| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS SANTOS JOSENDE”. |
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émma CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL A PORTARIA Nº40/2024. CAMARA MUNICIPAL DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. DE CANARANA-MT Publicado e afixado no “Dispõe sobre a concessão de férias ao lugar de costume no dia servidor JÓRIS MACIEL DOS SANTOS -—09 4 1200) y JOSENDE". Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 20 dias de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS SANTOS JOSENDE, matrícula nº109, referente período aquisitivo compreendido de 09/02/2023 a 08/02/2024; que serão gozadas no período de 09 a 28 de setembro de 2024. Parágrafo único - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 2/3 (dois terços) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 & 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT,05 de setembro de 2024. Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 9 de Setembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.566 24/05/2023 e 23/05/2024, que serão gozadas a partir do dia 12 de setem- bro de 2024. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) salário normal do Servidor, em con- formidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 05 de setembro de 2024. Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº40/2024. DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS SANTOS JOSENDE”. Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Muni- cipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 20 dias de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS SAN- TOS JOSENDE, matrícula nº109, referente periodo aquisitivo compreendi- do de 09/02/2023 a 08/02/2024; que serão gozadas no período de 09 a 28 de setembro de 2024. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autori- zada a efetuar o pagamento de 2/3 (dois terços) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Canarana-MT,05 de setembro de 2024. , Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº40/2024. DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS SANTOS JOSENDE”. Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Muni- cipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 20 dias de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS SAN- TOS JOSENDE, matrícula nº109, referente período aquisitivo compreendi- do de 09/02/2023 a 08/02/2024; que serão gozadas no periodo de 09 a 28 de setembro de 2024. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autori- zada a efetuar o pagamento de 2/3 (dois terços) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Canarana-MT,05 de setembro de 2024. Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº40/2024. DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS SANTOS JOSENDE". Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Muni- cipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 20 dias de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS SAN- TOS JOSENDE, matrícula nº109, referente período aquisitivo compreendi- do de 09/02/2023 a 08/02/2024; que serão gozadas no periodo de 09 a 28 de setembro de 2024. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autori- zada a efetuar o pagamento de 2/3 (dois terços) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Canarana-MT,05 de setembro de 2024. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUN PORTARIA Nº. 039/2024 SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de férias normais ao servidor DAR- LEY APARECIDO TAVARES FERREIRA da Câmara Municipal de Carlin- da, e dá outras providencias”. O Senhor José Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribui- ções legais que lhe são concedidas por Lei, RESOLVE: Artigo 1º - Conceder férias normais ao servidor DARLEY APARECIDO TAVARES FERREIRA, Matrícula nº 54, pelo periodo de 09 a 28 de setem- bro de 2024, correspondente ao periodo aquisitivo de 01/07/2023 a 01/07/ 2024. Artigo 2º - Em conformidade com o Art. 87 da Lei Municipal nº 892/2015, 1/3 das férias será convertidos em pecúnia. Artigo 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação no local de costume, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Carlinda, em 05 de se- tembro de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. é — Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 13 Nº 3429 Art 3º. — Fica baixado os bens por ser declarado como bem de material de consumo para o serviço público o bem mobiliário descrito abaixo, pertencente à Camara Municipal de Campos de Julio - MT, por se encontrarem classificado como bem permanente e o mesmo foi classificado 14 - ALMOXARIFADO [AMADO TT fem [onooChe[Desgiodopsmino aos [oeste | Po from] LIVRO COMENTARIOS A LEI DE LICITAÇÕES E ama EDEMA CONTRATAÇÕES ADM ! IBLIOGRAFICOS BAIXA — LIVROS E DEMAIS 000445 | LIVRO CURSO DE DIREITO ADMINSTRATIVO 261,98 MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS Art 4º. - Os bens móveis referidos nos artigos anteriores ficarão à disposição da Secretaria de Administração a partir desta data, para fins de doação, transformações, incineração, destruição total ou alienação, mediante procedimentos técnicos inerentes à modalidade da baixa cabível. Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Registre-se e Publique-se. Alex dos Santos Araújo Presidente Enoque Alencar da Silva 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA PORTARIA Nº40/2024 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS SANTOS JOSENDE-”. Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 20 dias de férias ao servidor JÓRIS MACIEL DOS SANTOS JOSENDE, matrícula nº109, referente período aquisitivo compreendido de 09/02/2023 a 08/02/2024; que serão gozadas no período de 09 a 28 de setembro de 2024. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 2/3 (dois terços) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT,05 de setembro de 2024. Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº41/2024 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora ADAILCE GUIMARÃES SILVA”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais: Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias a servidora Adailce Guimarães Silva, matricula nº086, referente período aquisitivo compreendido entre CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO RETIFICAÇÃO DE PORTARIA Na publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso do dia 09/09/2024, publicação 09/09/2024, edição nº4.566 pagina nº06, pagamento. em que seja corrigido o Onde se lê: 2/3 Leia-se: 1/3 ee Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br