| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo insira item à Lei 1.880/24 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025.” |
| native_id | 3423 |
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BMAUR [/ ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.965 de 07 de outubro de 2025 (Projeto de Lei nº081/2025 de autoria do Executivo). o wDispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o ein Executivo insira item à Lei 1.880/24 - Lei uso E de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício sa Sê o ses de 2025. ' Mon" O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e inserir na Lei 1.880/24 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2025, as modificações que seguem especificadas em anexo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025. Lars Vilson Biguelini Prefeito Municipal Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. big Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX Nº 4844 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 2.081 - Manutenção e Realização de Eventos Demo Esportes e Lazer FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 10.02.27.812.0029.2.081 [3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 192.539,28 TOTAL SUPLEMENTADO 192.539,28 [TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 192.539,28] Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 192.539,28 (Cento e noventa e dois mil reais, quinhentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos) para dar cober- tura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.900/24 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminado. Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL. PROPOSTA Nº 2624-2025 R$ 192.539,28 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 08 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.962 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Lei Municipal nº 1.962 de 07 de outubro de 2025 (Projeto de Lei n2074/2025 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo a adquirir áreas no perímetro urbano, sede e vilas, e de expansão urbana, para a implan- tação de empreendimentos habitacionais vinculados aos Programas do Governo Federal Minha casa, Minha Vida, Estadual Ser Família Habitação e Municipal Habita Mais Canarana, ou outros que venham a substituí-los ou serem criados, e dá outras providências. VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma- to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cà- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir áreas no pe- rímetro urbano, sede e vilas, e expansão urbana, a título onero- so, por doação ou permuta, destinada à implantação de empre- endimentos habitacionais vinculados aos Programas do Governo Federal Minha Casa, Minha Vida, Estadual Ser Família Habitação e Municipal Habita Mais Canarana, entre outros Programas Habita- cionais que venham a existir, sejam novos ou em substituição e complementação aos existentes. 5 1º- A autorização concedida no caput do artigo se dará pelo pra- zo de 3 (três) anos, a contar da data da publicação da presente norma. 8 22. Em casos de permuta conforme disposto no caput deste arti- go, o Poder Executivo deverá solicitar autorização legislativa jun- to a Câmara Municipal de Vereadores. Art. 2º - Os requisitos específicos para cada área a ser adquirida deverão constar nas especificações técnicas previstas em edital de Chamamento Público. Art. 3º - Para fins de avalição de valores de mercado, as áreas a serem adquiridas serão precedidas por pelo menos 03 (três) ava- liações imobiliárias independentes, realizadas por profissionais le- galmente habilitados e credenciados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Art. 4º - O Município poderá, por meio do Fundo Municipal de Ha- bitação e Interesse Social - FMHIS, ou através de outras fontes de AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 277 recursos, desenvolver diretamente os empreendimentos habita- cionais, executando obras ou subsidiando as unidades habitacio- nais. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria, suplementados se necessários, inclusive com recursos do Fundo Municipal de Ha- bitação. Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. ' Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 08 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.964 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Lei Municipal nº 1.964 de 07 de outubro de 2025 (Projeto de Lei n2082/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO, para que o Executivo insi- ra item à Lei 1.571/21 - Plano Plurianual, para o Quadriê- nio de 2022/2025 O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vil- son Biguelini, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e inserir na Lei 1.571/21 - PLANO PLURIANUAL para o Quadriê- nio de 2022/2025, as modificações que seguem especificadas em anexo. Art, 2º - Está Leilentra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Cana- rana - MT, em 07/de outubro de 2025. Vilson Biguelini / Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.965 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Lei Municipal nº 1.965 de 07 de outubro de 2025 Assinado Digitalmente Did Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4844 (Projeto de Lei n2081/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo insira item à Lei 1.880/24 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025. O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar para o Exercício de 2025, as modificações que seguem especifi- cadas em anexo. Art. 22º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Cana- rana - MT, em 07 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal e inserir na Lei 1.880/24 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária LEI MUNICIPAL Nº 1.966 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Lei Municipal nº 1,966 de 07 de outubro de 2025 (Projeto de Lei n2079/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio/Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio/ Emenda Parlamentar) no valor de R$ 5.514.512,85 (Cinco Milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e doze reais e oitenta e cinco centavos) para dar cobertura a dotações a ser inserida na Lei Municipal 1.900/24 de 10 de dezembro de 2024: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 019- URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTAVE FONTE DE RECURSO: 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União DETALHAMENTO DO RECURSO: 311 - Emenda Parlamentar Individual Proj:/Ativ: 1.252. - Complexo Esportivo, Lazer e Empreendedorismo 07,02.15.451.1.252.4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas R$ 5.514.512,85 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio/ Emenda Parlamentar firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério das Cidades: Convênio/Emenda Parlamentar 202542010001 R$ 5.514.512,85 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1,967 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Lei Municipal nº 1.967 de 07 de outubro de 2025 (Projeto de Lei nº080/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câ- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 2.081 - Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 10.02.27.812.0029.2.081 [3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 192 TOTAL SUPLEMENTADO REED TOTAL GERAL SUPLEMENTADO. 192.539,28) Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 192.539,28 (Cento e noventa e dois mil reais, quinhentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos) para dar cober- tura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.900/24 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminado. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 278 Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3729 Página 63 Divulgação quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Pubicação quinte-eiro, 16 de outubro de 2025 DECRETA: Art. 1º - Fica adiado o ponto facultativo relativo ao dia do Servidor Público, nas repartições da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais. | - 28 de outubro (Terça - Feira) - Expediente Normal; 1 - 31 de outubro (Sexta - Feira) - Ponto Facultativo, em virtude do Dia do Servidor Público; Art. 2º - Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer à disposição em caso de eventual necessidade de serviço Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, em 10 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.983 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº070/2025 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 8.370.000,00 (Oito milhões, trezentos e setenta mil reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2025. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (1.540.107): Fundeb 70%1 5.858.000,00 Fonte de Recurso (1.540.000): Fundeb 30%12.512.000,00 TOTAL1 8.370.000,00 Art. 2º - Os crélitos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do af, 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei enka em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito) Edifícip Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.965 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº081/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo insira item à Lei 1.880/24 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025. O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e inserir na Lei 1.880/24 — LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2025, as modificações que seguem especificadas em anexo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.986 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº079/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio/Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: