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norma nº 44/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-10-14
Ementa“Dispões sobre a concessão do controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho, instituída pela Resolução nº 268 de 03 de outubro de 2023, para o servidor lotado do cargo de Controlador Interno”
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Aa CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
cArenatuncira.
CAMARA MUNICIP, AL PORTARIA Nº44/2024.
DE CA DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
NARANA-MT
Publicado e afixado no “Dispões sobre a concessão do controle de jornada
lugar de costume no dia por sistema de produtividade e de teletrabalho,
/ 18) 120 24 instituída pela Resolução nº 268 de 03 de outubro
de 2023, para o servidor lotado do cargo de
Controlador Interno”
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana,
Estado de Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais previstas
na Lei Orgânica e no Regimento Interno,
Considerando a Resolução nº268/2023, que “dispõe sobre o controle
de jornada por sistema de produtividade e implementa o teletrabalho ao cargo de
controlador interno no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT”
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a partir do dia 09/10/24, estabelecido o controle de
jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho ao servidor Jóris Maciel dos
Santos Josende, lotado no cargo de Controlador Interno matricula Nº109, de acordo
com o ordenado na Resolução nº268/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canarana-MT, 14 de outubro de 2024.
RAFAEL a ER
GOVARI:0077 sovartoo773592083
Dados: 2024.10.15
3592083 17:20:45 -0300'
Rafael Govari
Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT
DD
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel. +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
17 de Outubro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.594
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 195/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su-
plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 058/2024,
de 12 de setembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/
Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e 88 da Lei
Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 — SLC,
atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali-
zação do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA
SUPLENTE: JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA
CONTRATO) [CONTRATADA OBJETO TÉRMINO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA O
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Nº017/ RELÓGIO DE ABOrODE |20/091
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NUTENÇÃO DE REGISTRADORES
0001-895. FACIAL É REGISTRO
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A NECES: JA CÂMARA
MUNICIPAL DE, ER
$ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das
cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente
por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, deven-
do ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do ob-
jeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de
Aquisição e Contratos, para à adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 16 de outubro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA:Nº 196/2024
“Dispõe sobre a nomeação em substituição temporária do Senhor WiL-
TON PALMIERE DE ARAÚJO e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no ar-
tigo 21, inciso Il, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alinea “h”, ambos do
Regimento Interno.
CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 23 DE JANEIRO
DE 2023, que “Regulamenta as hipóteses de substituição dos Servidores
Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres/MT.”
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 006/2021, que “Dispõe sobre a nome-
ação da Senhora MARYZABEL JARA ELIAS e dá outras providências.”
CONSIDERANDO que o a servidora MARYZABEL JARA ELIAS encontra-
se afastada do cargo em comissão por 120 (cento e vinte) dias para trata-
mento de saúde, que se encerram em 08 janeiro de 2025.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 4.596/2024, de 14 de
outubro de 2024 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR EM SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA o Senhor WILTON
PALMIERE DE ARAÚJO, portador do Registro Geral - RG sob nº.
***2938-*/SSP-MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda — CPF/MF sob nº ***.820.301-**, para o cargo de Assessor(a)
de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-004, a que
alude o Anexo Il da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017
e suas respectivas alterações, a partir de 15 de outubro de 2024 a 08
janeiro de 2025.
Art. 2º O(a) substituto(a) assumirá o exercício do cargo na licença prevista
no art. 74, inciso | (para tratamento de saúde) da Lei Complementar nº 25/
1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cáceres) somente
enquanto durar a referida licença, ficando limitado ao período do exercício
do cargo em comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 16 de outubro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº44/2024.
DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispões sobre a concessão do controle de jornada por sistema de produ-
tividade e de teletrabalho, instituída pela Resolução nº 268 de 03 de outu-
bro de 2023, para o servidor lotado do cargo de Controlador Interno”
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais pre-
vistas na Lei Orgânica e no Regimento Interno,
Considerando a Resolução nº268/2023, que “dispõe sobre o controle de
jornada por sistema de produtividade e implementa o teletrabalho ao cargo
de controlador interno no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT”
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a partir do dia 09/10/24, estabelecido o controle de jornada
por sistema de produtividade e de teletrabalho ao servidor Jóris Maciel dos
Santos Josende, lotado no cargo de Controlador Interno matricula Nº109,
de acordo com o ordenado na Resolução nº268/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canarana-MT, 14 de outubro de 2024.
