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norma nº 1955/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1955 / 2025
Date 2025-08-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 1.915 DE 14 DE MARÇO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER XECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO E ALIENAR ÁREAS PÚBLICAS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS AOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA E ESTADUAL SER FAMÍLIA HABITAÇÃO E MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.”
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CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.955 de 19 de agosto de 2025
(Projeto de Lei nº063/2025 de autoria do Executivo).
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA
LEI 1.915 DE 14 DE MARÇO DE 2025, QUE AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
INSTRUMENTO E ALIENAR ÁREAS PÚBLICAS PARA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
VINCULADAS AOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL
MINHA CASA MINHA VIDA E ESTADUAL SER FAMÍLIA
HABITAÇÃO E MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, caput, item 1, e acrescidos os itens
III e IV, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento
de parceria com a MT Participações e Projetos S.A - MTPAR e com as
empresas por ela contratadas ou conveniadas conforme art. 3º desta lei,
para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse
social na seguinte área urbana deste município:
E Imóvel denominado Loteamento Industrial III, situado na zona urbana desta
cidade e Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, com área total de
101.130,02 m? (cento e um mil, cento e trinta metros quadrados e dois
centímetros quadrados), atualmente distribuídos nas seguintes matrículas
e áreas:
a) Matrícula: 16.480 — Área: 64.455,11 m”;
b) Matrícula: 18.867 - Área: 15.960,87 m?;
c) Matrícula: 18.866 - Área: 2.268,93 mº;
d) Matrícula: 18.868 -— Área: 2.647,95 m?;
e) Matrícula: 20.617 - Área: 12.456,91 m”;
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
EE AU PF EEA GS MAP
CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
ELE Quadra 62 - Loteamento Residencial e Comercial Alto
Cerrado II, aprovado pela Lei Municipal 1.879 de 17 de
setembro de 2024 - Área: 7.355,40 m*;
II. Quadra 49 - Loteamento Residencial e Comercial Alto
Cerrado II, aprovado pela Lei Municipal 1.879 de 17 de
setembro de 2024 - Área: 5.101,51 m*;
£) Matrícula: 22.226 — Área: 503,75 m?;
g) Matrícula: 22.227 - Área: 503,75 m2;
h) Matrícula: 22.228 - Área: 635,50 mº;
i) Matrícula: 22.229 - Área: 635,50 m”;
3) Matrícula: 22.230 - Área: 503,75 mº;
k) Matrícula: 22.231 — Área: 558,00 m?;
II. O imóvel atualmente denominado Loteamento Industrial III, receberá
nova denominação como Loteamento Habitacional.
IIZ. Como parte da área total contará com as áreas destinadas as vias
públicas do antigo Loteamento Industrial III, que serão
desmembradas em novas matrículas na implantação do novo Loteamento.
IV. Os imóveis receberão nova denominação como Residencial Conquista
LI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Canarana - MT, 19 de agosto de 2025.
e»
VIL UELINI
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
E ADV Fv Né APUENST EAN
=, u mu vitillida,
Err Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3687 À Página 83
Divulgação quarta-feira, 20 de agosto de 2025 Publicação quinta-feira, 21 de agosto de 2025
q + t Presidente Da Câmara Municipal
IN | Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT - Rádio FM
] Entidade
LEI MUNICIPAL Nº 1.955 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
(Projeto de Lei nº063/2025 de autoria do Executivo).
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 1.915 DE 14 DE MARÇO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER XECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO E ALIENAR ÁREAS PÚBLICAS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS
AOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA E ESTADUAL SER FAMÍLIA HABITAÇÃO E MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, caput, item |, e acrescidos os itens Ill e IV, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de parceria com a MT Participações e Projetos S.A - MTPAR e com as
empresas por ela contratadas ou conveniadas conforme art. 3º desta lei, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse
social na seguinte área urbana deste municipio:
|. Imóvel denominado Loteamento Industrial Ill, situado na zona urbana desta cidade e Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, com
área total de 101.130,02 m2 (cento e um mil, cento e trinta metros quadrados e dois centimetros quadrados), atualmente distribuídos nas
seguintes matrículas e áreas:
a) Matrícula: 16.480 — Área: 64.455,11 m2;
b) Matrícula: 18.867 — Área: 15.960,87 m2;
c) Matrícula: 18.866 — Área: 2.268,93 m2;
d) Matrícula: 18.868 — Área: 2.647,95 m2;
e) Matrícula: 20.617 — Área: 12.456,91 m2;
1. Quadra 62 — Loteamento Residencial e Comercial Alto Cerrado Il, aprovado pela Lei Municipal 1.879 de 17 de setembro de 2024 — Área:
7.355,40 m?;
Il. Quadra 49 - Loteamento Residencial e Comercial Alto Cerrado Il, aprovado pela Lei Municipal 1.879 de 17 de setembro de 2024 — Área:
5.101,51 m?;
f) Matrícula: 22.226 — Área: 503,75 m2;
9) Matrícula: 22.227 — Área: 503,75 m2;
h) Matrícula: 22.228 — Área: 635,50 m2;
i) Matrícula: 22.229 — Área: 635,50 m2;
j) Matrícula: 22.230 — Área: 503,75 m2;
k) Matrícula: 22.231 — Área: 558,00 m2;
!l. O imóvel atualmente denominado Loteamento Industrial III, receberá nova denominação como Loteamento Habitacional.
ll. Como parte da área total contará com as áreas destinadas as vias públicas do antigo Loteamento Industrial Ill, que serão desmembradas
em novas matrículas na implantação do novo Loteamento.
