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norma nº 200/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 200 / 2022
Date 2022-05-17
Ementa“Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que instituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município de Canarana – Mato Grosso, e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 200 de 17 de maio de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº008/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar 163, de 03 de outubro de
2017, que Instituiu o Código Tributário
Municipal e estabeleceu normas gerais de
direito tributário aplicáveis ao
município de Canarana - Mato Grosso, e dá
outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o S 4º ao artigo 302, da Lei
Complementar 163, de 03 de outubro de 2017, que Instituiu o
Código Tributário Municipal e estabeleceu normas gerais de
direito tributário aplicáveis ao município de Canarana, quanto à
regularização das obras, com a seguinte redação:
Art. 302 (...)
Ss 4º - Na regularização das obras, realizadas em
desobediência ao caput deste artigo, será cobrado o
dobro do valor da respectiva taxa, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis e da adequação da
obra às normas urbanísticas.
(...)
Art. 2º Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar 163, de 03
de outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal
e estabeleceu normas gerais de direito tributário aplicáveis ao
município de Canarana, que passa a vigorar conforme valores do
Anexo Único desta Lei Complementar.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de maio de
2022
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO ÚNICO - Lei Complementar n. º 200 /2022
ANEXO VI DA Lei Complementar nº 163, de 03 de outubro de 2017
Alterado e atualizado pela Lei Complementar nº 200, de 17 de maio de 2022.
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LICENÇA RELATIVA
A EXECUÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS
ORD DESCR QUANTIDADE
. a EM UPFC
IÇÃO
1.APROVAÇÃO DE PROJETOS (ALVARÁ)
1.1 APROVAÇÃO DE PROJETOS (ALVARÁ) :
1.1 RESIDENCIAL POR m?
.1.2 COMERCIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR m?2...
1.3 INDUSTRIAL E ARMAZÉNS DE GRÃOS POR m?
APROVAÇÃO DE PROJETOS(ALVARÁ)REGULARIZAÇÃO:
RESIDENCIAL POR m?
COMERCIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR m?2....
INDUSTRIAL E ARMAZÉNS DE GRÃOS POR m?
2. PARCELAMENTO DO SOLO:
2.1 CONSULTA PRÉVIA, DIRETRIZES URBANÍSTICAS 60
2.2 DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO E DESDOBRAMENTO
(POR LOTE ENVOLVIDO) APROVAÇÃO DE 22
LOTE... .. cc.
3. MURO E/OU CALÇADA, DENTRO DO PADRÃO MUNICIPAL.... ISENTO
4. REBAIXAMENTO DE MEIO-FIO, PARA ENTRADA DE VEÍCULOS 1.00
POR METRO LINEAR..........cccccccccccecerasarrasaets ,
5. ABERTURA DE PORTÃO POR METRO LINEAR.............. 1,00
6. MARQUISES E TOLDOS POR M?.............cccccccccec. 1
7. TAPUMES E ANDAIMES POR METRO LINEAR................. 0,30
8. DEMOLIÇÃO POR M?............icccccccccccccerreeec 0,50
9. REFORMA, CORRESPONDENTE A 50%(CINQUENTA POR CENTO)
DO ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL, COMERCIAL 50%
INDUSTRIAL POR M2............ccccccecccnnocarna na cera
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
10. APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO POR Mº DO LOTE (ALVARÁ) DO 0,04
LOTEAMENTO PARA ENVIAR A CAMARA MUNICIPAL .........
11. TERRAPLENAGEM POR M?.........cccectectterrereeros 0,25
12. ARRUAMENTOS POR M2.......cccccctcccceceereeraenao 0,07
. QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS NA TABELA:
OBRAS EM METRO LINEAR:
De 01 a 10m?
De 11 a 30m?
De 31m? acima
OBRAS EM METRO QUADRADO:
De 01 a 70m?
De 71 a 150m?
NNNINHHA
De 151m? acima
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
SINSTRUMENTO DE CIDADANHAE
Art, 2º — O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
mensal à titulo de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária, como
filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, e espaço na
programação da emissora para entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão,
trazendo aos munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder
Legislativo.
Art. 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das
divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até
o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder
Legistativo abriu crédito adicional da seguinte função programática.
01 — Câmara Municipal de Canarana.
