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norma nº 1896/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1896 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT - e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.896 de 10 de dezembro de 2024
(Projeto de Lei nº099/2024 de autoria do Executivo).
NS Autoriza o Poder Executivo Municipal a
cs co firmar Termo de Convênio com a ASDECS
asse ns cega - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA
DOURADA - CANARANA MT - e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril
de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a ASDECS = ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT, CNPJ
51.505.583/0001-43, associação sem fins lucrativos, com sede na
localidade de SERRA DOURADA, no Município de Canarana — MT, CEP:
78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de reformas no
prédio da sede da associação.
gs 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete
mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida
no Termo de Convênio (Anexo TI).
Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já,
autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em
caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer
cláusula constante do Termo de convênio, ou pela superveniência
de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente
inexequível.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato “
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -— MT, 10 de dezembro
de 2024.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -—
CEP 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I - TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE CANARANA E ASDECS -
ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA
DOURADA - CANARANA MT.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada de CONCEDENTE, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira
de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro
lado a ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA
LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT, CNPJ 51.505.583/0001-
43, associação sem fins lucrativos, situado na localidade de
SERRA DOURADA, Canarana -— MT, CEP: 78640-000, doravante
simplesmente denominado CONVENENTE, neste ato representado por
seu Presidente , brasileiro(a), (estado civil),
(qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº
, inscrito no CPF sob nº ,
considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta
e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se
regerá em observância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal
n. /2024, nos termos do art. 184, da Lei 14.133, de 1º de
abril de 2021, estando, ainda, em conformidade com o art. 66,
inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e
condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 37.000,00
(trinta e sete mil reais), a ser pago em parcela única, para
apoio financeiro com a finalidade de reformas no prédio da sede
da associação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNP) 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município: .
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES:
são obrigações do ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de
da parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos
trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no
Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou
trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal
que o ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA
LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT utilizar para a
realização dos trabalhos ou atividades constantes deste
Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de XXXXXXX,
por parte do(a) Município e +, por parte do ASDECS
- ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE
SERRA DOURADA - CANARANA MT.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária: XXXXXXX —.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da ASDECS -
ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA
DOURADA - CANARANA MT, Banco XXXXXXX, Agência nº , Conta
Corrente nº
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para oO
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
É Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
is Relatório de Cumprimento do Objeto;
ELI s Relação dos pagamentos efetuados;
EV a Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
Wa Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até | / , e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — M to
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de dezembro de 2024.
Presidente da ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA
LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT - ASDECS -
CONVENENTE a
Fábio ereira de Faria
Prefeitô Municipal
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS :
1 a
CPF Nº
2a
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -
Grosso
CEP 78640-000 - Canarana - Mato
11 de Dezembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso » ANO XIX | Nº 4.631
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou trabalhista,
de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o CENTRO DE
TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA utilizar para a reali-
zação dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do pre-
sente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de XXXXX, por par-
te do(a) Município e , por parte do CENTRO DE TRADI-
COES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na seguinte do-
tação orçamentária: XXXXX —.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da CENTRO DE TRA-
DICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA, Banco XXXXX, Agência
nº, , Conta Corrente nº
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol-
vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes
documentos:
|. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os re-
cursos recebidos em transferência;
Il. Relatório de Cumprimento do Objeto;
Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adquiridos,
produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despe-
sas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da insti-
tuição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encar-
gos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de
passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu-
mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe-
derais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 1 1 , e poderá ser mo-
dificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência minima de 30 (trinta) dias, ficando os parti-
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so-
mente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei 14.133, de
1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo
foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es-
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de dezembro de 2024.
diariomunicipal.org/mt/amm * www. amm.org.br
210
Presidente do CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO
ARAGUAIA
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
ICIPAL Nº 1.896 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.896 de 10 de dezembro de 2024
(Projeto de Lei 'nº099/2024 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com a ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITA-
RIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT - e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal,
eart. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara
Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITA-
RIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT, CNPJ
51.505.583/0001-43, associação sem fins lucrativos, com sede na loca-
lidade de SERRA DOURADA, no Município de Canarana — MT, CEP:
78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de reformas no prédio
da sede da associação.
8 10 A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, cor-
responderá ao valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais), a ser pago
em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |).
Art. 2º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada
ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repas-
se dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da con-
venente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou pela
superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou for-
malmente inexequível.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de do-
tações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne”
cessário.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 10 de dezembro de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo | - TERMO DE CONVÊNIO
Nº! de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMU-
NITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara-
na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Es-
Assinado Digitalmente
11 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.631
tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, do-
ravante denominada de CONCEDENTE, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, por-
tador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.
