| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1999 |
| Date | 1999-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para concessão de Auxílio Financeiro à Liga Esportiva Municipal (LEMCA) de Canarana. |
| native_id | 327 |
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ESTADO DE De uso de suas atribuições legais mulgo a seguinte lei: LEI MUNICIPAL Nº393/99 Prefeitura Municipal de Canarana MATO GROSSO 17 de agosto de 1999. e D, : Perunge no NO tucao Dispõe sobre autorização para concessão de Auxilio Financeiro á Liga Esportiva Municipal (LEMCA) de Canarana. Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no > Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono é 1 Art. 1º - Fica autorizado repasse para concessão de auxilio financeiro á Liga Esportiva (LEMCA) Municipal de Canarana, no intuito de realizar º campeonato Municipal de Futebol de Campo. Art.2º - Os repasses serão concedidos em parcelas mensais de R$ 1.000,00 (Mil Reais) - durante o período de duração do Campeonato Municipal. t Art. 3º - O beneficiário deve rá prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 30 (trinta) dias após o último repasse. : O NA Art. 4º - Não havendo prestação de Contas pelo beneficiário, fica o mesmo impossibilitado de receber novos auxílios até que preste contas do recursos concedidos anteriormente, Art. 5º - Fica aberto no Orçamento Municipal de Canarana, Crédito Especial no valor de R$5.000,00 (cinco Mil reais ) para dar cobertura a esta despesa. | Art. 6º - Para dar cobertura ao crédito orçamentário aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total ou parcial de dotações conforme art. 43 » inciso Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 17 de agosto de 199% Prefeito Municipal reter Ê