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norma nº 45/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-10-14
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA”.
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Toy CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
. PORTARIA Nº45/2024
CAMARA MUNICIPAL DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
DE CANARANA-MT
Publicado e afixado no “Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de
lugar de costume no dia 10 dias de férias em abono pecúnia ao servidor
FERNANDO DE SOUZA”.
JA 1 JO 10 D4
E) O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e
não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período
regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do
Servidor Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (21 a 30) de outubro de
2024, e a conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia ao servidor
FERNANDO DE SOUZA, matrícula nº 110, referente período aquisitivo
compreendido de 06/05/2022 a 05/05/2023.
Parágrafo único - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal
autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do
Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 & 1º, da Lei
Complementar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Canarana-MT,14 de outubro de 2024.
RAFAEL Eesti
GOVARI0077 Govanicorrassanes
3592083... / upa
Rárael Gsvari
Presidente
SS
O O CL
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
a
“27
Pe CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIMENTO DE FÉRIAS
AO SENHOR PRESIDENTE: Rafael Govari
NOME: Femando de Souza
raca
MATRÍCULA: 110
CARGO: Técnico de Informática
LOTAÇÃO: Câmara Municipal
Férias referente período aquisitivo: 06/05/2021 a 06/05/2022.
2º Periodo: 10 Dias 18/09/2024.a 27/09/2024 .. pe To <» nto
Férias referente período aquisitivo: 06/05/2022 a 06/05/2023.
ê
+. Solicito conversão de 1/3 dias em abono pecúnia. 30 2
e 4º Período: 10 Dias 21/10/2024 a 30/10/2024 — ms > os
e 2º Período: 10 Dias 04/11/2024 a 13/11/2024 ya quot DS
Canarana-MT, 29/08/2024
Ad
Presidente Rafael Govari
Ciente 4 E o
-—1 /
Data 29/08/2024 é
Fernando de Souza
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mtleg.br | www.canarana mt.leg.br
17 de Outubro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.594
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 195/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su-
plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 058/2024,
de 12 de setembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/
Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e $5 da Lei
Federal nº 14.133/21 é da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 — SLC,
atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali-
zação do(s) referido(s) instrumento(s):
PEGA: [POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA 1
SUPLENTE:|JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA
CONTRA “|
CONTRATO [cnpj TAPA opuErO TÉRMINO
| — |CONTRATAÇÃO DE EMPR |
SPECIALIZADA NA ÇÃO |
| GES- |
TO LETRA NIÇO. |
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9-0. (o PAGA E EE REGISTO |
OR DIC GAL, BARA ATENDER | |
| e MEcR a ADE DA CIMARA |
l | MUNICIPAL DE CACERES-MT. |
$ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das
cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente
por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, deven-
do ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do ob-
jeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de
Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 16 de outubro de 2024,
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 196/2024
“Dispõe sobre a nomeação em substituição temporária do Senhor WiL-
TON PALMIERE DE ARAÚJO e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no ar-
tigo 21, inciso !l, alinea “b”, cic artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do
Regimento Interno.
CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 23 DE JANEIRO
DE 2023, que “Regulamenta as hipóteses de substituição dos Servidores
Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres/MT."
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 006/2021, que “Dispõe sobre a nome-
ação da Senhora MARYZABEL JARA ELIAS e dá outras providências.”
CONSIDERANDO que o a servidora MARYZABEL JARA ELIAS encontra-
se afastada do cargo em comissão por 120 (cento e vinte) dias para trata-
mento de saúde, que se encerram em 08 janeiro de 2025.
diariomunicipal.org/myamm + www.amm.org.br
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Intemo 4.596/2024, de 14 de
outubro de 2024 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR EM SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA o Senhor WILTON
PALMIERE DE ARAÚJO, portador do Registro Geral —- RG sob nº.
***2938-*/SSP-MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda — CPF/MF sob nº ***.820.301-**, para o cargo de Assessor(a)
de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-004, a que
alude o Anexo Il da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017
e suas respectivas alterações, a partir de 15 de outubro de 2024 a 08
janeiro de 2025.
Art. 2º O(a) substituto(a) assumirá o exercício do cargo na licença prevista
no art. 74, inciso | (para tratamento de saúde) da Lei Complementar nº 25/
1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cáceres) somente
enquanto durar a referida licença, ficando limitado ao período do exercício
do cargo em comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 16 de outubro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº44/2024.
DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispões sobre a concessão do controle de jornada por sistema de produ-
tividade e de teletrabalho, instituída pela Resolução nº 268 de 03 de outu-
bro de 2023, para o servidor lotado do cargo de Controlador Intemo”
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais pre-
vistas na Lei Orgânica e no Regimento Intemo,
Considerando a Resolução nº268/2023, que "dispõe sobre o controle de
jornada por sistema de produtividade e implementa o teletrabalho ao cargo
de controlador interno no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT"
RESOLVE:
Art. 4º - Fica a partir do dia 09/10/24, estabelecido o controle de jomada
por sistema de produtividade e de teletrabalho ao servidor Jóris Maciel dos
Santos Josende, lotado no cargo de Controlador Interno matricula Nº109,
de acordo com o ordenado na Resolução nº268/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canarana-MT, 14 de outubro de 2024.
Rafael Govari
Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT
PORTARIA Nº45/2024
DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias
em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o periodo regulamentar
Assinado Digitalmente
17 de Outubro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.594
para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Muni-
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (21 a 30) de outubro de 2024, e a
conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE
SOUZA, matrícula nº 110, referente periodo aquisitivo compreendido de
06/05/2022 a 05/05/2023.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em
conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar
nº 028/2002.
Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 14 de outubro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
eme
PORTARIA Nº46/2024
DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre concessão de licença remunerada a servidora e dá outras
Rafael Govari, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que dispõe no art.100 $ 2º. da Lei Complementar nº 028/
2002; do Estatuto do Servidor Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a servidora Eni Teresinha da Silva, lotado no cargo
de agente administrativo, matrícula 034, Licença remunerada a ser gozada
no período de 07/10/2024 até 21/10/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2024
Sala da Presidência, 15 de outubro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT, baseado no resultado apon-
tado na inexigibilidade de Licitação resolve RATIFICAR o ato de Inexigi-
bilidade de Licitação Nº 19/2024, segundo os termos do art. art. 74, inciso
HI, alínea f da Lei 14.133/21, nos autos do Processo Administrativo 048/
2024, que foi inexigível a licitação em razão do treinamento e aperfeiço-
amento de pessoal que tem por objeto: WORKSHOP: ENCERRAMEN-
TO DE MANDATO E TRANSIÇÃO DE GOVERNO: DIRETRIZES E BO-
AS PRÁTICAS” a ser realizado nos dias 24 e 25 de outubro de 2024, pa-
ra a capacitação de servidores deste Legislativo, na Cidade Cuiabá — MT,
ambos os cursos com carga horária de 16h, conforme quantidades, condi-
ções e especificações técnicas contidas no aviso de contratação e Termo
de Referência e toma público aos interessados a presente Inexigibilidade
de Licitação em favor da empresa CAPACCITAR TREINAMENTO, CNPJ
Nº 43.734.527/0001-52, no valor total de R$5.097,00 (cindo mil e noventa
e sete reais).
Confresa, 16 de outubro de 2024.
GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D OESTE
PORTARIA Nº. 25/2024 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
O Exmº Sr. GESSY ESPERIDIÃO MARIANO, Presidente da Câmara Mu-
nicipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais, e
de acordo com a legislação vigente, visando ainda o reordenamento do
Quadro Funcional da Câmara Municipal, e;
Considerando que a Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho
da Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, após analisar os re-
quisitos do artigo 20, inciso | e Il, artigo 21, inciso |, El, IN, IV, V e VI da Lei
Complementar 021/2014, declararam o servidor Ronaldo Nogueira Macha-
do, apto a elevação de nível no plano de cargos e carreira;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder ao servidor RONALDO NOGUEIRA MACHADO, a
aprovação de elevação para o nível 10 classe A, com base no Artigo 16, 5
1º,82º e $ 4º da Lei Complementar nº 021/2014.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 02 DE OU-
TUBRO DE 2024.
GESSY ESPERIDIÃO MARIANO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D OESTE
CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D OESTE
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 09/2024PROCESSO LICITATÓRIO 15TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL DO OESTE - MT
Logo Licitanet
Apos constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PRESIDENTE, HOMOLOGA nos termos da Lei nº 14.133/21, o resultado do procedimento
licitatório em epígrafe, cujo objeto é: A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de Materiais Permanentes
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 7
ém) — Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 13 Nº 3462 Página 38
Divulgação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Publicação sexta-feira, 18 de outubro de 2024
que lhe confere a Lei RESOLVE Art. 1º Determina ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Campos de Julio, no dia 29 de novembro
de 2024 Art. 2º Permanecem vigentes os feriados e pontos facultativos pravistos da Portaria nº 002. de 08 de janeiro de 2024 Art. 3º A presente
Portaria entra em vigor na data de sua publicação Campos de Júlio, 16 de outubro de 2024 Registre-se e publique-se
Alex dos Santos Araújo Presidente
Enoque Alencar da Silva. 1º Secretário
>>>
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA
=D D——>——-——
PORTARIA Nºg4/2024
DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
“Dispões sobre a concessão do controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho, instituída pela Resolução nº 268 de 03 de
outubro de 2023. para o servidor lotado do cargo de Controlador Interno”
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana. Estado de Mato Grosso. Sr. Rafael Govar. no uso de suas atribuições legais
previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno,
Considerando a Resolução nº268/2023, que “dispõe sobre o controle de jomada por sistema de produtividade é implementa o teletrabalho ao
cargo de controlador intemo no âmbito da Câmara Municipal de Canarana MT”
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a partir do dia 09/10/24, estabelecido o controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho ao servidor Jóris Maciel
dos Santos Josende, lotado no cargo de Controlador Interno matricula Nº109, de acordo com o ordenado na Resolução nº268/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2024
An. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Canarana-MT, 14 deoutubro de 2024
Rafael Govari
nm Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT
DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govan, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período
regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Municipal
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (21 a 30) de outubro de 2024, e a conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE
SOUZA, matricula nº 110, referente período aquisitivo compreendido de 06/05/2022 a 05: 05/2023.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor
em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002
Ar. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Canarana-MT. 14 de outubro de 2024
Rafael Govari
Presidente
PORTARIA Nº46/2024
DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre concessão de licença remunerada a servidora e dá outras providências:
Rafael Govan, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais
Considerando o que dispõe no art 100 $ 2º da Lei Complementar nº 028/2002: do Estatuto do Servidor Municipal
RESOLVE
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012

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