º888.448.461-87, e do outro lado a ASDECS - ASSOCIACAO DE DE-
SENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOU- |
RADA - CANARANA MT, CNPJ 51.505.583/0001-43, associação sem
fins lucrativos, situado na localidade de SERRA DOURADA, Canarana —
MT, CEP: 78640-000, doravante simplesmente denominado CONVENEN-
TE, neste ato representado por seu Presidente , brasileiro(a),
(estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº
, inscrito no CPF sob nº + conside-
rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada,
RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em ob-
servância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n.
/2024, nos termos do art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021,
estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 37.000,00 (trinta
e sete mil reais), a ser pago em parcela única, para apoio financeiro com a
finalidade de reformas no prédio da sede da associação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe-
cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ-
NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, li-
mitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de
CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re-
latório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne-
cessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES:
São obrigações do ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA
MT:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto
deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de da par-
cela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos rea-
lizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a
prestação de contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ-
NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu- |
sula Segunda.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
| Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 1 4
211
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou trabalhista,
de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o ASDECS - AS-
SOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE
DE SERRA DOURADA - CANARANA MT utilizar para a realização dos tra-
balhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
' Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do pre-
sente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de XXXXXXX, por
parte do(a) Município e , por parte do ASDECS - ASSO-
CIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA LOCALIDADE DE
SERRA DOURADA - CANARANA MT.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na seguinte do-
tação orçamentária: XXXXXXX —.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da ASDECS - ASSOCI-
ACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE
SERRA DOURADA - CANARANA MT, Banco XXXXXXX, Agência
nº , Conta Corrente nº,
' CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol-
vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes
documentos:
1. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os re-
* cursos recebidos em transferência;
Il. Relatório de Cumprimento do Objeto;
Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adquiridos,
' produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despe-
sas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da insti-
tuição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encar-
gos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de
passagem e outros;
| Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu-
mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe-
derais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
+ & poderá ser mo-
dificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti-
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so-
mente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei 14.133, de
1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
' As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo
foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es-
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias
Assinado Digitalmente
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de dezembro de 2024.
Presidente da ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO |
DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT - ASDECS -
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
11 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.631
IV. Promover o direito a memória por meio da catalogação, registro, expo-
sições, arquivos, coleções e museus;
* V. Democratizar o acesso à arte e à cultura e descentralizar a implemen-
tação das políticas públicas de cultura;
| MI. Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
VII. Estimular a transversalidade com as políticas do esporte, lazer, turis-
mo, assistência social, educação e meio ambiente;
VIII. Estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores sim-
| bólicos;
CONCEDENTE
* 1X. Estimular a sustentabilidade socioambiental;
TESTEMUNHAS:
4a
CPF Nº
2a
CPF Nº
X. Desenvolver a economia solidária, a economia criativa e a economia da
' cultura, apoiando o mercado interno, incentivando o consumo cultural, a
circulação e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais do mu-
* nicípio;
' XI Reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os
' direitos de seus detentores:
LEI MUNICIPAL Nº 1.897 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
XII. Qualificar a gestão na área cultural no setor público;
* XI. Capacitar, profissionalizar e especializar os agentes e gestores cultu-
Lei Municipal nº 1.897 de 10 de dezembro de 2024
(Projeto de Lei nº 100/2024 de autoria do Executivo).
“Institui e Regulamenta o PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTU- |
RAIS DO MUNICÍPIO DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, e dá ou-
tras providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado |
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído e aprovado o PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, em conformidade com a Lei Munici-
pal nº 1894/2024, que dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL
DE POLÍTICA CULTURAIS do Município de Canarana - MT, com vigên-
cia decenal para a período de 2024 a 2033, sendo regido pelos seguintes
princípios:
1. Diversidade cultural;
Il. Respeito aos direitos humanos;
HHl. Direito de todos à arte e à cultura;
IV. Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
V. Direito a memória e às tradições;
VI. Responsabilidade socioambiental;
VII. Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;
Mill. Democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;
IX. Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políti- |
cas culturais;
X. Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento
da economia da cultura;
XI. Participação e controle social na formulação e acompanhamento das
políticas culturais.
