| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da citação “Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim” no rodapé de todos os documentos oficiais da Administração Pública Direta e da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.913 de 12 de março de 2025 (Projeto de Lei nº005/2025 de autoria do Legislativo). Dispõe sobre a inclusão da citação “Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim” no rodapé de todos os documentos oficiais da Administração Pública Direta e da Câmara Municipal e dá outras providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona, seguinte Lei de autoria do Vereador Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel. Art. 1º Todos os documentos oficiais emitidos pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Canarana, bem como pela Câmara Municipal, deverão conter em seu rodapé a citação: “Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim”. Parágrafo único. A inclusão da citação deverá ser feita de forma legível e padronizada, conforme orientação dos órgãos competentes. Art. 2º A obrigatoriedade prevista nesta Lei tem como objetivo: I – Publicizar o título conferido ao Município de Canarana como “Portal do Xingu e Capital do Gergelim”, conforme Leis Ordinárias nº 10.103/2014 e nº 11.836/2022 ambas do Estado de Mato Grosso; II – Valorizar o potencial econômico e cultural de Canarana no setor agropecuário, especialmente na produção do gergelim e o cultural e turístico voltado a população indígena, seus rituais, cultura e artesanato; III – Reforçar a identidade do município como referência nacional e internacional do Portal do Xingu e na produção de gergelim, promovendo o desenvolvimento do turismo e a atração de investimentos para a região. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana -MT, 12 de março de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal