| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia a servidora Zelma Moreira da Silva” |
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ZE CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO ERMANAMAR e PORTARIA Nº54/2024 Amcopa Municianl ce Camara « MT P Publiesde e 8%raro no Lugar de DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. COsiumt nu va. o tio 12024 Es “Dispõe sobre a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia a servidora Zelma Moreira da Silva” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor Público Municipal, Art.73 da lei complementar Nº028/2002, para conversão de férias em pecúnia; RESOLVE: Art. 1º - Conceder conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia a servidora Zelma Moreira da Silva, matrícula nº85, referente período aquisitivo compreendido de 21/11/2022 a 20/11/2023. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 12 de dezembro de 2024. RAFAEL digital por RAFAEL GOVARI:00773 covartoo773592083 592083 TO Go Rafael Govari Presidente e Do Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/ | cartigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno; CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 062, de 01 de fevereiro de 2023, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 037, de 05 de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a servidora ANA ANGÉLICA DE ARAÚJO WER- NECK, a partir do dia 31 dezembro de 2024, do cargo de Assessor(a) de Gabinete, da Câmara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-004, a que alu- de o Anexo Il da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações. Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona- do exercido pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 12 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres casser CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 245/2024 “Dispõe sobre a exoneração da Senhora RENATA PRADO CEBALHOe dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO | DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alinea “b”, c/ cartigo 24, inciso VII, alínga “h”, ambos do Regimento Interno; CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 141, de 11 de julho de 2024, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 038, de 05 de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: e Art. 1º EXONERAR, a servidora RENATA PRADO CEBALHO, a partir do dia 31 dezembro de 2024, do cargo de Assessor(a) de Gabinete |, da Câ- mara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-005, a que alude o Anexo Il da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações. , Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona- | do exercido pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 12 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº54/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia a servi- dora Zelma Moreira da Silva” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, | Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; | Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor Públi- co Municipal, Art.73 da lei complementar Nº028/2002, para conversão de férias em pecúnia; RESOLVE: Art. 1º - Conceder conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia a servi- dora Zelma Moreira da Silva, matrícula nº85, referente período aquisitivo compreendido de 21/11/2022 a 20/11/2023. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Canarana-MT, 12 de dezembro de 2024. Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº52/2024 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni- cipal; Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado na LC 028/ 2002, Art. 73 para conversão de férias em pecúnia; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (22 a 31) de dezembro, e a conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia ao servidor RIVALDO LOPES PERES GONÇALVES, matrícula nº 076, referente período aquisitivo compreendi- do de 01/02/2022 a 31/01/2023. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. ' Canarana-MT, 06 dezembro de 2024. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA CAMARA MUNICIPAL | PROMULGAÇÃO DA EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE | CURVELÂNDIA Nº 05 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 | A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato | Grosso, no uso de suas atribuições legais, prevista nos termos do Art. 42, | Inciso Il, $ 3º da Lei Orgânica Municipal, c/c com Art. 250 e 252 do Re- ' gimento Interno, PROMULGA E PUBLICA a Emenda à Lei Orgânica Mu- | nicipal nº05/2024, aprovada por unanimidade dos vereadores da Câmara 8 Assinado Digitalmente é? | Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3505 Página 49 Divulgação sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Publicação segunda-feira, 16 de dezembro de 2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO PORTARIA PORTARIA Nº 038/2024 ALEX DOS SANTOS ARAUJO, Presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei e, considerando a Lei Municipal nº 1.448, de 16 de maio de 2022, RESOLVE Art. 1º Conceder Progressão de Nível e Promoção de Classe à servidora FABIANE C. DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ”**. 713.961-”*, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.448/2022: Fabiane C. dos Santos Agente Legislativo de Recepção Do Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Registre-se e Publique-se. Alex dos Santos Araújo Presidente Enoque Alencar da Silva 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA PORTARIA Nº52/2024. DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. e “Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal; Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado na LC 028/2002, Art. 73 para conversão de férias em pecúnia; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (22 a 31) de dezembro, e a conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia ao servidor RIVALDO LOPES PERES GONÇALVES, matrícula nº 076, referente período aquisitivo compreendido de 01/02/2022 a 31/01/2023. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 06 dezembro de 2024. Rafael Govari Presidente PORTARIA Nºs4/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia a servidora Zelma Moreira da Silva” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais, Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 E pe e o oo gi q dm pp ME TS é — Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3505 Página 50 Divulgação sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Publicação segunda-feira, 16 de dezembro de 2024 Art. 1º - Conceder conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia a servidora Zelma Moreira da Silva, matrícula nº85, referente periodo aquisitivo compreendido de 21/11/2022 a 20/11/2023. Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 12 de dezembro de 2024. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE ATO TERMO DE DOAÇÃO E ENTREGA 003-2024 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob Nº. 07.221.699/0001-89, com sede e localização na Avenida Rio Branco, nº 978, Centro, Ipiranga do Norte/MT, doravante denominada DOADORA, neste ato representada por seu Representante Legal, Presidente Sr. Rogerio do Carmo Gabriel, portador do RG nº 2310437-6 SSP/MT e do CPF nº 289.581.578-01, residente e domiciliado no Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 07.209 245/0001-72, com sede na cidade de Ipiranga do Norte, Estado do Mato Grosso, na Rua dos Girassóis, s/nº centro, e CEP 78.578-000, doravante denominada DONATARIO, neste ato representado por seu representante Legal, Sr. Orlei José Grasseli, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 9026524737 SSP/RS, e do CPF nº 394.062.100-53, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO E ENTREGA observados os princípios e disposições previstos na Lei nº 14.133/21 e Lei Orgânica do Município, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 O objeto do presente Termo é a doação dos seguintes bens móveis de propriedade da DOADORA ao DONATARIO, tendo em vista que os referidos bens se tornaram inservíveis para a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte: DATA DE TOMBAMENTO MATRICULA DO|DESCRIÇÃO RESUMIDA DO BEM VALOR ATUAL (R$) . BEM CEE E CS CEC E CC CE E CT CEC E CEO ER 7 23/11/2012 Na BALCÃO DE ATENDIMENTO PARA RECEPÇÃO COM ni (02 BALCÕES DE ATENDIMENTO 02 CONEXÕES E 01 CLÁUSULA SEGUNDA — DOS PRESSUPOSTOS PARA A DOAÇÃO E ENTREGA GAVETEIRO) 2.1 Considerando a inconveniência socioeconômica na escolha de outra forma de alienação dos bens inservíveis na Câmara Municipal de Ipiranga do Norte e o interesse em aproveitar os bens móveis doados da melhor maneira possível, diante de suas condições de uso, considerando o interesse público na destinação, estão presentes os pressupostos autorizadores, com fundamento no art. 76, inciso |, alínea “a”, da Lei nº 14.133/21. 2.20 DONATÁRIO declara expressamente nesse momento a sua aceitabilidade da doação dos bens descritos na cláusula primeira da maneira que se encontram. CLÁUSULA TERCEIRA — DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS 3.1 O presente instrumento será regido pela Lei nº 14.133/21, Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes, bem como cláusulas e condições nete estabelecidas. CLÁUSULA QUARTA — DA PUBLICAÇÃO 4.1 Para dar publicidade e eficácia ao presente instrumento, a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte publicará este instrumento no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso CLÁUSULA QUINTA — DA ENTREGA 5.1 Os bens doados serão entregues no ato da assinatura do presente instrumento, ocasião que será declarada a efetivação da presente doação. CLÁUSULA SEXTA — DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Após efetivada e concluída a doação o DONÁTARIO assume total responsabilidade pelos bens. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012