| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1958 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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CAMARANA ea ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.958 de 02 de setembro de 2025 (Projeto de Lei nº068/2025 de autoria do Executivo). ns “Dispõe Sobre a Autorização para o Abertura de Crédito Adicional ga 4080 ç Suplementar por Excesso de a! so 6 PSU P arrecadação (Convênio), com base E Sa BA nos Artigos 42 e 43 da Lei is SD 5, 4.320/64 e Art. 167, inciso V e ox) VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 616.000,00 (Seiscentos e dezesseis mil reais) para dar cobertura às dotações constantes na Lei Municipal 1.900/24 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminado. 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.06 - DEPARTAMENTOS DE CULTURA Proj:/Ativ: 2.039 - Realização de Festividades e Eventos Culturais FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 05. 06.13..392.0008:.:2.039 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 616.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO 616.000,00 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 616.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL. Proposta Nº 2226-2025 R$: 616.000,0 Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. o E APFU FF NFTTA BFT E AMSMPS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNP 15.023.922/0001-91 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de setembro de 2025. vilson Biguelini Prefeito Municipal Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. | a fr. Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3697 Página 145 Divulgação quarta-feira, bro de 2025 Publicação quinta-feira, 04 de setembro de 2025 RREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO ICIPAL Nº 1.958 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº068/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 616.000,00 (Seiscentos e dezesseis mil reais) para dar cobertura às dotações constantes na Lei Municipal 1.900/24 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminado. 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.06 — DEPARTAMENTOS DE CULTURA Proj;/Ativ: 2.039 — Realização de Festividades e Eventos Culturais FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 05.06. 13.392.0008.2.03913.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 1616.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO1616.000,00 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO1616.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL Proposta Nº 2226-2025 R$: 616.000,0 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de setembro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RESULTADO DE LICITAÇÃO O município de Canarana-MT, torna público que o Pregão Eletrônico nº 025/2025, menor preço por item foi declarada vencedora a empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAL DE INFORMATIVA LTDA. Os itens 16, 52, 53, 55, 56, 60, 62, 63, 65, 65, 66, 67, 71, 72,73,74,77,78,79,81e 87 foram DESERTOS, conforme ata da sessão. Canarana-MT, 02 de Setembro de 2025. ERNANI LUIZ MULLER Pregoeiro PORTARIA RT Nº De 01 de setembro de 2025. Designa Comissão de Avaliação dos Projetos da Lei Aldir Blanc 2, e dá outras providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, Considerando o disposto no Edital de Chamamento Público nº 002/2025, que visa a Seleção de Projetos para Firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — PNAB - LEI Nº 14.399/202; RESOLVE: Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 : SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc. teetce.mt.gov.br “ Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro. S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político trativo = Culabá-MT CEP 78049-915 ge Quarta-feira, 3 de Setembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4814 [Tn NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III, e XXX da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder FÉRIAS pelo período de 30 (trinta) dias ininterrupto ao Servidor Público abaixo: Matrícula — [Servidor(a) E EE Ea Período Aquisitivo, [Período Concessivo — 1755 [Wilmar Ferreira Da Silva [01/08/2023 a 31/07/2024 [01/09/2025 a 30/09/2025 Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais e financeiros válidos a partir do dia 01/09/ 2025 e revogando-se as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se. Canabrava do Norte - MT, 02 de setembro de 2025. NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal (Assinado Eletronicamente) PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº 822/2025 Portaria nº 822/2025 De 01 de setembro de 2025. Designa Comissão de Avaliação dos Projetos da Lei Aldir Blanc 2, e dá outras providências. vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Or- gânica Municipal, e, Considerando o disposto no Edital de Chamamento Público nº 002/2025, que visa a Seleção de Projetos para Firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB - LEI Nº 14.399/202; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Avaliação dos Projetos da Lei Al- dir Blanc 2, que será composta pelos seguintes membros: |- Alessandra Garcia Grandini - parecerista 1 - Rodrigo Gomes Pinto - parecerista HI - Eliane Garcia Nunes - membro do Departamento de Cultura do Município. Art. 2º O trabalho desta Comissão será realizado no período de 02 a 30 de setembro de 2025, referente ao Edital de Chamamento Público nº 002/2025 - Fomento Cultural. