| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1999 |
| Date | 1999-08-17 |
| Ementa | Fixa os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana e dá providências. |
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Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 394/99 my, De 17 de agosto de 1999. oecos CO Ay IX, Cy Fixa os vencimentos dos Servidores Públicos Da Câmara Municipal de Vereadores de Vereadores de Canarana e dá providências. Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os valores dos vencimentos dos padrões dos Anexos | e Il da Lei Municipal Complementar nº01 6/99, de 22 de junho de 1999, ficam fixados da seguinte forma: I- Anexo I — Quadro Geral dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Vereadores: Padrão Vencimento ; 1 R$.136,00 (Salário Mínimo) 2 R$.245.00 R 3 R$.359,00 é 4 R$.509,00 IH — Anexo II — Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Vereadores: Padrão Vencimento 2 era cp am rr 1 R$. 490,00 2 R$. 635,00 3 R$. 725,00 4 R$. 989,00 E a a e PN Prefeitura Municipal de Canarana ev ESTADO DE MATO GROSSO Art. 2º - Os servidores da Câmara Municipal de Vereadores recebem os mesmos aumentos, reajustes e vantagens auferidos aos servidores do Poder Executivo. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal nº 002/83, de 15 de março de 1983, e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 17 de agosto de Eu Prefeito Municipal 1999,