| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE. |
| native_id | 3429 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA (o ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 02.575.599/0001-17 CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT DECRETO LEGISLATIVO Nº 129/2025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno em seu Artigo 397, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Canaranense aos senhores (as): 1) Deputado Federal Fábio Garcia 2) Deputado Estadual Beto Dois a Um 3) Saul Colossi 4) Vera Lúcia Navas Reyes 5) Astor Stulp 6) Antônio Ten Caten 7) José da Silva Lima- 8) Aldemir Zatti 9) Eliane de Oliveira Felten 10) Valdemar Schonholzer 11) Helga Maria Goldschmidt Kreutz 12) Augusta Carvalho da Silva 13) Desembargador Dr. Wesley Sanchez Lacerda 14) Mauro Diniz 15) Leodato da Silva Oliveira 16) José Dalcin 17) João Osmar Lupatini 18) Fernando Vinícios de Souza Rodrigues CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM rana, MT, CEP: 78640-000-Tel.: +55 (66) 99970-4235 E-mail: cdmfcanarone mi .leg.br | www. canarona.mi.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 02.575.599/0001-17 CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT 19) Tertuliano Lopes Peris 20) Osvaldina Ferreira dos Santos 21) Jorzismar Rocha da Silva 22) Valdenilson Pereira Souza Art. 2º - Os Títulos serão entregues em Sessão Solene realizada no recinto da Câmara de Vereadores em 28 de novembro de 2025 às 19h. Art. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 04 de novembro de 2025. JOA JOSE PORTO DOS Jescado deforma cial por JA SANTOS:47108908115 Pe s ES sos Joá José Porto dos Santos Presidente da Câmara Municipal da Canarana/MT +55 (66) 99970-4235 CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM AMM-MT Disponível na edição de 5 de Novembro de 2025 Mato Grosso e —— eee Câmara Municipal de Canarana DECRETO LEGISLATIVO Nº 129/2025 5 de Novembro de 2025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno em seu Artigo 397, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Canaranense aos senhores (as): 1) Deputado Federal Fábio Garcia 2) Deputado Estadual Beto Dois a Um 3) Saul Colossi 4) Vera Lúcia Navas Reyes 5) Astor Stulp 6) Antônio Ten Caten 7) José da Silva Lima- 8) Aldemir Zatti 9) Eliane de Oliveira Felten 10) Valdemar Schonholzer 11) Helga Maria Goldschmidt Kreutz 12) Augusta Carvalho da Silva 13) Desembargador Dr. Wesley Sanchez Lacerda 14) Mauro Diniz 1 amm diariamunininal ara AMM-MT Disponível na edição de 5 de Novembro de 2025 Mato Grosso 15) Leodato da Silva Oliveira 16) José Dalcin 17) João Osmar Lupatini 18) Fernando Vinícios de Souza Rodrigues 19) Tertuliano Lopes Peris 20) Osvaldina Ferreira dos Santos 21) Jorzismar Rocha da Silva 22) Valdenilson Pereira Souza Art. 2º - Os Títulos serão entregues em Sessão Solene realizada no recinto da Câmara de Vereadores em 28 de novembro de 2025 às 19h. Art. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 04 de novembro de 2025. Joá José Porto dos Santos Presidente da Câmara Municipal da Canarana/MT 2 amm diariaminicinal ara Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3742 Página 65 Divulgação terça-feira, 04 de novembro de 2025 Publicação quarta-feira, 05 de novembro de 2025 XIk-As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. 9. CLÁUSULA IX - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO: 9.1 - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021. 10. CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1 — O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Câmara e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n.º 14.133/2021. 11. CLÁUSULA XI DO FORO: 11.1 — As partes elegem o Foro da Comarca de Brasnorte - MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento. E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito. IMT, de de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE Reginaldo Martins Ribeiro CONTRATADA Testemunhas: Bessy Mº Nascimento Dias CPF: 561.719.601-44 Bryand Leo Correa de Siqueira CPF: 048.756.571-10 PORTARIA “Dispõe sobre concessão de diárias ao vereador GILMAR CELSO GONÇALVES”. O Sr. Reginaldo Martins Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Brasnorte e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal: Considerando: As Leis Municipais Nº. 2.726/2023 de 31/03/2023 e Nº. 2.768/2023 de 22/12/2023. