| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Nomeia os membros da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar Estudo Técnico visando chamamento de Aprovados/Classificados em concurso público municipal, edital nº 001/2023 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO | CNPJ: 02.575.599/0001-17 CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT ATO DO PRESIDENTE Nº 12/2025 De 07 de outubro de 2025 | Nomeia os membros da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar Estudo Técnico visando chamamento de Aprovados/Classificados em concurso público municipal, edital nº 001/2023 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 53 do Novo Regimento Interno, para sua efetiva regularização: | | RESOLVE: | Art. 1º - Ficam nomeados os membros integrantes da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar estudo técnico visando chamamento de Aprovados/Classificados em concurso público municipal, ital 001/2023, os Vereadores: | e Presidente: Sancler da Silva Santarém e 1º Relator: Celsomar Sousa Morais Schwendler e 2º Relator: Milton Blass Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 07 de outubro de 2025. Joá José Párto dos Santos RE CANARANA, PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM Av. Rio Gronde do Sul, nº 217, Cente Canarana, MT, CEP: 78640-000-Te 5 (66) 99970-4235 | Art. 3º - Poderão Participar dos trabalhos desta Comissão Tem- Art. 72º. A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes poderá porária de Assuntos Relevantes, como membros e sem direito a | promover audiências públicas objetivando a partici Art. 4º - As reuniões da Comissão Temporária de Assuntos Rele- externo devidamente justificado. Art. 9º - As despesas decorrentes da Presente Resolução caso haja, correção Por conta de dotação Orçamentaria própria, cons- ara esse fim. Pp tante no Orçamento vigente. Art. 5º- Do resultado, parcial ou total, dos trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, dar-se-á Ciência à Mesa Dire- tora desta Casa Legislativa para as Providências necessárias. Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi- Art. 6º - Os trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Re- gislação vigente dessa Casa de Leis. levantes deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias contados tea 5 E oá José Porto d te da publicação desta Resolução, com a apresentação, ao Plenário, E pd a do relatório final do estudo. Presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT ATO DO PRESIDENTE Nº12/2025 De 07 de outubro de 2025 Nomeia os membros da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes Para apresentar Estudo Técnico visando chamamento de Aprovados/Classificados| em concurso público municipal, edital Nº 001/2023 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os membros integrantes da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes Para apresentar estudo técnico visando chamamento de Aprovados/Classificados em concurso público municipal, edital 001/2023, os Vereadores: * Presidente: Sancler da Silva Santarém * 1º Relator: Celsomar Sousa Morais Schwendler * 2º Relator: Milton Blass Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 07 de outubro de 2025. Joá José Porto dos Santos Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CONSTITUIÇÃO FEDERAL[1]; DECIDO, COM BASE NAS DISPOSIÇÕES TRAZIDAS PELA SÚMULA CAMARA MUNICIPAL | Nº. 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALI2], PELA ANULAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA DO PROCESSO LICITATÓRIO DENOMINADO DISPENSA DE LICITA- ELETRÔNICA Nº 001/2025 SÃO Nº. 001/2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT, DE- VENDO-SE ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SUA REPETI- ÇÃO COM VISTAS A OBTENÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. COLÍDER-MT, 07 DE OUTUBRO DE 2025. AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔ- NICA Nº 001/2025 A PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER-MT NO USO DE : E E SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO QUE REVOGA/ANU- Luciano Aparecido Milani LA A LICITAÇÃO A SEGUIR CARACTERIZADA: Presidente TROCESS0N005/2025 (2) “Art. 37. A administração pública direta e indireta de MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SER- Federal e dos Municípios 9bedecerá aos princípios de le- VIÇOS DE REFORMULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, galidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici- CONFIGURAÇÃO, MIGRAÇÃO DE BANCO DE DADOS DO WEBSITE ência e, também, ao seguinte”: [2] “Súmula 473. À administração pode anular seus pró- prios atos, quando eivados de vícios que os tornam ile- CONSIDERANDO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT gais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, ATUA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONTIDOS NO ART. 37 DA por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 23 Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas i Podia rasca Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 14 Nº 3724 Página 33 Divulgação quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Publicação quinta-feira, 09 de outubro de 2025 ATO De 07 de outubro de 2025 Constitui Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar Estudo Técnico visando chamamento de Aprovados/Classificados em concurso público municipal, edital nº 001/2023 e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de Suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 228 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou a Seguinte resolução, de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes Para a realização de Estudo Técnico para apresentar ao Poder Executivo Municipal sobre as Possibilidades e necessidades quanto ao chamamento dos aprovados/classificados do concurso Público realizado no ano de 2023 de acordo com o Edital nº 001/2023 de 28 de dezembro de 2023, Art. 2º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes será formada de 03 (três) à 05 (cinco) Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, cumprindo desta forma o disposto nos Art. 112,84ºe5º do Regimento Interno. Art. 3º - Poderão participar dos trabalhos desta Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, como membros e sem direito a voto, técnicos das áreas jurídica, financeira e administrativa desta Casa, assessores, Contador, bem como da Administração Municipal e representantes de instituições públicas e privadas que tenham legitimo interesse nos temas submetidos à apreciação da mesma. Art. 4º - As reuniões da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes serão públicas e realizadas em Periodicidade estabelecidos por seus integrantes, em reunião especialmente convocada para esse fim. Art. 5º - Do resultado, parcial ou total, dos trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, dar-se-á ciência à Mesa Diretora desta Casa Legislativa para as providências necessárias. Art. 6º- Os trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução, com a apresentação, ao Plenário, do relatório final do estudo. Art. 7º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes poderá promover audiências públicas, objetivando a participação da população colocando todos a par do estudo promovido. Art. 8º - Nos trabalhos de elaboração do Estudo, a presente Comissão Temporária de Assuntos Relevantes será assessorada pelos Departamentos jurídico e Financeiro da Câmara Municipal de Canarana MT e caso necessário poderá buscar assessoramento extemo devidamente justificado. Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Resolução caso haja, correção por conta de dotação Orçamentaria própria, constante no Orçamento vigente. Joá José Porto dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT De 07 de outubro de 2025 Nomeia os membros da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar Estudo Técnico visando chamamento de Aprovados/Classificados em concurso público municipal, edital nº 001/2023 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 53 do Novo Regimento Interno, para sua efetiva regularização: RESOLVE: Presidente: Sancler da Silva Santarém 1º Relator: Celsomar Sousa Morais Schwendler 2º Relator: Milton Blass Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 07 de outubro de 2025. Joá José Porto dos Santos Presidente