| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que instituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município de Canarana – Mato Grosso, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 200 de 17 de maio de 2022 (Projeto de Lei Complementar nº008/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município de Canarana - Mato Grosso, e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescentado o S 4º ao artigo 302, da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município de Canarana, quanto à regularização das obras, com a seguinte redação: Art. 302 (...) Ss 4º - Na regularização das obras, realizadas em desobediência ao caput deste artigo, será cobrado o dobro do valor da respectiva taxa, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da adequação da obra às normas urbanísticas. (...) Art. 2º Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município de Canarana, que passa a vigorar conforme valores do Anexo Único desta Lei Complementar. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de maio de 2022 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO ÚNICO - Lei Complementar n. º 200 /2022 ANEXO VI DA Lei Complementar nº 163, de 03 de outubro de 2017 Alterado e atualizado pela Lei Complementar nº 200, de 17 de maio de 2022. TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LICENÇA RELATIVA A EXECUÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS ORD DESCR QUANTIDADE . a EM UPFC IÇÃO 1.APROVAÇÃO DE PROJETOS (ALVARÁ) 1.1 APROVAÇÃO DE PROJETOS (ALVARÁ) : 1.1 RESIDENCIAL POR m? .1.2 COMERCIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR m?2... 1.3 INDUSTRIAL E ARMAZÉNS DE GRÃOS POR m? APROVAÇÃO DE PROJETOS(ALVARÁ)REGULARIZAÇÃO: RESIDENCIAL POR m? COMERCIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR m?2.... INDUSTRIAL E ARMAZÉNS DE GRÃOS POR m? 2. PARCELAMENTO DO SOLO: 2.1 CONSULTA PRÉVIA, DIRETRIZES URBANÍSTICAS 60 2.2 DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO E DESDOBRAMENTO (POR LOTE ENVOLVIDO) APROVAÇÃO DE 22 LOTE... .. cc. 3. MURO E/OU CALÇADA, DENTRO DO PADRÃO MUNICIPAL.... ISENTO 4. REBAIXAMENTO DE MEIO-FIO, PARA ENTRADA DE VEÍCULOS 1.00 POR METRO LINEAR..........cccccccccccecerasarrasaets , 5. ABERTURA DE PORTÃO POR METRO LINEAR.............. 1,00 6. MARQUISES E TOLDOS POR M?.............cccccccccec. 1 7. TAPUMES E ANDAIMES POR METRO LINEAR................. 0,30 8. DEMOLIÇÃO POR M?............icccccccccccccerreeec 0,50 9. REFORMA, CORRESPONDENTE A 50%(CINQUENTA POR CENTO) DO ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL, COMERCIAL 50% INDUSTRIAL POR M2............ccccccecccnnocarna na cera Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 10. APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO POR Mº DO LOTE (ALVARÁ) DO 0,04 LOTEAMENTO PARA ENVIAR A CAMARA MUNICIPAL ......... 11. TERRAPLENAGEM POR M?.........cccectectterrereeros 0,25 12. ARRUAMENTOS POR M2.......cccccctcccceceereeraenao 0,07 . QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS NA TABELA: OBRAS EM METRO LINEAR: De 01 a 10m? De 11 a 30m? De 31m? acima OBRAS EM METRO QUADRADO: De 01 a 70m? De 71 a 150m? NNNINHHA De 151m? acima Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso SINSTRUMENTO DE CIDADANHAE Art, 2º — O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal à titulo de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária, como filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, e espaço na programação da emissora para entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão, trazendo aos munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo. Art. 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio. Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legistativo abriu crédito adicional da seguinte função programática. 01 — Câmara Municipal de Canarana. 001 — Câmara Municipal de Canarana 01 - Legislativo 031 — Ação Legislativa 0001 — Processo legislativo 2002 — Manutenção, Pessaal e Encargos com legislativo 38.50.43 - Subvenção Sociais Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Complementar nº 200 de 17 de maio de 2022 (Projeto de Lei Complementar nº008/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de Código Tributário Municipal e estabeleceu normas gerais de direito tributário 2017, que Instituiu aplicáveis ao município de Canarana — Mato Grosso, e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são conferidas por fei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 4º Fica acrescentado o $ 4º ao artigo 302, da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município de Canarana, quanto à regularização das obras, com a seguinte redação: Art. 302 (..:) 4º - Na regularização des obras, realizadas em desobediência ao caput deste artigo, será cobrado o dobro da valar da respectiva taxa, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da adequação da obra às normas urbanísticas. 6.) Art. 2º Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município de Canarana, que passa a vigorar conforme valores do Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de maio de 2022 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Complementar nº 201 de 18 de malo de 2022 (Projeto de Lei Complementar nº007/2022 de autoria do Legislativo). Dipõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Canarana-MT e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 4º - Para cumprir suas finalidades Administrativas, a Câmara Municipal . de Canarana/MT, passa a funcionar com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional delineada conforme os Órgãos e as Unidades de Serviços a seguir especificados, os quais ficam criados em caráter permanente, da seguinte forma: 1. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO: 1,1— Plenário Il. ÓRGÃOS TÉCNICOS: 1.1 Comissões ll. ÓRGÃO DE DIREÇÃO: 111.1 — Mesa Diretora IV. ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: IV.1 — Secretaria Administrativa IV.1.1 — Departamento Administrativo 1V.1.2 - Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial V. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: V.1- Assessoria de Comunicação e Informática V.2- Assessoria Legislativa V.3- Assessoria Padamentar VI. PROCURADORIA JURÍDICA Mil. ÓRGÃO DE CONTROLE: MII.1 Controladoria Legislativa CAPÍTULO DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO SEÇÃO ÚNICA PLENÁRIO Art 2º - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituída pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar nos termos da Lei Orgânica. Parágrafo Único. Ao Plenário competem atribuições constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal. capíruLO DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS SEÇÃO ÚNICA DAS COMISSÕES Art 3º - As Comissões são Órgãos Técnicos, constituídos pelos membros da Câmara, destinados em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legistativo. Parágrafo Único. Competem as Comissões as atribuições constantes no Regimento Interna desta Câmara Municipal. CAPITULO IV. DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SEÇÃO ÚNICA DA MESA DIRETORA Art. 4º - A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secre! & ela competindo às funções dirotivas, oxocutivas e disci de tados os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e mais atribuições constantes no Regimento Interno desta Câmara. Parágrafo único. A Mesa Diretara poderá contar com a Procuradoria Jurídica e a Controladoria Legislativa, as quais prestarão apoio ao desempenho das atribuições contando com as seguintes competências: 1 - proceder a estudos de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e demais atos que forem endereçados a Câmara Municipal, analisando sua eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer técnico; 11 proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos da Mesa Diretora; 11— acompanhar o Presidente da Câmara na supervisão dos trabalhos e de sua ordem, nas questões de ordem e reclamações, apreciar recursos e formular decisões. representar o Presidente nas questões internas e externas, e nos foros em geral, quando envolver atos da Presidência. CAPITULO V DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA SEÇÃOL DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Art. 5º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Secretaria Administrativa como órgão de primeiro nível hierárquico da estrutura administrativa e financeira do Poder Legislativo, a qual compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades admipistrativas da Câmara, de acordo com os atos da Mesa e da Presidência. 51º Integram a estrutura básica da Secretaria Administrativa os seguintes Departamentos: |, Departamento Administrativo. |. Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial. 852º Integram o quadro de servidores da Secretaria Administrativa o cargo comissionado ou função comissionada de Assossor para Assuntos Administrativos, com as atribuições constantes no Anexo V desta Estrutura, e os cargos efetivos de Agente Administrativo Legislativo, Contador, Zelador e Vigiante, previstos na Lei Complementar de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta Câmara Municipal. SUBSEÇÃO! DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Art. 6º - São atribuições do Departamento Administrativo, como órgão responsável pelas atividades administrativas da Câmara Municipal, dentre outras, as atividades de coordenação e controle dos processos administrativos, procedimentos licitatórios, contratação de serviço e aquisição de material, e ainda: 1- expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços administrativos da Camara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da Presidência; 1 — supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os serviços administrativos da Câmara; WI — assessorar a Mesa Diretora e a Presidência, fornecendo todas as informações e meios para execução das funções administrativas no âmbito da Câmara; IV — supervisionar as tarefas de apoio administrativo na área de recursas humanos da Câmara. V- administrar e gerenciar o ponto eletrônico; | 20 de Melo de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muni os do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 3.985 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA AR LEI MUNICIPAL Nº 1.642 DE 18 DE MAIO DE 2022 Lei Municipal nº 1.642 de 18 de maio de 2022 (Projeto de Lei nº037/2022 de Autoria do Legislativo). Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Co- munitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art, 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, com fundamento na Resolução de Consulta nº 23/2017 — TP do TCE/MT, a conceder subvenção social à Associação Comunitária Vida Nova de Ca- narana “Rádio Vida Nova FM”, com sede na Rua Tenente Portela nº 477, Bairro Centro, Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02. 751.073/0001-40. Art. 2º — O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) men- sal à título de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão co- munitária, como filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e So- lenes, Audiências Públicas, e espaço na programação da emissora para entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão, trazendo aos munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo. Art. 3º A Associação deverá prestar conta'à Câmara Municipal das divul- gações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da sub- venção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio. Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei O Podér Legislati- vo abriu crédito adicional da seguinte função programática. 01 — Câmara Municipal de Canarana. 001 — Câmara Municipal de Canarana 01- 031 — Ação Legislativa Legislativo 0001 — Processo legislativo 2002 — Manutenção, Pessoal e Encargos com legislativo o 33.50.43 — Subvenção Sociais Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 18 de maio de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal e rir seres irererrrreerrrrsrememereereemesmecememememo PORTARIA Nº 369/2022 Portaria Nº 369/2022 De 19 de maio de 2022 Dispõe sobre a concessão de prêmio a Servidores Municipais. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de'Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, é nos termos da Lei Municipal Complementar nº028/2002, de 23 de dezembro de 2002, Art. 258 Inciso |; Considerando os relevantes serviços prestados pelos servidores no Pro- cesso de Escolha dos Conselheiros Tutelares, no município de Canarana — Mato Grosso. RESOLVE: Art. 1º = Conceder prêmio aos Servidores abaixo relacionados pelo traba- lho realizado no processo de escolha dos conselheiros tutelares. - Adirma Rosa Guimarães Koester; = Thatiana Timo Careiro dos Santos; - Odailton Resende Santeiro; - Cristiane Simete Lindemann. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nã data de sua publicação e afixação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 19 de maio de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Nº 368/2022 Portaria nº 368/2022 De 19 de janeiro de 2022 Exonera Servidora. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, e com base no que dispõe o Art. 11 $ 2º da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos, rca eira RESOLVE: Art. 1º — Exonerar Cleivania de Souza Oliveira do cargo de Secretária de Saúde, cargo de provimento em cor são constante no anexo I'da Lei Complementar 156 de 22 de março d 017, a partir de 19 de maio de 2022. Art 2º- Esta Portária:entra-emvigôr.na data de sua publicação ou afixa- AR, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. de 2022 de autoria do Executivo). Lei Gompleshtintar nº 200 de 17 dem: (Projeto de Lei Complementar nidoB/2l “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu normas ge- rais de direito tributário aplicáveis ao município de Canarana — Mato Gros- so, e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescentado o $ 40 ao artigo 302, da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que:lhstituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município de Canarana, quanto à regularização das obras, com a seguinte redação: Art. 302 (...) 