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norma nº 394/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 1999
Date 1999-08-17
EmentaFixa os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana e dá providências.
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Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 394/99 my,
De 17 de agosto de 1999. oecos CO Ay
IX,
Cy
Fixa os vencimentos dos Servidores Públicos
Da Câmara Municipal de Vereadores de
Vereadores de Canarana e dá providências.
Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os valores dos vencimentos dos padrões dos Anexos | e Il da Lei Municipal
Complementar nº01 6/99, de 22 de junho de 1999, ficam fixados da seguinte forma:
I- Anexo I — Quadro Geral dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Câmara
Municipal de Vereadores:
Padrão Vencimento ;
1 R$.136,00 (Salário Mínimo)
2 R$.245.00 R
3 R$.359,00 é
4 R$.509,00
IH — Anexo II — Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal
de Vereadores:
Padrão Vencimento
2 era cp am rr
1 R$. 490,00
2 R$. 635,00
3 R$. 725,00
4 R$. 989,00
E
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Prefeitura Municipal de Canarana
ev ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º - Os servidores da Câmara Municipal de Vereadores recebem os mesmos
aumentos, reajustes e vantagens auferidos aos servidores do Poder Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal nº 002/83, de 15 de março de 1983, e demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 17 de agosto de
Eu
Prefeito Municipal
1999,

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