| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | “Dispões sobre a concessão do controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho, instituída pela Resolução nº 268 de 03 de outubro de 2023, para o servidor lotado do cargo de Controlador Interno” |
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Aa CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO cArenatuncira. CAMARA MUNICIP, AL PORTARIA Nº44/2024. DE CA DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. NARANA-MT Publicado e afixado no “Dispões sobre a concessão do controle de jornada lugar de costume no dia por sistema de produtividade e de teletrabalho, / 18) 120 24 instituída pela Resolução nº 268 de 03 de outubro de 2023, para o servidor lotado do cargo de Controlador Interno” O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno, Considerando a Resolução nº268/2023, que “dispõe sobre o controle de jornada por sistema de produtividade e implementa o teletrabalho ao cargo de controlador interno no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT” RESOLVE: Art. 1º - Fica a partir do dia 09/10/24, estabelecido o controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho ao servidor Jóris Maciel dos Santos Josende, lotado no cargo de Controlador Interno matricula Nº109, de acordo com o ordenado na Resolução nº268/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2024. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Canarana-MT, 14 de outubro de 2024. RAFAEL a ER GOVARI:0077 sovartoo773592083 Dados: 2024.10.15 3592083 17:20:45 -0300' Rafael Govari Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT DD Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel. +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 17 de Outubro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.594 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 195/2024 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su- plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 058/2024, de 12 de setembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/ Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e 88 da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 — SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali- zação do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA SUPLENTE: JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA CONTRATO) [CONTRATADA OBJETO TÉRMINO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA O DE So GES- TÃO DE PONTO ELE NICO Cro SISTE- COM NAMENTO, MANU Den REL L ERAÇÃO E ATUALIZA. vom NESSE DAS Nº017/ RELÓGIO DE ABOrODE |20/091 eU DA. CMEI 15. FREQUÊNCIA EOUN NO LICEN- E .833/ NUTENÇÃO DE REGISTRADORES 0001-895. FACIAL É REGISTRO Ea O COM EEOR DIGITAL BA ATENDER A NECES: JA CÂMARA MUNICIPAL DE, ER $ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, deven- do ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do ob- jeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para à adoção das providências necessárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 16 de outubro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA:Nº 196/2024 “Dispõe sobre a nomeação em substituição temporária do Senhor WiL- TON PALMIERE DE ARAÚJO e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no ar- tigo 21, inciso Il, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alinea “h”, ambos do Regimento Interno. CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 23 DE JANEIRO DE 2023, que “Regulamenta as hipóteses de substituição dos Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres/MT.” CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 006/2021, que “Dispõe sobre a nome- ação da Senhora MARYZABEL JARA ELIAS e dá outras providências.” CONSIDERANDO que o a servidora MARYZABEL JARA ELIAS encontra- se afastada do cargo em comissão por 120 (cento e vinte) dias para trata- mento de saúde, que se encerram em 08 janeiro de 2025. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 4.596/2024, de 14 de outubro de 2024 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR EM SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA o Senhor WILTON PALMIERE DE ARAÚJO, portador do Registro Geral - RG sob nº. ***2938-*/SSP-MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda — CPF/MF sob nº ***.820.301-**, para o cargo de Assessor(a) de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-004, a que alude o Anexo Il da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações, a partir de 15 de outubro de 2024 a 08 janeiro de 2025. Art. 2º O(a) substituto(a) assumirá o exercício do cargo na licença prevista no art. 74, inciso | (para tratamento de saúde) da Lei Complementar nº 25/ 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cáceres) somente enquanto durar a referida licença, ficando limitado ao período do exercício do cargo em comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 16 de outubro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº44/2024. DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. “Dispões sobre a concessão do controle de jornada por sistema de produ- tividade e de teletrabalho, instituída pela Resolução nº 268 de 03 de outu- bro de 2023, para o servidor lotado do cargo de Controlador Interno” O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais pre- vistas na Lei Orgânica e no Regimento Interno, Considerando a Resolução nº268/2023, que “dispõe sobre o controle de jornada por sistema de produtividade e implementa o teletrabalho ao cargo de controlador interno no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT” RESOLVE: Art. 1º - Fica a partir do dia 09/10/24, estabelecido o controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho ao servidor Jóris Maciel dos Santos Josende, lotado no cargo de Controlador Interno matricula Nº109, de acordo com o ordenado na Resolução nº268/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2024. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Canarana-MT, 14 de outubro de 2024. Rafael Govari Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT PORTARIA Nº45/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA". O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar Assinado Digitalmente em Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 13 Nº 3462 Página 38 Divulgação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Publicação sexta-feira, 18 de outubro de 2024 aque lhe confere a Lei, RESOLVE. Art. 1º Determina ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Campos de Júlio. no dia 29 de novembro de 2024. Art. 2º Permanecem vigentes os feriados e pontos facuitativos previstos da Portaria nº 002, de 08 de janeiro de 2024 Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação Campos de Jútio, 16 de outubro de 2024 Registre-se e publique-se Alex dos Santos Araújo Presidente Enoque Alencar da Silva. 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Dispões sobre a concessão do controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho. instituída pela Resolução nº 268 de 03 de outubro de 2023, para o servidor lotado do cargo de Controlador Interno O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso. Sr Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno. Considerando a Resolução nº268/2023, que “dispõe sobre o controle de jomada por sistema de produtividade e implementa o teletrabalho ao cargo de controiador interno no âmbito da Câmara Municipal de Canarana MT” RESOLVE: Ant. 1º - Fica a partir do dia 09/10/24, estabelecido o controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho ao servidor Jóns Maciel dos Santos Josende, lotado no cargo de Controlador Interno matricula Nº109, de acordo com o ordenado na Resolução nº268/2023 Ar 2º - Esta Portana entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2024 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Canarana-MT, 14 desoutubro de 2024 Rafael Govari x Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT PORTARIA Nº45/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr Rafael Govari, no uso de suas atnbuições legais Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Municipal RESOLVE . Ant. 1º - Conceder 10 dias de férias (21 a 30) de outubro de 2024, e a conversão de 1/3 de fénas em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA, matricula nº 110, referente período aquisitivo compreendido de 06/05/2022 a 05/05/2023 Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº 028/2002 An. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT 14 de outubro de 2024 Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº46/2024 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre concessão de licença remunerada a servidora e dá outras providências. Rafael Govari, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais Considerando o que dispõe no art 100 $ 2º da Lei Complementar nº 028/2002: do Estatuto do Servidor Municipal RESOLVE Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Canrdarnanãda: CCPOCUTADIA PERAL em ado mas de Dt aaa is GS ond RE DZ E a = = CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT (66) 3478-1428 www.canarana.mt.leg.br controladoria(Q)canarana.mt.leg.br Avenida Rio Grande do Sul, nº 217 Cep 78640-000 — centro Canarana-MT a De: Controladoria Legislativa “Es Para: Presidente do Legislativo — Senhor Rafael Govari. 1. Senhor Presidente, venho através desta comunicação interna solicitar conforme, Resolução nº. 268/2023, a qual institui o teletrabalho, a realização das atividades o cargo de Controlador Interno e função de Ouvidor no regime de home office, a partir desta data. Sem mais, desde já agradeço vossa compreensão. Canarana/MT, 08 de outubro de 2024. Documento assinado digitalmente ub JORIS MACIEL DOS SANTOS JOSENDE g Data: 08/10/2024 14:47:00-0300 verifique em https://validar iti gov.br PÁ vue, JÓRIS MACIEL DOS SANTOS JOSENDE dá Controlador interno Tek: +55 (66) 9 8449-9589 (WhatsApp) E-mail controladoriaicanarana.mt.leg.br cinema emas Câmara Municipal de Canarana - MT - CNPJ 02.575.599/0001-17 AV. Rio Grande do Sul Nº 217 - Centro - CEP 78640-000