001 — Câmara Municipal de Canarana
01 - Legislativo
031 — Ação Legislativa
0001 — Processo legislativo
2002 — Manutenção, Pessaal e Encargos com legislativo
38.50.43 - Subvenção Sociais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº 200 de 17 de maio de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº008/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de
Código Tributário Municipal e estabeleceu normas gerais de direito tributário
2017, que Instituiu
aplicáveis ao município de Canarana — Mato Grosso, e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são conferidas por fei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 4º Fica acrescentado o $ 4º ao artigo 302, da Lei Complementar
163, de 03 de outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu normas
gerais de direito tributário aplicáveis ao município de Canarana, quanto à regularização das obras,
com a seguinte redação:
Art. 302 (..:)
4º - Na regularização des obras, realizadas em desobediência ao
caput deste artigo, será cobrado o dobro da valar da respectiva taxa, sem prejuízo da aplicação
das sanções cabíveis e da adequação da obra às normas urbanísticas.
6.)
Art. 2º Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar 163, de 03 de
outubro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu normas gerais de direito
tributário aplicáveis ao município de Canarana, que passa a vigorar conforme valores do Anexo
Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de maio de 2022
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº 201 de 18 de malo de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº007/2022 de autoria do Legislativo).
Dipõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e
Organizacional da Câmara Municipal de Canarana-MT e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 4º - Para cumprir suas finalidades Administrativas, a Câmara
Municipal . de Canarana/MT, passa a funcionar com a seguinte Estrutura Administrativa e
Organizacional delineada conforme os Órgãos e as Unidades de Serviços a seguir especificados,
os quais ficam criados em caráter permanente, da seguinte forma:
1. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO:
1,1— Plenário
Il. ÓRGÃOS TÉCNICOS:
1.1 Comissões
ll. ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
111.1 — Mesa Diretora
IV. ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:
IV.1 — Secretaria Administrativa
IV.1.1 — Departamento Administrativo
1V.1.2 - Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial
V. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
V.1- Assessoria de Comunicação e Informática
V.2- Assessoria Legislativa
V.3- Assessoria Padamentar
VI. PROCURADORIA JURÍDICA
Mil. ÓRGÃO DE CONTROLE:
MII.1 Controladoria Legislativa
CAPÍTULO
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
SEÇÃO ÚNICA
PLENÁRIO
Art 2º - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara
Municipal, constituída pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal
para deliberar nos termos da Lei Orgânica.
Parágrafo Único. Ao Plenário competem atribuições constantes no
Regimento Interno da Câmara Municipal.
capíruLO
DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS
SEÇÃO ÚNICA
DAS COMISSÕES
Art 3º - As Comissões são Órgãos Técnicos, constituídos pelos
membros da Câmara, destinados em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir
pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legistativo.
Parágrafo Único. Competem as Comissões as atribuições constantes no
Regimento Interna desta Câmara Municipal.
CAPITULO IV.
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO
SEÇÃO ÚNICA
DA MESA DIRETORA
Art. 4º - A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, do
1º Secretário e do 2º Secre! & ela competindo às funções dirotivas, oxocutivas e disci
de tados os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e mais atribuições constantes no
Regimento Interno desta Câmara.
Parágrafo único. A Mesa Diretara poderá contar com a Procuradoria
Jurídica e a Controladoria Legislativa, as quais prestarão apoio ao desempenho das atribuições
contando com as seguintes competências:
1 - proceder a estudos de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos
Legislativos e demais atos que forem endereçados a Câmara Municipal, analisando sua eficácia,
legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer técnico;
11 proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na
doutrina, facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos da
Mesa Diretora;
11— acompanhar o Presidente da Câmara na supervisão dos trabalhos e
de sua ordem, nas questões de ordem e reclamações, apreciar recursos e formular decisões.
representar o Presidente nas questões internas e externas, e nos foros em geral, quando envolver
atos da Presidência.
CAPITULO V
DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SEÇÃOL
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 5º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a
Secretaria Administrativa como órgão de primeiro nível hierárquico da estrutura administrativa e
financeira do Poder Legislativo, a qual compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar
todas as atividades admipistrativas da Câmara, de acordo com os atos da Mesa e da Presidência.
51º Integram a estrutura básica da Secretaria Administrativa os
seguintes Departamentos:
|, Departamento Administrativo.
|. Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial.
852º Integram o quadro de servidores da Secretaria Administrativa o
cargo comissionado ou função comissionada de Assossor para Assuntos Administrativos, com as
atribuições constantes no Anexo V desta Estrutura, e os cargos efetivos de Agente Administrativo
Legislativo, Contador, Zelador e Vigiante, previstos na Lei Complementar de Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos desta Câmara Municipal.
