| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Projeto de Lei: “Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ za PL ss Lego My SBipal nº 1.882 de 05 de novembro de 2024 Ro o PS Lei nº084/2024 de autoria do Executivo). ess? cad go O? no EO ENA MM Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Va ) Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. Fábio c Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.728.126,00 (Cinco milhões, setecentos e vinte e oito mil e cento e vinte e seis reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2024. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (1.540): Fundeb 2.580.000,00 Fonte de Recurso (1.550): Sal. Educação 589.400,00 Fonte de Recurso (1.552): Merenda Escolar 186.700,00 Fonte de Recurso (1. 553) Transporte 127.900,00 Escolar Fonte de Recurso (1.569): Outros Rec. FNDE 180.700,00 Fonte de Recurso (1.750): CIDE 1.310.800,00 Fonte de Recurso (1.751) Iluminação 670.749,00 Pública Fonte de Recurso (1.759) FETHAB 81.877,00 TOTAL R$ 5.728.126,00 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. S 1º, inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º -— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2024. , Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3476 Página 69 Divulgação quarta-feira, 06 de novembro de 2024 Publicação quinta-feira, 07 de novembro de 2024 Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário e de execução da obra até o dia 03 de janeiro de 2025, contados a partir do dia 04 de novembro de 2024. Data de Assinatura: 1º de novembro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE ATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL 036/2024 Segundo Termo Aditivo ao Contrato CPL nº 036/2022. Objeto: à Contratação de empresa especializada na execução de construção de piscina aquecida no Centro de Convivência da Melhor Idade de Canabrava do Norte, Conforme Convênio nº 1488/2023, celebrado entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania SETASC e o municipio de Canabrava do Norte - MT com fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessária conforme as.especificações contidas nos projetos e demais documentos que integram este Edital de Licitação. Contratada: CONSTRUTORA IMPÉRIO LTDA. CNPJ: 18.363.482/0001-00. Vigência: 09/01/2025; Execução: 10/12/2024; Canabrava do Norte/MT, 1Ode olubro de 2024. À IRANIZO MATOS RODRIGUES a Presidente da C.P.L. REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA LEI MUNICIPAL Nº 1.882 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei nº084/2024 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.728.126,00 (Cinco milhões, setecentos e vinte e oito mil e cento e vinte e seis reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2024. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (1.540): Fundeb2.580.000,00 Fonte de Recurso (1.550): Sal. Educação 589.400,00 Fonte de Recurso (1.552): Merenda Escolar 186.700,00 Fonte de Recurso (1.553): Transporte Escolar127.900,00 Fonte de Recurso (1.569): Outros Rec. FNDE 180.700,00 Fonte de Recurso (1.750): CIDE 1.310.800,00 Fonte de Recurso (1.751) Iluminação Pública 670.749,00 Fonte de Recurso (1.759) FETHAB 81.877,00 TOTAL R$ 5.728.126,00 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Nº 899/2024. De 04 de novembro de 2024. Nomeia Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Esporte do Município de Canarana — MT, e dá outras providências. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(dtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 13 de Novembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.613 [Secretaria Municipal de Educação RR R$ 2.747.926,44 |R$ 4.462.950,68 |Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura ISacrotaria Municipal Assistência Social e Habitação R$ 716.795,77. R$ 112.846,08 R$ 3.773.500,72 IRS R$ 165.94608 | 'R$ 3.964.467,40 1.210.855,73 Conselho tutelar IR$ 110.631,24 R$ 190.475,44 TIR$301.106,68 |R$ 1.316.429,39 Recanto Soelaio R$ 646.420,49 RS 670.008,90 (Secretaria Municipal de RENSEERRE [E E : a Trânsito e Mobilidade Urbana à dan R$ 363.653,2 Gabinete do Prefeito ( ms a sms (R$ 455.952,91 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura R$ 751.859,72 R$ 276.631,11 R$ 1.028.490,83 Secretaria Municipal de | Infraestrutura Serviços Públicos e Urbanismo R$ 2.254.043,50 R$ 3.773.950,44 R$ 6.027.993,94 (Secretaria Municipal de T Desenvolvimento Econômico, Comércio e Trabalho R$ 50.260,85 RS 59.550,90 R$109.811,75 | Secretaria Municipal I |Administração, Planejamento e Finança |R$ 117.006,56 R$ 1.016.802,70 (Total do Município |R$10.462.038,13 ES R$ 17.059.766,89 4 INCLUSÃO DE ITENS: e TERAUDEPRIONA TA | SEGMENTO Iservicos OBRA E ENGENHARIA RIDADE LTA a] EMO Necessidade de manter esse prédio público em condições de funcionamento pleno, haja vista que a | Prefeitura Municipal de Canabrava Es Norte/MT, junto à Secretaria Municipal de Saúde, não tem disj o | | | nibilidade de mão de obra suficiente para prestar tais serviços de forma direta. Outro ponto importante, Ibata DESEJA- | 'que foi levado em consideração, está no fato de que a alta demanda por atendimentos de urgência e pa DACOM- NOVEMBRO/ JUSTIFICATIVA emergência ininterruptos a nossa população vem de fata gradativamente aumentando. De forma simpli- PRAICONTRA- 24 | ficada, O processo Objetiva: Melhorar a estrutura física do Centro de Saúde Santa Isabel, Melhorar o TAÇÃO | | iconjunto de instalações do imóvel; Melhorar a estrutura física do prédio para que os serviços de saúde | pública voltem a ser prestados com mais excelência; Atendimento pleno à legislação incidente, inclusi- | | | ve Normas Regulamentadoras NR, entre outros fatores determinantes. o narinas do | 60: 8 a “e ; | VALORTO- | cóD. sis- UNIDADE DE luan: (TAL | ITEM TEMA IRREIA, And a A : MEDIDA — [QUANTIDADE ; panos “222 SERVICOS OBRA E ENGENHARIA - DO TIPO REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAU- [1 195979 DE SANTA ISABEL DE CANABRAVA DO NORTEÍMT. UNIDADE LICITAÇÃO 4º TERMO DE APOSTIMANENTO AO CONTRATO CPL 001/2024 1º TERMO DE APOSTIMANENTO AO CONTRATO CPL 001/2024 O presente termo de apostilamento tem por finalidade a alteração da dota- ção orçamentária 147 - 04,005 1030 4.4.90.51.00.00.00 — 1.500.1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino para a dotação 149 — 04.005 1046 4.4.90.51.00.00.00 — Fonte do Recurso: 1.500.1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvol- vimento do ensino. Canabrava do Norte/MT, 12 de novembro de 2024. IRANIZO MATOS RODRIGUES Presidente da C.P.L. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.997/2024/GAPRE, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024. PORTARIA N.997/2024/GAPRE, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024. CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Ca- | nabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, inciso X e XIII, da Lei Orgânica do Munici- pio de Canabrava do Norte. PORTARIA: Art. 1º. CONCEDER a Sra. VANESSA LUCAS PEREIRA SANTOS, ma- . trícula funcional n.1840, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Mi- nistério da Fazenda — CPF/MF sob o n. ***.809."""-**, servidor(a) públi- co(a) municipal, ocupante do cargo de Assistente Social na Secretaria Mu- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 101 nicipal de Assistência Social e Habitação, o proporcional a 30% (trinta por cento), de gratificação sob seu salário base (Nível |, Classe A), de acor- ' do como II, do Art. 21º, da Lei Complementar Municipal n. 012, de 02 de | julho de 2021, referente a realização de visitas domiciliares e relatório foto- gráfico com emissão dos Pareceres Sociais das 50 famílias selecionadas no Programa Ser Família Habitação, conforme orientação técnica da SE- TASC no dia 13/08/2024. Art. 2º. Autorizar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Munici- pal de Canabrava do Norte a adotar as providências legais de praxe de- correntes do disposto neste instrumento. | Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação e : revogando-se toda e qualquer disposição em contrário. Regi stre-se, i Publique-se, | Cumprá-se. (Assinatio Ele: ronicamente) JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito M icipal REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI MUNICIPAL Nº 1.882 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.882 de 05 de novembro de 2024 (Projeto de Lei nº084/2024 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Exces- so de Arrecadação e dá Outras Providências. Assinado Digitalmente 13 de Novembro de 2024 + Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.728.126,00 (Cinco milhões, setecentos e vinte e oito mil e cento e vinte e seis reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2024. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recur- so: [Fonte de Recurso (1.540): Fundeb /2.580.000,00 [Fonte de Recurso (1.550): Sal. Educação (Fonte de Recurso (1.552); Meren. (Fonte de Recurso (1.553): Transporte Escolar /127.900,0 (Fonte de Recurso (1.569): Outros Rec. FNDE '180.700,00 Fonte de Recurso (1.750): CIDE| || 1.310. aa Fonte de Recurso (1.751) Iluminação Pública 670.749,00 (Fonte de Recurso (1.759) FETHAB — ir R$ 5.728.126,00 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur- sos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal emreeramreasamreemermesmemreremareremasemmeamenessemererememerrersesemmmas LEI MUNICIPAL Nº 1.883 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.883 de 05 de novembro de 2024 (Projeto de Lei nº083/2024 de autoria do Legislativo). Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cà- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria dos Vere- adores: Rafael Govari, Ederson Porsch, Sancler Santarém, Suzana Ribei- ro, Márcia Luft. Edilson Dourado, Moacir Ataide, Celsinho Morais, Jocasta Porto, Celio Silva e Thiago Bitencourt: Artigo 1º- O Aeroporto Municipal de Canarana/MT fica denominado “Ae- roporto Municipal Marta Schónholzer Dunck”. Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 009, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº 009, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE APRECIAÇÃO, DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSIS- TÊNCIA SOCIAL - FNAS, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, de Canarana- MT, em reunião extraordinária realizada no dia 07 de novembro de 2024; Considerando suas atribuições e competências legais e Regimentais; e, diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 102 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX INS 4.613 Considerando que o Demonstrativo Sintético de Execução Fisico- financeira é o instrumento eletrônico que deve ser utilizado pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal para registro de suas presta- ções de contas e sumetidos à manifestação do respectivo Conselho de Assistência Social, quanto ao cumprimento da finalidade dos recursos fi- nanceiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social: Considerando a Portaria 113, de 10 de dezembro de 2015 - do MDS, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repas- sados na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Assistência Social, exercício de 2023, apresentada pelo Órgão Gestor de Assistência Social, na data de 7 de novembro de 2024, ao Pleno deste Conselho. Art. 2º - A prestação de contas ora aprovada, diz respeito aos recursos destinados aos Programas e Serviços de Assistência Social, assim como os destinados à Gestão do SUAS e do CAD Único e PBF. Parágrafo único — O instrumento utilizado pelo Órgão Gestor para apre- sentação da referida Prestação de Contas é parte integrante desta Reso- lução e representa fielmente as informações registradas no Sistema Ele- trônico do Ministério. Rosane Fries Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Dn AVISO DE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024 O município de Canarana/MT toma público que está aberta licitação na modalidade Pregão Eletrônico que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços com ca- minhão pipa com motorista e demais despesas por conta do contra- tado, de acordo com as especificações do edital e anexos,na modalida- de Pregão Eletrônico no endereço eletrônicowww.licitacoescanarana. com.brno dia 29/11/2024 às 12h30min (Horário de Brasília). Este pre- gão será regido pela Lei nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 3493/2024 e demais legislações pertinentes.Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completono endereço eletrônicowww. itacoescanara- na.com.brou https:/Awww.gp.srv.britransparencia canarana/servlet/li- citacoes v2?1. Canarana - MT, 12 de novembro de 2024. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 366 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024. SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde dos Servidores Municipais e dá outras providências. MARIA DAS DORES DA COSTA, Secretaria Municipal de Educação do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015. RESOLVE: Art. 1º - Com base no atestado apresentado pela servidora CRISTINA CORCINO DA ROCHA, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secre- taria Municipal de Educação, concede licença para tratamento da própria saúde no dia 08/11/2024. Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se. MARIA DAS DORES DA COSTA Assinado Digitalmente 2)