Rafael Govari
Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT
PORTARIA Nº45/2024
DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias
em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA".
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
Assinado Digitalmente
em Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 13 Nº 3462 Página 38
Divulgação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Publicação sexta-feira, 18 de outubro de 2024
aque lhe confere a Lei, RESOLVE. Art. 1º Determina ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Campos de Júlio. no dia 29 de novembro
de 2024. Art. 2º Permanecem vigentes os feriados e pontos facuitativos previstos da Portaria nº 002, de 08 de janeiro de 2024 Art. 3º A presente
Portaria entra em vigor na data de sua publicação Campos de Jútio, 16 de outubro de 2024 Registre-se e publique-se
Alex dos Santos Araújo Presidente
Enoque Alencar da Silva. 1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA
DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Dispões sobre a concessão do controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho. instituída pela Resolução nº 268 de 03 de
outubro de 2023, para o servidor lotado do cargo de Controlador Interno
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso. Sr Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais
previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
Considerando a Resolução nº268/2023, que “dispõe sobre o controle de jomada por sistema de produtividade e implementa o teletrabalho ao
cargo de controiador interno no âmbito da Câmara Municipal de Canarana MT”
RESOLVE:
Ant. 1º - Fica a partir do dia 09/10/24, estabelecido o controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho ao servidor Jóns Maciel
dos Santos Josende, lotado no cargo de Controlador Interno matricula Nº109, de acordo com o ordenado na Resolução nº268/2023
Ar 2º - Esta Portana entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2024
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Canarana-MT, 14 desoutubro de 2024
Rafael Govari
x Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT
PORTARIA Nº45/2024
DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr Rafael Govari, no uso de suas atnbuições legais
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período
regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Municipal
RESOLVE .
Ant. 1º - Conceder 10 dias de férias (21 a 30) de outubro de 2024, e a conversão de 1/3 de fénas em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE
SOUZA, matricula nº 110, referente período aquisitivo compreendido de 06/05/2022 a 05/05/2023
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor,
em conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº 028/2002
An. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT 14 de outubro de 2024
Rafael Govari
Presidente
PORTARIA Nº46/2024
DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre concessão de licença remunerada a servidora e dá outras providências.
Rafael Govari, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais
Considerando o que dispõe no art 100 $ 2º da Lei Complementar nº 028/2002: do Estatuto do Servidor Municipal
RESOLVE
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Canrdarnanãda: CCPOCUTADIA PERAL em ado mas de Dt aaa is GS ond RE DZ E a = =
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
(66) 3478-1428
www.canarana.mt.leg.br
controladoria(Q)canarana.mt.leg.br
Avenida Rio Grande do Sul, nº 217
Cep 78640-000 — centro Canarana-MT
a De: Controladoria Legislativa
“Es Para: Presidente do Legislativo — Senhor Rafael Govari.
1. Senhor Presidente, venho através desta comunicação interna solicitar
conforme, Resolução nº. 268/2023, a qual institui o teletrabalho, a
realização das atividades o cargo de Controlador Interno e função de
Ouvidor no regime de home office, a partir desta data.
Sem mais, desde já agradeço vossa compreensão.
Canarana/MT, 08 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente
ub JORIS MACIEL DOS SANTOS JOSENDE
g Data: 08/10/2024 14:47:00-0300
verifique em https://validar iti gov.br PÁ
vue, JÓRIS MACIEL DOS SANTOS JOSENDE
dá Controlador interno
Tek: +55 (66) 9 8449-9589 (WhatsApp)
E-mail controladoriaicanarana.mt.leg.br
cinema emas Câmara Municipal de Canarana - MT - CNPJ 02.575.599/0001-17
AV. Rio Grande do Sul Nº 217 - Centro - CEP 78640-000

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