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norma nº 1963/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1963 / 2025
Date 2025-10-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. ”
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CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
FEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.963 de 07 de outubro de 2025
(Projeto de Lei nº070/2025 de autoria do Executivo).
RN pa me 95 Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito
360º Adicional Suplementar por Excesso de
ad Arrecadação e dá Outras Providências.
VILSON UELINI, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso de
suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à
abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação no valor de R$ 8.370.000,00 (Oito milhões, trezentos e
setenta mil reais), para atender as necessidades do orçamento
corrente de 2025. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes
Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (1.540.107): Fundeb 70% 5.858. 000100
Fonte de Recurso (1.540.000): Fundeb 30% 2% 5:1:2/00007100
TOTAL R$ 8.370.000,00
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos
recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de
custeio, nos termos do art. 42 e 43. S 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede, do Poder Executivo, em Canarana
- MT, em 07 de outubro de 20
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 540/107 - FUNDEB 70%
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
|I- os provenientes de excesso de arrecadação;
RE REC
período X1 Jan a Agosto 24 11.679.488,95
Espe PO mae
período X1 Agosto a Dezembro 24 6.259.985,92
ECO DO msi
período X2 Jan a Agosto 25 15.806.356,99
Exercício 2025 18.419.768,62
T E
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da PER à ada 1
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2
b 3
3
Cálculo da Taxa de Incremento (W
W= 1º período de X25 15.806.356,99 Percentual %
1º período de X24 11.679.488,95 135,33%
135,33% 100% 35,33%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
Arrecadação do 2º período X22* | | RR a RR
Wo : o er Pic 35,39% 8.471.909,40.
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X25 -> E 18.419.768,62
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
4 Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
2-Tendência do exercício de X25 > Dada ea E 24.278.266,39
HodadeoB tn :
Arrecadação do 2º período de X25 * W 8.471.909,40
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 5.858.497,77
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, há a possibilidade de excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA,, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 540/0 - FUNDEB 30%
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
pes] nan]
período X1 Jan a Agosto 24 5.005.494,56
Ei
período X1 Setembro a Dezembro 24 2.682.850,48
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Ra a
Ê
BAUM (/ ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Receita arrecadada no 1º Pri
período X2 Jan a agosto 25 6.775.047,48
Receita Orçada X25 Exercício 2025 7.894.186,55
Cálculo da Taxa de Incremento ( W
W.= 1º periodo de X25 6.775.047,48
1º período de X24 5.005.494,56 [o as asgo UA
135,35% 100% 35,35%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
| 3.631.297,40 |
2-Tendência do exercício de X25 -> 10.406.344,88
Arrecadação do 1º período desos ; a :
Arrecadação do 2º período de X25 * W
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 2.512.158,33
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, há a possibilidade de excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
y Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
e Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4844
[TE
2025 - CINCOP, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e
mobiliários multissensoriais para as unidades escolares deste mu-
nicípio.
Art. 2º - Compete ao Fiscal acompanhar a execução, atestar o
recebimento dos bens, comunicar irregularidades e elaborar rela-
tórios, conforme disposto na legislação vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Canabrava do Norte - MT, em 14 de outubro de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
TRIBUTOS
EDITAL N.º 019/2025 - GERAFIT - EMISSÃO DE TÍTULQ-DE
PROPRIEDADE URBANA
LEI MUNICIPAL Nº 1.963
PAL DE CANARANA
E 07 DE OUTUBRO DE 2025
do Norte/ MT . Referente ao imóvel inscrito na MATRICULA:
28.588, Lote urbano nº02 (dois), da Quadra nº 15(quinze), com
área de 605,92m?(seiscentos e cinco metros quadrados e noven-
ta e dois decímetros quadrados), CENTRO, município de Cana-
brava do Norte - MT, com as seguintes medidas e confrontações:
Frente confronta com a Avenida Auria Tavares de Amorim,
medindo 15,34 (quinze vírgula trinta e quatro) metros; Lado Di-
reito confronta com o lote 2-A (dois-A), medindo 37,30 (trinta e
sete vírgula trinta) metros; Lado Esquerdo confronta com os lo-
tes 10 (dez), lote 11(onze) e lote 1(um) medindo 39,21 (trinta
e nove vírgula vinte e um) metros; Fundo confronta com lote 07
(sete), medindo 15,05 (quinze vírgula zero cinco) metros. Descri-
ção conforme memorial descritivo e mapa, assinado por Marcus
Logrado Fanaia, Engenheiro Agrônomo CREA 1200040910.
Aos interessados será concedido prazo de 20 (vinte) dias
a partir desta publicação para impugnação à expedição do
referido título de propriedade.
Canabrava do Norte - MT, 14 de outubro de 2025.
