| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2000 |
| Date | 2000-02-22 |
| Ementa | Autoriza parcelamento de débito com o INSS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO À... Prefeitura Municipal de Canaran:: Rss CGC (MF) 15.023.922/0001-9: LEI MUNICIPAL Nº414/2000 ] “De 22 de fevereiro de 2000 Preço. 37 c am n a rar DO aee Autoriza parcelamento de débito com o INSS. Darei Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de: . atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promul,.... seguinte Lei. Art. 1º - Ficam autorizados o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal Vereadores a celebrarem contrato de parcelamento com o INSS em até 240(duzentos e quarer: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 22 de fevereiro de 2000. - NS UV. Da Jésus Romio Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78840-000 - Canarana - Mato Grosso