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norma nº 1882/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1882 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaProjeto de Lei: “Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ za PL
ss
Lego My SBipal nº 1.882 de 05 de novembro de 2024
Ro o PS Lei nº084/2024 de autoria do Executivo).
ess? cad go O? no
EO ENA MM Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito
Va ) Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação e dá Outras Providências.
Fábio c Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder
abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação no valor de R$ 5.728.126,00 (Cinco milhões, setecentos
e vinte e oito mil e cento e vinte e seis reais), para atender as
necessidades do orçamento corrente de 2024. Sendo distribuídos de
acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (1.540): Fundeb 2.580.000,00
Fonte de Recurso (1.550): Sal. Educação 589.400,00
Fonte de Recurso (1.552): Merenda Escolar 186.700,00
Fonte de Recurso (1. 553) Transporte 127.900,00
Escolar
Fonte de Recurso (1.569): Outros Rec. FNDE 180.700,00
Fonte de Recurso (1.750): CIDE 1.310.800,00
Fonte de Recurso (1.751) Iluminação 670.749,00
Pública
Fonte de Recurso (1.759) FETHAB 81.877,00
TOTAL R$ 5.728.126,00
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas
de custeio, nos termos do art. 42 e 43. S 1º, inciso II da Lei
4.320/64.
Art. 3º -— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 05 de novembro de 2024. ,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3476 Página 69
Divulgação quarta-feira, 06 de novembro de 2024 Publicação quinta-feira, 07 de novembro de 2024
Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário e de execução da obra até o dia 03 de janeiro de 2025, contados a partir do dia
04 de novembro de 2024.
Data de Assinatura: 1º de novembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
ATO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL 036/2024
Segundo Termo Aditivo ao Contrato CPL nº 036/2022. Objeto: à Contratação de empresa especializada na execução de construção de piscina
aquecida no Centro de Convivência da Melhor Idade de Canabrava do Norte, Conforme Convênio nº 1488/2023, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Assistência Social e Cidadania SETASC e o municipio de Canabrava do Norte - MT com fornecimento de todos os materiais e mão de
obra necessária conforme as.especificações contidas nos projetos e demais documentos que integram este Edital de Licitação. Contratada:
CONSTRUTORA IMPÉRIO LTDA. CNPJ: 18.363.482/0001-00. Vigência: 09/01/2025; Execução: 10/12/2024;
Canabrava do Norte/MT, 1Ode olubro de 2024.
À IRANIZO MATOS RODRIGUES
a Presidente da C.P.L.
REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA
LEI MUNICIPAL Nº 1.882 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº084/2024 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no
valor de R$ 5.728.126,00 (Cinco milhões, setecentos e vinte e oito mil e cento e vinte e seis reais), para atender as necessidades do orçamento
corrente de 2024. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (1.540): Fundeb2.580.000,00
Fonte de Recurso (1.550): Sal. Educação 589.400,00
Fonte de Recurso (1.552): Merenda Escolar 186.700,00
Fonte de Recurso (1.553): Transporte Escolar127.900,00
Fonte de Recurso (1.569): Outros Rec. FNDE 180.700,00
Fonte de Recurso (1.750): CIDE 1.310.800,00
Fonte de Recurso (1.751) Iluminação Pública 670.749,00
Fonte de Recurso (1.759) FETHAB 81.877,00
TOTAL R$ 5.728.126,00
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio,
nos termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 899/2024.
De 04 de novembro de 2024.
Nomeia Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Esporte do Município de Canarana — MT, e dá outras providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(dtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

13 de Novembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.613
[Secretaria Municipal de
Educação
RR
R$ 2.747.926,44 |R$ 4.462.950,68
|Secretaria Adjunta de Turismo
e Cultura
ISacrotaria Municipal Assistência Social e Habitação R$ 716.795,77.
