| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Altera dispositivos na Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT. |
| native_id | 3428 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO Nº 289/2025 De 21 de outubro de 2025 Altera dispositivos na Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 228 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Resolução, de autoria do Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler. Art. 1º Fica alterado o artigo 277 passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 277. Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na ordem do dia, com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas do início da sessão, ressalvado o disposto neste Regimento Interno. Art. 2º - Fica alterado o artigo 342 passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 342 O uso da tribuna por munícipes será permitido nas sessões ordinárias, observado o seguinte: I – O munícipe interessado deverá inscrever-se previamente junto à Secretaria da Câmara, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, apresentando documento de identificação pessoal e título de eleitor, declarando ser eleitor do Município de Canarana/MT; II – Cada manifestação terá duração máxima de 10 (dez) minutos; III – Os temas abordados deverão ser de interesse público. IV – É vedada a utilização da tribuna para ofensas pessoais, propaganda político-partidária ou assuntos estranhos à função legislativa. § 1º Caberá ao Presidente da Câmara indeferir ou interromper a manifestação que não observar os limites deste artigo. § 2º O disposto neste artigo não prejudica outras formas de participação popular previstas em lei ou neste Regimento. Art. 3º Fica suprimido o Artigo 342 – A. Art. 4º Fica alterado o artigo 343 passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 343. Serão reservadas até duas vagas, por sessão ordinária, para uso da tribuna por cidadãos Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 21 de outubro de 2025. Joá José Porto dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT