| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | NOMINA AEROPORTO MUNICIPAL DE CANARANA/MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 (Projeto de Lei nº083/2024 de autoria do Legislativo). Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria dos Vereadores: Rafael Govari, Ederson Porsch, Sancler Santarém, Suzana Ribeiro, Márcia Luft, Edilson Dourado, Moacir Ataide, Celsinho Morais, Jocasta Porto, Celio Silva e Thiago Bitencourt: Artigo 1º- O Aeroporto Municipal de Canarana/MT fica denominado “Aeroporto Municipal Marta Schônholzer Dunck”. Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2024. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 13 de Novembro de Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.728.126,00 (Cinco milhões, setecentos e vinte e oito mil e cento e vinte e seis reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2024. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recur- so: "2.580.000,00 [589.400,00 [Fonte de Recurso (1 540): Fundeb Fonte de Recurso (1.550): Sal Educação Art. 31- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispositõeslem contrário. LEI MUNICIPAL Nº 1.883 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.883 de 05 de novembro de 2024 (Projeto de Lei nº083/2024 de autoria do Legislativo). Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cà- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria dos Vere- adores: Rafael Govari, Ederson Porsch, Sancler Santarém, Suzana Ribei- ro, Márcia Luft, Edilson Dourado, Moacir Ataide, Celsinho Morais, Jocasta Porto, Celio Silva e Thiago Bitencourt: Artigo 1º O Aeroporto Municipal de Canarana/MT fica denominado “Ae- roporto Municipal Marta Schônholzer Dunck”. Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua as disposições em contrário. publicação, revogam-se Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado 05 de novembro de 2024. de Mato Grosso, em Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 009, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº 009, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE APRECIAÇÃO, DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSIS- TÊNCIA SOCIAL — FNAS, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Canarana- MT, em reunião extraordinária realizada no dia 07 de novembro de 2024; Considerando suas atribuições e competências legais e Regimentais; e, diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do E 102 Considerando que o Demonstrativo Sintético de Execução Fisico- financeira é o instrumento eletrônico que deve ser utilizado pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal para registro de suas presta- ções de contas e sumetidos à manifestação do respectivo Conselho de Assistência Social, quanto ao cumprimento da finalidade dos recursos fi- nanceiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social; Considerando a Portaria 113, de 10 de dezembro de 2015 - do MDS, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social — SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repas- sados na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Assistência Social, exercício de 2023, apresentada pelo Órgão Gestor de Assistência Social, na data de 7 de novembro de 2024, ao Pleno deste Conselho. Art. 2º - A prestação de contas ora aprovada, diz respeito aos recursos destinados aos Programas e Serviços de Assistência Social, assim como Os destinados à Gestão do SUAS e do CAD Único e PBF. ' Parágrafo único — O instrumento utilizado pelo Órgão Gestor para apre- sentação da referida Prestação de Contas é parte integrante desta Reso- lução e representa fielmente as informações registradas no Sistema Ele- trônico do Ministério. Rosane Fries Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social emeemeemrerememrr rem AVISO DE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024 O município de Canarana/MT toma público que está aberta licitação na modalidade Pregão Eletrônico que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para Serviços com ca- minhão pipa com motorista e demais despesas por conta do contra- tado, de acordo com as especificações do edital e anexos,na modalida- de Pregão Eletrônico no endereço eletrônicowww.licitacoescanarana. com.brno dia 29/11/2024 às 12h30min (Horário de Brasília). Este pre- gão será regido pela Lei nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 3493/2024 e demais legislações pertinentes.Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completono endereço eletrônicowww licitacoescanara- na.com.brou https:/Awww.gp.srv.britransparencia canarana/servletli- citacoes v2?1. Canarana - MT, 12 de novembro de 2024, DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA T———m DL RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 366 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024. SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde dos Servidores Municipais e dá outras providências. MARIA DAS DORES DA COSTA, Secretaria Municipal de Educação do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015. RESOLVE: Art. 1º - Com base no atestado apresentado pela servidora CRISTINA CORCINO DA ROCHA, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secre- taria Municipal de Educação, concede licença para tratamento da própria saúde no dia 08/11/2024. Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se. MARIA DAS DORES DA COSTA Assinado Digitalmente