br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 389/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 389 / 1999
Date 1999-06-22
EmentaAutoriza a criação do Conselho de Desenvolvimento do Município de Canarana.
native_id323

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

€N ser regulamentada por decreto do Executivo.
Prefeitura Municipal de Canarana
r
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 389/99
De 22 de junho de 1999,
Autoriza a criação do Conselho de
Desenvolvimento do Município de
Canarana.
Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. iº - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho de Desenvolvimento do
Município de Canarana — CDMC.
Art. 2º - O CDMC terá caráter de assessorámento aos Poderes Executivo e Legislativo
a ser consultado nas decisões que envolvem assuntos relevantes que dizem respeitr: ao
desenvolvimento do Município de Canarana.
Art. 3º - Participarão do CDMC representantes do Executivo, Legislativo, óruio
estaduais e “ederais, cooperativas, sindicatos, associações, entidades civis, profissionais.
liberais e pessoas de notório conhecimento sobre assuntos municipais em quantidaria-a |
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 22 de Junho de 1999.
ue pr, Memo
Darci desus Romio
Preféito Municipal

open original →