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norma nº 10/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Canarana
native_id3375

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
ATO DO PRESIDENTE Nº 10/2025
DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a suspensão do
expediente na Câmara Municipal
de Canarana
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 81º do art. 40 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de realização de reforma nas dependências do prédio
do Poder Legislativo Municipal, que inviabilizam o funcionamento regular das atividades
administrativas e legislativas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade de serviços essenciais e
garantir atendimento em situações urgentes durante o período da suspensão;
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Em razão da reforma do prédio sede do Poder Legislativo, fica suspenso
o expediente da Câmara Municipal de Canarana no período de 1º a 15 de julho de 2025,
durante o recesso Parlamentar. No período 16 a 18 de julho retorna o expediente
apenas para serviços internos.
Art. 2º Durante o período de suspensão, os servidores da Câmara Municipal
permanecerão em regime de sobreaviso, devendo atender às convocações da
Presidência ou da Secretaria Administrativa para serviços urgentes ou inadiáveis.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Canarana/MT, 23 de junho de 2025.
Presidente âffiara Municipal
Av, Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
AMM-MT Disponível na edição de 24 de Junho de 2025 Mato Grosso
Câmara Municipal de Canarana
ATO DO PRESIDENTE Nº 10/2025
24 de Junho de 2025
Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Canarana
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no 81º do art. 40 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de realização de reforma nas dependências do prédio do
Poder Legislativo Municipal, que inviabilizam o funcionamento regular das atividades
administrativas e legislativas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade de serviços essenciais e
garantir atendimento em situações urgentes durante o período da suspensão;
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Em razão da reforma do prédio sede do Poder Legislativo, fica suspenso o
expediente da Câmara Municipal de Canarana no período de 1º a 15 de julho de 2025,
durante o recesso Parlamentar.No período 16 a 18 de julho retorna o expediente apenas
para serviços internos.
Art. 2º Durante o período de suspensão, os servidores da Câmara Municipal permanecerão
em regime de sobreaviso, devendo atender às convocações da Presidência ou da
Secretaria Administrativa para serviços urgentes ou inadiáveis.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Canarana/MT, 23 de junho de 2025.
Joá José Porto dos Santos
Presidente da Câmara Municipal

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