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norma nº 129/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA (o
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
DECRETO LEGISLATIVO Nº 129/2025
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE TÍTULO DE
CIDADÃO CANARANENSE
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno em seu
Artigo 397, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Canaranense aos senhores (as):
1) Deputado Federal Fábio Garcia
2) Deputado Estadual Beto Dois a Um
3) Saul Colossi
4) Vera Lúcia Navas Reyes
5) Astor Stulp
6) Antônio Ten Caten
7) José da Silva Lima-
8) Aldemir Zatti
9) Eliane de Oliveira Felten
10) Valdemar Schonholzer
11) Helga Maria Goldschmidt Kreutz
12) Augusta Carvalho da Silva
13) Desembargador Dr. Wesley Sanchez Lacerda
14) Mauro Diniz
15) Leodato da Silva Oliveira
16) José Dalcin
17) João Osmar Lupatini
18) Fernando Vinícios de Souza Rodrigues
CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
rana, MT, CEP: 78640-000-Tel.: +55 (66) 99970-4235
E-mail: cdmfcanarone mi .leg.br | www. canarona.mi.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
19) Tertuliano Lopes Peris
20) Osvaldina Ferreira dos Santos
21) Jorzismar Rocha da Silva
22) Valdenilson Pereira Souza
Art. 2º - Os Títulos serão entregues em Sessão Solene realizada no recinto da
Câmara de Vereadores em 28 de novembro de 2025 às 19h.
Art. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 04 de novembro de 2025.
JOA JOSE PORTO DOS Jescado deforma cial por JA
SANTOS:47108908115 Pe s ES sos
Joá José Porto dos Santos
Presidente da Câmara Municipal da Canarana/MT
+55 (66) 99970-4235
CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
AMM-MT Disponível na edição de 5 de Novembro de 2025 Mato Grosso
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Câmara Municipal de Canarana
DECRETO LEGISLATIVO Nº 129/2025
5 de Novembro de 2025
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno em seu Artigo 397, faz
saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Canaranense aos senhores (as):
1) Deputado Federal Fábio Garcia
2) Deputado Estadual Beto Dois a Um
3) Saul Colossi
4) Vera Lúcia Navas Reyes
5) Astor Stulp
6) Antônio Ten Caten
7) José da Silva Lima-
8) Aldemir Zatti
9) Eliane de Oliveira Felten
10) Valdemar Schonholzer
11) Helga Maria Goldschmidt Kreutz
12) Augusta Carvalho da Silva
13) Desembargador Dr. Wesley Sanchez Lacerda
14) Mauro Diniz
1 amm diariamunininal ara
AMM-MT Disponível na edição de 5 de Novembro de 2025 Mato Grosso
15) Leodato da Silva Oliveira
16) José Dalcin
17) João Osmar Lupatini
18) Fernando Vinícios de Souza Rodrigues
19) Tertuliano Lopes Peris
20) Osvaldina Ferreira dos Santos
21) Jorzismar Rocha da Silva
22) Valdenilson Pereira Souza
Art. 2º - Os Títulos serão entregues em Sessão Solene realizada no recinto da Câmara de
Vereadores em 28 de novembro de 2025 às 19h.
Art. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 04 de novembro de 2025.
Joá José Porto dos Santos
Presidente da Câmara Municipal da Canarana/MT
2 amm diariaminicinal ara
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3742 Página 65
Divulgação terça-feira, 04 de novembro de 2025 Publicação quarta-feira, 05 de novembro de 2025
XIk-As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. CLÁUSULA IX - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:
9.1 - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021.
10. CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 — O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Câmara e mantidos à
disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n.º 14.133/2021.
11. CLÁUSULA XI DO FORO:
11.1 — As partes elegem o Foro da Comarca de Brasnorte - MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03
(três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
IMT, de de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE
Reginaldo Martins Ribeiro
CONTRATADA
Testemunhas:
Bessy Mº Nascimento Dias
CPF: 561.719.601-44
Bryand Leo Correa de Siqueira
CPF: 048.756.571-10
PORTARIA
“Dispõe sobre concessão de diárias ao vereador GILMAR CELSO GONÇALVES”.
