| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1999 |
| Date | 1999-06-22 |
| Ementa | Autoriza a criação do Conselho de Desenvolvimento do Município de Canarana. |
| native_id | 323 |
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€N ser regulamentada por decreto do Executivo. Prefeitura Municipal de Canarana r ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 389/99 De 22 de junho de 1999, Autoriza a criação do Conselho de Desenvolvimento do Município de Canarana. Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. iº - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho de Desenvolvimento do Município de Canarana — CDMC. Art. 2º - O CDMC terá caráter de assessorámento aos Poderes Executivo e Legislativo a ser consultado nas decisões que envolvem assuntos relevantes que dizem respeitr: ao desenvolvimento do Município de Canarana. Art. 3º - Participarão do CDMC representantes do Executivo, Legislativo, óruio estaduais e “ederais, cooperativas, sindicatos, associações, entidades civis, profissionais. liberais e pessoas de notório conhecimento sobre assuntos municipais em quantidaria-a | Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 22 de Junho de 1999. ue pr, Memo Darci desus Romio Preféito Municipal