| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Canarana/MT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO ATO DO PRESIDENTE Nº 06/2025 DE 25 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre o valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Canarana/MT. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 81º, alínea c, do Regimento Interno; Considerando o Processo (nº 1002486-31.2024.8.11.0029) em tramitação, de Declaração de Nulidade da Lei Municipal n. 1.888/2024, que Fixa o subsídio Mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Canarana/MT para o quadriênio 2025/2028; Considerando a declaração de renúncia do subsídio fixado pela lei municipal nº 1.888/24, em anexo; Resolve: Art. 1º- O valor mensal do subsídio dos vereadores será de R$ 7.697,25, e do Presidente de R$ 7.940,00, valor estes fixado pela Lei 1.518, de 18 de agosto de 2020, a qual, fixou o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal do quadriênio de 2021-2024 Art. 2º - Uma vez julgado o processo informado, e se sua decisão for pela Legalidade da Lei Municipal nº 1.888/24, os vereadores receberão o valor retroativo da diferença, com as devidas correções monetárias. Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 24 de março de 2025 Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br ] www.canarana.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DO SUBSÍDIO FIXADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.888/24 Nós, vereadores da 112 Legislatura (2025 — 2028) infra-assinados, através desta declaração, informamos que renunciamos ao valor do subsídio fixado pela Lei Municipal nº 1.888, de 03 de dezembro de 2024, qual seja, R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Por decisão unânime, decidimos optar pelo valor do subsídio previsto na Lei 1.518, de 18 de agosto de 2020, a qual, fixou o subsídio dos Vereadores de R$ 7.697,25 (sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte cinco centavos) e do Presidente de R$ 7.940,00 (sete mil, noventa e quarenta reais) da Câmara Municipal do quadriênio de 2021-2024, no valor. Informamos que essa decisão se deu haja vista o Ação Popular n 1002486- 31.2024.8.11.0029 que se discute os efeitos da Lei Municipal n. 1.888/2024, que ainda está em tramitação. Entretando, uma vez julgado o processo informado, e se sua decisão for pela Legalidade da Lei Municipal nº 1.888/24, entendemos por bem receber o valor retroativo da diferença, com as devidas correções monetárias. anarana, 24 de março de 2025. ela Ançay da Roza André Luci jel Celsomar Sou orais Schwendler on Ribeiro do Nascimento 2º Secretário Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1284 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br se Segunda-feira, 2 de Junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4748 SOR o1 o1 oo DE PES- o1 Nos o1 00 AGENTE DE CON- TRATA- ÃO Do Lei nº 1.415/ 2024) 00 01 ELETI- vos VEREA- DORES se os oo VEREA- [ DI PRESI- oa, DENTE 01 00 EE CE PRE- ne SIDENTE 01 oo VEREA- DOR SE- CRETA- RIO DA oi MESA DIRETO- RA oi oo Campinápolis/MT, 29 de maio de 2025. Celiomar Piaba Bento Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ERRATA No Ato do Presidente nº 06/2025, de 28 de abril de 2025, publica- do no Diário Oficial da AMM edição 4726 de 30 de abril de 2025”, onde se lê: ATO DO PRESIDENTE 06/2025 Leia-se: ATO DO PRESIDENTE 07/2025 Mantêm-se inalteradas as demais disposições do referido docu- mento. Canarana, 30 de maio de 2025. Joá José Porto dos Santos Presidente ATO DO PRESIDENTE Nº 06/2025 Dispõe sobre o valor do subsídio dos vereadores da Câmara Mu- nicipal de Caharana/MT. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 81º, alínea c, do Regimento Interno; Considerando o Processo (nº 1002486-31.2024.8.11.0029) em tramitação, de Declaração de Nulidade da Lei Municipal n. 1.888/ 2024, que Fixa o subsídio Mensal dos Vereadores da Câmara Mu- AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org nicipal de Canarana/MT para o quadriênio 2025/2028; Considerando a declaração de renúncia do subsídio fixado pela lei municipal nº 1.888/24, em anexo; Resolve: Art. 1º- O valor mensal do subsídio dos vereadores será de R$ 7.697,25, e do Presidente de R$ 7.940,00, valor estes fixado pela Lei 1.518, de 18 de agosto de 2020, a qual, fixou o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal do quadriênio de 2021-2024 Art. 2º - Uma vez julgado o processo informado, e se sua decisão for pela Legalidade da Lei Municipal nº 1.888/24, os vereadores receberão o valor retroativo da diferença, com as devidas corre- ções monetárias. Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, re- vogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 24 de março de 2025 Joá José Porto dos Santos Presidente ERRATA REITIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº26/2025 Na publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Esta- do de Mato Grosso do dia 30/05/2025, publicação em 29/05/2025, edição nº24.747 pagina nº 07, que seja corrigido a data do gozo de férias. Assinado Digitalmente