| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.877 de 09 de setembro de 2024 (Projeto de Lei nº081/2024 de autoria do Executivo). 8 esco o 0º o “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura Ra secs Pas de Crédito Adicional Suplementar por SS excesso de arrecadação (ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. “3 pa OE Fábio Marcós Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Alienação de Bens Imóveis) no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 20283. ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS F RODAGENS PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL Fonte de Recurso: 755 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis/Ativos Proj:/Ativ: LB Es: Pavimentação Asfáltica, Conservação, Drenagem e Urbanização 07.02.15.452.019.1.035.4.4.90.00.00 - Obras e Instalações R$ 6.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Alienação de Bens Imóveis/Terrenos. Alienação de Bens Imóveis/Terrenos R$ 6.000.000,00. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d de 2024. - MT, 09 de setembro Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 10 de Setembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios dg LEI MUNICIPAL Nº 1.877 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.877 de 09 de setembro de 2024 (Projeto de Lei nº081/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar por excesso de arrecadação (ALIENAÇÃO DE BENS IMÓ- VEIS), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Alienação de Bens Imóveis) no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de Reais) para dar co- bertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023. ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO- DAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- GENS PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL Fonte de Recurso: 755 — Alienação de Bens Móveis e Imóveis/Ativos Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação Asfáltica, Conservação, Drenagem e Ur- banização 07.02.15.452.019.1.035.4.4.90.00.00 — Obras e Instalações R$ 6.000. 000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveni- entes de Alienação de Bens Imóveis/Terrenos. Alienação de Bens Imóveis/Terrenos R$ 6.000.000,00. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de setembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 285 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde dos Servidores Municipais e dá outras providências. ELAINE JUVINIANO DE LIMA, Secretaria Municipal de Saúde do Munici- pio de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015. RESOLVE: Art. 1º - Com base no atestado apresentado pela servidora ANDREIA NU- NES DOS SANTOS cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Se- cretaria Municipal de Saúde, concede licença para tratamento da própria saúde no dia 19/08/2024. Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se. ELAINE JUVINIANO DE LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 397/2023 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 189 e Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.567 RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 286 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde dos Servidores Municipais e dá outras providências. ELAINE JUVINIANO DE LIMA, Secretaria Municipal de Saúde do Munici- pio de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015. RESOLVE: Art. 1º - Com base no atestado apresentado pela servidora VANUSA DOS SANTOS MICUANSKI cargo de Agente de Combate a Endemias, lota- da na Secretaria Municipal de Saúde, concede licença para tratamento da própria saúde nos dias 26/08/2024 a 28/08/2024 totalizando 03 dias. Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se. ELAINE JUVINIANO DE LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 397/2023 º LICITAÇÃO o AVISO DE PUBLICAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE PUBLICAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Pelo presente, certifico que o extrato abaixo foi afixado no mural da Prefei- tura Municipal de Carlinda/MT, para devidas publicações, pelo período de um mês. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2024 De conformidade com o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se e ratifica-se a dispensa de licitação para a AQUISIÇÃO DE FERRAGENS PARA ADUELAS PARA SUPRIR A DE- MANDA DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/ MT. VALOR GLOBAL: R$ 59.862,12 (cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais e doze centavos) FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, inciso Il da Lei Federal nº 14.133/2021 EMPRESA CONTRATADA: CORTE DOBRA ALMEIDA LTDA inscrita no CNPJ nº 20.476.734/0001-59 Carlinda - MT, 09 de setembro de 2024. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2024 A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Carlinda — MT torna pú- blico aos interessados que Conforme Edital de Licitação do “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANU- TENÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNILARIA E PINTURA, RECUPERAÇÃO, E REVISÃO DOS VEÍCULOS, CAMINHÕES, ONIBUS, MICRO ONIBUS, TRATORES, IMPLEMENTOS, MÁQUINÁRIOS E MOTOCICLETAS DA FROTA MUNICIPAL DE CARLINDA — MT”. EMPRESAS VENCEDORAS: Assinado Digitalmente T Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3431 Página 105 Divulgação terça-feira, 10 de setembro de 2024 Publicação quarta-feira, 11 de setembro de 2024 bu Correto semetapsensasç RS: 0,00 Il - Despesas a) Lançamento no item 2.1.5 do Demonstrativo: a.1. Incorreto. R$:18.495,00 a.2. Correto.......... R$:19.005,00 b) Lançamento no item 2.1.6 do Demonstrativo: b.1. Incorreto.............. R$:19.005,00 D.2:/COMeÃo..ssisesess 0,00 c) Lançamento no item 2.2.6 do Demonstrativo: c.1. Lançamento incorreto......... R$: 0,00 c.2. Lançamento correto. «R$: 6.395,20 Parágrafo único — A retificação do item c, corrige lançamento equivocado na prestação de contas do exercício de 2021, onde fora lançado o valor de 6.395,20 no item 2.1.4, ao passo que deveria ter sido lançado no item 2.2.6, do Demonstrativo daquele exercicio. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sendo indispensável sua publicação Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário. Canarana-MT., 9 de setembro de 2024 Josyane Aline Bigueline Pfeifer Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social LEGISLAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.877 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei nº081/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Alienação de Bens Imóveis) no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023. ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL Fonte de Recurso: 755 — Alienação de Bens Móveis e Imóveis/Ativos Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação Asfáltica, Conservação, Drenagem e Urbanização 07.02.15.452.019.1.035.4.4.90.00.00 — Obras e Instalações R$ 6.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Alienação de Bens Imóveis/Terrenos. Alienação de Bens Imóveis/Terrenos R$ 6.000. 000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de setembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2023 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MEF nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguai, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc teeDtce.mtgov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-016