SUBSEÇÃO!
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 6º - São atribuições do Departamento Administrativo, como órgão
responsável pelas atividades administrativas da Câmara Municipal, dentre outras, as atividades de
coordenação e controle dos processos administrativos, procedimentos licitatórios, contratação de
serviço e aquisição de material, e ainda:
1- expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços
administrativos da Camara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da Presidência;
1 — supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os
serviços administrativos da Câmara;
WI — assessorar a Mesa Diretora e a Presidência, fornecendo todas as
informações e meios para execução das funções administrativas no âmbito da Câmara;
IV — supervisionar as tarefas de apoio administrativo na área de
recursas humanos da Câmara.
V- administrar e gerenciar o ponto eletrônico;
| 20 de Melo de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muni
os do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 3.985
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA AR
LEI MUNICIPAL Nº 1.642 DE 18 DE MAIO DE 2022
Lei Municipal nº 1.642 de 18 de maio de 2022
(Projeto de Lei nº037/2022 de Autoria do Legislativo).
Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Co-
munitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT,
com fundamento na Resolução de Consulta nº 23/2017 — TP do TCE/MT,
a conceder subvenção social à Associação Comunitária Vida Nova de Ca-
narana “Rádio Vida Nova FM”, com sede na Rua Tenente Portela nº 477,
Bairro Centro, Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.
751.073/0001-40.
Art. 2º — O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) men-
sal à título de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão co-
munitária, como filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e So-
lenes, Audiências Públicas, e espaço na programação da emissora para
entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão, trazendo aos
munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder
Legislativo.
Art. 3º A Associação deverá prestar conta'à Câmara Municipal das divul-
gações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da sub-
venção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo
de convênio.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei O Podér Legislati-
vo abriu crédito adicional da seguinte função programática.
01 — Câmara Municipal de Canarana.
001 — Câmara Municipal de Canarana
01-
031 — Ação Legislativa
Legislativo
0001 — Processo legislativo
2002 — Manutenção, Pessoal e Encargos com legislativo o
33.50.43 — Subvenção Sociais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
18 de maio de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
e rir seres irererrrreerrrrsrememereereemesmecememememo
PORTARIA Nº 369/2022
Portaria Nº 369/2022
De 19 de maio de 2022
Dispõe sobre a concessão de prêmio a Servidores Municipais.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de'Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, é nos termos da Lei
Municipal Complementar nº028/2002, de 23 de dezembro de 2002, Art.
258 Inciso |;
Considerando os relevantes serviços prestados pelos servidores no Pro-
cesso de Escolha dos Conselheiros Tutelares, no município de Canarana
— Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1º = Conceder prêmio aos Servidores abaixo relacionados pelo traba-
lho realizado no processo de escolha dos conselheiros tutelares.
- Adirma Rosa Guimarães Koester;
= Thatiana Timo Careiro dos Santos;
- Odailton Resende Santeiro;
- Cristiane Simete Lindemann.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nã data de sua publicação e afixação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 19 de maio de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 368/2022
Portaria nº 368/2022
De 19 de janeiro de 2022
Exonera Servidora.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, e com base no que dispõe o Art. 11 $ 2º da Lei Municipal
Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos
Servidores Públicos, rca eira
RESOLVE:
Art. 1º — Exonerar Cleivania de Souza Oliveira do cargo de Secretária
de Saúde, cargo de provimento em cor são constante no anexo I'da Lei
Complementar 156 de 22 de março d 017, a partir de 19 de maio de
2022.
Art 2º-
Esta Portária:entra-emvigôr.na data de sua publicação ou afixa-
AR, 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
de 2022
de autoria do Executivo).
Lei Gompleshtintar nº 200 de 17 dem:
(Projeto de Lei Complementar nidoB/2l
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 163, de 03 de outubro de
2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu normas ge-
rais de direito tributário aplicáveis ao município de Canarana — Mato Gros-
so, e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o $ 40 ao artigo 302, da Lei Complementar 163,
de 03 de outubro de 2017, que:lhstituiu o Código Tributário Municipal e
estabeleceu normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município de
Canarana, quanto à regularização das obras, com a seguinte redação:
Art. 302 (...)
5 40 - Na regularização das obras, realizadas em desobediência ao caput
deste artigo, será cobrado o dobro do valor da respectiva taxa, sem prejuí-
zoda aplicação das sanções cabíveis e da à adequação da obra às normas
| urbanísticas. atas
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
93
Assinado Digitalmente
7 20 de Maio de 2022 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Melo Grosso « ANO XVII] Nº 3.985
(..)
