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norma nº 43/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-09-30
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Francisco Braz das Neves Costa”.
native_id3263

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mm CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
OPERAR
CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº43/2024
DE CANARANA-MT DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado e afixado no
lugar de costume no dia “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor
DL IO 120.9 4 Francisco Braz das Neves Costa”.
E O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato
Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não
tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o
gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias ao servidor Francisco Braz das
Neves Costa, matricula nº84, referente período aquisitivo compreendido entre
13/08/2023 a 12/08/2024, que serão gozadas no período de 01 a 10 de outubro de
2024.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal
autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) salário normal do Servidor, em
conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 30 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente
RAFAEL GOVAR!
Data: 01/10/2024 17:02:20-0300
verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
Rafael Govari
Presidente
DO O O
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
2 de Outubro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.583
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 01 de outubro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATOS - 2024
CONTRATO Nº 016/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES — MT
CONTRATADA: LUXO MOVEIS PLANEJADOS IND E COM EIRELLI,
CNPJ 23.365.709/0001-96.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA OU PESSOA FÍSI-
CA ESPECIALIZADA EM CONSERTO DE ESTRUTURA COM SUBSTI-
TUIÇÃO DE COMPENSADO DO TABLADO DA PLATEIA E DA TRIBU-
NA E TROCA DE O CARPETE EMBORRACHADO NO PLENÁRIO VER.
HÊNIO MALDONADO, CONSIDERANDO A ÁREA TOTAL DE 76,40 Mº,
ATENDENDO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-
MT.
VALOR TOTAL: R$ 55.325,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E TREZEN-
TOS E VINTE E CINCO REAIS)
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
INÍCIO: 01/10/2024 TÉRMINO: 01/10/2025
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 01 DE OUTUBRO
DE 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
DECRETO Nº 78 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
DECRETO Nº 78 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPOE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA GASPARINA APA-
RECIDA DOS REIS FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTA-
DO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe con-
fere a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Município, em especial com
embasamento no que dispõe o Capitulo Il, Seção |, Art. 188, inciso | da Lei
Complementar 001/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
Considerando o teor do ofício de nº 82/2024 da PREVICAMP- Fundo Mu-
nicipal de Previdência Social de Campinápolis-mt, protocolado na da-
ta de 01 de outubro de 2024.
Considerando a Concessão da Apósentadoria por Tempo de Contribuição
DECRETO:
Art. 1º. — Fica exonerada a partir do dia 01 de outubro de 2024, a Servido-
ra GASPARINA APARECIDA DOS REIS FREITAS, inscrita no CPF sob o
nº. 593483561-00, pertencente ao Quadro funcional de Pessoal lotada jun-
to a Secretaria de administração da Câmara Municipal de Campinápolis-
MT, Efetiva no Cargo de Escriturária.
Art. 2º. - O presente desligamento se dará em virtude da concessão da
aposentadoria por cumprir todos os requisitos, dando vigência a partir de
01 de outubro de 2024.
Art. 3º. — Os proventos os quais a servidora tem direito serão pagos pela
Instituição Empregadora, eis que, com o advento da aposentadoria, a ser-
vidora deixara de ter vínculo empregatício junto a Câmara Municipal.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 4º. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando em todos os termos o DECRETO Nº 007 DE 03 DE JANEIRO DE
1.994.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Campinápolis-MT, 01 de outubro de 2024.
ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 418 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
PORTARIA Nº 418 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPOE SOBRE INTERRUPÇÃO DO AFASTAMENTO DA SERVIDORA
GASPARINA APARECIDA DOS REIS FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTA-
DO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confe-
re a Lei Orgânica e o Regimento Intemo do Município
Considerando o teor do ofício de nº 082/2024 da PREVICAMP- Fundo
Municipal de Previdência Social de Campinápolis-mt, protocolado na
data de 01 de outubro de 2024.
Considerando a Concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
RESOLVE:
Art. 1º. — Diante o exposto no oficio nº 082/2024 protocolado na data
de 01 de outubro de 2024, da PREVICAMP- Fundo Municipal de Pre-
vidência Social de Campinápolis-mt, , fica interrompido o afastamento
por motivo de saúde da Servidora GASPARINA APARECIDA DOS REIS
FREITAS , inscrita no CPF sob o nº. 593483561-00.
Art. 2º. — A presente interrupção se deu em virtude da concessão da apo-
sentadoria da servidora por cumprir todos os requisitos exigido por Lei.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga
em todos os termos a PORTARIA Nº 409 DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Art. 4º - Dê ciência e publique-se, para que surta seus efeitos legais e ju-
rídicos.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Campinápolis-MT, 01 de Outubro de 2024.
ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES
Presidente desta Casa de Leis
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº43/2024
DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Francisco Braz das Neves
Costa”.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Muni-
cipal;
resolve:
Assinado Digitalmente
2 de Outubro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX INC 4.583
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias ao servidor Francisco Braz das Neves
Costa, matricula nº84, referente periodo aquisitivo compreendido entre 13/
08/2023 a 12/08/2024, que serão gozadas no período de 01 a 10 de outu-
bro de 2024.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) salário normal do Servidor, em con-
formidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº
028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 30 de setembro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº94/2024 DISPÕE SOBRE COMPENSAÇÃO DE FÉRIAS
DA SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
PORTARIA Nº94/2024
DISPÕE SOBRE COMPENSAÇÃO DE FÉRIAS DA SERVIDORA DA CÀ-
MARA MUNICIPAL DE CONFRESA.
GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, presidente da Câmara Muni-
cipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regi-
mentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
Com base no artigo 99 do Estatuto dos servidores públicos, e:
Considerando a Portaria nº09/2024 que dispõe sobre concessão de férias
do dia 01 a 20/02/2024 a servidora Fernanda de Sousa Mesquita;
Considerando a Portaria nº12/2024 que dispões sobre interrupção de féri-
as a partir do dia 15/02/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido 01 (um) dia de férias a Servidora Fernanda de
Sousa Mesquita, no período de 02/10/2024.
Parágrafo Único — O dia a ser compensado é referentes as férias interrom-
pidas.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º- Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, 01 de
outubro de 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÃ
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CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO Nº 005/2021
OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, DIVUL-
GAÇÃO, PUBLICAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E COMPILAÇÃO DOS
ATOS OFICIAIS”, de acordo com o Termo de Referência que é parte in-
tegrante da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT
CONTRATADA: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA
OBJETIVOFicam alteradas as Cláusulas Quinta - Do Valor e Paga-
mento, Cláusula Nova — Prazo e Clausula Oitava — Dotação Orçamen-
taria, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Cláusula Quinta - Do Valor e Pagamento
O preço global para prestação dos serviços, ora contratados, de R$ 2.
366,76 (Dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e seis
centavos), valor total reajustado conforme indice inflacionário, acumulado
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
após 12 meses, que serão efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no
valor de R$ 197,23 (Cento e noventa e sete reais e vinte e três centa-
vos).
Clausula Oitava — Dotação Orçamentaria - As despesas decorrentes
com a contratação do objeto deste termo correrão por conta da Dotação
Orçamentária do exercício 2024 e 2025.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada
após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos
correspondentes, mediante apostilamento.
Cód. Geral: 01.001.01.031.0045.21240 — Manutenção das Atividades
do legislativo - 3.3.90.39.00.00 - Serviços de Pessoas Jurídicas —
3390390000
Cláusula Nona — Do Prazo
O novo prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da
data de seu vencimento até 24 DE SETEMBRO DE 2025, prorrogável no
interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
Assinatura: 18/09/2024
—e eee
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO Nº 002/2021
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO EM HOSPEDAGENS, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO
E LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRADOR DO WEBSITE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE MATUPÁ.” de acordo com o Termo de Referência
que é parte integrante da Dispensa de Licitação nº 002/2021.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT
CONTRATADA: MAYCON GHIZZ! - ME
OBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusulas: Quinta - Do Valor e Paga-
mento, Cláusula Oitava — Dotação Orçamentária e Cláusula Nova- Do
Prazo, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Cláusula Quinta- Do Valor e Pagamento - O valor global pelos serviços
citados na Cláusula Sexta será de R$ 7.062,00 (Sete mil e sessenta e
dois reais), o pagamento será em 11 (onze) parcelas mensais, no valor
de R$ 642,00 (Seiscentos e quarenta e dois reais).
Cláusula Oitava — Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes com a contratação do objeto deste termo, cor-
rerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício 2024 e
2025:
Cód. Geral: 01.001.01.031.0045.21240 — Manutenção das Atividades
do legislativo - 3.3.90.40.00.00 - Serviços de Tecnologia e Informação
e Comunicação — 3390400000 — R$
Cláusula Nova — Do Prazo
O novo prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da
data de seu vencimento até 30 DE AGOSTO DE 2025, prorrogável no in-
teresse das partes até o máximo previsto em Lei.
Assinatura: 30/09/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
ERRATA DA PAUTA DA 17º SESSÃO ESTRAODINÁRIA DO DIA
02.10.2024
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NOVA GUARITA
ERRATA Pauta n.º 017/2024
A Câmara Municipal de Nova Guarita torna público a presente errata da
Pauta n.º 017/2024, de 30 de setembro de 2024, em razão de erro de di-
Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Publicação quinta-feira, 03 de.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço seguro do veículo Pajero/Dakar - Placa OBN1G12, Ano 2013,
considerando a necessidade do objeto para o setor de compras.
Registre-se.
Publique-se
Após, remetam-se os autos para a respectiva homologação
Campos de Júlio/MT, 02 de outubro de 2024
Alex dos Santos Araújo
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Campos de Júlio/MT
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
[>>>
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022
Segundo Termo Aditivo do Contrato de nº 005/2022. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Campos Julio CONTRATADO: NEWSAT
TELECOM LTDA, CNPJ n. º 10.810.530/0001-59. Objeto: Prestação de serviços de acesso a internet, com o fornecimento de velocidade de link
de 20 NB, com transmissão de equipamentos de fibra óptica Valor: R$ 11.520,00 (Onze Mil e quinhentos e vinte Reais) dividido em 12 (doze)
Parcelas mensais de R$ 960,00 (Novecentos e sessenta Reais.) Prorrogação de Prazo Contratual pelo Periodo de 12 (doze Meses a partir de
17/10/2024 a 16/10/2025. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inciso Il da Lei Federal n.º 8666/93
Campos de Júlio - MT, 07 de outubro de 2024
Alex dos Santos Araújo
Presidente da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA
h PORTARIA Nº43/2024.
DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Francisco Braz das Neves Costa”
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período
regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias ao servidor Francisco Braz das Neves Costa, matricula nº84, referente periodo aquisitivo compreendido entre
13/08/2023 a 12/08/2024, que serão gozadas no período de 01 a 10 de outubro de 2024
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autonzada a efetuar o pagamento de 1 3 (um terço) salário normal do Servidor, em
conformidade com o estabelecido no artigo 73 S 1º, da Lei Complementar nº 028/2002
Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Canarana-MT, 30 de setembro de 2024
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
[>> >>>
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONTAS 2023
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS DE 2023
a
)ficial/do Tribunal de Contas de Mato
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Grosso - Lei Complemen r475 de 27
O cmd memso mo mes

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