| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT - e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.896 de 10 de dezembro de 2024 (Projeto de Lei nº099/2024 de autoria do Executivo). NS Autoriza o Poder Executivo Municipal a cs co firmar Termo de Convênio com a ASDECS asse ns cega - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASDECS = ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT, CNPJ 51.505.583/0001-43, associação sem fins lucrativos, com sede na localidade de SERRA DOURADA, no Município de Canarana — MT, CEP: 78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de reformas no prédio da sede da associação. gs 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo TI). Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato “ Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -— MT, 10 de dezembro de 2024. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Anexo I - TERMO DE CONVÊNIO Nº / de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA E ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada de CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado a ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT, CNPJ 51.505.583/0001- 43, associação sem fins lucrativos, situado na localidade de SERRA DOURADA, Canarana -— MT, CEP: 78640-000, doravante simplesmente denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente , brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº , considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das disposições legais vigentes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n. /2024, nos termos do art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser pago em parcela única, para apoio financeiro com a finalidade de reformas no prédio da sede da associação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNP) 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: São obrigações do Município: . a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES: são obrigações do ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de da parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Segunda. CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de XXXXXXX, por parte do(a) Município e +, por parte do ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: XXXXXXX —. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT, Banco XXXXXXX, Agência nº , Conta Corrente nº CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para oO desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: É Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; is Relatório de Cumprimento do Objeto; ELI s Relação dos pagamentos efetuados; EV a Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; Wa Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até | / , e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — M to Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de dezembro de 2024. Presidente da ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT - ASDECS - CONVENENTE a Fábio ereira de Faria Prefeitô Municipal CONCEDENTE TESTEMUNHAS : 1 a CPF Nº 2a CPF Nº Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - Grosso CEP 78640-000 - Canarana - Mato 11 de Dezembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso » ANO XIX | Nº 4.631 CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA utilizar para a reali- zação dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do pre- sente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de XXXXX, por par- te do(a) Município e , por parte do CENTRO DE TRADI- COES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na seguinte do- tação orçamentária: XXXXX —. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da CENTRO DE TRA- DICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA, Banco XXXXX, Agência nº, , Conta Corrente nº CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol- vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: |. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os re- cursos recebidos em transferência; Il. Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despe- sas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da insti- tuição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encar- gos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu- mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe- derais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 1 1 , e poderá ser mo- dificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência minima de 30 (trinta) dias, ficando os parti- cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- mente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu- nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de dezembro de 2024. diariomunicipal.org/mt/amm * www. amm.org.br 210 Presidente do CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA CONVENENTE Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal CONCEDENTE ICIPAL Nº 1.896 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.896 de 10 de dezembro de 2024 (Projeto de Lei 'nº099/2024 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITA- RIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, eart. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITA- RIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT, CNPJ 51.505.583/0001-43, associação sem fins lucrativos, com sede na loca- lidade de SERRA DOURADA, no Município de Canarana — MT, CEP: 78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de reformas no prédio da sede da associação. 8 10 A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, cor- responderá ao valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |). Art. 2º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repas- se dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da con- venente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou for- malmente inexequível. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne” cessário. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 10 de dezembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | - TERMO DE CONVÊNIO Nº! de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMU- NITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara- na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Es- Assinado Digitalmente 11 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.631 tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, do- ravante denominada de CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, por- tador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n. º888.448.461-87, e do outro lado a ASDECS - ASSOCIACAO DE DE- SENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOU- | RADA - CANARANA MT, CNPJ 51.505.583/0001-43, associação sem fins lucrativos, situado na localidade de SERRA DOURADA, Canarana — MT, CEP: 78640-000, doravante simplesmente denominado CONVENEN- TE, neste ato representado por seu Presidente , brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº + conside- rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em ob- servância das disposições legais vigentes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n. /2024, nos termos do art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser pago em parcela única, para apoio financeiro com a finalidade de reformas no prédio da sede da associação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe- cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ- NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, li- mitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re- latório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne- cessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES: São obrigações do ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de da par- cela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos rea- lizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ- NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu- | sula Segunda. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br | Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 1 4 211 CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o ASDECS - AS- SOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT utilizar para a realização dos tra- balhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO ' Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do pre- sente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de XXXXXXX, por parte do(a) Município e , por parte do ASDECS - ASSO- CIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na seguinte do- tação orçamentária: XXXXXXX —. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da ASDECS - ASSOCI- ACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT, Banco XXXXXXX, Agência nº , Conta Corrente nº, ' CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol- vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: 1. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os re- * cursos recebidos em transferência; Il. Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adquiridos, ' produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despe- sas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da insti- tuição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encar- gos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; | Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu- mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe- derais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA + & poderá ser mo- dificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti- cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- mente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu- nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO ' As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias Assinado Digitalmente de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de dezembro de 2024. Presidente da ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO | DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT - ASDECS - CONVENENTE Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal 11 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.631 IV. Promover o direito a memória por meio da catalogação, registro, expo- sições, arquivos, coleções e museus; * V. Democratizar o acesso à arte e à cultura e descentralizar a implemen- tação das políticas públicas de cultura; | MI. Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional; VII. Estimular a transversalidade com as políticas do esporte, lazer, turis- mo, assistência social, educação e meio ambiente; VIII. Estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores sim- | bólicos; CONCEDENTE * 1X. Estimular a sustentabilidade socioambiental; TESTEMUNHAS: 4a CPF Nº 2a CPF Nº X. Desenvolver a economia solidária, a economia criativa e a economia da ' cultura, apoiando o mercado interno, incentivando o consumo cultural, a circulação e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais do mu- * nicípio; ' XI Reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os ' direitos de seus detentores: LEI MUNICIPAL Nº 1.897 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 XII. Qualificar a gestão na área cultural no setor público; * XI. Capacitar, profissionalizar e especializar os agentes e gestores cultu- Lei Municipal nº 1.897 de 10 de dezembro de 2024 (Projeto de Lei nº 100/2024 de autoria do Executivo). “Institui e Regulamenta o PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTU- | RAIS DO MUNICÍPIO DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, e dá ou- tras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituído e aprovado o PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, em conformidade com a Lei Munici- pal nº 1894/2024, que dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAIS do Município de Canarana - MT, com vigên- cia decenal para a período de 2024 a 2033, sendo regido pelos seguintes princípios: 1. Diversidade cultural; Il. Respeito aos direitos humanos; HHl. Direito de todos à arte e à cultura; IV. Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; V. Direito a memória e às tradições; VI. Responsabilidade socioambiental; VII. Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável; Mill. Democratização das instâncias de formulação das políticas culturais; IX. Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políti- | cas culturais; X. Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura; XI. Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais. Art. 2º. São objetivos do PLANO MUNICIPAL DE CULTURA: 1. Reconhecer e valorizar a diversidade cultural e étnica do Município de Canarana - MT; Il. Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material imaterial: Hll. Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais do Munici- | pio; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Eua - rais; XIV. Consolidar processos de consulta e participação da sociedade na for- mulação das políticas culturais; XV. Ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo; XVI. Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura. CAPÍTULO Il DAS DIRETRIZES Art. 3º. O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA será regido pelas seguintes diretrizes. |. Garantir a liberdade, a integração e o respeito a todas as manifestações culturais, tendo a diversidade cultural como patrimônio e referência perma- nente, 11. Estimular a ampliação do acesso e difusão das atividades criativas do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da popula- ção e fortalecimento da sua cultura; | MI. Intensificar o planejamento de programas e ações voltadas ao campo cultural; IV. Incentivar e difundir produções artísticas e pesquisas acadêmicas que | destaquem, valorizem e contribuam para a construção da memória e am- pliação do conhecimento sobre a história e desenvolvimento do Municipio; | V. Construir o Centro Cultural de Canarana — MT, com salas, auditório e anfiteatro, reformar e modernizar os equipamentos culturais públicos exis- | tentes no Municipio, principalmente a Biblioteca Municipal; VI. Estimular a construção de novos equipamentos culturais que atendem as diversas manifestações culturais das artes cênicas e da música; | VII. Fomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair recurso ' da iniciativa privada como fonte fomentadora das ações culturais do Muni- cípio; VIII. Valorizar o artista local pelo estímulo à capacidade criativa do cida- dão, à manutenção de grupos culturais tradicionais ao apoio a produção artística e as manifestações culturais das diversas áreas; IX - Promover a identificação das diversas manifestações culturais, seja individual, coletiva ou institucional, para a catalogação e criação da carto- grafia cultural do município; X. Assegurar mecanismo de fomento financeiro para a gestão da cultura e ' da política cultural; Assinado Digitalmente É Diário Oficial de Contas 5 Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3504 Página 170 Divulgação quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Publicação sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 A. RESPEITAR E PROMOVER A DIVERSIDADE E A TRANSVERSALIDADE CULTURAL NO MUNICÍPIO, LIVRE DE QUALQUER TIPO DE ATO DISCRIMINATÓRIO, CENSURA, PRECONCEITO OU OUTRA FORMA DE AGRESSÃO E IMPEDIMENTO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO; EIXO 8 - PATRIMÔNICO CULTURAL E MEMÓRIA: A. PRESERVAR E DIFUNDIR Q PATRIMÔNIO CULTURAL E A MEMÓRIA DE CANARANA — MT. ll - METAS E AÇÕES Fortalecer e ampliar os eventãs culturais tradicionais definidos no Calendário de Eventos do Município de Canarana — MT;Fortalecer os eventos voltados para a cultura gospel) uilar atividades artísticas culturais;Realizar feiras, festivais e exposições culturais;Realização de cursos voltados para a arte cultural;Ay comunicação da cultura e eventosFortalecer a cultura dos povos indígenas;Revitalizar e modernizar a Biblioteca Pública Municipal; Im fortalecer o CPMC — Conselho Municipal de Politicas Culturais;Buscar parceria com o Governo Federal e Estadual para construção do Cerro Cultural e Eventos do Município de Canarana — MT; Buscar parceria com entidades do terceiro setor para o desenvolvimento das artes culturais no Município de Canarana — MT. | LEIMUNICIPAL Nº 1.896 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei nº099/2024 de autoria dovExecutivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTOCOMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASDECS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA LOCALIDADE DE SERRA DOURADA - CANARANA MT, CNPJ 51.505.583/0001-43, associação sem fins lucrativos, com sede na localidade de SERRA DOURADA, no Município de Canarana — MT, CEP: 78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de reformas no prédio da sede da associação. $ 1o A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |). Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 10 de dezembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.895 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei nº098/2024 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL — AECHB - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB, CNPJ 51.231.150/0001-47, associação sem fins lucrativos, com sede no Rua Miraguai, n. 602, Jardim Tropical, em Canarana — MT, CEP: 78640-000, para apoio financeiro com a finalidade de aquisição de materiais esportivos. $ 10 À cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |). Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, ou pela superveniência de normas legais ou eventos que o tome material ou formalmente inexequível. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 10 de dezembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc. tce(tce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049915