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norma nº 1877/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1877 / 2024
Date 2024-09-09
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.877 de 09 de setembro de 2024
(Projeto de Lei nº081/2024 de autoria do Executivo).
8
esco
o 0º o “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
Ra secs Pas de Crédito Adicional Suplementar por
SS excesso de arrecadação (ALIENAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
“3
pa OE
Fábio Marcós Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação
(Alienação de Bens Imóveis) no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis
milhões de Reais) para dar cobertura a dotações abaixo
discriminadas, conforme Lei municipal 1.800/23 de 05 de dezembro
de 20283.
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS F RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Fonte de Recurso: 755 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis/Ativos
Proj:/Ativ: LB Es: Pavimentação Asfáltica, Conservação, Drenagem e
Urbanização
07.02.15.452.019.1.035.4.4.90.00.00 - Obras e Instalações R$
6.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão
utilizados recursos provenientes de Alienação de Bens
Imóveis/Terrenos.
Alienação de Bens Imóveis/Terrenos R$ 6.000.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d
de 2024.
- MT, 09 de setembro
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
10 de Setembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios dg
LEI MUNICIPAL Nº 1.877 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.877 de 09 de setembro de 2024
(Projeto de Lei nº081/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar por excesso de arrecadação (ALIENAÇÃO DE BENS IMÓ-
VEIS), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso
Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Alienação de Bens
Imóveis) no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de Reais) para dar co-
bertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei municipal 1.800/23
de 05 de dezembro de 2023.
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO-
DAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Fonte de Recurso: 755 — Alienação de Bens Móveis e Imóveis/Ativos
Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação Asfáltica, Conservação, Drenagem e Ur-
banização
07.02.15.452.019.1.035.4.4.90.00.00 — Obras e Instalações R$ 6.000.
000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso
de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveni-
entes de Alienação de Bens Imóveis/Terrenos.
Alienação de Bens Imóveis/Terrenos R$ 6.000.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de setembro de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH Nº 285 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde
dos Servidores Municipais e dá outras providências.
ELAINE JUVINIANO DE LIMA, Secretaria Municipal de Saúde do Munici-
pio de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Com base no atestado apresentado pela servidora ANDREIA NU-
NES DOS SANTOS cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Se-
cretaria Municipal de Saúde, concede licença para tratamento da própria
saúde no dia 19/08/2024.
Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
ELAINE JUVINIANO DE LIMA
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto nº 397/2023
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
189
e Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.567
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH Nº 286 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde
dos Servidores Municipais e dá outras providências.
ELAINE JUVINIANO DE LIMA, Secretaria Municipal de Saúde do Munici-
pio de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Com base no atestado apresentado pela servidora VANUSA DOS
SANTOS MICUANSKI cargo de Agente de Combate a Endemias, lota-
da na Secretaria Municipal de Saúde, concede licença para tratamento da
própria saúde nos dias 26/08/2024 a 28/08/2024 totalizando 03 dias.
Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
ELAINE JUVINIANO DE LIMA
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto nº 397/2023
º LICITAÇÃO o
AVISO DE PUBLICAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
ESTADO DE MATO GROSSO
AVISO DE PUBLICAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Pelo presente, certifico que o extrato abaixo foi afixado no mural da Prefei-
tura Municipal de Carlinda/MT, para devidas publicações, pelo período de
um mês.
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2024
De conformidade com o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal
nº 14.133/2021, justifica-se e ratifica-se a dispensa de licitação para a
AQUISIÇÃO DE FERRAGENS PARA ADUELAS PARA SUPRIR A DE-
MANDA DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/
MT.
VALOR GLOBAL: R$ 59.862,12 (cinquenta e nove mil, oitocentos e
sessenta e dois reais e doze centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, inciso Il da Lei Federal nº 14.133/2021
EMPRESA CONTRATADA: CORTE DOBRA ALMEIDA LTDA inscrita
no CNPJ nº 20.476.734/0001-59
Carlinda - MT, 09 de setembro de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2024
A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Carlinda — MT torna pú-
blico aos interessados que Conforme Edital de Licitação do “REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANU-
TENÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNILARIA E PINTURA, RECUPERAÇÃO, E
REVISÃO DOS VEÍCULOS, CAMINHÕES, ONIBUS, MICRO ONIBUS,
TRATORES, IMPLEMENTOS, MÁQUINÁRIOS E MOTOCICLETAS DA
FROTA MUNICIPAL DE CARLINDA — MT”.
EMPRESAS VENCEDORAS:
Assinado Digitalmente
T Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3431 Página 105
Divulgação terça-feira, 10 de setembro de 2024 Publicação quarta-feira, 11 de setembro de 2024
bu Correto semetapsensasç RS: 0,00
Il - Despesas
a) Lançamento no item 2.1.5 do Demonstrativo:
a.1. Incorreto. R$:18.495,00
a.2. Correto.......... R$:19.005,00
b) Lançamento no item 2.1.6 do Demonstrativo:
b.1. Incorreto.............. R$:19.005,00
D.2:/COMeÃo..ssisesess 0,00
c) Lançamento no item 2.2.6 do Demonstrativo:
c.1. Lançamento incorreto......... R$: 0,00
c.2. Lançamento correto. «R$: 6.395,20
Parágrafo único — A retificação do item c, corrige lançamento equivocado na prestação de contas do exercício de 2021, onde fora lançado o valor
de 6.395,20 no item 2.1.4, ao passo que deveria ter sido lançado no item 2.2.6, do Demonstrativo daquele exercicio.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sendo indispensável sua publicação
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
Canarana-MT., 9 de setembro de 2024
Josyane Aline Bigueline Pfeifer
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.877 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº081/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS),
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Alienação de Bens
Imóveis) no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei municipal
1.800/23 de 05 de dezembro de 2023.
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Fonte de Recurso: 755 — Alienação de Bens Móveis e Imóveis/Ativos
Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação Asfáltica, Conservação, Drenagem e Urbanização
07.02.15.452.019.1.035.4.4.90.00.00 — Obras e Instalações R$ 6.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos
provenientes de Alienação de Bens Imóveis/Terrenos.
Alienação de Bens Imóveis/Terrenos R$ 6.000. 000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de setembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2023
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa Jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ-MEF nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguai, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) -
3478-1200, representada neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc teeDtce.mtgov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-016

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