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norma nº 48/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-10-31
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Fábio Benedito de Oliveira”.
native_id3268

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(ma CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº48/2024
DE CANARANA-MT DE 31 OUTUBRO DE 2024.
Publicado e afixado no
lugar de costume no dia “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor
DM JO 1» 1 Fábio Benedito de Oliveira”.
= O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do
Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências
legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período
regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do
servidor municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias ao servidor, Fabio
Benedito de Oliveira referente período aquisitivo compreendido entre
17/07/2023 a 16/07/2024, que serão gozadas no período de 04 a 13 de
novembro de 2024.
Parágrafo único - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal
autorizada a efetuar.o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do
Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei
Complementar nº 028/2002. a
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Canarana-MT, 31 de outubro de 2024.
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
1 de Novembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.605
18:00 horas e no endereço eletrônico https://sapl.canarana.mt.leg.br/, con-
forme termos da Legislação pertinente vigente.
Gabinete da Presidência, 29 de outubro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
— 0101111
PORTARIA Nº49/2024
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor FERNANDO DE SOU-
ZA”,
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Muni-
cipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares ao servidor FERNAN-
DO DE SOUZA, matrícula nº 110, referente período aquisitivo compreen-
dido de 06/05/2022 a 05/05/2023, que serão gozadas no período de 04 a
13 de novembro 2024.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em
conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar
nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 31 de outubro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
=D] D——w—w——Ww—WwWw—W—
PORTARIA Nº48/2024
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Fábio Benedito de Oli-
veira”,
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni-
cipal;
resolve:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias ao servidor, Fabio Benedito de Oliveira
referente período aquisitivo compreendido entre 17/07/2023 a 16/07/2024,
que serão gozadas no período de 04 a 13 de novembro de 2024.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em
conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar
nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 31 de outubro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ATO Nº 010/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
ATO Nº 010/2024
MARCOS FERNANDO FELDHAUS, Presidente da Câmara Municipal de
Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo Regimento Intemo da Câmara, e: Considerando o
pedido de licença apresentado pelo Ofício 002/CMC/2024/GAB, de 22/10/
2024, para tratar de assuntos particulares. (artigo 40, Inciso Il da LOM).
desta presidência, para o período de 01/11/2024 a 31/12/2024 data do
(Término da Legislatura 2021/2024). Considerando ainda o disposto no Ar-
tigo 24 da LOM e Art. 17 do Regimento Interno, o Vice-Presidente da Me-
sa, deverá assumir a presidência neste período de meu afastamento. Con-
siderando ainda que a vice-presidência é exercida atualmente pelo Vere-
ador: Vilson Gutjahr. Considerando ainda normalidade dos serviços no le-
gislativo; RESOLVE: 1) — Fica designado a exercer a Função de Presi-
dente do Legislativo Municipal de Cláudia/MT. o Vereador atual vice Pre-
sidente Senhor: VILSON GUTJAHR, portador do CPF: 327.789.881-49 e
RG: 05593379 2º Via, devidamente eleito e empossado para a Legislatu-
ra 2021/2024 e Termo de posse de vice presidente Biênio 2023/2024. 2)
— O vereador exercerá a Função de Presidente no Período de 01 de No-
vembro a 31 de Dezembro de 2024. 3) — no período mencionado no novo
Presidente deverá exercer todas as funções atribuídas ao presidente do
Legislativo Municipal. Afixe-se e publique-se; Cumpra-se. GABINETE DO
PRESIDENTE, Câmara Municipal de Cláudia, MT. Em 31 de Outubro de
2024. MARCOS F. FELDHAUS Presidente Biênio 2023/2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2024
DECRETO N.º 023/2024
“Concede Título de Cidadão Colidense ao Ilustríssimo Senhor Nelson Fer-
nando Da Silva
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, aprova e o Presidente da Mesa Diretora promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Colidense ao Ilustrissimo Se-
nhor Nelson Fernando da Silva, brasileiro, casado, servidor público mu-
nicipal aposentado que operava com máquinas pesadas, que neste ato é
contemplado em reconhecimento a sua formação moral e cívica, pelo pio-
neirismo de sua família, bem como, pela parcela de contribuição para com
o desenvolvimento sócio-político e econômico do Município de Colíder, es-
tado de Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Colíder/MT, em 29 de outubro de 2024.
Vereador José Moreira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
PORTARIA Nº 26/2024 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
O Exmº Srº. GESSY ESPERIDIÃO MARIANO, Presidente da Câmara Mu-
nicipal de Figueirópolis D'Oeste-MT., no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Artigo 27, da Lei Complementar nº 021/2014,
e considerando o cumprimento das normas legais e regulamentares em vi-
gor:
Assinado Digitalmente

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