| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | “Dispões sobre a Nomeação para o Cargo em Comissão de Assessor legislativo da Câmara Municipal”. |
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ma CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO DECANARANA-MT CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT PORTARIA Nº02/2025 Publicado e afixado no DE 20 JANEIRO DE 2025. lugar de costume no dia 20 / ol 12025 “Dispões sobre a Nomeação para o Cargo em Comissão de Assessor legislativo da Câmara ES Municipal”. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Joá José Porto dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e com base no que preceitua a Lei Complementar Nº 201/2022 que “Dispõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Canarana - MT” e Lei Complementar Nº 121/2014 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canarana - MT”, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a partir de 20 de janeiro de 2024, o Sr. Michel Luis Fasolo, para o cargo de Assessor legislativo da Câmara Municipal de Canarana, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Nº 201/2022 e art. 40 Lei Complementar nº, 121/2014 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Canarana, MT - 20 de janeiro de 2.025. Documento assinado digitalmente JOA JOSE PORTO DOS SANTOS Data: 20/01/2025 15:53:31-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Joá José Porto dos Santos Presidente [][]"]JoÕÔ]JUÕS=>>>>>>>> Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 21 de Janeiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.658 4.2.3 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não im-: pede que a concorrente qualificada como sa ou empresa de peguana porte participe do processo de contratação direta e sendo ven- ora deverá atender todas as exigências de habilitação conforme avi- so Do Reunião direta e Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.2.4 À declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição fem A Cinco às sanções previstas na legislação e neste aviso le con! jo direta. 4.2.5 À obtenção dos benefícios previstos na LC 123/2006 fica limitada | às microe S € às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado con- tratos com a Adminis! ppa rúntica cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empre- sa de pequeno porte. roposta de Preço: 3.1 A Proposta de frase deverá ser apresentada conforme modelo nstante no Anexo Il deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2 Caberá ao fomecedor se certificar do. o recebimento da pro- posa e documentação pela Câmara Municipal, ficando responsável pelo us decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja re- cebida dentro do prazo máximo fixado no aviso de contratação direta. 4.3.3 A certificação quanto ao recebimento da pi de que trata o item 4.3.2 se dará mediante um carimbo de recebimento quando apre- sentada por documento físico ou resposta por e-mail declarando expres- samente o recebimento dos arquivos pela Câmara Municipal. 4.3.4 Não haverá abertura para lances. 4.4 Do Julgamento: . 4.4.1 Encerrado o prazo de envio das propostas e documentação, a Cà- recebidas, quanto à adequação as objeto é 3 compatibilidade de preso s, quanto u o € à compai fe do em relação Ho estipulado para a contetação, ore raiio a ordem de ssificação. 44.2As ostas de pre: ue não estiverem em consonância com as exigências deste Aviso de Contrata o Direta e Termo de Referência Vergo 1) serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. .4.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Aviso de Contratação Direta. Devendo obedecer ao va- lor estipulado pela administração. a 4.4.4 Definido o resultado do fgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima apreço máximo definido para a contrata- Pesa a Câmara Municipal poderá negociar cond mais vantajosas, | ontorme artigos nº 30 a 32, da Resolução nº 52/2024, da Câmara Muni- | al de Campo Novo do Parecis. 42 Uiabato (o) ie e ey iriéaii cia º -5.1 Para fins de comprovação de que o contratado preenche os requi- sitos de habilitação e qualificação minima necessárias, serão exgidos os, bh ta V 8 pequintas documentos: ) | — habilitação jurídica, compreendendo: ato constitutivo, estatuto ou con- trato social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNP), cópia dos do- cumentos pessoais dos sócios e procuração acompanhada de cópia dos documentos pessoais do procurador, conforme o caso; . | li — regularidade fiscal, social e trabalhista na forma do art. 68 da Lei Fe- deral nº 14.133, de 1º de abril de 2021; = o lil — declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar IV domo O ess í dro d I — declaração de que não em seu quadro de pessoal emprega- do(s) com menos da 18 (dezoito) anos em ibeo TotuMO, Jeso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condi- fe de aprendiz, se for o caso, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da nstituição Federal. . . V — declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das . dições