| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1999 |
| Date | 1999-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Adquirir área de terra. |
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Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 391/99 De 04 de Agosto de 1.999. Autoriza o Poder Executivo a Adquirir área de terra. Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Maio Grosso. no uso de «ua: atribuições legais, i Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a segeint Lei: Ant. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir uma área de até 30.000 msiro quadrados de localização contígua á área do Lixão: Público da cidade de Canarana para fins de amp:ar prestação desse serviço público, observados os procedimentos legais. Art. 2º - Ficam dispensados os procedimentos licitatórios com base no Ar. 24. inciso X. Ce Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias próg --.. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 04 de Agosto de 1.999. rei Jesus Romio Prefeito Municipal