| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2024 |
| Date | 2024-10-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor FERNANDO DE SOUZA”. |
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és CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº49/2024 DE CANARANA-MT DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. Publicado e sf; alizado no lugar de Costume no dia “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor FERNANDO DE SOUZA”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares ao servidor FERNANDO DE SOUZA, matrícula nº 110, referente período aquisitivo compreendido de 06/05/2022 a 05/05/2023, que serão gozadas no período de 04 a 13 de novembro 2024. Parágrafo único - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 31 de outubro de 2024. Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 1 de Novembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.605 18:00 horas e no endereço eletrônico https://sapl.canarana.mt.leg.br/, con- forme termos da Legislação pertinente vigente. Gabinete da Presidência, 29 de outubro de 2024. Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº49/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor FERNANDO DE SOU- ZA”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do Servidor Muni- cipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares ao servidor FERNAN- DO DE SOUZA, matrícula nº 110, referente período aquisitivo compreen- dido de 06/05/2022 a 05/05/2023, que serão gozadas no período de 04 a 13 de novembro 2024. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 31 de outubro de 2024. Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº48/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Fábio Benedito de Oli- veira”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais: Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni- cipal, resolve: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias ao servidor, Fabio Benedito de Oliveira referente período aquisitivo compreendido entre 17/07/2023 a 16/07/2024, que serão gozadas no período de 04 a 13 de novembro de 2024. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 31 de outubro de 2024. Rafael Govari Presidente diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br « CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ATO Nº 010/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ATO Nº 010/2024 MARCOS FERNANDO FELDHAUS, Presidente da Câmara Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara, e: Considerando o pedido de licença apresentado pelo Ofício 002/CMC/2024/GAB, de 22/10/ 2024, para tratar de assuntos particulares. (artigo 40, Inciso Il da LOM). desta presidência, para o período de 01/11/2024 a 31/12/2024 data do (Término da Legislatura 2021/2024). Considerando ainda o disposto no Ar- tigo 24 da LOM e Art. 17 do Regimento Interno, o Vice-Presidente da Me- sa, deverá assumir a presidência neste período de meu afastamento. Con- siderando ainda que a vice-presidência é exercida atualmente pelo Vere- ador: Vilson Gutjahr. Considerando ainda normalidade dos serviços no le- gislativo; RESOLVE: 1) — Fica designado a exercer a Função de Presi- dente do Legislativo Municipal de Cláudia/MT. o Vereador atual vice Pre- sidente Senhor: VILSON GUTJAHR, portador do CPF: 327.789.881-49 e RG: 05593379 2º Via, devidamente eleito e empossado para a Legislatu- ra 2021/2024 e Termo de posse de vice presidente Biênio 2023/2024. 2) — O vereador exercerá a Função de Presidente no Período de 01 de No- vembro a 31 de Dezembro de 2024. 3) — no período mencionado no novo Presidente deverá exercer todas as funções atribuídas ao presidente do Legislativo Municipal. Afixe-se e publique-se; Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE, Câmara Municipal de Cláudia, MT. Em 31 de Outubro de 2024. MARCOS F. FELDHAUS Presidente Biênio 2023/2024. CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2024 DECRETO N.º 023/2024 “Concede Título de Cidadão Colidense ao Ilustríssimo Senhor Nelson Fer- nando Da Silva A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Presidente da Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Colidense ao Ilustríssimo Se- nhor Nelson Fernando da Silva, brasileiro, casado, servidor público mu- nicipal aposentado que operava com máquinas pesadas, que neste ato é contemplado em reconhecimento a sua formação moral e cívica, pelo pio- neirismo de sua família, bem como, pela parcela de contribuição para com o desenvolvimento sócio-político e econômico do Município de Colíder, es- tado de Mato Grosso. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Colíder/MT, em 29 de outubro de 2024. Vereador José Moreira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE a e PORTARIA Nº 26/2024 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. O Exmº Srº. GESSY ESPERIDIÃO MARIANO, Presidente da Câmara Mu- nicipal de Figueirópolis D'Oeste-MT., no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 27, da Lei Complementar nº 021/2014, e considerando o cumprimento das normas legais e regulamentares em vi- gor: Assinado Digitalmente