br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 46/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-10-15
Ementa“Dispõe sobre concessão de licença remunerada a servidora e dá outras providências.”
native_id3266

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Ía CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
cARanA mena!
jCIPAL PORTARIA Nº46/2024
MUN DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
CAMARA AMT '
CANA do no
asa
plicado at e no dia “Dispõe sobre concessão de licença
Lis de costum 20 ) y remunerada a servidora e dá outras
qugar | O providências.”
“Rafael Govari, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que dispõe no art.100 8 2º. da Lei Complementar nº
028/2002; do Estatuto do Servidor Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a servidora Eni Teresinha da Silva, lotado no cargo
de agente administrativo, matrícula 034, Licença remunerada a ser gozada no período
de 07/10/2024 até 21/10/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2024
Sala da Presidência, 15 de outubro de 2024.
RAFAEL fatiado de ora da
GOVARI:00773 covar:00773592083
Dados: 2024.10.16
592083 13:5311-0300'
Rafael Govari
Presidente
ee ie
eo a paes
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
17 de Outubro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.594
para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Muni-
cipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (21 a 30) de outubro de 2024, e a
conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE
SOUZA, matrícula nº 110, referente período aquisitivo compreendido de
06/05/2022 a 05/05/2023.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em
conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar
nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT,14 de outubro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
PORTARIA Nº46/2024
DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre concessão de licença remunerada a servidora e dá outras
providências.”
Rafael Govari, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que dispõe no art.100 $ 2º. da Lei Complementar nº 028/
2002; do Estatuto do Servidor Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a servidora Eni Teresinha da Silva, lotado no cargo
de agente administrativo, matrícula 034, Licença remunerada a ser gozada
no período de 07/10/2024 até 21/10/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2024
Sala da Presidência, 15 de outubro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/
2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT, baseado no resultado apon-
tado na Inexigibilidade de Licitação resolve RATIFICAR o ato de Inexigi-
bilidade de Licitação Nº 19/2024, segundo os termos do art. art. 74, inciso
HI, alínea f da Lei 14.133/21, nos autos do Processo Administrativo 048/
2024, que foi inexigível a licitação em razão do treinamento e aperfeiço-
amento de pessoal que tem por objeto: “WORKSHOP: ENCERRAMEN-
TO DE MANDATO E TRANSIÇÃO DE GOVERNO: DIRETRIZES E BO-
AS PRÁTICAS” a ser realizado nos dias 24 e 25 de outubro de 2024, pa-
ra a capacitação de servidores deste Legislativo, na Cidade Cuiabá — MT,
ambos os cursos com carga horária de 16h, conforme quantidades, condi-
ções e especificações técnicas contidas no aviso de contratação e Termo
de Referência e toma público aos interessados a presente Inexigibilidade
de Licitação em favor da empresa CAPACCITAR TREINAMENTO, CNPJ
Nº 43.734.527/0001-52, no valor total de R$5.097,00 (cindo mil e noventa
e sete reais).
Confresa, 16 de outubro de 2024.
GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES
PRESIDENTE CÂMARA MUNICÍPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
PORTARIA Nº. 25/2024 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
O Exmº Sr. GESSY ESPERIDIÃO MARIANO, Presidente da Câmara Mu-
nicipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais, e
de acordo com a legislação vigente, visando ainda o reordenamento do
Quadro Funcional da Câmara Municipal, e;
Considerando que a Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho
da Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, após analisar os re-
quisitos do artigo 20, inciso | e Il, artigo 21, inciso 1, Il, IH, IV, V e VI da Lei
Complementar 021/2014, declararam o servidor Ronaldo Nogueira Macha-
do, apto a elevação de nível no plano de cargos e carreira;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder ao servidor RONALDO NOGUEIRA MACHADO, a
aprovação de elevação para o nível 10 classe A, com base no Artigo 16, 8
1º,82ºe 5 4º da Lei Complementar nº 021/2014.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 02 DE OU-
TUBRO DE 2024.