Art. 2º. São objetivos do PLANO MUNICIPAL DE CULTURA:
1. Reconhecer e valorizar a diversidade cultural e étnica do Município de
Canarana - MT;
Il. Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material imaterial:
Hll. Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais do Munici- |
pio;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Eua
- rais;
XIV. Consolidar processos de consulta e participação da sociedade na for-
mulação das políticas culturais;
XV. Ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo
contemporâneo;
XVI. Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura.
CAPÍTULO Il
DAS DIRETRIZES
Art. 3º. O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA será regido pelas seguintes
diretrizes.
|. Garantir a liberdade, a integração e o respeito a todas as manifestações
culturais, tendo a diversidade cultural como patrimônio e referência perma-
nente,
11. Estimular a ampliação do acesso e difusão das atividades criativas do
Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da popula-
ção e fortalecimento da sua cultura;
| MI. Intensificar o planejamento de programas e ações voltadas ao campo
cultural;
IV. Incentivar e difundir produções artísticas e pesquisas acadêmicas que
| destaquem, valorizem e contribuam para a construção da memória e am-
pliação do conhecimento sobre a história e desenvolvimento do Municipio;
| V. Construir o Centro Cultural de Canarana — MT, com salas, auditório e
anfiteatro, reformar e modernizar os equipamentos culturais públicos exis-
| tentes no Municipio, principalmente a Biblioteca Municipal;
VI. Estimular a construção de novos equipamentos culturais que atendem
as diversas manifestações culturais das artes cênicas e da música;
| VII. Fomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair recurso
' da iniciativa privada como fonte fomentadora das ações culturais do Muni-
cípio;
VIII. Valorizar o artista local pelo estímulo à capacidade criativa do cida-
dão, à manutenção de grupos culturais tradicionais ao apoio a produção
artística e as manifestações culturais das diversas áreas;
IX - Promover a identificação das diversas manifestações culturais, seja
individual, coletiva ou institucional, para a catalogação e criação da carto-
grafia cultural do município;
X. Assegurar mecanismo de fomento financeiro para a gestão da cultura e
' da política cultural;
Assinado Digitalmente
É Diário Oficial de Contas
5
Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3504 Página 170
Divulgação quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Publicação sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
A. RESPEITAR E PROMOVER A DIVERSIDADE E A TRANSVERSALIDADE CULTURAL NO MUNICÍPIO, LIVRE DE QUALQUER TIPO DE
ATO DISCRIMINATÓRIO, CENSURA, PRECONCEITO OU OUTRA FORMA DE AGRESSÃO E IMPEDIMENTO DA LIBERDADE DE
EXPRESSÃO;
EIXO 8 - PATRIMÔNICO CULTURAL E MEMÓRIA:
A. PRESERVAR E DIFUNDIR Q PATRIMÔNIO CULTURAL E A MEMÓRIA DE CANARANA — MT.
ll - METAS E AÇÕES
Fortalecer e ampliar os eventãs culturais tradicionais definidos no Calendário de Eventos do Município de Canarana — MT;Fortalecer os eventos
voltados para a cultura gospel) uilar atividades artísticas culturais;Realizar feiras, festivais e exposições culturais;Realização de cursos
voltados para a arte cultural;Ay comunicação da cultura e eventosFortalecer a cultura dos povos indígenas;Revitalizar e modernizar a
Biblioteca Pública Municipal; Im fortalecer o CPMC — Conselho Municipal de Politicas Culturais;Buscar parceria com o Governo Federal e
Estadual para construção do Cerro Cultural e Eventos do Município de Canarana — MT; Buscar parceria com entidades do terceiro setor para o
desenvolvimento das artes culturais no Município de Canarana — MT.
| LEIMUNICIPAL Nº 1.896 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº099/2024 de autoria dovExecutivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTOCOMUNITARIO
DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT - e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT, CNPJ 51.505.583/0001-43, associação sem fins lucrativos, com
sede na localidade de SERRA DOURADA, no Município de Canarana — MT, CEP: 78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de reformas
no prédio da sede da associação.
$ 1o A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais), a ser pago
em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |).
Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou
pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de
Canarana - MT, 10 de dezembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.895 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº098/2024 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL —
AECHB - e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL -
AECHB, CNPJ 51.231.150/0001-47, associação sem fins lucrativos, com sede no Rua Miraguai, n. 602, Jardim Tropical, em Canarana — MT,
CEP: 78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de aquisição de materiais esportivos.
$ 10 À cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), a ser pago em
parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |).
Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou
pela superveniência de normas legais ou eventos que o tome material ou formalmente inexequível.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de
Canarana - MT, 10 de dezembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc. tce(tce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049915

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