| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Altera artigos da Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CORERMARANRAR CNPJ: 02.575.599/0001-17 RESOLUÇÃO Nº 276/2024 De 21 de Agosto de 2024 Altera artigos da Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica alterado o artigo 277 da Resolução nº 255/2022 Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 277. Nenhuma proposição, exceto as INDICAÇÕES e MOÇÕES, poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na ordem do dia, com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas do início da sessão, ressalvado o disposto neste Regimento Interno. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 21 de agosto de 2024 Md el GU Presidente da Câmará Municipal de Canarana — MT. Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428 E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2024. RESOLUÇÃO Nº 276/2024 De 21 de Agosto de 2024 Altera artigos da Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica alterado o artigo 277 da Resolução nº 255/2022 Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 277. Nenhuma proposição, exceto as INDICAÇÕES e MOÇÕES, poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na ordem do dia, com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas do início da sessão, ressalvado o disposto neste Regimento Interno. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 21 de agosto de 2024 Rafael Govari Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT.