| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1999 |
| Date | 1999-08-18 |
| Ementa | Fixa os Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá Providências. |
| native_id | 329 |
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LEI MUNICIPAL Nº 395/99 De 18 agosto de 1999, Fixa os Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá Providências. Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal ce Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos do Nível I dos padres dos cargos do Quadro Geral dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo — Anexo 1 e do Quadro dos Cargos Públicos de Nível Superior de Provimento Efetivo — Anexo 1 “A” — da Lei Municipal Complementar nº017 de 17 de agosto de 1999, ficam fixados aa seguinte forma: I- Quadro Geral dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo Anexo 1: PADRÃO A partir de 01.07.99 À partir de 01.08.99 oi 143,00 150,00 E O 195,00 [PADRÃO | O | 173,00 200,00 > 185,00 Po 210,00 [05 196,50 215,00 220,00 | | 08 297,50 360,00 H [| 09 319,50 380,00 | 357,50 430,00 : 395;30 480,00 5 II — Quadro Geral dos Cargos Públicos de Nível Superior de Provimento Efetivo Anexo à | AP i 800,00 1.200,00 O 1.600,00 a Art. 2º - Os vencimentos dos padrões dos Cargos do Quadro de Cargos Públicos de Provimento em Comissão — Anexo 11 da Lei Complementar citada no artigo anterior, ficam fixados da seguinte forma: E 02 | 04 (os 395,50 07 233,00 9 452,00 E [o 515,00 [6 588,50 Dio (o sido Du 1.030,00 Doo 1.300,00 partir de 10.08.99 215,00 | nd roma as cena pra t 1.200,00 1.400,00 Parágrafo Unico: Excluem-se da fixação dos vencimentos de que trata este artigo os subsídios dos Secretários Municipais que strão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal de Vereadores conforme o disposto no Art. 29, V, da Constituição Federal. Art. 3º - O vencimento do cargo extra-quadro de Procurador criado pela Lei Municipal Complementar nº017/99 de 17 de agosto de 1999, Fica fixado em R$ 1.800,00 a partir de 01/07/99. GE a « . " ” . À Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste aos servidores públicos municipais em até 100% (cem por cento) do índice oficial de variação do salário mínimo. i Art. 5º « Fica o Poder Executivo autorizado a atribuir função gratificada e fixar o respectivo valor a servidores públicos que exercem função de Direção, Chefia, Encarregadoria, Coordenadoria, não podendo a remuneração exceder a 100% (cem por cento) dos vencimentos percebidos pelo cargo que ocupa. Art. 6º - As despesas decorrentes com a presente lei correm por conta de dotações “4 sprçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Fica revogada a Lei Municipal nº 329/97, de 07 de fevereiro de 1997, e demais disposições em contrário. Notei ator ano fi dare iria ii ra ça rr a: go Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 18 de agosto de 1999. - DarciJesus-Romio Prefeito Municipal E dt ame Seara diria ve, 6 pr cen mam ee mar cm