GESSY ESPERIDIÃO MARIANO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE
CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D OESTE
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 09/2024PROCESSO LICITATÓRIO 15TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL DO OESTE - MT
Logo Licitanet
Apos constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PRESIDENTE, HOMOLOGA nos termos da Lei nº 14.133/21, o resultado do procedimento
licitatório em epígrafe, cujo objeto é: A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de Materiais Permanentes
(Cadeira Presidente de Escritório, Geladeira/Refrigerador Frost Free e Fogão 4 Bocas Acendimento Automático, para atender as necessidades da Cá-
mara Municipal de Mirassol D'Oeste/MT, conforme condições, quantidades, especificações e exigências no item 1.2 estabelecidas no termo de referen-
ta
Fornecedor : GUERREIRO MÁQUINAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA - 22.120.115/0001-52
o
Item Quant. Un /Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado|Unitário Total Econ. % Economia R$
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente
—
ir Diário Oficial de Contas
TribunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3462 Página 38
Divulgação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Publicação sexta-feira, 18 de outubro de 2024
que lhe confere a Lei, RESOLVE. Art. 1º Determina ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Campos de Júlio, no dia 29 de novembro
de 2024. Art. 2º Permanecem vigentes os feriados e pontos facultativos previstos da Portaria nº 002, de 08 de janeiro de 2024. Art. 3º A presente
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campos de Júlio. 16 de outubro de 2024. Registre-se e publique-se
Alex dos Santos Araújo Presidente
Enoque Alencar da Silva. 1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA
PORTARIA Nº44/2024
DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
“Dispões sobre a concessão do controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho. instituída pela Resolução nº 268 de 03 de
outubro de 2023, para o servidor lotado do cargo de Controlador Intemo”
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais
previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno,
Considerando a Resolução nº268/2023, que “dispõe sobre o controle de jornada por sistema de produtividade e implementa o teletrabalho ao
cargo de controlador interno no âmbito da Câmara Municipal de Canarana'MT”
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a partir do dia 09/10/24, estabelecido o controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho ao servidor Jóris Maciel
dos Santos Josende, lotado no cargo de Controlador Interno matricula Nº109, de acordo com o ordenado na Resolução nº268/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2024
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Canarana-MT, 14 de outubro de 2024.
Rafael Govari
n Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT
PORTARIA Nº45/2024
DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana. Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período
regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (21 a 30) de outubro de 2024, e a conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE
SOUZA, matrícula nº 110, referente período aquisitivo compreendido de 06/05/2022 a 05/05/2023
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor,
em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT,14 de outubro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
PORTARIA Nº46/2024.
DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre concessão de licença remunerada a servidora e dá outras providências
Rafael Govari, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que dispõe no art.100 $ 2º. da Lei Complementar nº 028/2002; do Estatuto do Servidor Municipal.
RESOLVE:
Publicacão Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Comnlementar 478 da 927 da catombra da 9049
et Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3462 Página 39
Divulgação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Publicação sexta-feira, 18 de outubro de 2024
Art. 1º - CONCEDER a servidora Eni Teresinha da Silva, lotado no cargo de agente administrativo, matrícula 034, Licença remunerada a ser
gozada no período de 07/10/2024 até 21/10/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2024
Sala da Presidência, 15 de outubro de 2024
; Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
PORTARIA
PORTARIA N. 25-2024
O Exmº Sr. GESSY ESPERIDIÃO MARIANO, Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais, e
de acordo com a legislação vigente, visando ainda o reordenamento do Quadro Funcional da Câmara Municipal, e;
Considerando que a Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho da Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, após analisar os
requisitos do artigo 20, inciso | e Il, artigo 21, inciso |, Il, Ill, IV, V e VI da Lei Complementar 021/2014, declararam o servidor Ronaldo Nogueira
Machado, apto a elevação de nível no plano de cargos e carreira;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder ao servidor RONALDO NOGUEIRA MACHADO, a aprovação de elevação para o nível 10 classe A, com base no Artigo 16. 8
1º,82º e 5 4º da Lei Complementar nº 021/2014
Artigo 2º - Esta Portana entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 02 DE OUTUBRO DE 2024
GESSY ESPERIDIÃO MARIANO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
PORTARIA
PORTARIA 040-2024.
“Dispõe sobre a Progressão Vertical de Nível Il para Nível Ill da Servidora Graciele Angélica Ferreira dos Santos, Técnica Legislativa da Câmara
Municipal de Ipiranga do Norte, conforme Lei Complementar nº 046/2020 e Lei Complementar nº 048/2020 e suas respectivas alterações
posteriores.”
O Sr. Rogerio do Carmo Gabriel. Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Concede a partir de 01 de novembro de 2024 a Sra. Graciele Angélica ferreira dos Santos, Técnica Legislativa, a Progressão Vertical de
Nível Il para Nível Ill, conforme tabela- Anexo VII da Lei Complementar nº 048 de 12 de março de 2020 e suas respectivas alterações posteriores.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 16 de outubro de 2024.
Registre-se, Publica-se e afixe-se
Rogerio do Carmo Gabriel
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA 041-2024
“Dispõe sobre a Progressão Vertical de Nível Il para Nível III do Servidor Marcos Winícius Paludo, Advogado da Câmara Municipal de Ipiranga do
Norte, conforme Lei Complementar nº 046/2020 e Lei Complementar nº 048/2020 e suas respectivas alterações posteriores.”
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012

open original →