| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Canarana |
| native_id | 3375 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 02.575.599/0001-17 ATO DO PRESIDENTE Nº 10/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Canarana O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 81º do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de realização de reforma nas dependências do prédio do Poder Legislativo Municipal, que inviabilizam o funcionamento regular das atividades administrativas e legislativas; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade de serviços essenciais e garantir atendimento em situações urgentes durante o período da suspensão; RESOLVE: Art. 1º Art. 1º Em razão da reforma do prédio sede do Poder Legislativo, fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Canarana no período de 1º a 15 de julho de 2025, durante o recesso Parlamentar. No período 16 a 18 de julho retorna o expediente apenas para serviços internos. Art. 2º Durante o período de suspensão, os servidores da Câmara Municipal permanecerão em regime de sobreaviso, devendo atender às convocações da Presidência ou da Secretaria Administrativa para serviços urgentes ou inadiáveis. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Canarana/MT, 23 de junho de 2025. Presidente âffiara Municipal Av, Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428 E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br AMM-MT Disponível na edição de 24 de Junho de 2025 Mato Grosso Câmara Municipal de Canarana ATO DO PRESIDENTE Nº 10/2025 24 de Junho de 2025 Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Canarana O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 81º do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de realização de reforma nas dependências do prédio do Poder Legislativo Municipal, que inviabilizam o funcionamento regular das atividades administrativas e legislativas; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade de serviços essenciais e garantir atendimento em situações urgentes durante o período da suspensão; RESOLVE: Art. 1º Art. 1º Em razão da reforma do prédio sede do Poder Legislativo, fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Canarana no período de 1º a 15 de julho de 2025, durante o recesso Parlamentar.No período 16 a 18 de julho retorna o expediente apenas para serviços internos. Art. 2º Durante o período de suspensão, os servidores da Câmara Municipal permanecerão em regime de sobreaviso, devendo atender às convocações da Presidência ou da Secretaria Administrativa para serviços urgentes ou inadiáveis. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Canarana/MT, 23 de junho de 2025. Joá José Porto dos Santos Presidente da Câmara Municipal