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norma nº 1951/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1951 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaProjeto de Lei: Revoga a Lei nº. 996/2011, de 22 de setembro de 2011, que trata do Programa Guarda de Trânsito Mirim no Município de Canarana-MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.951 de 05 de agosto de 2025
(Projeto de Lei nº056/2025 de autoria do Executivo).
Revoga a Lei nº. 996/2011, de 22 de
gt
assa setembro de 2011, que trata do
o nº Programa Guarda de Trânsito Mirim no
ume/)S, Município de Canarana-MT, e dá outras
aU ado ?
"Eru de 18 providências.
lson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, nos termos do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 996/2011, de 22 de setembro de
2011, que aprovou a implantação do Programa Guarda de Trânsito
Mirim no Município de Canarana-MT;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de agosto de
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito de CANARANA/MT
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. no
EE 2.08" E APS
Pe Quarta-feira, 6 de Agosto de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX INC 4794
[TOTAL GERAL R$ 1.500.000,00.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em viãor
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº056/2025 de autoria do Exécutivo).
Revoga a Lei nº. 996/2011, de 22 de setembro de 2011, que trata
do Programa Guarda de Trânsito Mirim no Município de Canarana-
MT, e dá outras providências.
Vilson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, nos termos do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, faço sa-
ber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 996/2011, de 22 de setembro de
2011, que aprovou a implantação do Programa Guarda de Trânsi-
to Mirim no Município de Canarana-MT;
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de agosto de
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito de CANARANA/MT
LEI COMPLEMENTAR Nº 243 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Lei Complementar nº 243 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº012/2025 de autoria do Legislati-
vo).
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE AS-
SESSOR DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CA-
NARANA - MT, FICANDO INSERIDO NA ESTRUTURA ADMI-
NISTRATIVA E NO LOTACIONOGRAMA DO LEGISLATIVO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em
seu artigo 189, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo |, do Quadro de
Cargos de Provimento em Comissão ou por Função de Confiança,
a que se refere a Lei Complementar nº 201, de 18 de maio de
2022 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canara-
na-MT), o cargo de Assessor de Comunicação, de acordo com a
respectiva quantidade, denominação, forma de provimento, ven-
cimentos, carga horária e requisitos mínimos de escolaridade:
Quant.1DenominaçãolForma de ProvimentolVencimen-
tolCarga HorárialEscolaridade
011Assessor de ComunicaçãolCargo em Comissão ou Função de
Confiança lR$ 6.223,38140 (quarenta) horas semanaislEnsino
Superior Jornalismo,
Gestão em Marketing e Vendas Rádio e TV, Comunicação Institu-
cional
Art. 2º - O cargo de Assessor de Comunicação é de dedicação ex-
clusiva, sendo vedada sua acumulação com outro cargo ou fun-
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org
224
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ção pública.
$1º O cargo fica criado junta a estrutura do Gabinete da Presidên-
cia desta Casa de Leis.
Art. 3º - Fica acrescida àquelas constantes do Anexo |, da Lei
Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022:
DENOMINAÇÃO CARGO EM COMISSÃO 1SÍMBOLOLQUANTI-
DADEIREMUNERAÇÃO
Assessor de ComunicaçãolCC ou FC1011Rs 6.223,38
Art. 4º - Ficam acrescidas àquelas constantes do Anexo V, da Lei
Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022, as atribuições do
Cargo Comissionado de Assessor de Comunicação conforme ane-
xo | desta lei.
Art. 5º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, 1 e Il, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes
integrantes desta lei:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente
exercício e nos dois subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento pre-
visto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a
lei de diretrizes orçamentárias.
Art, 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
ANEXO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assessor de Comunicação
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior
Completo.
ESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar comunicação institucio-
nal da Câmara Municipal de Vereadores.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Gestão da estratégia de comunica-
ção das atividades legislativas junto à sociedade.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
1. Planejamento e Estratégia
Desenvolver e implementar o plano de comunicação institucional
da Câmara Municipal.
Criar estratégias para a divulgação das atividades legislativas
junto à sociedade.
Gerenciar a identidade visual da instituição, garantindo uniformi-
dade na comunicação.
2. Assessoria de Imprensa
Redigir e divulgar releases, notas oficiais e comunicados para a
imprensa.
Estabelecer e manter relacionamento com jornalistas e veículos
de comunicação.
Assinado Digitalmente
CERA = - = vitiiido,
Er Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3677 Página 94
Divulgação sexta-feira, 08 de agosto de 2025 Publicação segunda-feira, 11 de agosto de 2025
seguinte redação:
ANEXO | - TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº1.076/2013
Tabela C - Demais servidores efetivos, contratados e os outros ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A e B:
Destino da viagem Valor da diária em R$
1Com pernoitefSem pernoite
Europa (Ocidental e Oriental, Estados Unidos1800,001-
Países do MERCOSUL1700,001-
Brasília - DF e outras capitais fora do Estado de Mato Grosso1700,001350,00
Cuiabá - MT 1500,001250,00
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
k LEI MUNICIPAL Nº 1.951 DE 05 DE AGOSTO DE 2025
(Projeto de Lei nºosiz0Ps autoria do Executivo)
Revoga a Lei nº. 996/2011, de 22 de setembro de 2011, que trata do Programa Guarda de Trânsito Mirim no Município de Canarana-MT, e dá
outras providências.
Vilson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 996/2011, de 22 de setembro de 2011, que aprovou a implantação do Programa Guarda de Trânsito Mirim no
Município de Canarana-MT;
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se ag disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de agosto de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito de CANARANA-MT
PORTARIA
PORTARIA Nº 743/2025
DE 31 de julho de 2025.
Designa Servidora para exercer função de Fiscal Ambiental, como abaixo se especifica
Vilson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial no art. 108, inc. II, alinea
“bp”, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Alini da Silva Grespan, matricula 3369, servidora efetiva titular do cargo de Fiscal de Obras e Postura, para exercer a
função de Fiscal Ambiental, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições com contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 31 de julho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito de Canarana
PORTARIA Nº745/2025
De 05 de agosto de 2025.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos de Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria
546/2025.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe a Lei
Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos e,
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dice.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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