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norma nº 52/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-12-06
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves”
native_id3274

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1 CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
apenas
Cirery forte vo Comaram 17 PORTARIA Nº52/2024
Pulgas tenta o Lume DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
Lodo? 12902 by
EE “Dispõe sobre a concessão de férias e a
“SS conversão de 10 dias de férias em abono
pecúnia ao servidor Rivaldo Lopes Peres
Gonçalves”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo
das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal;
Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado na LC
028/2002, Art. 73 para conversão de férias em pecúnia;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (22 a 31) de dezembro, e a conversão
de 1/3 de férias em abono pecúnia ao servidor RIVALDO LOPES PERES
GONÇALVES, matrícula nº 076, referente período aquisitivo compreendido de
01/02/2022 a 31/01/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Canarana-MT, 06 dezembro de 2024.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
43 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.633
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de
suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso Il, alinea “br, cl
c artigo 24, inciso VII, alinea “h”, ambos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 062, de 01 de fevereiro de
2023, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 037, de 05
de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a servidora ANA ANGÉLICA DE ARAÚJO WER-
NECK, a partir do dia 31 dezembro de 2024, do cargo de Assessor(a) de
Gabinete, da Câmara Municipal de Cáceres-MT.. nível CC-004, a que alu- |
de o Anexo Il da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e
suas respectivas alterações.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona- | «o, zeima Moreira da Silva, matrícula nº85, referente período aquisitivo
do exercido pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 12 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
eee
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 245/2024
“Dispõe sobre a exoneração da Senhora RENATA PRADO CEBALHOe
dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de
suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso Il, alínea “b”, c/
cartigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 141, de 11 de julho de
2024, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 038, de 05
de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE: é
Art. 1º EXONERAR, a servidora RENATA PRADO CEBALHO, a partir do
dia 31 dezembro de 2024, do cargo de Assessor(a) de Gabinete |, da Cã-
mara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-005, a que alude o Anexo Il da
Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas
alterações. ,
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona-
do exercido pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 12 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº54/2024
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia a servi-
dora Zelma Moreira da Silva”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor Públi-
co Municipal, Art.73 da lei complementar Nº028/2002, para conversão de
férias em pecúnia;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia a servi-
compreendido de 21/11/2022 a 20/1 1/2028.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
| das as disposições em contrário.
Canarana-MT, 12 de dezembro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
eee
PORTARIA Nº52/2024
' DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias
em abono pecúnia ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
| Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni-
cipal;
Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado na LC 028/
2002, Art. 73 para conversão de férias em pecúnia;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (22 a 31) de dezembro, e a conversão
de 1/3 de férias em abono pecúnia ao servidor RIVALDO LOPES PERES
GONÇALVES, matrícula nº 076, referente periodo aquisitivo compreendi-
do de 01/02/2022 a 31/01/2023.
| Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Canarana-MT, 06 dezembro de 2024.
Rafael Govari
| Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
PROMULGAÇÃO DA EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE
CURVELÂNDIA Nº 05 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, prevista nos termos do Art. 42,
Inciso Il, $ 3º da Lei Orgânica Municipal, c/c com Art. 250 e 252 do Re-
gimento Interno, PROMULGA E PUBLICA a Emenda à Lei Orgânica Mu-
nicipal nº05/2024, aprovada por unanimidade dos vereadores da Câmara
Assinado Digitalmente
|
Em: Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas "Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3505 Página :
Divulgação sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Publicação segunda-feira, 16 de dezembro de 20;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
PORTARIA
PORTARIA Nº 038/2024
ALEX DOS SANTOS ARAUJO, Presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei e, considerando a Lei Municipal nº 1.448, de 16 de maio de 2022,
RESOLVE
Art. 1º Conceder Progressão de Nível e Promoção de Classe à servidora FABIANE C. DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ***. 713.961-”, de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1448/2022
EC CC
FeecamSnis ————— froencionimminmão jo fp
Art. 2º A presente Portana entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campos de Juho, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e vinte e quatro
Registre-se e Publique-se.
Alex dos Santos Araújo
Presidente
Enoque Alencar da Silva
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA
PORTARIA Nº52/2024
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. e
“Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de fénas em abono pecúnia ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govar, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período
regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal;
Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado na LC 028/2002, Art. 73 para conversão de férias em pecúnia;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (22 a 31) de dezembro, e a conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia ao servidor RIVALDO LOPES
PERES GONÇALVES, matrícula nº D76, referente período aquisitivo compreendido de 01/02/2022 a 31/01/2023
Art, 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Canarana-MT, 06 dezembro de 2024
Rafael Govari
Presidente
PORTARIA Nºs4/2024
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia a servidora Zelma Moreira da Silva”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr Rafael Govan, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período
regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor Público Municipal, Art 73 da lei complementar Nº028/2002, para
conversão de férias em pecúnia,
RESOLVE:
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Pane fp a A 12 pç o pr ça 0 tc e q a a o pura
Requerimento
Para: Presidente Rafael Govari
Assunto: Solicitação de Férias
Após cumprimentá-lo, venho por meio deste, solicitar a venda de 10 dias
de férias referente ao período aquisitivo no ano de 2022 á 2023 que
serão cumpridas do dia 12/12/24 á 21/12/24
=p) . J Doo | Do = J/ /23
Aproveitando a oportunidade, solicito 10 dias de férias a ser gozada do
dia 22/12/24 á 31/12/24
fana-MT 03 de Dezembro de 2024 Lo
(alo bapro 1/4 ga
Rivaldo Lopes P Gonçalves
Vigilante Legislativo
Ca
Rafael Govari
Presidente da Câmara Municipal
PROTOCOLO GERAL 938/2024
Data: 04/12/2024 - Horário: 15:22
Administrativo

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