| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. ” |
| native_id | 3421 |
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CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO FEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.963 de 07 de outubro de 2025 (Projeto de Lei nº070/2025 de autoria do Executivo). RN pa me 95 Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito 360º Adicional Suplementar por Excesso de ad Arrecadação e dá Outras Providências. VILSON UELINI, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 8.370.000,00 (Oito milhões, trezentos e setenta mil reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2025. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (1.540.107): Fundeb 70% 5.858. 000100 Fonte de Recurso (1.540.000): Fundeb 30% 2% 5:1:2/00007100 TOTAL R$ 8.370.000,00 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. S 1º, inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede, do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 20 Vilson Biguelini Prefeito Municipal Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 540/107 - FUNDEB 70% A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos: Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. & 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) |I- os provenientes de excesso de arrecadação; RE REC período X1 Jan a Agosto 24 11.679.488,95 Espe PO mae período X1 Agosto a Dezembro 24 6.259.985,92 ECO DO msi período X2 Jan a Agosto 25 15.806.356,99 Exercício 2025 18.419.768,62 T E E a lo da PER à ada 1 o D 2 b 3 3 Cálculo da Taxa de Incremento (W W= 1º período de X25 15.806.356,99 Percentual % 1º período de X24 11.679.488,95 135,33% 135,33% 100% 35,33% Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1 Arrecadação do 2º período X22* | | RR a RR Wo : o er Pic 35,39% 8.471.909,40. Tendência do Exercício 1- Receita Orçada p/exercício de X25 -> E 18.419.768,62 Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 4 Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 2-Tendência do exercício de X25 > Dada ea E 24.278.266,39 HodadeoB tn : Arrecadação do 2º período de X25 * W 8.471.909,40 3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 5.858.497,77 CONCLUSÃO: Conforme verificado, há a possibilidade de excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA,, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64. CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 540/0 - FUNDEB 30% A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos: Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. & 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) Il- os provenientes de excesso de arrecadação; pes] nan] período X1 Jan a Agosto 24 5.005.494,56 Ei período X1 Setembro a Dezembro 24 2.682.850,48 Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. Ra a Ê BAUM (/ ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 Receita arrecadada no 1º Pri período X2 Jan a agosto 25 6.775.047,48 Receita Orçada X25 Exercício 2025 7.894.186,55 Cálculo da Taxa de Incremento ( W W.= 1º periodo de X25 6.775.047,48 1º período de X24 5.005.494,56 [o as asgo UA 135,35% 100% 35,35% Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1 | 3.631.297,40 | 2-Tendência do exercício de X25 -> 10.406.344,88 Arrecadação do 1º período desos ; a : Arrecadação do 2º período de X25 * W 3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 2.512.158,33 CONCLUSÃO: Conforme verificado, há a possibilidade de excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64. Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso y Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. e Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4844 [TE 2025 - CINCOP, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e mobiliários multissensoriais para as unidades escolares deste mu- nicípio. Art. 2º - Compete ao Fiscal acompanhar a execução, atestar o recebimento dos bens, comunicar irregularidades e elaborar rela- tórios, conforme disposto na legislação vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Canabrava do Norte - MT, em 14 de outubro de 2025. NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) TRIBUTOS EDITAL N.º 019/2025 - GERAFIT - EMISSÃO DE TÍTULQ-DE PROPRIEDADE URBANA LEI MUNICIPAL Nº 1.963 PAL DE CANARANA E 07 DE OUTUBRO DE 2025 do Norte/ MT . Referente ao imóvel inscrito na MATRICULA: 28.588, Lote urbano nº02 (dois), da Quadra nº 15(quinze), com área de 605,92m?(seiscentos e cinco metros quadrados e noven- ta e dois decímetros quadrados), CENTRO, município de Cana- brava do Norte - MT, com as seguintes medidas e confrontações: Frente confronta com a Avenida Auria Tavares de Amorim, medindo 15,34 (quinze vírgula trinta e quatro) metros; Lado Di- reito confronta com o lote 2-A (dois-A), medindo 37,30 (trinta e sete vírgula trinta) metros; Lado Esquerdo confronta com os lo- tes 10 (dez), lote 11(onze) e lote 1(um) medindo 39,21 (trinta e nove vírgula vinte e um) metros; Fundo confronta com lote 07 (sete), medindo 15,05 (quinze vírgula zero cinco) metros. Descri- ção conforme memorial descritivo e mapa, assinado por Marcus Logrado Fanaia, Engenheiro Agrônomo CREA 1200040910. Aos interessados será concedido prazo de 20 (vinte) dias a partir desta publicação para impugnação à expedição do referido título de propriedade. Canabrava do Norte - MT, 14 de outubro de 2025. JOSIDELMA DE SOUZA RAMOS QUEIROZ Gerente de Arrecadação, Fiscalização, e Inspeção Tributaria- GERAFIT Matricula - 2386 Lei Municipal nº 1.963 de 07 de outubro de 2025(Projeto de Lei n2070/2025 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana - MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arreca- dação no valor de R$ 8.370.000,00 (Oito milhões, trezentos e setenta mil reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2025. