| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA”. |
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Toy CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO . PORTARIA Nº45/2024 CAMARA MUNICIPAL DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. DE CANARANA-MT Publicado e afixado no “Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de lugar de costume no dia 10 dias de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA”. JA 1 JO 10 D4 E) O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (21 a 30) de outubro de 2024, e a conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA, matrícula nº 110, referente período aquisitivo compreendido de 06/05/2022 a 05/05/2023. Parágrafo único - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 & 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT,14 de outubro de 2024. RAFAEL Eesti GOVARI0077 Govanicorrassanes 3592083... / upa Rárael Gsvari Presidente SS O O CL Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br a “27 Pe CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIMENTO DE FÉRIAS AO SENHOR PRESIDENTE: Rafael Govari NOME: Femando de Souza raca MATRÍCULA: 110 CARGO: Técnico de Informática LOTAÇÃO: Câmara Municipal Férias referente período aquisitivo: 06/05/2021 a 06/05/2022. 2º Periodo: 10 Dias 18/09/2024.a 27/09/2024 .. pe To <» nto Férias referente período aquisitivo: 06/05/2022 a 06/05/2023. ê +. Solicito conversão de 1/3 dias em abono pecúnia. 30 2 e 4º Período: 10 Dias 21/10/2024 a 30/10/2024 — ms > os e 2º Período: 10 Dias 04/11/2024 a 13/11/2024 ya quot DS Canarana-MT, 29/08/2024 Ad Presidente Rafael Govari Ciente 4 E o -—1 / Data 29/08/2024 é Fernando de Souza Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mtleg.br | www.canarana mt.leg.br 17 de Outubro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.594 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 195/2024 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su- plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 058/2024, de 12 de setembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/ Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e $5 da Lei Federal nº 14.133/21 é da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 — SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali- zação do(s) referido(s) instrumento(s): PEGA: [POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA 1 SUPLENTE:|JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA CONTRA “| CONTRATO [cnpj TAPA opuErO TÉRMINO | — |CONTRATAÇÃO DE EMPR | SPECIALIZADA NA ÇÃO | | GES- | TO LETRA NIÇO. | Eae: Com SUPÓNTE. qb + MAS E CO. e VA, SERA AO E og | MERCIO pote VA or | iNco17 |RÉU o ae CEASA OU Ni NOVO EN. 2005" | a NÚte 9-0. (o PAGA E EE REGISTO | OR DIC GAL, BARA ATENDER | | | e MEcR a ADE DA CIMARA | l | MUNICIPAL DE CACERES-MT. | $ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, deven- do ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do ob- jeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 16 de outubro de 2024, LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 196/2024 “Dispõe sobre a nomeação em substituição temporária do Senhor WiL- TON PALMIERE DE ARAÚJO e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no ar- tigo 21, inciso !l, alinea “b”, cic artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno. CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 23 DE JANEIRO DE 2023, que “Regulamenta as hipóteses de substituição dos Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres/MT." CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 006/2021, que “Dispõe sobre a nome- ação da Senhora MARYZABEL JARA ELIAS e dá outras providências.” CONSIDERANDO que o a servidora MARYZABEL JARA ELIAS encontra- se afastada do cargo em comissão por 120 (cento e vinte) dias para trata- mento de saúde, que se encerram em 08 janeiro de 2025. diariomunicipal.org/myamm + www.amm.org.br CONSIDERANDO o que consta no Ofício Intemo 4.596/2024, de 14 de outubro de 2024 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR EM SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA o Senhor WILTON PALMIERE DE ARAÚJO, portador do Registro Geral —- RG sob nº. ***2938-*/SSP-MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda — CPF/MF sob nº ***.820.301-**, para o cargo de Assessor(a) de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-004, a que alude o Anexo Il da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações, a partir de 15 de outubro de 2024 a 08 janeiro de 2025. Art. 2º O(a) substituto(a) assumirá o exercício do cargo na licença prevista no art. 74, inciso | (para tratamento de saúde) da Lei Complementar nº 25/ 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cáceres) somente enquanto durar a referida licença, ficando limitado ao período do exercício do cargo em comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 16 de outubro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº44/2024. DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. “Dispões sobre a concessão do controle de jornada por sistema de produ- tividade e de teletrabalho, instituída pela Resolução nº 268 de 03 de outu- bro de 2023, para o servidor lotado do cargo de Controlador Intemo” O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais pre- vistas na Lei Orgânica e no Regimento Intemo, Considerando a Resolução nº268/2023, que "dispõe sobre o controle de jornada por sistema de produtividade e implementa o teletrabalho ao cargo de controlador interno no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT" RESOLVE: Art. 4º - Fica a partir do dia 09/10/24, estabelecido o controle de jomada por sistema de produtividade e de teletrabalho ao servidor Jóris Maciel dos Santos Josende, lotado no cargo de Controlador Interno matricula Nº109, de acordo com o ordenado na Resolução nº268/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2024. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Canarana-MT, 14 de outubro de 2024. Rafael Govari Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT PORTARIA Nº45/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o periodo regulamentar Assinado Digitalmente 17 de Outubro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.594 para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Muni- RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (21 a 30) de outubro de 2024, e a conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA, matrícula nº 110, referente periodo aquisitivo compreendido de 06/05/2022 a 05/05/2023. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 14 de outubro de 2024. Rafael Govari Presidente eme PORTARIA Nº46/2024 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. “Dispõe sobre concessão de licença remunerada a servidora e dá outras Rafael Govari, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Considerando o que dispõe no art.100 $ 2º. da Lei Complementar nº 028/ 2002; do Estatuto do Servidor Municipal. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a servidora Eni Teresinha da Silva, lotado no cargo de agente administrativo, matrícula 034, Licença remunerada a ser gozada no período de 07/10/2024 até 21/10/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2024 Sala da Presidência, 15 de outubro de 2024. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/ TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024 CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT, baseado no resultado apon- tado na inexigibilidade de Licitação resolve RATIFICAR o ato de Inexigi- bilidade de Licitação Nº 19/2024, segundo os termos do art. art. 74, inciso HI, alínea f da Lei 14.133/21, nos autos do Processo Administrativo 048/ 2024, que foi inexigível a licitação em razão do treinamento e aperfeiço- amento de pessoal que tem por objeto: WORKSHOP: ENCERRAMEN- TO DE MANDATO E TRANSIÇÃO DE GOVERNO: DIRETRIZES E BO- AS PRÁTICAS” a ser realizado nos dias 24 e 25 de outubro de 2024, pa- ra a capacitação de servidores deste Legislativo, na Cidade Cuiabá — MT, ambos os cursos com carga horária de 16h, conforme quantidades, condi- ções e especificações técnicas contidas no aviso de contratação e Termo de Referência e toma público aos interessados a presente Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa CAPACCITAR TREINAMENTO, CNPJ Nº 43.734.527/0001-52, no valor total de R$5.097,00 (cindo mil e noventa e sete reais). Confresa, 16 de outubro de 2024. GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D OESTE PORTARIA Nº. 25/2024 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024. O Exmº Sr. GESSY ESPERIDIÃO MARIANO, Presidente da Câmara Mu- nicipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a legislação vigente, visando ainda o reordenamento do Quadro Funcional da Câmara Municipal, e; Considerando que a Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho da Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, após analisar os re- quisitos do artigo 20, inciso | e Il, artigo 21, inciso |, El, IN, IV, V e VI da Lei Complementar 021/2014, declararam o servidor Ronaldo Nogueira Macha- do, apto a elevação de nível no plano de cargos e carreira; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder ao servidor RONALDO NOGUEIRA MACHADO, a aprovação de elevação para o nível 10 classe A, com base no Artigo 16, 5 1º,82º e $ 4º da Lei Complementar nº 021/2014. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 02 DE OU- TUBRO DE 2024. GESSY ESPERIDIÃO MARIANO Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D OESTE CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D OESTE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 09/2024PROCESSO LICITATÓRIO 15TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL DO OESTE - MT Logo Licitanet Apos constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PRESIDENTE, HOMOLOGA nos termos da Lei nº 14.133/21, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de Materiais Permanentes diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 7 ém) — Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 13 Nº 3462 Página 38 Divulgação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Publicação sexta-feira, 18 de outubro de 2024 que lhe confere a Lei RESOLVE Art. 1º Determina ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Campos de Julio, no dia 29 de novembro de 2024 Art. 2º Permanecem vigentes os feriados e pontos facultativos pravistos da Portaria nº 002. de 08 de janeiro de 2024 Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação Campos de Júlio, 16 de outubro de 2024 Registre-se e publique-se Alex dos Santos Araújo Presidente Enoque Alencar da Silva. 1º Secretário >>> CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA =D D——>——-—— PORTARIA Nºg4/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispões sobre a concessão do controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho, instituída pela Resolução nº 268 de 03 de outubro de 2023. para o servidor lotado do cargo de Controlador Interno” O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana. Estado de Mato Grosso. Sr. Rafael Govar. no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno, Considerando a Resolução nº268/2023, que “dispõe sobre o controle de jomada por sistema de produtividade é implementa o teletrabalho ao cargo de controlador intemo no âmbito da Câmara Municipal de Canarana MT” RESOLVE: Art. 1º - Fica a partir do dia 09/10/24, estabelecido o controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho ao servidor Jóris Maciel dos Santos Josende, lotado no cargo de Controlador Interno matricula Nº109, de acordo com o ordenado na Resolução nº268/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2024 An. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Canarana-MT, 14 deoutubro de 2024 Rafael Govari nm Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govan, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Municipal RESOLVE Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (21 a 30) de outubro de 2024, e a conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA, matricula nº 110, referente período aquisitivo compreendido de 06/05/2022 a 05: 05/2023. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002 Ar. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Canarana-MT. 14 de outubro de 2024 Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº46/2024 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre concessão de licença remunerada a servidora e dá outras providências: Rafael Govan, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais Considerando o que dispõe no art 100 $ 2º da Lei Complementar nº 028/2002: do Estatuto do Servidor Municipal RESOLVE Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012