IV. Os imóveis receberão nova denominação como Residencial Conquista Il.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Canarana — MT, 19 de agosto de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.956 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
(Projeto de Lei nº058/2025 de autoria do Executivo)
“Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. ”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por
tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei
Municipal nº 1.310/2017.
& 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc “tcetce mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
J
eé Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Muni:
ios do Estado de Mato Grosso e ANO XX | Nº
4804
Silvana Belizário da Silva
Professor Educação Infantil
[002/2024
Luíza Alves. Rodrigues dos Santos
Professor Educação Infantil
[002/2024 Ra
LBA MUNICIPAL Nº 1.955 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Lê Municipal nº 1.955 de 19 de agosto de 2025
(Projeto de Lei nº063/2025 de autoria do Executivo).
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 1.915 DE
14 DE MARÇO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER XECUTIVO MU-
NICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO E ALIENAR ÁREAS PÚBLICAS
PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS
AOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL MINHA CASA MINHA
VIDA E ESTADUAL SER FAMÍLIA HABITAÇÃO E MUNICIPAL DE HABI-
TAÇÃO.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, caput, item |, e acrescidos os
itens Ill e IV, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar ins-
trumento de parceria com a MT Participações e Projetos S.A - MT-
PAR e com as empresas por ela contratadas ou conveniadas con-
forme art. 3º desta lei, para viabilizar a construção de unidades
habitacionais de interesse social na seguinte área urbana deste
município:
1. Imóvel denominado Loteamento Industrial Ill, situado na
zona urbana desta cidade e Comarca de Canarana, Estado
de Mato Grosso, com área total de 101.130,02 m2 (cen-
to e um mil, cento e trinta metros quadrados e dois cen-
tímetros quadrados), atualmente distribuídos nas seguin-
tes matrículas e áreas:
a) Matrícula: 16.480 - Área: 64.455,11 m2;
b) Matrícula: 18.867 - Área: 15.960,87 m2;
c) Matrícula: 18.866 - Área: 2.268,93 m2;
d) Matrícula: 18.868 - Area: 2.647,95 m2;
e) Matrícula: 20.617 - Área: 12.456,91 m2;
It. Quadra 62 - Loteamento Residencial e Comercial Alto
Cerrado Il, aprovado pela Lei Municipal 1.879 de 17 de se-
tembro de 2024 - Área: 7.355,40 m?;
W. Quadra 49 - Loteamento Residencial e Comercial Alto
Cerrado Il, aprovado pela Lei Municipal 1.879 de 17 de se-
tembro de 2024 - Área: 5.101,51 m?;
f) Matrícula: 22.226 - Área: 503,75 m2;
9) Matrícula: 22.227 - Área: 503,75 m2;
h) Matrícula: 22.228 - Área: 635,50 m2;
i) Matrícula: 22.229 - Área: 635,50 m2;
j) Matrícula: 22.230 - Área: 503,75 m2;
k) Matrícula: 22.231 - Área: 558,00 m2;
H. O imóvel atualmente denominado Loteamento Industri-
al Ill, receberá nova denominação como Loteamento Habi-
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org
188
s candidatos convocados terão 05 (cinco) dias contados a partir da publicação do presente edital, para se apresentarem e manifes-
tárem sobre a aceitação ou não do cargo no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.
Gahinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 19 de agosto de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
tacional.
HI. Como parte da área total contará com as áreas destinadas as
vias públicas do antigo Loteamento Industrial Ill, que serão des-
membradas em novas matrículas na implantação do novo Lotea-
mento.
Iv. Os imóveis receberão nova denominação como Residencial
Conquista Il.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
Canarana - MT, 19 de agosto de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.957 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Lei Municipal nº 1.957 de 19 de agosto de 2025
(Projeto de Lei n2059/2025 de autoria do Legislativo).
Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associa-
ção Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção
Social.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cà-
mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Cana-
rana/MT, com fundamento na Resolução de Consulta nº 1/2018 -
TP do TCE/MT, a conceder subvenção social à Associação Comu-
nitária Vida Nova de Canarana "Rádio Vida Nova FM", com sede
na Rua Tenente Portela nº 477, Bairro Centro, Município de Cana-
rana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.751.073/0001-40.
Art. 2º - O valor da subvenção será de R$ 8.000,00 (oito mil re-
ais) mensal à título de apoio cultural para viabilizar o serviço de
radiodifusão comunitária, como filmagens das Sessões Ordinári-
as, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, espaço na pro-
gramação da emissora para entrevistas com os vereadores antes
ou após cada sessão, bem como, o corte e a edição e tratamento
áudio visual do material colhido em plenária, trazendo aos mu-
nícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo
Poder Legislativo.
Art. 3º - A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal
das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas
com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada
mês conforme dispõe o termo de convênio.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder
Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função programáti-
ca.
01 - Câmara Municipal de Canarana.
001 - Câmara Municipal de Canarana
01 - Legislativo
Assinado Digitalmente

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