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT ei bro de 2025 Vilson Biguelini de setem- Prefeito Municipal PREVIDÊNCIA CANARANA - PREVICAN PORTARIA N.º20/2025/PREVICAN/CANARANA/MT N, “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria pôr! I- capacidade Permanente para o Trabalho á servidora Sra. Salloá de Jesus Ferreira Luckner”. O Diretor Executivo do PREVICAN - Fundo Municipal de Previ- dência Social dos Servidores Públicos do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando artigo 40, 5 1º, inciso |, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c Art. 3º da Lei Complementar nº 182 de 19 de março de 2020, que trata do Regime Próprio de Previdência Social -RPPS do Município de Canarana/MT; Lei Complementar nº 125, de 02 de setembro de 2014, que estabeleceu normas de enquadramento e instituiu nova tabela de vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Canarana - MT e Lei Municipal nº 1.906, de 24 de janeiro de 2025 que estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do poder executivo de Canarana/MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapa- cidade Permanente para o Trabalho à Sra. SALLOÁ DE JE- SUS FERREIRA LUCKNER, brasileira, portadora do Registro Ge- ral - CPF nº 725.088.171-04, servidora efetiva, no cargo de PRO- FESSOR, Classe “B”, Nível “01”, 30 horas, lotada junto a Secre- taria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o nº 7171, contando com 05 anos, 03 meses e 28 dias de tem- po de contribuição, com proventos calculados pela média arit- mética, conforme processo administrativo do PREVICAN sob n.º 2025.03.26149P, a partir de 13/06/2025, até posterior delibe- ração. Art, 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 13/06/2025, e os efeitos financeiros a partir de 01/08/2025, revogadas as dis- posições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Canarana/MT,25 de agosto de 2025. FERNANDO DE SOUZA Diretor Executivo do PREVICAN Homologo: VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.958 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 Lei Municipal nº 1.958 de 02 de setembro de 2025 AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 221 Assinado Digitalmente me Quarta-feira, 3 de Setembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4814 erre (Projeto de Lei n2068/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cá- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Con- vênio) no valor de R$ 616.000,00 (Seiscentos e dezesseis mil reais) para dar cobertura às dotações constantes na Lei Municipal 1.900/ 24 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminado. 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.06 - DEPARTAMENTOS DE CULTURA j Proj:/Ativ: 2.039 - Realização de Festividades e Eventos Culturais FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congéneres dos Estados 05.06.13.392.0008.2.039 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas. | “616.000,00] TOTAL SUPLEMENTADO 616.000,00) [TOTAL GERAL SUPLEMENTADO Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL. Proposta Nº 2226-2025 R$: 616.000,0 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de setembro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal PORTARIA Nº797/2025 Portaria Nº797/2025 De 21 de agosto de 2025. Nomeia Servidor para Cargo em Comissão. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma- to Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art. 11 8 2º da Lei Municipal Complementar nº 029/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatutos dos Funcionários Públicos, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Edinei Mendonça Ladislau, para exercer o cargo de Zelador de Praça Esportiva, cargo de Provimento em Comissão constante no Anexo | da Lei Complementar nº029/2002 de 23 de dezembro de 2002, e alterada pela Lei Complementar nº 156/2017, a partir de 18 de agosto de 2025. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, com efeitos retroativos ao dia 18 de agosto de 2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 21 de agosto de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal PORTARIA Nº798/2025 Portaria Nº798/2025 De 21 de agosto de 2025. Nomeia Servidor Aprovado em Concurso Público. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma- to Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art. 11 6 2º da Lei Municipal Complementar nº 029/2002, AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 222 de 23 de dezembro de 2002 - Estatutos dos Funcionários Públicos, RESOLVE: Art. 1º - Art. 1º - Nomear Paulo Jonatas Mendes Gonçalves, em Estágio Probatório para o cargo de Provimento Efetivo de Professor, conforme Lei Complementar nº174/2018, aprovado em concurso público, homologado pelo Decreto nº3536 de 14 de maio de 2024, a partir de 11 de agosto de 2025. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, com efeitos retroativos ao dia 11 de agosto de 2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 21 de agosto de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal PORTARIA Nº 060/2025/SEMEC Portaria nº 060/2025/SEMEC De 02 de setembro de 2025 Dispõe sobre nomeação de Grupo de Trabalho (GT) para Estudo de Portarias e para o Processo de Atribuição de Classe e/ou Aulas e Jornada de Trabalho para o ano letivo de 2026. EDUARDO FERREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o ano letivo de 2026 e a Car- reira do Magistério Público Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Grupo de Trabalho (GT) 2025, para estudo de Por- tarias e para o Processo de Contagem de Pontos e de Atribuição de Classe e/ou Aulas e Jornada de Trabalho para o ano letivo de 2026. Assinado Digitalmente