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (1.540.107): Fundeb 70%. 5.858.000,00. Fonte de Recurso (1.540.000): Fundeb 30% TOTAL 2.512.000,00] IR$ 8.370.000,00 Art, 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 540/107 - FUNDEB 70% A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos: JArt.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados or Lei e abertos por decreto executivo. p E Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da exi ncia de recursos disponiveis para ocorrer a despesa le será precedida de exposição justificativa. não comprometidos: & 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que (o) Il- os provenientes de excesso de arrecadação; AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 275 Assinado Digitalmente bg Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrónico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº Receita arrecadada no 1º período X2 Jan a Agosto 25 15.806.356,99 4844 Especificação Período =] Valor Receita arrecadada no 1º período X1 — Jan a Agosto 24 I 11.679.488,95 Receita arrecadada no 2º período X1 | “Agosto a Dezembro 24 6.259.985,92 Receita Orçada X25 Exercício 2025 18.419.768,62 Cálculo da Taxa de Incremento ( W ) W = 1º período de X25 I 15.806.356,99 Percentual % 1º período de X24 i 11.679.488,95 135,33% W= SE 135,33% [100% 35,33% Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1 Arrecadação do 2º período X22 * W al 6.259.985,92 I x | 35,33% 8.471.909,40 Tendência do Exercício 1- Receita Orçada p/exercício de X25 -> 18.419.768,62 2-Tendência do exercício de X25 -> 24.278.266,39 Arrecadação do 1º período de X25 15.806.356,99 Arrecadação do 2º período de X25 * W 8.471.909,40 3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 5.858.497,77 |CONCLUSÃO: Conforme verificado, há a possibilidade de excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 TOMENTADA , 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64. E EE == == E PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 540/0 - FUNDEB 30% A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre à abertura de Crédito Adicional, vejamos: + (Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo, Art. 43. À abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa “Je será precedida de exposição justificativa. & 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (6) ll- os provenientes de excesso de arrecadação; Especificação Período Valor Receita arrecadada no 1º período X1 if Jan a Agosto 24 5.005.494,56 Receita arrecadada no 2º período X1 Setembro a Dezembro 24 E 2.682.850,48 Receita arrecadada no 1º período X2 Jan a agosto 25 6.775.047,48 Receita Orçada X25 Exercício 2025 7.894.186,55 Cálculo da Taxa de Incremento ( W ) W = 1º período de X25 6.775.047,48 Percentual % 1º período de X24 5.005.494,56 135,35% W= 135,35% 100% 35,35% Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1 Arrecadação do 2º período X25 * W 2.682.850,48 I x 35,35%. 3.631.297,40 Tendência do Exercício 1- Receita Orçada p/exercício de X25 -> T 7.894.186,55 2-Tendência do exercício de X25 -> Arrecadação do 1º período de X25 6.775.047,48 Arrecadação do 2º período de X25 * W 3.631.297,40 3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 2.512.158,33 CONCLUSÃO: Conforme verificado, há a possibilidade de excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores ). Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa [Reis na consagrada obra A LEI 4,320 COMENTADA , 282 edição revista e atualizada, Rio de janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64. === == aa EEE 10.406.344,88 LEI MUNICIPAL Nº 1.967 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Lei Municipal nº 1.967 de 07 de outubro de 2025 (Projeto de Lei n2080/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cá- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 276 Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3729 Página 63 Divulgação quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Publicação quinta-feira, 16 de outubro de 2025 DECRETA: Art. 1º - Fica adiado o ponto facultativo relativo ao dia do Servidor Público, nas repartições da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuizo dos serviços considerados essenciais. | - 28 de outubro (Terça - Feira) - Expediente Normal; 1 - 31 de outubro (Sexta - Feira) - Ponto Facultativo, em virtude do Dia do Servidor Público; Art. 2º - Os ocupantes de-cargos comissionados deverão permanecer à disposição em caso de eventual necessidade de serviço Art. 3º - Este Decreto Gabinete do Prefeito M trará em vigor na data de sua publicação. cipal de Canarana-MT, em 10 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO LELMUNICIPAL Nº 1.963 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº070/2025 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 8.370.000,00 (Oito milhões, trezentos e setenta mil reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2025. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (1.540.107): Fundeb 70%1 5.858.000,00 Fonte de Recurso (1.540.000): Fundeb 30%12.512.000,00 TOTAL1 R$ 8.370.000,00 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.965 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº081/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo insira item à Lei 1.880/24 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025. O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e inserir na Lei 1.880/24 — LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2025, as modificações que seguem especificadas em anexo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.988 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº079/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio/Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: