| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT no ano de 2026. |
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ATO DO PRESIDENTE Nº 002/2026 DE 19 DE JANEIRO 2026 Dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT no ano de 2026. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 §1º do Regimento Interno, considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2026 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa; resolve: Art. 1º- Suspender o expediente no âmbito da Câmara Municipal de Canarana, no ano de 2026, nos seguintes dias: I- 1° de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal- feriado nacional; II- 15 de fevereiro (domingo) Aniversário de Canarana- feriado Municipal; III- 16 de fevereiro (Segunda-Feira) Carnaval- ponto facultativo; IV- 17 de fevereiro (Terça-feira) Carnaval- ponto facultativo; V- 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo- feriado nacional; VI- 21 de abril (terça-feira) Tiradentes – feriado nacional; VII- 01 de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho- feriado Nacional; VIII-24 de maio (Domingo) Dia da Padroeira – feriado Municipal; IX- 04 de junho (quinta feira) Corpus Christi – Ponto Facultativo; X- 05 de junho (sexta-feira) - Ponto facultativo; XI- 25 de julho (sábado) - Dia do Colono e Motorista- feriado Municipal; XII- 07 de setembro (segunda-Feira) Independência do Brasil- feriado Nacional; XIII- 12 de outubro (Segunda-Feira) feriado nacional; XIV- 28 de outubro (quarta-feira) Comemoração do dia do servidor Público – Ponto facultativo; XV- 02 de novembro (segunda-feira) dia de Finados- feriado nacional; XVI- 15 de novembro (domingo) Proclamação da República – feriado nacional; XVII- 20 de novembro (sexta-feira) consciência Negra- feriado nacional; XVIII- 24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal- Ponto Facultativo. XIX- 25 de dezembro (sexta-feira) Natal- feriado nacional. XX- 31 de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo. Art. 2º Este ato passa a vigorar da sua publicação. Canarana/MT, 19 de janeiro 2026. Joá José Porto dos Santos Presidente da Câmara Municipal