5 40 - Na regularização das obras, realizadas em desobediência ao caput deste artigo, será cobrado o dobro do valor da respectiva taxa, sem prejuí- zoda aplicação das sanções cabíveis e da à adequação da obra às normas | urbanísticas. atas diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 93 Assinado Digitalmente 7 20 de Maio de 2022 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Melo Grosso « ANO XVII] Nº 3.985 (..) Art. 2º Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar 163, de 03 de outu- bro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu nor- mas gerais de direito tributário aplicáveis ao município de Canarana, que passa a vigorar conforme valores do Anexo Único desta Lei Complemen- tar. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de maio de 2022 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ssa ires creneser cimo marcas rare mcemmsecemmc mr LEI COMPLEMENTAR Nº 201 DE 18 DE MAIO DE 2022 Lei Complementar nº 201 de 18 de maio de 2022 (Projeto de Lei Complementar nº007/2022 de autoria do Legislativo). Dipõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Canarana-MT e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, apro- vou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º -Para cumprir suas finalidades Administrativas, a Câmara Municipal de Canarana/MT, passa a funcionar com a seguinte Estrutura Administrati- va e Organizacional delineada conforme os Órgãos e as Unidades de Ser- viços a seguir especificados, os quais ficam criados em caráter permanen- te, da seguinte forma: 1. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO: 1.1 — Plenário ll. ÓRGÃOS TÉCNICOS: 11.1 — Comissões Ill. ÓRGÃO DE DIREÇÃO: 111.1 — Mesa Diretora IV. ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: 1V.1 — Secretaria Administrativa 1.1.1 — Departamento Administrativo Iv.1.2 - Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial V. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: V.1 — Assessoria de Comunicação e Informática V.2 - Assessoria Legislativa V.3 - Assessoria Patamentar VI. PROCURADORIA JURÍDICA VII. ÓRGÃO DE CONTROLE: VII.1 Controladoria Legislativa CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO SEÇÃO ÚNICA PLENÁRIO Art. 2º - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Munici- pal, constituída pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar nos termos da Lei Orgânica. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br O ar recem ricnsmemmmeremmemermememeno DIS va recorrem emerson Parágrafo Único. Ao Plenário competem atribuições constantes no Regi- mento Interno da Câmara Municipal. CAPÍTULO Ill DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS SEÇÃO ÚNICA DAS COMISSÕES Art. 3º - As Comissões são Órgãos Técnicos, constituídos pelos membros da Câmara, destinados em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e repre- sentar o Legislativo. Parágrafo Único. Competem as Comissões as atribuições constantes no Regimento Interno desta Câmara Municipal. CAPÍTULO IV DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SEÇÃO ÚNICA DA MESA DIRETORA Art. 4º - A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário, a ela competindo às funções diretivas, exe- cutivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e mais atribuições constantes no Regimento Interno desta Cà- mara. Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá contar com a Procuradoria Jurí- dica e a Controladoria Legislativa, as quais prestarão apoio ao desempe- nho das atribuições contando com as seguintes competências: |- proceder a estudos de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legisla- tivos e demais atos que forem endereçados a Câmara Municipal, analisan- do sua eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer técnico; Il — proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos da Mesa Diretora; Hi — acompanhar o Presidente da Câmara na supervisão dos trabalhos e de sua ordem, nas questões de ordem e reclamações, apreciar recursos e formular decisões, representar o Presidente nas questões internas e ex- ternas, e nos foros em geral, quando envolver atos da Presidência. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA SEÇÃO! DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Art. 5º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Secre- taria Administrativa como órgão de primeiro nível hierárquico da estrutura administrativa e financeira do Poder Legislativo, a qual compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Câmara, de acordo com os atos da Mesa e da Presidência. 81º Integram a estrutura básica da Secretaria Administrativa os seguintes Departamentos: |. Departamento Administrativo. Il. Departamento Contábil, Financeiro, Or- camentário e Patrimonial. 82º Integram o quadro de servidores da Secretaria Administrativa o cargo comissionado ou função comissionada de Assessor para Assuntos Admi- nistrativos, com as atribuições constantes no Anexo V desta Estrutura, e os cargos efetivos de Agente Administrativo Legislativo, Contador, Zelador e Vigilante, previstos na Lei Complementar de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta Câmara Municipal. SUBSEÇÃO | Assinado Digitalmente