R$ 112.846,08
R$ 3.773.500,72
IRS
R$ 165.94608 |
'R$ 3.964.467,40
1.210.855,73
Conselho tutelar IR$ 110.631,24
R$ 190.475,44 TIR$301.106,68
|R$ 1.316.429,39
Recanto Soelaio R$ 646.420,49 RS 670.008,90
(Secretaria Municipal de RENSEERRE [E E : a
Trânsito e Mobilidade Urbana à dan R$ 363.653,2
Gabinete do Prefeito ( ms a sms
(R$ 455.952,91
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura R$ 751.859,72
R$ 276.631,11 R$ 1.028.490,83
Secretaria Municipal de
|
Infraestrutura Serviços Públicos e Urbanismo R$ 2.254.043,50
R$ 3.773.950,44 R$ 6.027.993,94
(Secretaria Municipal de
T
Desenvolvimento Econômico, Comércio e Trabalho R$ 50.260,85
RS 59.550,90 R$109.811,75 |
Secretaria Municipal
I
|Administração, Planejamento e Finança |R$ 117.006,56
R$ 1.016.802,70
(Total do Município |R$10.462.038,13 ES R$ 17.059.766,89 4
INCLUSÃO DE ITENS:
e TERAUDEPRIONA TA |
SEGMENTO Iservicos OBRA E ENGENHARIA RIDADE LTA a]
EMO Necessidade de manter esse prédio público em condições de funcionamento pleno, haja vista que a |
Prefeitura Municipal de Canabrava Es Norte/MT, junto à Secretaria Municipal de Saúde, não tem disj o | | |
nibilidade de mão de obra suficiente para prestar tais serviços de forma direta. Outro ponto importante, Ibata DESEJA- |
'que foi levado em consideração, está no fato de que a alta demanda por atendimentos de urgência e pa DACOM- NOVEMBRO/
JUSTIFICATIVA emergência ininterruptos a nossa população vem de fata gradativamente aumentando. De forma simpli- PRAICONTRA- 24 |
ficada, O processo Objetiva: Melhorar a estrutura física do Centro de Saúde Santa Isabel, Melhorar o TAÇÃO | |
iconjunto de instalações do imóvel; Melhorar a estrutura física do prédio para que os serviços de saúde |
pública voltem a ser prestados com mais excelência; Atendimento pleno à legislação incidente, inclusi- | | |
ve Normas Regulamentadoras NR, entre outros fatores determinantes. o narinas do |
60: 8 a “e ; | VALORTO- |
cóD. sis- UNIDADE DE luan: (TAL |
ITEM TEMA IRREIA, And a A : MEDIDA — [QUANTIDADE ; panos
“222 SERVICOS OBRA E ENGENHARIA - DO TIPO REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAU-
[1 195979 DE SANTA ISABEL DE CANABRAVA DO NORTEÍMT. UNIDADE
LICITAÇÃO
4º TERMO DE APOSTIMANENTO AO CONTRATO CPL 001/2024
1º TERMO DE APOSTIMANENTO AO CONTRATO CPL 001/2024
O presente termo de apostilamento tem por finalidade a alteração da dota-
ção orçamentária 147 - 04,005 1030 4.4.90.51.00.00.00 — 1.500.1001000 -
Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
para a dotação 149 — 04.005 1046 4.4.90.51.00.00.00 — Fonte do Recurso:
1.500.1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvol-
vimento do ensino.
Canabrava do Norte/MT, 12 de novembro de 2024.
IRANIZO MATOS RODRIGUES
Presidente da C.P.L.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.997/2024/GAPRE, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
PORTARIA N.997/2024/GAPRE, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Ca- |
nabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 83º, inciso X e XIII, da Lei Orgânica do Munici-
pio de Canabrava do Norte.
PORTARIA:
Art. 1º. CONCEDER a Sra. VANESSA LUCAS PEREIRA SANTOS, ma- .
trícula funcional n.1840, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Mi-
nistério da Fazenda — CPF/MF sob o n. ***.809."""-**, servidor(a) públi-
co(a) municipal, ocupante do cargo de Assistente Social na Secretaria Mu-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
101
nicipal de Assistência Social e Habitação, o proporcional a 30% (trinta por
cento), de gratificação sob seu salário base (Nível |, Classe A), de acor-
' do como II, do Art. 21º, da Lei Complementar Municipal n. 012, de 02 de
| julho de 2021, referente a realização de visitas domiciliares e relatório foto-
gráfico com emissão dos Pareceres Sociais das 50 famílias selecionadas
no Programa Ser Família Habitação, conforme orientação técnica da SE-
TASC no dia 13/08/2024.
Art. 2º. Autorizar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Munici-
pal de Canabrava do Norte a adotar as providências legais de praxe de-
correntes do disposto neste instrumento.
| Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação e
: revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Regi stre-se,
i Publique-se,
| Cumprá-se.
(Assinatio Ele: ronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito M
icipal
REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI MUNICIPAL Nº 1.882 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.882 de 05 de novembro de 2024
(Projeto de Lei nº084/2024 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Exces-
so de Arrecadação e dá Outras Providências.
Assinado Digitalmente

13 de Novembro de 2024 +
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder abertura
de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor
de R$ 5.728.126,00 (Cinco milhões, setecentos e vinte e oito mil e cento
e vinte e seis reais), para atender as necessidades do orçamento corrente
de 2024. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recur-
so:
[Fonte de Recurso (1.540): Fundeb /2.580.000,00
[Fonte de Recurso (1.550): Sal. Educação
(Fonte de Recurso (1.552); Meren.
(Fonte de Recurso (1.553): Transporte Escolar /127.900,0
(Fonte de Recurso (1.569): Outros Rec. FNDE '180.700,00
Fonte de Recurso (1.750): CIDE| || 1.310. aa
Fonte de Recurso (1.751) Iluminação Pública 670.749,00
(Fonte de Recurso (1.759) FETHAB —
ir
R$ 5.728.126,00
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur-
sos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos
termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
05 de novembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
emreeramreasamreemermesmemreremareremasemmeamenessemererememerrersesemmmas
LEI MUNICIPAL Nº 1.883 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.883 de 05 de novembro de 2024
(Projeto de Lei nº083/2024 de autoria do Legislativo).
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cà-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria dos Vere-
adores: Rafael Govari, Ederson Porsch, Sancler Santarém, Suzana Ribei-
ro, Márcia Luft. Edilson Dourado, Moacir Ataide, Celsinho Morais, Jocasta
Porto, Celio Silva e Thiago Bitencourt:
Artigo 1º- O Aeroporto Municipal de Canarana/MT fica denominado “Ae-
roporto Municipal Marta Schónholzer Dunck”.
Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
05 de novembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 009, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº 009, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE APRECIAÇÃO, DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DO
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSIS-
TÊNCIA SOCIAL - FNAS, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, de Canarana-
MT, em reunião extraordinária realizada no dia 07 de novembro de 2024;
Considerando suas atribuições e competências legais e Regimentais; e,
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
102
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX INS 4.613
Considerando que o Demonstrativo Sintético de Execução Fisico-
financeira é o instrumento eletrônico que deve ser utilizado pelos gestores
estaduais, municipais e do Distrito Federal para registro de suas presta-
ções de contas e sumetidos à manifestação do respectivo Conselho de
Assistência Social, quanto ao cumprimento da finalidade dos recursos fi-
nanceiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social:
Considerando a Portaria 113, de 10 de dezembro de 2015 - do MDS, que
regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo
e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repas-
sados na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Assistência
Social, exercício de 2023, apresentada pelo Órgão Gestor de Assistência
Social, na data de 7 de novembro de 2024, ao Pleno deste Conselho.
Art. 2º - A prestação de contas ora aprovada, diz respeito aos recursos
destinados aos Programas e Serviços de Assistência Social, assim como
os destinados à Gestão do SUAS e do CAD Único e PBF.
Parágrafo único — O instrumento utilizado pelo Órgão Gestor para apre-
sentação da referida Prestação de Contas é parte integrante desta Reso-
lução e representa fielmente as informações registradas no Sistema Ele-
trônico do Ministério.
Rosane Fries
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Dn
AVISO DE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024
O município de Canarana/MT toma público que está aberta licitação na
modalidade Pregão Eletrônico que tem por objeto o Registro de Preços
para futura e eventual contratação de empresa para serviços com ca-
minhão pipa com motorista e demais despesas por conta do contra-
tado, de acordo com as especificações do edital e anexos,na modalida-
de Pregão Eletrônico no endereço eletrônicowww.licitacoescanarana.
com.brno dia 29/11/2024 às 12h30min (Horário de Brasília). Este pre-
gão será regido pela Lei nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 3493/2024
e demais legislações pertinentes.Os interessados poderão solicitar e
retirar o edital completono endereço eletrônicowww. itacoescanara-
na.com.brou https:/Awww.gp.srv.britransparencia canarana/servlet/li-
citacoes v2?1.
Canarana - MT, 12 de novembro de 2024.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH Nº 366 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde
dos Servidores Municipais e dá outras providências.
MARIA DAS DORES DA COSTA, Secretaria Municipal de Educação do
Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Com base no atestado apresentado pela servidora CRISTINA
CORCINO DA ROCHA, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secre-
taria Municipal de Educação, concede licença para tratamento da própria
saúde no dia 08/11/2024.
Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
MARIA DAS DORES DA COSTA
Assinado Digitalmente
2)

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