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norma nº 276/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 276 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaAltera artigos da Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT.
native_id3219

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CORERMARANRAR CNPJ: 02.575.599/0001-17
RESOLUÇÃO Nº 276/2024
De 21 de Agosto de 2024
Altera artigos da Resolução nº 255/2022-
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Canarana/MT.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela
promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica alterado o artigo 277 da Resolução nº 255/2022 Regimento
Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 277. Nenhuma proposição, exceto as INDICAÇÕES e MOÇÕES,
poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na
ordem do dia, com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas do
início da sessão, ressalvado o disposto neste Regimento Interno.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 21 de agosto de 2024
Md el GU
Presidente da Câmará Municipal de Canarana — MT.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 276/2024
De 21 de Agosto de 2024
Altera artigos da Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica alterado o artigo 277 da Resolução nº 255/2022 Regimento Interno da Câmara Municipal,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 277. Nenhuma proposição, exceto as INDICAÇÕES e MOÇÕES, poderá ser colocada em discussão sem
que tenha sido incluída na ordem do dia, com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas do início da
sessão, ressalvado o disposto neste Regimento Interno.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 21 de agosto de 2024
Rafael Govari
Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT.

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