado de livre nomeação e exoneração do quadro de Servidores desta Casa de Leis, a Senhora Elisangela Goncalves Barbosa, a partir desta data, a qual receberá a importância a que têm direito por força da Lei Municipal nº 720/2001, alterado pela Lei nº 1165/2006 ARTIGO 2º - Esta Portaria, terá seus efeitos retroativo a 21 de agosto de 2024, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário GABINETE DO PRESIDENTE Em 30 de agosto de 2024 FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente Registre-se. Publique-se BEATRIZ LEANDRO DA SILVA Diretora Geral CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA ” PORTARIA Nº39/2024 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Francisco Braz das Neves Costa”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias ao servidor Francisco Braz das Neves Costa, matricula nº84, referente período aquisitivo compreendido entre 13/08/2023 a 12/08/2024. que serão gozadas no período de 04 a 13 de setembro de 2024. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT. 29 de agosto de 2024 Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 RE ERIMENT Ao Exmo. Sr. RAFAEL GOVARI M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Canarana — MT Senhor Presidente: Eu, Francisco Braz das Neves Costa, Servidor Público Municipal, matrícula nº 000084, cargo de Contador, venho através do presente requerer 10 (dez) dias de FERIAS, referente ao período aquisitivo de 13/08/2023 a 12/08/2024, nos termos do Art. 69, da Lei Complementar Municipal nº. 028/2002, de 23 de dezembro de 2002, Estatuto do Servidor Público Municipal, com programação de gozo no período de 04 a 13 do mês de setembro de 2024. Nestes Termos, Pede é Espera Deferimento. Canarana-MT, 28 de agosto de 2024. ” dá SÁ “Francisco Basis Neves Costa idor Requerente CPF nº 530.786.754-91 Preto 28 /0f/202h ÉS Autorizado em: E pude Presidente