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norma nº 6/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre o valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Canarana/MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
ATO DO PRESIDENTE Nº 06/2025
DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o valor do subsídio dos
vereadores da Câmara Municipal de
Canarana/MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 81º,
alínea c, do Regimento Interno;
Considerando o Processo (nº 1002486-31.2024.8.11.0029) em tramitação,
de Declaração de Nulidade da Lei Municipal n. 1.888/2024, que Fixa o subsídio Mensal
dos Vereadores da Câmara Municipal de Canarana/MT para o quadriênio 2025/2028;
Considerando a declaração de renúncia do subsídio fixado pela lei municipal
nº 1.888/24, em anexo;
Resolve:
Art. 1º- O valor mensal do subsídio dos vereadores será de R$ 7.697,25, e do
Presidente de R$ 7.940,00, valor estes fixado pela Lei 1.518, de 18 de agosto de 2020,
a qual, fixou o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal do
quadriênio de 2021-2024
Art. 2º - Uma vez julgado o processo informado, e se sua decisão for pela
Legalidade da Lei Municipal nº 1.888/24, os vereadores receberão o valor retroativo da
diferença, com as devidas correções monetárias.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 24 de março de 2025
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br ] www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DO SUBSÍDIO FIXADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.888/24
Nós, vereadores da 112 Legislatura (2025 — 2028) infra-assinados, através desta
declaração, informamos que renunciamos ao valor do subsídio fixado pela Lei Municipal nº 1.888, de
03 de dezembro de 2024, qual seja, R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Por decisão unânime,
decidimos optar pelo valor do subsídio previsto na Lei 1.518, de 18 de agosto de 2020, a qual, fixou o
subsídio dos Vereadores de R$ 7.697,25 (sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte cinco
centavos) e do Presidente de R$ 7.940,00 (sete mil, noventa e quarenta reais) da Câmara Municipal do
quadriênio de 2021-2024, no valor.
Informamos que essa decisão se deu haja vista o Ação Popular n 1002486-
31.2024.8.11.0029 que se discute os efeitos da Lei Municipal n. 1.888/2024, que ainda está em
tramitação.
Entretando, uma vez julgado o processo informado, e se sua decisão for pela Legalidade
da Lei Municipal nº 1.888/24, entendemos por bem receber o valor retroativo da diferença, com as
devidas correções monetárias.
anarana, 24 de março de 2025.
ela Ançay da Roza
André Luci jel
Celsomar Sou orais Schwendler
on Ribeiro do Nascimento
2º Secretário
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1284 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
se Segunda-feira, 2 de Junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4748
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Campinápolis/MT, 29 de maio de 2025.
Celiomar Piaba Bento
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ERRATA
No Ato do Presidente nº 06/2025, de 28 de abril de 2025, publica-
do no Diário Oficial da AMM edição 4726 de 30 de abril de 2025”,
onde se lê:
ATO DO PRESIDENTE 06/2025
Leia-se:
ATO DO PRESIDENTE 07/2025
Mantêm-se inalteradas as demais disposições do referido docu-
mento.
Canarana, 30 de maio de 2025.
Joá José Porto dos Santos
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 06/2025
Dispõe sobre o valor do subsídio dos vereadores da Câmara Mu-
nicipal de Caharana/MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
base no que dispõe o Art. 40 81º, alínea c, do Regimento Interno;
Considerando o Processo (nº 1002486-31.2024.8.11.0029) em
tramitação, de Declaração de Nulidade da Lei Municipal n. 1.888/
2024, que Fixa o subsídio Mensal dos Vereadores da Câmara Mu-
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
nicipal de Canarana/MT para o quadriênio 2025/2028;
Considerando a declaração de renúncia do subsídio fixado pela lei
municipal nº 1.888/24, em anexo;
Resolve:
Art. 1º- O valor mensal do subsídio dos vereadores será de R$
7.697,25, e do Presidente de R$ 7.940,00, valor estes fixado pela
Lei 1.518, de 18 de agosto de 2020, a qual, fixou o subsídio dos
Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal do quadriênio
de 2021-2024
Art. 2º - Uma vez julgado o processo informado, e se sua decisão
for pela Legalidade da Lei Municipal nº 1.888/24, os vereadores
receberão o valor retroativo da diferença, com as devidas corre-
ções monetárias.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 24 de março de 2025
Joá José Porto dos Santos
Presidente
ERRATA
REITIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº26/2025
Na publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Esta-
do de Mato Grosso do dia 30/05/2025, publicação em 29/05/2025,
edição nº24.747 pagina nº 07, que seja corrigido a data do gozo
de férias.
Assinado Digitalmente

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