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norma nº 12/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaNomeia os membros da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar Estudo Técnico visando chamamento de Aprovados/Classificados em concurso público municipal, edital nº 001/2023 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO |
CNPJ: 02.575.599/0001-17
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
ATO DO PRESIDENTE Nº 12/2025
De 07 de outubro de 2025 |
Nomeia os membros da Comissão
Temporária de Assuntos Relevantes para
apresentar Estudo Técnico visando
chamamento de Aprovados/Classificados
em concurso público municipal, edital nº
001/2023 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 53 do
Novo Regimento Interno, para sua efetiva regularização: |
|
RESOLVE: |
Art. 1º - Ficam nomeados os membros integrantes da Comissão Temporária de
Assuntos Relevantes para apresentar estudo técnico visando chamamento de
Aprovados/Classificados em concurso público municipal, ital 001/2023, os
Vereadores: |
e Presidente: Sancler da Silva Santarém
e 1º Relator: Celsomar Sousa Morais Schwendler
e 2º Relator: Milton Blass
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 07 de outubro de 2025.
Joá José Párto dos Santos
RE
CANARANA, PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
Av. Rio Gronde do Sul, nº 217, Cente Canarana, MT, CEP: 78640-000-Te
5 (66) 99970-4235
|
Art. 3º - Poderão Participar dos trabalhos desta Comissão Tem- Art. 72º. A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes poderá
porária de Assuntos Relevantes, como membros e sem direito a | promover audiências públicas objetivando a partici
Art. 4º - As reuniões da Comissão Temporária de Assuntos Rele- externo devidamente justificado.
Art. 9º - As despesas decorrentes da Presente Resolução caso
haja, correção Por conta de dotação Orçamentaria própria, cons-
ara esse fim.
Pp tante no Orçamento vigente.
Art. 5º- Do resultado, parcial ou total, dos trabalhos da Comissão
Temporária de Assuntos Relevantes, dar-se-á Ciência à Mesa Dire-
tora desta Casa Legislativa para as Providências necessárias.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
Art. 6º - Os trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Re- gislação vigente dessa Casa de Leis.
levantes deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias contados
tea 5 E oá José Porto d te
da publicação desta Resolução, com a apresentação, ao Plenário, E pd a
do relatório final do estudo. Presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT
ATO DO PRESIDENTE Nº12/2025
De 07 de outubro de 2025
Nomeia os membros da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes Para apresentar Estudo Técnico visando chamamento de Aprovados/Classificados|
em concurso público municipal, edital Nº 001/2023 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros integrantes da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes Para apresentar estudo técnico
visando chamamento de Aprovados/Classificados em concurso público municipal, edital 001/2023, os Vereadores:
* Presidente: Sancler da Silva Santarém
* 1º Relator: Celsomar Sousa Morais Schwendler
* 2º Relator: Milton Blass
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 07 de outubro de 2025.
Joá José Porto dos Santos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CONSTITUIÇÃO FEDERAL[1];
DECIDO, COM BASE NAS DISPOSIÇÕES TRAZIDAS PELA SÚMULA
CAMARA MUNICIPAL | Nº. 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALI2], PELA ANULAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA DO PROCESSO LICITATÓRIO DENOMINADO DISPENSA DE LICITA-
ELETRÔNICA Nº 001/2025 SÃO Nº. 001/2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT, DE-
VENDO-SE ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SUA REPETI-
ÇÃO COM VISTAS A OBTENÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.
COLÍDER-MT, 07 DE OUTUBRO DE 2025.
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔ-
NICA Nº 001/2025
A PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER-MT NO USO DE : E E
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO QUE REVOGA/ANU- Luciano Aparecido Milani
LA A LICITAÇÃO A SEGUIR CARACTERIZADA: Presidente
TROCESS0N005/2025 (2) “Art. 37. A administração pública direta e indireta de
MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SER- Federal e dos Municípios 9bedecerá aos princípios de le-
VIÇOS DE REFORMULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, galidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici-
CONFIGURAÇÃO, MIGRAÇÃO DE BANCO DE DADOS DO WEBSITE ência e, também, ao seguinte”:
[2] “Súmula 473. À administração pode anular seus pró-
prios atos, quando eivados de vícios que os tornam ile-
CONSIDERANDO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT gais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,
ATUA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONTIDOS NO ART. 37 DA por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 23 Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas i
Podia rasca Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 14 Nº 3724 Página 33
Divulgação quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Publicação quinta-feira, 09 de outubro de 2025
ATO
De 07 de outubro de 2025
Constitui Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar Estudo Técnico visando chamamento de Aprovados/Classificados em
concurso público municipal, edital nº 001/2023 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de Suas atribuições legais, com base no que dispõe
no artigo 228 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou a Seguinte resolução, de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva
Santarém:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes Para a realização de Estudo Técnico para apresentar ao Poder Executivo
Municipal sobre as Possibilidades e necessidades quanto ao chamamento dos aprovados/classificados do concurso Público realizado no ano de
2023 de acordo com o Edital nº 001/2023 de 28 de dezembro de 2023,
Art. 2º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes será formada de 03 (três) à 05 (cinco) Vereadores indicados pelo Presidente da
Câmara Municipal, cumprindo desta forma o disposto nos Art. 112,84ºe5º do Regimento Interno.
Art. 3º - Poderão participar dos trabalhos desta Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, como membros e sem direito a voto, técnicos das
áreas jurídica, financeira e administrativa desta Casa, assessores, Contador, bem como da Administração Municipal e representantes de
instituições públicas e privadas que tenham legitimo interesse nos temas submetidos à apreciação da mesma.
Art. 4º - As reuniões da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes serão públicas e realizadas em Periodicidade estabelecidos por seus
integrantes, em reunião especialmente convocada para esse fim.
Art. 5º - Do resultado, parcial ou total, dos trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, dar-se-á ciência à Mesa Diretora desta
Casa Legislativa para as providências necessárias.
Art. 6º- Os trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias, contados da publicação
desta Resolução, com a apresentação, ao Plenário, do relatório final do estudo.
Art. 7º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes poderá promover audiências públicas, objetivando a participação da população
colocando todos a par do estudo promovido.
Art. 8º - Nos trabalhos de elaboração do Estudo, a presente Comissão Temporária de Assuntos Relevantes será assessorada pelos
Departamentos jurídico e Financeiro da Câmara Municipal de Canarana MT e caso necessário poderá buscar assessoramento extemo
devidamente justificado.
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Resolução caso haja, correção por conta de dotação Orçamentaria própria, constante no
Orçamento vigente.
Joá José Porto dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT
De 07 de outubro de 2025
Nomeia os membros da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar Estudo Técnico visando chamamento de
Aprovados/Classificados em concurso público municipal, edital nº 001/2023 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que
dispõe o Art. 53 do Novo Regimento Interno, para sua efetiva regularização:
RESOLVE:
Presidente: Sancler da Silva Santarém
1º Relator: Celsomar Sousa Morais Schwendler
2º Relator: Milton Blass
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 07 de outubro de 2025.
Joá José Porto dos Santos
Presidente

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