O Sr. Reginaldo Martins Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Brasnorte e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal:
Considerando: As Leis Municipais Nº. 2.726/2023 de 31/03/2023 e Nº. 2.768/2023 de 22/12/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a viagem do Vereador GILMAR CELSO GONÇALVES, para a cidade de Cuiabá MT, no período de 10 a 15 do mês de
novembro do ano de 2025, para cumprir agendas na Assembleia Legislativa, gabinete do Deputado Dilmar Dal Bosco, Empresa Mato-grossense
de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT e Casa Civil CC/MT.
Art. 2º - Determinar ao setor financeiro que, em conformidade com Lei 2.768/2023 de 22/12/2023, efetue o pagamento de 04 (quatro) diárias no
valor de R$ 461,82 (quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos) cada, totalizando R$ 1.847,28 (um mil oitocentos e quarenta e
sete reais e vinte e oito centavos) para custear as despesas de locomoção, alimentação e hospedagem, já descontados os valores
correspondentes ao auxílio-alimentação.
Art. 3º - Revoga-se a Portaria Nº. 146/2025.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Palácio Vereador Wanderlei José Berté, em Brasnorte, Mato Grosso, aos 04 (três) dias do mês de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e
cinco).
Reginaldo Martins Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 129/2025
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do
Regimento interno em seu Artigo 397, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcetce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78045015
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3742 Página 66
Divulgação terça-feira, 04 de novembro de 2025 Publicação quarta-feira, 05 de novembro de 2025
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Canaranense aos senhores (as):
1) Deputado Federal Fábio Garcia
2) Deputado Estadual Beto Dois a Um
3) Saul Colossi
4) Vera Lúcia Navas Reyes
5) Astor Stulp
6) Antônio Ten Caten
7) José da Silva Lima-
8) Aldemir Zatti
9) Eliane de Oliveira Felten
10) Valdemar Schonholzer
11) Helga Maria Goldschmidt Kreutz
12) Augusta Carvalho da Silva
13) Desembargador Dr. Wesley Sanchez Lacerda
14) Mauro Diniz
15) Leodato da Silva Oliveira
16) José Dalcin
17) João Osmar Lupatini
18) Fernando Vinícios de Souza Rodrigues
19) Tertuliano Lopes Peris
20) Osvaldina Ferreira dos Santos
21) Jorzismar Rocha da Silva
22) Valdenilson Pereira Souza
Art. 2º - Os Títulos serão entregues em Sessão Solene realizada no recinto da Câmara de Vereadores em 28 de novembro de 2025 às 19h.
Art. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 04 de novembro de 2025.
Joá José Porto dos Santos
Presidente da Câmara Municipal da Canarana/MT
RESOLUÇÃO Nº 290/2025
De 04 de novembro de 2025
Institui a Comenda “Comunicador Nilvo Vicente Colling”, no âmbito da Câmara Municipal de Canarana — MT, e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Canarana, a Comenda “Comunicador Nilvo Vicente Colling”, destinada a homenagear
empresas de comunicação sediadas em Canarana - MT e profissionais da comunicação, entre eles jornalistas, radialistas, repórteres e
apresentadores, que tenham se destacado na promoção da informação e no fortalecimento da comunicação local.
Art. 2º A escolha dos agraciados será feita por Comissão Especial, constituída por Ato da Presidência, composta por 03 vereadores, cabendo-
lhes definir os critérios e procedimentos de seleção.
Art. 3º A Comenda “Comunicador Nilvo Vicente Colling” será entregue em sessão solene alusiva ao Dia da Comunicação, promovida pela
Câmara Municipal de Canarana.
Art. 4º Cada agraciado receberá, como forma de homenagem, uma moeda comemorativa e um certificado, contendo o nome do homenageado e
a menção à honraria concedida pela Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 04 de novembro de 2025.
Joá José Porto dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Canarana.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
LEGISLAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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