| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Projeto de Lei: Revoga a Lei nº. 996/2011, de 22 de setembro de 2011, que trata do Programa Guarda de Trânsito Mirim no Município de Canarana-MT, e dá outras providências. |
| native_id | 3408 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.951 de 05 de agosto de 2025 (Projeto de Lei nº056/2025 de autoria do Executivo). Revoga a Lei nº. 996/2011, de 22 de gt assa setembro de 2011, que trata do o nº Programa Guarda de Trânsito Mirim no ume/)S, Município de Canarana-MT, e dá outras aU ado ? "Eru de 18 providências. lson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 996/2011, de 22 de setembro de 2011, que aprovou a implantação do Programa Guarda de Trânsito Mirim no Município de Canarana-MT; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de agosto de 2025. Vilson Biguelini Prefeito de CANARANA/MT Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. no EE 2.08" E APS Pe Quarta-feira, 6 de Agosto de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX INC 4794 [TOTAL GERAL R$ 1.500.000,00. Artigo 3º - Esta Lei entrará em viãor Vilson Biguelini Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº056/2025 de autoria do Exécutivo). Revoga a Lei nº. 996/2011, de 22 de setembro de 2011, que trata do Programa Guarda de Trânsito Mirim no Município de Canarana- MT, e dá outras providências. Vilson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, faço sa- ber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 996/2011, de 22 de setembro de 2011, que aprovou a implantação do Programa Guarda de Trânsi- to Mirim no Município de Canarana-MT; Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de agosto de 2025. Vilson Biguelini Prefeito de CANARANA/MT LEI COMPLEMENTAR Nº 243 DE 17 DE JUNHO DE 2025 Lei Complementar nº 243 de 17 de junho de 2025 (Projeto de Lei Complementar nº012/2025 de autoria do Legislati- vo). DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE AS- SESSOR DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CA- NARANA - MT, FICANDO INSERIDO NA ESTRUTURA ADMI- NISTRATIVA E NO LOTACIONOGRAMA DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo |, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão ou por Função de Confiança, a que se refere a Lei Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canara- na-MT), o cargo de Assessor de Comunicação, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de provimento, ven- cimentos, carga horária e requisitos mínimos de escolaridade: Quant.1DenominaçãolForma de ProvimentolVencimen- tolCarga HorárialEscolaridade 011Assessor de ComunicaçãolCargo em Comissão ou Função de Confiança lR$ 6.223,38140 (quarenta) horas semanaislEnsino Superior Jornalismo, Gestão em Marketing e Vendas Rádio e TV, Comunicação Institu- cional Art. 2º - O cargo de Assessor de Comunicação é de dedicação ex- clusiva, sendo vedada sua acumulação com outro cargo ou fun- AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 224 data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ção pública. $1º O cargo fica criado junta a estrutura do Gabinete da Presidên- cia desta Casa de Leis. Art. 3º - Fica acrescida àquelas constantes do Anexo |, da Lei Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022: DENOMINAÇÃO CARGO EM COMISSÃO 1SÍMBOLOLQUANTI- DADEIREMUNERAÇÃO Assessor de ComunicaçãolCC ou FC1011Rs 6.223,38 Art. 4º - Ficam acrescidas àquelas constantes do Anexo V, da Lei Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022, as atribuições do Cargo Comissionado de Assessor de Comunicação conforme ane- xo | desta lei. Art. 5º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, 1 e Il, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei: a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes; b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento pre- visto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Art, 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana - MT, em 17 de junho de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal ANEXO | DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assessor de Comunicação FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão. GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo. ESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar comunicação institucio- nal da Câmara Municipal de Vereadores. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Gestão da estratégia de comunica- ção das atividades legislativas junto à sociedade. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 1. Planejamento e Estratégia Desenvolver e implementar o plano de comunicação institucional da Câmara Municipal. Criar estratégias para a divulgação das atividades legislativas junto à sociedade. Gerenciar a identidade visual da instituição, garantindo uniformi- dade na comunicação. 2. Assessoria de Imprensa Redigir e divulgar releases, notas oficiais e comunicados para a imprensa. Estabelecer e manter relacionamento com jornalistas e veículos de comunicação. Assinado Digitalmente CERA = - = vitiiido, Er Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3677 Página 94 Divulgação sexta-feira, 08 de agosto de 2025 Publicação segunda-feira, 11 de agosto de 2025 seguinte redação: ANEXO | - TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº1.076/2013 Tabela C - Demais servidores efetivos, contratados e os outros ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A e B: Destino da viagem Valor da diária em R$ 1Com pernoitefSem pernoite Europa (Ocidental e Oriental, Estados Unidos1800,001- Países do MERCOSUL1700,001- Brasília - DF e outras capitais fora do Estado de Mato Grosso1700,001350,00 Cuiabá - MT 1500,001250,00 Vilson Biguelini Prefeito Municipal k LEI MUNICIPAL Nº 1.951 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 (Projeto de Lei nºosiz0Ps autoria do Executivo) Revoga a Lei nº. 996/2011, de 22 de setembro de 2011, que trata do Programa Guarda de Trânsito Mirim no Município de Canarana-MT, e dá outras providências. Vilson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 996/2011, de 22 de setembro de 2011, que aprovou a implantação do Programa Guarda de Trânsito Mirim no Município de Canarana-MT; Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se ag disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de agosto de 2025. Vilson Biguelini Prefeito de CANARANA-MT PORTARIA PORTARIA Nº 743/2025 DE 31 de julho de 2025. Designa Servidora para exercer função de Fiscal Ambiental, como abaixo se especifica Vilson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial no art. 108, inc. II, alinea “bp”, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Alini da Silva Grespan, matricula 3369, servidora efetiva titular do cargo de Fiscal de Obras e Postura, para exercer a função de Fiscal Ambiental, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições com contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 31 de julho de 2025. Vilson Biguelini Prefeito de Canarana PORTARIA Nº745/2025 De 05 de agosto de 2025. Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos de Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria 546/2025. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe a Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos e, Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dice.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915