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a viagem do Vereador GILMAR CELSO GONÇALVES, para a cidade de Cuiabá MT, no período de 10 a 15 do mês de novembro do ano de 2025, para cumprir agendas na Assembleia Legislativa, gabinete do Deputado Dilmar Dal Bosco, Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT e Casa Civil CC/MT. Art. 2º - Determinar ao setor financeiro que, em conformidade com Lei 2.768/2023 de 22/12/2023, efetue o pagamento de 04 (quatro) diárias no valor de R$ 461,82 (quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos) cada, totalizando R$ 1.847,28 (um mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) para custear as despesas de locomoção, alimentação e hospedagem, já descontados os valores correspondentes ao auxílio-alimentação. Art. 3º - Revoga-se a Portaria Nº. 146/2025. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Palácio Vereador Wanderlei José Berté, em Brasnorte, Mato Grosso, aos 04 (três) dias do mês de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Reginaldo Martins Ribeiro Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO DECRETO LEGISLATIVO Nº 129/2025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento interno em seu Artigo 397, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcetce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78045015 Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3742 Página 66 Divulgação terça-feira, 04 de novembro de 2025 Publicação quarta-feira, 05 de novembro de 2025 Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Canaranense aos senhores (as): 1) Deputado Federal Fábio Garcia 2) Deputado Estadual Beto Dois a Um 3) Saul Colossi 4) Vera Lúcia Navas Reyes 5) Astor Stulp 6) Antônio Ten Caten 7) José da Silva Lima- 8) Aldemir Zatti 9) Eliane de Oliveira Felten 10) Valdemar Schonholzer 11) Helga Maria Goldschmidt Kreutz 12) Augusta Carvalho da Silva 13) Desembargador Dr. Wesley Sanchez Lacerda 14) Mauro Diniz 15) Leodato da Silva Oliveira 16) José Dalcin 17) João Osmar Lupatini 18) Fernando Vinícios de Souza Rodrigues 19) Tertuliano Lopes Peris 20) Osvaldina Ferreira dos Santos 21) Jorzismar Rocha da Silva 22) Valdenilson Pereira Souza Art. 2º - Os Títulos serão entregues em Sessão Solene realizada no recinto da Câmara de Vereadores em 28 de novembro de 2025 às 19h. Art. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 04 de novembro de 2025. Joá José Porto dos Santos Presidente da Câmara Municipal da Canarana/MT RESOLUÇÃO Nº 290/2025 De 04 de novembro de 2025 Institui a Comenda “Comunicador Nilvo Vicente Colling”, no âmbito da Câmara Municipal de Canarana — MT, e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Canarana, a Comenda “Comunicador Nilvo Vicente Colling”, destinada a homenagear empresas de comunicação sediadas em Canarana - MT e profissionais da comunicação, entre eles jornalistas, radialistas, repórteres e apresentadores, que tenham se destacado na promoção da informação e no fortalecimento da comunicação local. Art. 2º A escolha dos agraciados será feita por Comissão Especial, constituída por Ato da Presidência, composta por 03 vereadores, cabendo- lhes definir os critérios e procedimentos de seleção. Art. 3º A Comenda “Comunicador Nilvo Vicente Colling” será entregue em sessão solene alusiva ao Dia da Comunicação, promovida pela Câmara Municipal de Canarana. Art. 4º Cada agraciado receberá, como forma de homenagem, uma moeda comemorativa e um certificado, contendo o nome do homenageado e a menção à honraria concedida pela Câmara Municipal. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 04 de novembro de 2025. Joá José Porto dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Canarana. CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE LEGISLAÇÃO Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915