gerais da contratação, constantes da procedimento, inclusive uanto ao cumprimento das exigências de reserva de cargos para pes- soa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que tra- o art 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando cou- re é VI —declaração de enquadramento na gortição de microempresa e em- * presa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. o 4.5.2 As documentações de que tratam os incisos | e II do item 4.5.1, po- derão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral que ser: disponibilizado pelo Portal Nacional das Contratações Públicas (PNCP) quando o procedimento for realizado em Ponta integrada a ele, ou patido pela Câmara Municipal ou por outro órgão da administração pú- ica. 4.5.3 Será exigida a apresenta: dos documentos de habilita: ape- nas PRO concsrrente classificado em primeiro lugar. . ção | 4.5. (ed documentos eos a qui laridade fiscal serão nica é em | mome: rior ao julgamen! propostas, apenas em relação ao EPA o ld scr de 145. rovação de regularidade fiscal do concorrente mais bem classificado que se enquadre microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual será exigida para efeito de assinatura do contrato, nos termos da legislação federal pertinente. . 4.5.6 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no aviso de ssificado será habilitado. 5. fornecedor não atender às exigências para a ha- bilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e as- Icessivai o, até a apuração de uma sim su , na ordem de classificaçã a meponta que atenda às especificações do objeto e as condições de ha- | 4.6 Procedimento Fracassado ou Deserto pá caso de o procedimento restar fracassado, a Câmara Municipal — republicar o procedimento; . Il — fixar prazo para que os fomecedores interessados poss: as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III — valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de pre- Vel vd serviu de base ao prscadinaato. Eru pad de ndo se Ea ores ecos, sempre ue possível, le que atendidas às condi- ições de Habi itação exigidas. ke im adequar diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 4.6.2 O disposto nos incisos | e III do item 4.6.1 poderá ser utilizado na paca de não surgirem interessados no procedimento. . 4.6.3 Frustrados os procedimentos previstos nos incisos 1 e III do item 4. 6.1, poderá ser utilizada medida altemativa de contratação, desde que o | valor a ser contratado não seja superior ao obtido na consulta eletrônica, | arantindo a impessoalidade e a busca pelo melhor k .7 Informa-se que demais regras quanto ao envio da proposta de preço, da documentação de habilitação e critérios de julgamento encontram-se definidas no TR, e que os mesmos fazem parte integrante deste aviso de contratação direta. 55 DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E EXECUÇÃO OBJE- | 5.1 Informa-se que tais regras encontram-se definidas no TR, e que os mesmos fazem parte integrante deste aviso de contratação direta. 6 — CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1 Informa-se que tais regras encontram-se definidas no TR, e que os mesmos fazem parte integrante deste aviso de contratação direta. 7 - DAS FORMAS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 710 jamento será efetuado pelo contratante em até 30 into) dias, a contar da emissão da nota fiscal, fatura ou documento equi alente e atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021. 6.2 As demais regras quanto ao pagamento estão contidas no Termo de Referência (Anexo |). 8 - DAS SANÇÕES ] 8.1 O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na | Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em regulamento próprio, | sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou | da rescisão do instrumento contratual. J 9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Encerradas as etapas de pugarmanto e de habilitação, o processo se- rá encaminhado ao Presidente da Câmara Rpara adjudicação e autoriza- io para contratação do objeto, que podera: . . | — determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; H— rodar E) processo de contratação direta por motivo de conveniência e oportunidade, Ill — proceder à anulação do processo de contratação direta, de ofício ou mediante provocação de fereairos, sempre que peCeede ilegalidade in- sanável; ou IV— o Lo e autorizar a contratação do objeto do processo de contra- Io a. | 9.2 Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de uem lhes tenha dado causa. o .3 O motivo determinante para a revogação do processo licitatório de- verá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 9.4 Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia mani- festação dos interessados. Campo Novo do Parecis/MT, 20 de Janeiro de 2025. Matheus do Berço Silva Agente de Contratação CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº02/2025 DE 20 JANEIRO DE 2025. “Dispões sobre a Nomeação para o Cargo em Comissão de Assessor le- gislativo da Câmara Municipal”. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Joá José Porto dos Santos, no uso de suas atribui- ções legais, e com base no que preceitua a Lei Complementar Nº 201/ 2022 que “Dispõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Or- ganizacional da Câmara Municipal de Canarana —- MT” e Lei Complemen- tar Nº 121/2014 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos da Câmara Mu- nicipal de Canarana — MT”. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a partir de 20 de janeiro de 2024, o Sr. Michel Luis Fa- solo, para o cargo de Assessor legislativo da Câmara Municipal de Cana- rana, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Nº 201/2022 e art. 4º Lei Complementar nº. 121/2014 Assinado Digitalmente 21 de Janeiro de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.658 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixa- ção em local de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Canarana, MT — 20 de janeiro de 2.025. Joá José Porto dos Santos PORTARIA Nº01/2025 DE 20 JANEIRO DE 2025. “Dispões sobre a Nomeação para o Cargo em Comissão de Assessor para assuntos administrativos da Câmara Municipal”. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Joá José Porto dos Santos, no uso de suas atribui- ções legais, e com base no que preceitua a Lei Complementar Nº 201/ 2022 que “Dispõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Or- ganizacional da Câmara Municipal de Canarana — MT” e Lei Complemen- tar Nº 121/2014 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos da Câmara Mu- nicipal de Canarana — MT”. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a partir de 20 de janeiro de 2025, Thatiana Timo Cameiro dos Santos, para o cargo de Assessor para assuntos administrativos da Câmara Municipal de Canarana, nos termos do art. 14 da Lei Complemen- tar Nº 201/2022 e art. 4º Lei Complementar nº. 121/2014 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixa- ção em local de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Canarana, MT — 20 de janeiro de 2.025. Joá José Porto dos Santos Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL E PORTARIA 025/2025 .. O Vereador LUCIANO MILANI, Presidente da Câmara municipal de Coli- der, Estado de Mato Grosso, conforme disposto no artigo 52 da Resolução 006/2009, RESOLVE: Art. 1º - DesignarComissão para realizar estudo para elevação de servido- res conforme plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Colider, composta pelos seguintes membros; Presidente: SONIA MARIA ARAÚJO FREGATO Membros: JOSÉ CARLOS DA SILVA Ver. RUAM BATISTA — 2º Secretário Suplente: EMANOELA PAES DE CAMARGO CARDOSO Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- da as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Colíder-MT., 17 de janeiro de 2025. Ver. LUCIANO MILANI Presidente diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br CAMARA MUNICIPAL PORTARIA 026/2025 O VereadorLuciano Milani, Presidente da Câmara municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Proceder a elevação de nível na linha horizontal conforme previsto no art. 44 da Resolução 006/2009, de acordo com a Tabela Básica de Pro- gressão Salarial, Anexo Il da Lei 2.141/2009 dos seguintes Servidores: Nome [CARGO CLASSEÍNIVEL REF.| JOSE MARIA CARDOSO FI- e de Rela | RS Agente ção |sNMIVIG 23 MARIA EDINEUZA DA SILVA (Auxiliar Adm. De | PEREGO EA pa O VANDELEI DE SOUZA LIMA (Vigia AUXILIO 7 Art. 2º - A elevação que os servidores fazem jus, será retroativa a 01 janei- ro de 2025, período em que o servidores completaram o interstício míni- mo exigido para progressão, conforme dispõe o art. 44 da Resolução 006/ 2009. Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Colíder-MT., 20 de janeiro de 2025. Vereador LUCIANO MILANI Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº.011/2025 NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE TESOUREIRO PORTARIA Nº.011/2025 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA DESEM- PENHAR A FUNÇÃO DE TESOUREIRO. EDERSON DA CUNHA, presidente da Câmara Municipal de Confresa, Es- tado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Intemo e a L.O.M. RESOLVE: Art. 1º - Até que servidor concursado tome posse e entre em exercício pa- ra o Cargo de Tesoureiro, relativo ao Concurso 001/2024, fica noemado o servidor efetivo Fernando Rodrigues Leite dos Santos portador da matri- cula nº 125 para exercer a função de Tesoureiro na Câmara Municipal de Confresa. Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições contrarias. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 17 de janeiro de 2025 CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA OFÍCIO Nº.067/2025/ATO DELEGATÓRIO DE PODERES/CAIXA ECONOMICA FEDERAL Confresa — MT, 17 de Janeiro de 2025 Ofício nº.067/2025 Ato delegatório de Poderes A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. AGÉNCIA 3437 - SETOR PÚBLICO PODERES PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA — Solicitamos o cadas- tramento dos poderes abaixo relacionados, para movimentação da Conta Assinado Digitalmente