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norma nº 289/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 289 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAltera dispositivos na Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT.
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RESOLUÇÃO Nº 289/2025
De 21 de outubro de 2025
Altera dispositivos na Resolução nº 
255/2022- Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Canarana/MT.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 228 
do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Resolução, de autoria 
do Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler.
Art. 1º Fica alterado o artigo 277 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 277. Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão 
sem que tenha sido incluída na ordem do dia, com antecedência de 
até 48 (quarenta e oito) horas do início da sessão, ressalvado o 
disposto neste Regimento Interno.
Art. 2º - Fica alterado o artigo 342 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 342 O uso da tribuna por munícipes será permitido nas sessões 
ordinárias, observado o seguinte:
I – O munícipe interessado deverá inscrever-se previamente junto à 
Secretaria da Câmara, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) 
horas, apresentando documento de identificação pessoal e título de 
eleitor, declarando ser eleitor do Município de Canarana/MT;
II – Cada manifestação terá duração máxima de 10 (dez) minutos;
III – Os temas abordados deverão ser de interesse público. 
IV – É vedada a utilização da tribuna para ofensas pessoais, propaganda 
político-partidária ou assuntos estranhos à função legislativa.
§ 1º Caberá ao Presidente da Câmara indeferir ou interromper a 
manifestação que não observar os limites deste artigo.
§ 2º O disposto neste artigo não prejudica outras formas de participação 
popular previstas em lei ou neste Regimento.
Art. 3º Fica suprimido o Artigo 342 – A. 
Art. 4º Fica alterado o artigo 343 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 343. Serão reservadas até duas vagas, por sessão ordinária, 
para uso da tribuna por cidadãos
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 21 de outubro de 2025.
Joá José Porto dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT

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