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norma nº 395/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 1999
Date 1999-08-18
EmentaFixa os Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá Providências.
native_id329

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LEI MUNICIPAL Nº 395/99
De 18 agosto de 1999,
Fixa os Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais e dá Providências.
Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal ce Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos do Nível I dos padres dos cargos do Quadro Geral dos
Cargos Públicos de Provimento Efetivo — Anexo 1 e do Quadro dos Cargos Públicos de
Nível Superior de Provimento Efetivo — Anexo 1 “A” — da Lei Municipal Complementar
nº017 de 17 de agosto de 1999, ficam fixados aa seguinte forma:
I- Quadro Geral dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo Anexo 1:
PADRÃO A partir de 01.07.99 À partir de 01.08.99
oi 143,00 150,00
E O 195,00
[PADRÃO |
O
|
173,00 200,00
> 185,00 Po 210,00
[05 196,50 215,00
220,00 |
| 08 297,50 360,00 H
[| 09 319,50 380,00 |
357,50 430,00 :
395;30 480,00 5
II — Quadro Geral dos Cargos Públicos de Nível Superior de Provimento Efetivo Anexo à |
AP i
800,00
1.200,00
O 1.600,00
a
Art. 2º - Os vencimentos dos padrões dos Cargos do Quadro de Cargos Públicos de
Provimento em Comissão — Anexo 11 da Lei Complementar citada no artigo anterior,
ficam fixados da seguinte forma:
E
02 |
04
(os
395,50
07
233,00
9 452,00 E
[o 515,00
[6 588,50
Dio (o sido
Du 1.030,00
Doo 1.300,00
partir de 10.08.99
215,00
|
nd roma
as cena pra
t
1.200,00
1.400,00
Parágrafo Unico: Excluem-se da fixação dos vencimentos de que trata este artigo
os subsídios dos Secretários Municipais que strão fixados por lei de iniciativa da Câmara
Municipal de Vereadores conforme o disposto no Art. 29, V, da Constituição Federal.
Art. 3º - O vencimento do cargo extra-quadro de Procurador criado pela Lei Municipal
Complementar nº017/99 de 17 de agosto de 1999, Fica fixado em R$ 1.800,00 a partir de
01/07/99. GE
a « . " ” . À
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste aos servidores públicos
municipais em até 100% (cem por cento) do índice oficial de variação do salário mínimo. i
Art. 5º « Fica o Poder Executivo autorizado a atribuir função gratificada e fixar o
respectivo valor a servidores públicos que exercem função de Direção, Chefia,
Encarregadoria, Coordenadoria, não podendo a remuneração exceder a 100% (cem por
cento) dos vencimentos percebidos pelo cargo que ocupa.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a presente lei correm por conta de dotações
“4 sprçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Fica revogada a Lei Municipal nº 329/97, de 07 de fevereiro de 1997, e demais
disposições em contrário.
Notei ator ano fi dare iria ii ra ça rr a: go
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 18 de agosto de 1999.
- DarciJesus-Romio
Prefeito Municipal
E dt ame Seara diria ve, 6 pr cen mam ee mar cm

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