| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2024 |
| Date | 2024-09-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Francisco Braz das Neves Costa”. |
| native_id | 3263 |
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mm CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO OPERAR CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº43/2024 DE CANARANA-MT DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. Publicado e afixado no lugar de costume no dia “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor DL IO 120.9 4 Francisco Braz das Neves Costa”. E O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais: Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias ao servidor Francisco Braz das Neves Costa, matricula nº84, referente período aquisitivo compreendido entre 13/08/2023 a 12/08/2024, que serão gozadas no período de 01 a 10 de outubro de 2024. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 30 de setembro de 2024. Documento assinado digitalmente RAFAEL GOVAR! Data: 01/10/2024 17:02:20-0300 verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br Rafael Govari Presidente DO O O Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 2 de Outubro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.583 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 01 de outubro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATOS - 2024 CONTRATO Nº 016/2024 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES — MT CONTRATADA: LUXO MOVEIS PLANEJADOS IND E COM EIRELLI, CNPJ 23.365.709/0001-96. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA OU PESSOA FÍSI- CA ESPECIALIZADA EM CONSERTO DE ESTRUTURA COM SUBSTI- TUIÇÃO DE COMPENSADO DO TABLADO DA PLATEIA E DA TRIBU- NA E TROCA DE O CARPETE EMBORRACHADO NO PLENÁRIO VER. HÊNIO MALDONADO, CONSIDERANDO A ÁREA TOTAL DE 76,40 Mº, ATENDENDO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES- MT. VALOR TOTAL: R$ 55.325,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E TREZEN- TOS E VINTE E CINCO REAIS) VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES INÍCIO: 01/10/2024 TÉRMINO: 01/10/2025 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 01 DE OUTUBRO DE 2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS DECRETO Nº 78 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. DECRETO Nº 78 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. DISPOE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA GASPARINA APA- RECIDA DOS REIS FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTA- DO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe con- fere a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Município, em especial com embasamento no que dispõe o Capitulo Il, Seção |, Art. 188, inciso | da Lei Complementar 001/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais); Considerando o teor do ofício de nº 82/2024 da PREVICAMP- Fundo Mu- nicipal de Previdência Social de Campinápolis-mt, protocolado na da- ta de 01 de outubro de 2024. Considerando a Concessão da Apósentadoria por Tempo de Contribuição DECRETO: Art. 1º. — Fica exonerada a partir do dia 01 de outubro de 2024, a Servido- ra GASPARINA APARECIDA DOS REIS FREITAS, inscrita no CPF sob o nº. 593483561-00, pertencente ao Quadro funcional de Pessoal lotada jun- to a Secretaria de administração da Câmara Municipal de Campinápolis- MT, Efetiva no Cargo de Escriturária. Art. 2º. - O presente desligamento se dará em virtude da concessão da aposentadoria por cumprir todos os requisitos, dando vigência a partir de 01 de outubro de 2024. Art. 3º. — Os proventos os quais a servidora tem direito serão pagos pela Instituição Empregadora, eis que, com o advento da aposentadoria, a ser- vidora deixara de ter vínculo empregatício junto a Câmara Municipal. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Art. 4º. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando em todos os termos o DECRETO Nº 007 DE 03 DE JANEIRO DE 1.994. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis-MT, 01 de outubro de 2024. ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 418 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. PORTARIA Nº 418 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. DISPOE SOBRE INTERRUPÇÃO DO AFASTAMENTO DA SERVIDORA GASPARINA APARECIDA DOS REIS FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTA- DO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confe- re a Lei Orgânica e o Regimento Intemo do Município Considerando o teor do ofício de nº 082/2024 da PREVICAMP- Fundo Municipal de Previdência Social de Campinápolis-mt, protocolado na data de 01 de outubro de 2024. Considerando a Concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição RESOLVE: Art. 1º. — Diante o exposto no oficio nº 082/2024 protocolado na data de 01 de outubro de 2024, da PREVICAMP- Fundo Municipal de Pre- vidência Social de Campinápolis-mt, , fica interrompido o afastamento por motivo de saúde da Servidora GASPARINA APARECIDA DOS REIS FREITAS , inscrita no CPF sob o nº. 593483561-00. Art. 2º. — A presente interrupção se deu em virtude da concessão da apo- sentadoria da servidora por cumprir todos os requisitos exigido por Lei. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga em todos os termos a PORTARIA Nº 409 DE 26 DE JUNHO DE 2024. Art. 4º - Dê ciência e publique-se, para que surta seus efeitos legais e ju- rídicos. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis-MT, 01 de Outubro de 2024. ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES Presidente desta Casa de Leis CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº43/2024 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Francisco Braz das Neves Costa”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais: Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Muni- cipal; resolve: Assinado Digitalmente 2 de Outubro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX INC 4.583 Art. 1º - Conceder 10 dias de férias ao servidor Francisco Braz das Neves Costa, matricula nº84, referente periodo aquisitivo compreendido entre 13/ 08/2023 a 12/08/2024, que serão gozadas no período de 01 a 10 de outu- bro de 2024. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) salário normal do Servidor, em con- formidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 30 de setembro de 2024. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº94/2024 DISPÕE SOBRE COMPENSAÇÃO DE FÉRIAS DA SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA PORTARIA Nº94/2024 DISPÕE SOBRE COMPENSAÇÃO DE FÉRIAS DA SERVIDORA DA CÀ- MARA MUNICIPAL DE CONFRESA. GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, presidente da Câmara Muni- cipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regi- mentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. Com base no artigo 99 do Estatuto dos servidores públicos, e: Considerando a Portaria nº09/2024 que dispõe sobre concessão de férias do dia 01 a 20/02/2024 a servidora Fernanda de Sousa Mesquita; Considerando a Portaria nº12/2024 que dispões sobre interrupção de féri- as a partir do dia 15/02/2024; RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido 01 (um) dia de férias a Servidora Fernanda de Sousa Mesquita, no período de 02/10/2024. Parágrafo Único — O dia a ser compensado é referentes as férias interrom- pidas. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º- Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, 01 de outubro de 2024. — Wu CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÃ —..w["ltysm CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 005/2021 OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, DIVUL- GAÇÃO, PUBLICAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E COMPILAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS”, de acordo com o Termo de Referência que é parte in- tegrante da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT CONTRATADA: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA OBJETIVOFicam alteradas as Cláusulas Quinta - Do Valor e Paga- mento, Cláusula Nova — Prazo e Clausula Oitava — Dotação Orçamen- taria, que passam a vigorar com as seguintes redações: Cláusula Quinta - Do Valor e Pagamento O preço global para prestação dos serviços, ora contratados, de R$ 2. 366,76 (Dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), valor total reajustado conforme indice inflacionário, acumulado diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br após 12 meses, que serão efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 197,23 (Cento e noventa e sete reais e vinte e três centa- vos). Clausula Oitava — Dotação Orçamentaria - As despesas decorrentes com a contratação do objeto deste termo correrão por conta da Dotação Orçamentária do exercício 2024 e 2025. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. Cód. Geral: 01.001.01.031.0045.21240 — Manutenção das Atividades do legislativo - 3.3.90.39.00.00 - Serviços de Pessoas Jurídicas — 3390390000 Cláusula Nona — Do Prazo O novo prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da data de seu vencimento até 24 DE SETEMBRO DE 2025, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei. Assinatura: 18/09/2024 —e eee CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/2021 OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM HOSPEDAGENS, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRADOR DO WEBSITE DA CÂMA- RA MUNICIPAL DE MATUPÁ.” de acordo com o Termo de Referência que é parte integrante da Dispensa de Licitação nº 002/2021. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT CONTRATADA: MAYCON GHIZZ! - ME OBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusulas: Quinta - Do Valor e Paga- mento, Cláusula Oitava — Dotação Orçamentária e Cláusula Nova- Do Prazo, que passam a vigorar com as seguintes redações: Cláusula Quinta- Do Valor e Pagamento - O valor global pelos serviços citados na Cláusula Sexta será de R$ 7.062,00 (Sete mil e sessenta e dois reais), o pagamento será em 11 (onze) parcelas mensais, no valor de R$ 642,00 (Seiscentos e quarenta e dois reais). Cláusula Oitava — Dotação Orçamentária As despesas decorrentes com a contratação do objeto deste termo, cor- rerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício 2024 e 2025: Cód. Geral: 01.001.01.031.0045.21240 — Manutenção das Atividades do legislativo - 3.3.90.40.00.00 - Serviços de Tecnologia e Informação e Comunicação — 3390400000 — R$ Cláusula Nova — Do Prazo O novo prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da data de seu vencimento até 30 DE AGOSTO DE 2025, prorrogável no in- teresse das partes até o máximo previsto em Lei. Assinatura: 30/09/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA ERRATA DA PAUTA DA 17º SESSÃO ESTRAODINÁRIA DO DIA 02.10.2024 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NOVA GUARITA ERRATA Pauta n.º 017/2024 A Câmara Municipal de Nova Guarita torna público a presente errata da Pauta n.º 017/2024, de 30 de setembro de 2024, em razão de erro de di- Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Publicação quinta-feira, 03 de. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço seguro do veículo Pajero/Dakar - Placa OBN1G12, Ano 2013, considerando a necessidade do objeto para o setor de compras. Registre-se. Publique-se Após, remetam-se os autos para a respectiva homologação Campos de Júlio/MT, 02 de outubro de 2024 Alex dos Santos Araújo Presidente da Mesa Diretora Câmara Municipal de Campos de Júlio/MT PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO [>>> EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022 Segundo Termo Aditivo do Contrato de nº 005/2022. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Campos Julio CONTRATADO: NEWSAT TELECOM LTDA, CNPJ n. º 10.810.530/0001-59. Objeto: Prestação de serviços de acesso a internet, com o fornecimento de velocidade de link de 20 NB, com transmissão de equipamentos de fibra óptica Valor: R$ 11.520,00 (Onze Mil e quinhentos e vinte Reais) dividido em 12 (doze) Parcelas mensais de R$ 960,00 (Novecentos e sessenta Reais.) Prorrogação de Prazo Contratual pelo Periodo de 12 (doze Meses a partir de 17/10/2024 a 16/10/2025. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inciso Il da Lei Federal n.º 8666/93 Campos de Júlio - MT, 07 de outubro de 2024 Alex dos Santos Araújo Presidente da Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA h PORTARIA Nº43/2024. DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Francisco Braz das Neves Costa” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais: Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias ao servidor Francisco Braz das Neves Costa, matricula nº84, referente periodo aquisitivo compreendido entre 13/08/2023 a 12/08/2024, que serão gozadas no período de 01 a 10 de outubro de 2024 Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autonzada a efetuar o pagamento de 1 3 (um terço) salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 S 1º, da Lei Complementar nº 028/2002 Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Canarana-MT, 30 de setembro de 2024 Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO [>> >>> EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONTAS 2023 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS DE 2023 a )ficial/do Tribunal de Contas de Mato nm mm mma ms meme. mm mamae Grosso - Lei Complemen r475 de 27 O cmd memso mo mes