| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre concessão de licença remunerada a servidora e dá outras providências.” |
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Ía CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO cARanA mena! jCIPAL PORTARIA Nº46/2024 MUN DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 CAMARA AMT ' CANA do no asa plicado at e no dia “Dispõe sobre concessão de licença Lis de costum 20 ) y remunerada a servidora e dá outras qugar | O providências.” “Rafael Govari, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Considerando o que dispõe no art.100 8 2º. da Lei Complementar nº 028/2002; do Estatuto do Servidor Municipal. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a servidora Eni Teresinha da Silva, lotado no cargo de agente administrativo, matrícula 034, Licença remunerada a ser gozada no período de 07/10/2024 até 21/10/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2024 Sala da Presidência, 15 de outubro de 2024. RAFAEL fatiado de ora da GOVARI:00773 covar:00773592083 Dados: 2024.10.16 592083 13:5311-0300' Rafael Govari Presidente ee ie eo a paes Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 17 de Outubro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.594 para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Muni- cipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (21 a 30) de outubro de 2024, e a conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA, matrícula nº 110, referente período aquisitivo compreendido de 06/05/2022 a 05/05/2023. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT,14 de outubro de 2024. Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº46/2024 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. “Dispõe sobre concessão de licença remunerada a servidora e dá outras providências.” Rafael Govari, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Considerando o que dispõe no art.100 $ 2º. da Lei Complementar nº 028/ 2002; do Estatuto do Servidor Municipal. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a servidora Eni Teresinha da Silva, lotado no cargo de agente administrativo, matrícula 034, Licença remunerada a ser gozada no período de 07/10/2024 até 21/10/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2024 Sala da Presidência, 15 de outubro de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/ 2024 TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024 CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT, baseado no resultado apon- tado na Inexigibilidade de Licitação resolve RATIFICAR o ato de Inexigi- bilidade de Licitação Nº 19/2024, segundo os termos do art. art. 74, inciso HI, alínea f da Lei 14.133/21, nos autos do Processo Administrativo 048/ 2024, que foi inexigível a licitação em razão do treinamento e aperfeiço- amento de pessoal que tem por objeto: “WORKSHOP: ENCERRAMEN- TO DE MANDATO E TRANSIÇÃO DE GOVERNO: DIRETRIZES E BO- AS PRÁTICAS” a ser realizado nos dias 24 e 25 de outubro de 2024, pa- ra a capacitação de servidores deste Legislativo, na Cidade Cuiabá — MT, ambos os cursos com carga horária de 16h, conforme quantidades, condi- ções e especificações técnicas contidas no aviso de contratação e Termo de Referência e toma público aos interessados a presente Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa CAPACCITAR TREINAMENTO, CNPJ Nº 43.734.527/0001-52, no valor total de R$5.097,00 (cindo mil e noventa e sete reais). Confresa, 16 de outubro de 2024. GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES PRESIDENTE CÂMARA MUNICÍPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE PORTARIA Nº. 25/2024 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024. O Exmº Sr. GESSY ESPERIDIÃO MARIANO, Presidente da Câmara Mu- nicipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a legislação vigente, visando ainda o reordenamento do Quadro Funcional da Câmara Municipal, e; Considerando que a Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho da Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, após analisar os re- quisitos do artigo 20, inciso | e Il, artigo 21, inciso 1, Il, IH, IV, V e VI da Lei Complementar 021/2014, declararam o servidor Ronaldo Nogueira Macha- do, apto a elevação de nível no plano de cargos e carreira; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder ao servidor RONALDO NOGUEIRA MACHADO, a aprovação de elevação para o nível 10 classe A, com base no Artigo 16, 8 1º,82ºe 5 4º da Lei Complementar nº 021/2014. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 02 DE OU- TUBRO DE 2024. GESSY ESPERIDIÃO MARIANO Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D OESTE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 09/2024PROCESSO LICITATÓRIO 15TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL DO OESTE - MT Logo Licitanet Apos constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PRESIDENTE, HOMOLOGA nos termos da Lei nº 14.133/21, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de Materiais Permanentes (Cadeira Presidente de Escritório, Geladeira/Refrigerador Frost Free e Fogão 4 Bocas Acendimento Automático, para atender as necessidades da Cá- mara Municipal de Mirassol D'Oeste/MT, conforme condições, quantidades, especificações e exigências no item 1.2 estabelecidas no termo de referen- ta Fornecedor : GUERREIRO MÁQUINAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA - 22.120.115/0001-52 o Item Quant. Un /Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado|Unitário Total Econ. % Economia R$ diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente — ir Diário Oficial de Contas TribunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3462 Página 38 Divulgação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Publicação sexta-feira, 18 de outubro de 2024 que lhe confere a Lei, RESOLVE. Art. 1º Determina ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Campos de Júlio, no dia 29 de novembro de 2024. Art. 2º Permanecem vigentes os feriados e pontos facultativos previstos da Portaria nº 002, de 08 de janeiro de 2024. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campos de Júlio. 16 de outubro de 2024. Registre-se e publique-se Alex dos Santos Araújo Presidente Enoque Alencar da Silva. 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA PORTARIA Nº44/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispões sobre a concessão do controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho. instituída pela Resolução nº 268 de 03 de outubro de 2023, para o servidor lotado do cargo de Controlador Intemo” O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno, Considerando a Resolução nº268/2023, que “dispõe sobre o controle de jornada por sistema de produtividade e implementa o teletrabalho ao cargo de controlador interno no âmbito da Câmara Municipal de Canarana'MT” RESOLVE: Art. 1º - Fica a partir do dia 09/10/24, estabelecido o controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho ao servidor Jóris Maciel dos Santos Josende, lotado no cargo de Controlador Interno matricula Nº109, de acordo com o ordenado na Resolução nº268/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2024 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Canarana-MT, 14 de outubro de 2024. Rafael Govari n Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT PORTARIA Nº45/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana. Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (21 a 30) de outubro de 2024, e a conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA, matrícula nº 110, referente período aquisitivo compreendido de 06/05/2022 a 05/05/2023 Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT,14 de outubro de 2024. Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº46/2024. DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. “Dispõe sobre concessão de licença remunerada a servidora e dá outras providências Rafael Govari, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Considerando o que dispõe no art.100 $ 2º. da Lei Complementar nº 028/2002; do Estatuto do Servidor Municipal. RESOLVE: Publicacão Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Comnlementar 478 da 927 da catombra da 9049 et Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3462 Página 39 Divulgação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Publicação sexta-feira, 18 de outubro de 2024 Art. 1º - CONCEDER a servidora Eni Teresinha da Silva, lotado no cargo de agente administrativo, matrícula 034, Licença remunerada a ser gozada no período de 07/10/2024 até 21/10/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2024 Sala da Presidência, 15 de outubro de 2024 ; Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE PORTARIA PORTARIA N. 25-2024 O Exmº Sr. GESSY ESPERIDIÃO MARIANO, Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a legislação vigente, visando ainda o reordenamento do Quadro Funcional da Câmara Municipal, e; Considerando que a Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho da Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, após analisar os requisitos do artigo 20, inciso | e Il, artigo 21, inciso |, Il, Ill, IV, V e VI da Lei Complementar 021/2014, declararam o servidor Ronaldo Nogueira Machado, apto a elevação de nível no plano de cargos e carreira; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder ao servidor RONALDO NOGUEIRA MACHADO, a aprovação de elevação para o nível 10 classe A, com base no Artigo 16. 8 1º,82º e 5 4º da Lei Complementar nº 021/2014 Artigo 2º - Esta Portana entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 02 DE OUTUBRO DE 2024 GESSY ESPERIDIÃO MARIANO Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE PORTARIA PORTARIA 040-2024. “Dispõe sobre a Progressão Vertical de Nível Il para Nível Ill da Servidora Graciele Angélica Ferreira dos Santos, Técnica Legislativa da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, conforme Lei Complementar nº 046/2020 e Lei Complementar nº 048/2020 e suas respectivas alterações posteriores.” O Sr. Rogerio do Carmo Gabriel. Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Concede a partir de 01 de novembro de 2024 a Sra. Graciele Angélica ferreira dos Santos, Técnica Legislativa, a Progressão Vertical de Nível Il para Nível Ill, conforme tabela- Anexo VII da Lei Complementar nº 048 de 12 de março de 2020 e suas respectivas alterações posteriores. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 16 de outubro de 2024. Registre-se, Publica-se e afixe-se Rogerio do Carmo Gabriel Presidente da Câmara Municipal PORTARIA 041-2024 “Dispõe sobre a Progressão Vertical de Nível Il para Nível III do Servidor Marcos Winícius Paludo, Advogado da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, conforme Lei Complementar nº 046/2020 e Lei Complementar nº 048/2020 e suas respectivas alterações posteriores.” Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012