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norma nº 2/2026

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT no ano de 2026.
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ATO DO PRESIDENTE Nº 002/2026
 DE 19 DE JANEIRO 2026
Dispõe sobre os dias de feriados 
nacional, estadual, municipal e de ponto 
facultativo no âmbito da Câmara
Municipal de Canarana/MT no ano de 
2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 §1º do 
Regimento Interno, considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para o 
exercício de 2026 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa 
Legislativa; resolve:
Art. 1º- Suspender o expediente no âmbito da Câmara Municipal de 
Canarana, no ano de 2026, nos seguintes dias:
I- 1° de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal- feriado nacional;
II- 15 de fevereiro (domingo) Aniversário de Canarana- feriado Municipal;
III- 16 de fevereiro (Segunda-Feira) Carnaval- ponto facultativo;
IV- 17 de fevereiro (Terça-feira) Carnaval- ponto facultativo;
V- 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo- feriado nacional;
VI- 21 de abril (terça-feira) Tiradentes – feriado nacional;
VII- 01 de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho- feriado Nacional;
VIII-24 de maio (Domingo) Dia da Padroeira – feriado Municipal;
IX- 04 de junho (quinta feira) Corpus Christi – Ponto Facultativo;
X- 05 de junho (sexta-feira) - Ponto facultativo;
XI- 25 de julho (sábado) - Dia do Colono e Motorista- feriado Municipal;
XII- 07 de setembro (segunda-Feira) Independência do Brasil- feriado Nacional;
XIII- 12 de outubro (Segunda-Feira) feriado nacional;
XIV- 28 de outubro (quarta-feira) Comemoração do dia do servidor Público – Ponto 
facultativo;
XV- 02 de novembro (segunda-feira) dia de Finados- feriado nacional;
XVI- 15 de novembro (domingo) Proclamação da República – feriado nacional;
XVII- 20 de novembro (sexta-feira) consciência Negra- feriado nacional;
XVIII- 24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal- Ponto Facultativo.
XIX- 25 de dezembro (sexta-feira) Natal- feriado nacional.
XX- 31 de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo.
Art. 2º Este ato passa a vigorar da sua publicação. 
Canarana/MT, 19 de janeiro 2026.
Joá José Porto dos Santos
Presidente da Câmara Municipal

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