br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 40/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-09-05
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS SANTOS JOSENDE”.
native_id3260

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

émma CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
A PORTARIA Nº40/2024.
CAMARA MUNICIPAL DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
DE CANARANA-MT
Publicado e afixado no “Dispõe sobre a concessão de férias ao
lugar de costume no dia servidor JÓRIS MACIEL DOS SANTOS
-—09 4 1200) y JOSENDE".
Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não
tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o
gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 20 dias de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS
SANTOS JOSENDE, matrícula nº109, referente período aquisitivo compreendido de
09/02/2023 a 08/02/2024; que serão gozadas no período de 09 a 28 de setembro de
2024.
Parágrafo único - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal
autorizada a efetuar o pagamento de 2/3 (dois terços) do salário normal do
Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 & 1º, da Lei
Complementar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Canarana-MT,05 de setembro de 2024.
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
9 de Setembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.566
24/05/2023 e 23/05/2024, que serão gozadas a partir do dia 12 de setem-
bro de 2024.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) salário normal do Servidor, em con-
formidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº
028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 05 de setembro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
PORTARIA Nº40/2024.
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS
SANTOS JOSENDE”.
Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Muni-
cipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 20 dias de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS SAN-
TOS JOSENDE, matrícula nº109, referente periodo aquisitivo compreendi-
do de 09/02/2023 a 08/02/2024; que serão gozadas no período de 09 a 28
de setembro de 2024.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autori-
zada a efetuar o pagamento de 2/3 (dois terços) do salário normal do
Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da
Lei Complementar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Canarana-MT,05 de setembro de 2024.
, Rafael Govari
Presidente
PORTARIA Nº40/2024.
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS
SANTOS JOSENDE”.
Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Muni-
cipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 20 dias de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS SAN-
TOS JOSENDE, matrícula nº109, referente período aquisitivo compreendi-
do de 09/02/2023 a 08/02/2024; que serão gozadas no periodo de 09 a 28
de setembro de 2024.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autori-
zada a efetuar o pagamento de 2/3 (dois terços) do salário normal do
Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Canarana-MT,05 de setembro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
PORTARIA Nº40/2024.
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS
SANTOS JOSENDE".
Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Muni-
cipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 20 dias de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS SAN-
TOS JOSENDE, matrícula nº109, referente período aquisitivo compreendi-
do de 09/02/2023 a 08/02/2024; que serão gozadas no periodo de 09 a 28
de setembro de 2024.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autori-
zada a efetuar o pagamento de 2/3 (dois terços) do salário normal do
Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da
Lei Complementar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Canarana-MT,05 de setembro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUN
PORTARIA Nº. 039/2024
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de férias normais ao servidor DAR-
LEY APARECIDO TAVARES FERREIRA da Câmara Municipal de Carlin-
da, e dá outras providencias”.
O Senhor José Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribui-
ções legais que lhe são concedidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder férias normais ao servidor DARLEY APARECIDO
TAVARES FERREIRA, Matrícula nº 54, pelo periodo de 09 a 28 de setem-
bro de 2024, correspondente ao periodo aquisitivo de 01/07/2023 a 01/07/
2024.
Artigo 2º - Em conformidade com o Art. 87 da Lei Municipal nº 892/2015,
1/3 das férias será convertidos em pecúnia.
Artigo 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
afixação no local de costume, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Carlinda, em 05 de se-
tembro de 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
é — Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 13 Nº 3429
Art 3º. — Fica baixado os bens por ser declarado como bem de material de consumo para o serviço público o bem mobiliário descrito abaixo,
pertencente à Camara Municipal de Campos de Julio - MT, por se encontrarem classificado como bem permanente e o mesmo foi classificado
14 - ALMOXARIFADO
[AMADO TT
fem [onooChe[Desgiodopsmino aos [oeste |
Po from] LIVRO COMENTARIOS A LEI DE LICITAÇÕES E ama EDEMA
CONTRATAÇÕES ADM !
IBLIOGRAFICOS
BAIXA — LIVROS E DEMAIS
000445 | LIVRO CURSO DE DIREITO ADMINSTRATIVO 261,98 MATERIAIS
BIBLIOGRAFICOS
Art 4º. - Os bens móveis referidos nos artigos anteriores ficarão à disposição da Secretaria de Administração a partir desta data, para fins de
doação, transformações, incineração, destruição total ou alienação, mediante procedimentos técnicos inerentes à modalidade da baixa cabível.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil
e vinte e quatro.
Registre-se e Publique-se.
Alex dos Santos Araújo
Presidente
Enoque Alencar da Silva
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA
PORTARIA Nº40/2024
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS SANTOS JOSENDE-”.
Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período
regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 20 dias de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS SANTOS JOSENDE, matrícula nº109, referente período aquisitivo
compreendido de 09/02/2023 a 08/02/2024; que serão gozadas no período de 09 a 28 de setembro de 2024.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 2/3 (dois terços) do salário normal do Servidor,
em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Canarana-MT,05 de setembro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
PORTARIA Nº41/2024
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora ADAILCE GUIMARÃES SILVA”.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período
regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias a servidora Adailce Guimarães Silva, matricula nº086, referente período aquisitivo compreendido entre
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA
Na publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso do dia 09/09/2024, publicação
09/09/2024, edição nº4.566 pagina nº06,
pagamento.
em
que seja corrigido o
Onde se lê:
2/3
Leia-se:
1/3
ee
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

open original →