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norma nº 2/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-20
Ementa“Dispões sobre a Nomeação para o Cargo em Comissão de Assessor legislativo da Câmara Municipal”.
native_id3309

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ma CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECANARANA-MT
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT PORTARIA Nº02/2025
Publicado e afixado no DE 20 JANEIRO DE 2025.
lugar de costume no dia
20 / ol 12025 “Dispões sobre a Nomeação para o Cargo em
Comissão de Assessor legislativo da Câmara
ES Municipal”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana,
Estado de Mato Grosso, Sr. Joá José Porto dos Santos, no uso de suas atribuições
legais, e com base no que preceitua a Lei Complementar Nº 201/2022 que “Dispõe
sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara
Municipal de Canarana - MT” e Lei Complementar Nº 121/2014 que “Dispõe sobre
a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canarana - MT”,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a partir de 20 de janeiro de 2024, o Sr. Michel
Luis Fasolo, para o cargo de Assessor legislativo da Câmara Municipal de
Canarana, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Nº 201/2022 e art. 40 Lei
Complementar nº, 121/2014
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
por afixação em local de costume.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canarana, MT - 20 de janeiro de 2.025.
Documento assinado digitalmente
JOA JOSE PORTO DOS SANTOS
Data: 20/01/2025 15:53:31-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Joá José Porto dos Santos
Presidente
[][]"]JoÕÔ]JUÕS=>>>>>>>>
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
21 de Janeiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.658
4.2.3 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não im-:
pede que a concorrente qualificada como sa ou empresa de
peguana porte participe do processo de contratação direta e sendo ven-
ora deverá atender todas as exigências de habilitação conforme avi-
so Do Reunião direta e Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro
de 2006.
4.2.4 À declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição
fem A Cinco às sanções previstas na legislação e neste aviso
le con! jo direta.
4.2.5 À obtenção dos benefícios previstos na LC 123/2006 fica limitada |
às microe S € às empresas de pequeno porte que, no ano-
calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado con-
tratos com a Adminis! ppa rúntica cujos valores somados extrapolem a
receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empre-
sa de pequeno porte.
roposta de Preço:
3.1 A Proposta de frase deverá ser apresentada conforme modelo
nstante no Anexo Il deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2 Caberá ao fomecedor se certificar do. o recebimento da pro-
posa e documentação pela Câmara Municipal, ficando responsável pelo
us decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja re-
cebida dentro do prazo máximo fixado no aviso de contratação direta.
4.3.3 A certificação quanto ao recebimento da pi de que trata o
item 4.3.2 se dará mediante um carimbo de recebimento quando apre-
sentada por documento físico ou resposta por e-mail declarando expres-
samente o recebimento dos arquivos pela Câmara Municipal.
4.3.4 Não haverá abertura para lances.
4.4 Do Julgamento: .
4.4.1 Encerrado o prazo de envio das propostas e documentação, a Cà-
recebidas, quanto à adequação as objeto é 3 compatibilidade de preso
s, quanto u o € à compai fe do
em relação Ho estipulado para a contetação, ore raiio a ordem de
ssificação.
44.2As ostas de pre: ue não estiverem em consonância com as
exigências deste Aviso de Contrata o Direta e Termo de Referência
Vergo 1) serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
.4.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários,
constantes neste Aviso de Contratação Direta. Devendo obedecer ao va-
lor estipulado pela administração. a
4.4.4 Definido o resultado do fgamento, quando a proposta do primeiro
colocado permanecer acima apreço máximo definido para a contrata-
Pesa a Câmara Municipal poderá negociar cond mais vantajosas, |
ontorme artigos nº 30 a 32, da Resolução nº 52/2024, da Câmara Muni- |
al de Campo Novo do Parecis.
42 Uiabato (o) ie e ey iriéaii cia º
-5.1 Para fins de comprovação de que o contratado preenche os requi-
sitos de habilitação e qualificação minima necessárias, serão exgidos os,
bh
ta
V
8
pequintas documentos: )
| — habilitação jurídica, compreendendo: ato constitutivo, estatuto ou con-
trato social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNP), cópia dos do-
cumentos pessoais dos sócios e procuração acompanhada de cópia dos
documentos pessoais do procurador, conforme o caso; . |
li — regularidade fiscal, social e trabalhista na forma do art. 68 da Lei Fe-
deral nº 14.133, de 1º de abril de 2021; = o
lil — declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar
IV domo O ess í dro d I
— declaração de que não em seu quadro de pessoal emprega-
do(s) com menos da 18 (dezoito) anos em ibeo TotuMO, Jeso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condi-
fe de aprendiz, se for o caso, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
nstituição Federal. . .
V — declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das .
dições gerais da contratação, constantes da procedimento, inclusive
uanto ao cumprimento das exigências de reserva de cargos para pes-
soa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que tra-
o art 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando cou-
re é
VI —declaração de enquadramento na gortição de microempresa e em- *
presa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006. o
4.5.2 As documentações de que tratam os incisos | e II do item 4.5.1, po-
derão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral que ser:
disponibilizado pelo Portal Nacional das Contratações Públicas (PNCP)
quando o procedimento for realizado em Ponta integrada a ele, ou
patido pela Câmara Municipal ou por outro órgão da administração pú-
ica.
4.5.3 Será exigida a apresenta: dos documentos de habilita: ape-
nas PRO concsrrente classificado em primeiro lugar. . ção |
4.5. (ed documentos eos a qui laridade fiscal serão nica é em |
mome: rior ao julgamen! propostas, apenas em relação ao
EPA o ld scr de
145. rovação de regularidade fiscal do concorrente mais bem
classificado que se enquadre microempresa, empresa de pequeno porte
e microempreendedor individual será exigida para efeito de assinatura
do contrato, nos termos da legislação federal pertinente. .
4.5.6 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no aviso de
ssificado será habilitado.
5. fornecedor não atender às exigências para a ha-
bilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e as-
Icessivai o, até a apuração de uma
sim su , na ordem de classificaçã a
meponta que atenda às especificações do objeto e as condições de ha- |
4.6 Procedimento Fracassado ou Deserto
pá caso de o procedimento restar fracassado, a Câmara Municipal
— republicar o procedimento; .
Il — fixar prazo para que os fomecedores interessados poss:
as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III — valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de pre-
Vel vd serviu de base ao prscadinaato. Eru pad de ndo se Ea
ores ecos, sempre ue possível, le que atendidas às condi-
ições de Habi itação exigidas. ke
im adequar
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
4.6.2 O disposto nos incisos | e III do item 4.6.1 poderá ser utilizado na
paca de não surgirem interessados no procedimento. .
4.6.3 Frustrados os procedimentos previstos nos incisos 1 e III do item 4.
6.1, poderá ser utilizada medida altemativa de contratação, desde que o |
valor a ser contratado não seja superior ao obtido na consulta eletrônica, |
arantindo a impessoalidade e a busca pelo melhor k
.7 Informa-se que demais regras quanto ao envio da proposta de preço,
da documentação de habilitação e critérios de julgamento encontram-se
definidas no TR, e que os mesmos fazem parte integrante deste aviso de
contratação direta.
55 DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E EXECUÇÃO OBJE- |
5.1 Informa-se que tais regras encontram-se definidas no TR, e que os
mesmos fazem parte integrante deste aviso de contratação direta.
6 — CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 Informa-se que tais regras encontram-se definidas no TR, e que os
mesmos fazem parte integrante deste aviso de contratação direta.
7 - DAS FORMAS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
710 jamento será efetuado pelo contratante em até 30 into) dias,
a contar da emissão da nota fiscal, fatura ou documento equi alente e
atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
6.2 As demais regras quanto ao pagamento estão contidas no Termo de
Referência (Anexo |).
8 - DAS SANÇÕES ]
8.1 O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na |
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em regulamento próprio, |
sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou |
da rescisão do instrumento contratual. J
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Encerradas as etapas de pugarmanto e de habilitação, o processo se-
rá encaminhado ao Presidente da Câmara Rpara adjudicação e autoriza-
io para contratação do objeto, que podera: . . |
— determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
H— rodar E) processo de contratação direta por motivo de conveniência
e oportunidade,
Ill — proceder à anulação do processo de contratação direta, de ofício ou
mediante provocação de fereairos, sempre que peCeede ilegalidade in-
sanável; ou
IV— o Lo e autorizar a contratação do objeto do processo de contra-
Io a. |
9.2 Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes
que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de
uem lhes tenha dado causa. o
.3 O motivo determinante para a revogação do processo licitatório de-
verá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
9.4 Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia mani-
festação dos interessados.
Campo Novo do Parecis/MT, 20 de Janeiro de 2025.
Matheus do Berço Silva
Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº02/2025
DE 20 JANEIRO DE 2025.
“Dispões sobre a Nomeação para o Cargo em Comissão de Assessor le-
gislativo da Câmara Municipal”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, Sr. Joá José Porto dos Santos, no uso de suas atribui-
ções legais, e com base no que preceitua a Lei Complementar Nº 201/
2022 que “Dispõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Or-
ganizacional da Câmara Municipal de Canarana —- MT” e Lei Complemen-
tar Nº 121/2014 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos da Câmara Mu-
nicipal de Canarana — MT”.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a partir de 20 de janeiro de 2024, o Sr. Michel Luis Fa-
solo, para o cargo de Assessor legislativo da Câmara Municipal de Cana-
rana, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Nº 201/2022 e art. 4º Lei
Complementar nº. 121/2014
Assinado Digitalmente
21 de Janeiro de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.658
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixa-
ção em local de costume.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canarana, MT — 20 de janeiro de 2.025.
Joá José Porto dos Santos
PORTARIA Nº01/2025
DE 20 JANEIRO DE 2025.
“Dispões sobre a Nomeação para o Cargo em Comissão de Assessor para
assuntos administrativos da Câmara Municipal”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, Sr. Joá José Porto dos Santos, no uso de suas atribui-
ções legais, e com base no que preceitua a Lei Complementar Nº 201/
2022 que “Dispõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Or-
ganizacional da Câmara Municipal de Canarana — MT” e Lei Complemen-
tar Nº 121/2014 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos da Câmara Mu-
nicipal de Canarana — MT”.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a partir de 20 de janeiro de 2025, Thatiana Timo Cameiro
dos Santos, para o cargo de Assessor para assuntos administrativos da
Câmara Municipal de Canarana, nos termos do art. 14 da Lei Complemen-
tar Nº 201/2022 e art. 4º Lei Complementar nº. 121/2014
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixa-
ção em local de costume.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canarana, MT — 20 de janeiro de 2.025.
Joá José Porto dos Santos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
E PORTARIA 025/2025 ..
O Vereador LUCIANO MILANI, Presidente da Câmara municipal de Coli-
der, Estado de Mato Grosso, conforme disposto no artigo 52 da Resolução
006/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - DesignarComissão para realizar estudo para elevação de servido-
res conforme plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Colider,
composta pelos seguintes membros;
Presidente: SONIA MARIA ARAÚJO FREGATO
Membros: JOSÉ CARLOS DA SILVA
Ver. RUAM BATISTA — 2º Secretário
Suplente: EMANOELA PAES DE CAMARGO CARDOSO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
da as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Colíder-MT., 17 de janeiro de 2025.
Ver. LUCIANO MILANI
Presidente
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA 026/2025
O VereadorLuciano Milani, Presidente da Câmara municipal de Colíder,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Proceder a elevação de nível na linha horizontal conforme previsto
no art. 44 da Resolução 006/2009, de acordo com a Tabela Básica de Pro-
gressão Salarial, Anexo Il da Lei 2.141/2009 dos seguintes Servidores:
Nome [CARGO CLASSEÍNIVEL REF.|
JOSE MARIA CARDOSO FI- e de Rela |
RS Agente ção |sNMIVIG 23
MARIA EDINEUZA DA SILVA (Auxiliar Adm. De |
PEREGO EA pa O
VANDELEI DE SOUZA LIMA (Vigia AUXILIO 7
Art. 2º - A elevação que os servidores fazem jus, será retroativa a 01 janei-
ro de 2025, período em que o servidores completaram o interstício míni-
mo exigido para progressão, conforme dispõe o art. 44 da Resolução 006/
2009.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Colíder-MT., 20 de janeiro de 2025.
Vereador LUCIANO MILANI
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº.011/2025 NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA
DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE TESOUREIRO
PORTARIA Nº.011/2025
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA DESEM-
PENHAR A FUNÇÃO DE TESOUREIRO.
EDERSON DA CUNHA, presidente da Câmara Municipal de Confresa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem
o Regimento Intemo e a L.O.M.
RESOLVE:
Art. 1º - Até que servidor concursado tome posse e entre em exercício pa-
ra o Cargo de Tesoureiro, relativo ao Concurso 001/2024, fica noemado o
servidor efetivo Fernando Rodrigues Leite dos Santos portador da matri-
cula nº 125 para exercer a função de Tesoureiro na Câmara Municipal de
Confresa.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrarias.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos
17 de janeiro de 2025
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
OFÍCIO Nº.067/2025/ATO DELEGATÓRIO DE PODERES/CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Confresa — MT, 17 de Janeiro de 2025
Ofício nº.067/2025
Ato delegatório de Poderes
A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
AGÉNCIA 3437 - SETOR PÚBLICO
PODERES PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA — Solicitamos o cadas-
tramento dos poderes abaixo relacionados, para movimentação da Conta
Assinado Digitalmente

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