JOSIDELMA DE SOUZA RAMOS QUEIROZ
Gerente de Arrecadação, Fiscalização,
e Inspeção Tributaria- GERAFIT
Matricula - 2386
Lei Municipal nº 1.963 de 07 de outubro de 2025(Projeto de Lei n2070/2025 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana - MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arreca-
dação no valor de R$ 8.370.000,00 (Oito milhões, trezentos e setenta mil reais), para atender as necessidades do orçamento corrente
de 2025. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (1.540.107): Fundeb 70%.
5.858.000,00.
Fonte de Recurso (1.540.000): Fundeb 30%
TOTAL
2.512.000,00]
IR$ 8.370.000,00
Art, 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de
custeio, nos termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 540/107 - FUNDEB 70%
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
JArt.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
or Lei e abertos por decreto executivo.
p
E Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da exi
ncia de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
le será precedida de exposição justificativa.
não comprometidos:
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
(o)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org
275
Assinado Digitalmente
bg Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrónico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº
Receita arrecadada no 1º período X2 Jan a Agosto 25 15.806.356,99
4844
Especificação Período =] Valor
Receita arrecadada no 1º período X1 — Jan a Agosto 24 I 11.679.488,95
Receita arrecadada no 2º período X1 | “Agosto a Dezembro 24 6.259.985,92
Receita Orçada X25 Exercício 2025 18.419.768,62
Cálculo da Taxa de Incremento ( W )
W = 1º período de X25 I 15.806.356,99 Percentual %
1º período de X24 i 11.679.488,95 135,33%
W= SE 135,33% [100% 35,33%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
Arrecadação do 2º período X22 * W al 6.259.985,92 I x | 35,33% 8.471.909,40
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X25 -> 18.419.768,62
2-Tendência do exercício de X25 -> 24.278.266,39
Arrecadação do 1º período de X25 15.806.356,99
Arrecadação do 2º período de X25 * W 8.471.909,40
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 5.858.497,77
|CONCLUSÃO:
Conforme verificado, há a possibilidade de excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 TOMENTADA , 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
E EE == == E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 540/0 - FUNDEB 30%
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre à abertura de Crédito Adicional, vejamos:
+ (Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo,
Art. 43. À abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
“Je será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(6)
ll- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação Período Valor
Receita arrecadada no 1º período X1 if Jan a Agosto 24 5.005.494,56
Receita arrecadada no 2º período X1 Setembro a Dezembro 24 E 2.682.850,48
Receita arrecadada no 1º período X2 Jan a agosto 25 6.775.047,48
Receita Orçada X25 Exercício 2025 7.894.186,55
Cálculo da Taxa de Incremento ( W )
W = 1º período de X25 6.775.047,48 Percentual %
1º período de X24 5.005.494,56 135,35%
W= 135,35% 100% 35,35%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
Arrecadação do 2º período X25 * W 2.682.850,48 I x 35,35%. 3.631.297,40
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X25 -> T 7.894.186,55
2-Tendência do exercício de X25 ->
Arrecadação do 1º período de X25 6.775.047,48
Arrecadação do 2º período de X25 * W 3.631.297,40
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 2.512.158,33
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, há a possibilidade de excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores ). Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
[Reis na consagrada obra A LEI 4,320 COMENTADA , 282 edição revista e atualizada, Rio de janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
=== == aa EEE
10.406.344,88
LEI MUNICIPAL Nº 1.967 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Lei Municipal nº 1.967 de 07 de outubro de 2025
(Projeto de Lei n2080/2025 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação (Convênio), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cá-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 276 Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3729 Página 63
Divulgação quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Publicação quinta-feira, 16 de outubro de 2025
DECRETA:
Art. 1º - Fica adiado o ponto facultativo relativo ao dia do Servidor Público, nas repartições da Administração Pública Municipal do Poder
Executivo, sem prejuizo dos serviços considerados essenciais.
| - 28 de outubro (Terça - Feira) - Expediente Normal;
1 - 31 de outubro (Sexta - Feira) - Ponto Facultativo, em virtude do Dia do Servidor Público;
Art. 2º - Os ocupantes de-cargos comissionados deverão permanecer à disposição em caso de eventual necessidade de serviço
Art. 3º - Este Decreto
Gabinete do Prefeito M
trará em vigor na data de sua publicação.
cipal de Canarana-MT, em 10 de outubro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
LELMUNICIPAL Nº 1.963 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº070/2025 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no
valor de R$ 8.370.000,00 (Oito milhões, trezentos e setenta mil reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2025. Sendo
distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (1.540.107): Fundeb 70%1 5.858.000,00
Fonte de Recurso (1.540.000): Fundeb 30%12.512.000,00
TOTAL1 R$ 8.370.000,00
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio,
nos termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.965 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº081/2025 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo insira item à Lei 1.880/24 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e inserir na Lei 1.880/24 — LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o
Exercício de 2025, as modificações que seguem especificadas em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.988 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº079/2025 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio/Emenda Parlamentar), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

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