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norma nº 1913/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1913 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre a inclusão da citação “Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim” no rodapé de todos os documentos oficiais da Administração Pública Direta e da Câmara Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.913 de 12 de março de 2025
 (Projeto de Lei nº005/2025 de autoria do Legislativo). 
Dispõe sobre a inclusão da citação “Canarana, 
Portal do Xingu e Capital do Gergelim” no 
rodapé de todos os documentos oficiais da 
Administração Pública Direta e da Câmara 
Municipal e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e ele sanciona, seguinte Lei de autoria do 
Vereador Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel.
Art. 1º Todos os documentos oficiais emitidos pela Administração 
Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de 
Canarana, bem como pela Câmara Municipal, deverão conter em seu 
rodapé a citação: “Canarana, Portal do Xingu e Capital do 
Gergelim”.
Parágrafo único. A inclusão da citação deverá ser feita de forma 
legível e padronizada, conforme orientação dos órgãos 
competentes.
Art. 2º A obrigatoriedade prevista nesta Lei tem como objetivo:
I – Publicizar o título conferido ao Município de Canarana como 
“Portal do Xingu e Capital do Gergelim”, conforme Leis 
Ordinárias nº 10.103/2014 e nº 11.836/2022 ambas do Estado de 
Mato Grosso;
II – Valorizar o potencial econômico e cultural de Canarana no 
setor agropecuário, especialmente na produção do gergelim e o 
cultural e turístico voltado a população indígena, seus rituais, 
cultura e artesanato;
III – Reforçar a identidade do município como referência 
nacional e internacional do Portal do Xingu e na produção de 
gergelim, promovendo o desenvolvimento do turismo e a atração de 
investimentos para a região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana -MT, 12 de março de 2025. 
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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