Art. 2º Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar 163, de 03 de outu-
bro de 2017, que Instituiu o Código Tributário Municipal e estabeleceu nor-
mas gerais de direito tributário aplicáveis ao município de Canarana, que
passa a vigorar conforme valores do Anexo Único desta Lei Complemen-
tar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de maio de 2022
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ssa ires creneser cimo marcas rare mcemmsecemmc mr
LEI COMPLEMENTAR Nº 201 DE 18 DE MAIO DE 2022
Lei Complementar nº 201 de 18 de maio de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº007/2022 de autoria do Legislativo).
Dipõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Organizacional
da Câmara Municipal de Canarana-MT e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, apro-
vou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º -Para cumprir suas finalidades Administrativas, a Câmara Municipal
de Canarana/MT, passa a funcionar com a seguinte Estrutura Administrati-
va e Organizacional delineada conforme os Órgãos e as Unidades de Ser-
viços a seguir especificados, os quais ficam criados em caráter permanen-
te, da seguinte forma:
1. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO:
1.1 — Plenário
ll. ÓRGÃOS TÉCNICOS:
11.1 — Comissões
Ill. ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
111.1 — Mesa Diretora
IV. ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:
1V.1 — Secretaria Administrativa
1.1.1 — Departamento Administrativo
Iv.1.2 - Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial
V. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
V.1 — Assessoria de Comunicação e Informática
V.2 - Assessoria Legislativa
V.3 - Assessoria Patamentar
VI. PROCURADORIA JURÍDICA
VII. ÓRGÃO DE CONTROLE:
VII.1 Controladoria Legislativa
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
SEÇÃO ÚNICA
PLENÁRIO
Art. 2º - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Munici-
pal, constituída pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma
e número legal para deliberar nos termos da Lei Orgânica.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
O ar recem ricnsmemmmeremmemermememeno
DIS va recorrem emerson
Parágrafo Único. Ao Plenário competem atribuições constantes no Regi-
mento Interno da Câmara Municipal.
CAPÍTULO Ill
DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS
SEÇÃO ÚNICA
DAS COMISSÕES
Art. 3º - As Comissões são Órgãos Técnicos, constituídos pelos membros
da Câmara, destinados em caráter permanente ou transitório, a proceder
estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e repre-
sentar o Legislativo.
Parágrafo Único. Competem as Comissões as atribuições constantes no
Regimento Interno desta Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO
SEÇÃO ÚNICA
DA MESA DIRETORA
Art. 4º - A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, do 1º
Secretário e do 2º Secretário, a ela competindo às funções diretivas, exe-
cutivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos
da Câmara e mais atribuições constantes no Regimento Interno desta Cà-
mara.
Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá contar com a Procuradoria Jurí-
dica e a Controladoria Legislativa, as quais prestarão apoio ao desempe-
nho das atribuições contando com as seguintes competências:
|- proceder a estudos de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legisla-
tivos e demais atos que forem endereçados a Câmara Municipal, analisan-
do sua eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal
ou elaborando parecer técnico;
Il — proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na
doutrina, facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na
atuação dos trabalhos da Mesa Diretora;
Hi — acompanhar o Presidente da Câmara na supervisão dos trabalhos e
de sua ordem, nas questões de ordem e reclamações, apreciar recursos
e formular decisões, representar o Presidente nas questões internas e ex-
ternas, e nos foros em geral, quando envolver atos da Presidência.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO!
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 5º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Secre-
taria Administrativa como órgão de primeiro nível hierárquico da estrutura
administrativa e financeira do Poder Legislativo, a qual compete planejar,
coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas
da Câmara, de acordo com os atos da Mesa e da Presidência.
81º Integram a estrutura básica da Secretaria Administrativa os seguintes
Departamentos:
|. Departamento Administrativo. Il. Departamento Contábil, Financeiro, Or-
camentário e Patrimonial.
82º Integram o quadro de servidores da Secretaria Administrativa o cargo
comissionado ou função comissionada de Assessor para Assuntos Admi-
nistrativos, com as atribuições constantes no Anexo V desta Estrutura, e
os cargos efetivos de Agente Administrativo Legislativo, Contador, Zelador
e Vigilante, previstos na Lei Complementar de Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos desta Câmara Municipal.
SUBSEÇÃO |
Assinado Digitalmente

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