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norma nº 2004/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2004 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 2.004 de 03 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº005/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”
O Preféito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr.
Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação
(Emenda Parlamentar de Individual) no valor de R$ 337.667,00
(Trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete
reais) para dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal
1.998 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 010 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 1.631 - Transferências do Governo Federal
referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Saúde
DETALHAMENTO: 3110 - Identificação das Transferências da União
decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 1.028 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/AMBULÂNCIA MAC
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
R$ 337.667,00
y Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Emenda Parlamentar de Individual) firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL R$ 337.667,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026.
ce
VILS GUELINI
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Dq Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2026 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4921
errar rr memreesrrrerrrsrerrrrerrerrerrmerarrareememereememremmmemms
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
IRS 1.000,00
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
UNIDADE: 004 - BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
PROGRAMA: 013 - SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO —
FONTE DE RECURSO: 1.500 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes d
DETALHAMENTO: 1002 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Proj:/Ativ: 2.055 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA FARMÁCIA
06.04.10. o 2.055.3.3.90.00 - APLICACOES DIRETAS
|R$ 1.000,01
VALOR TOTAL ANULADO E $ 2.729.583,62,
Artigo 3º - Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para
execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão ser suplementados até os limites dos saldos necessários nos
termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.003 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Fonte de Recurso (571-000) R$ 1.936.351,40
Fonte de Recurso (700-311) R$ 5.589.100,74
TOTAL: R$ 9.540.051,39
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pe-
los recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO (Grupo 2 -
º Recurso do Tesouro - Exercícios anteriores) das receitas de cus-
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vil- tejo é capital, nos termos do art. 42 e 43. $ 1º, inciso | da Lei
son Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 4 320/64.
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Lei Municipal nº 2.003 de 03 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº003/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e dá Outras Providências”
Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a gadas as disposições em contrário.
abertura de um Crédito Adicional Especial por Superávit Financei-
ro (Grupo 2 urso do Tesouro-Exercícios Anteriores) no valor
de R$ 9.540N51R9 (Nove milhões, quinhentos e quarenta mil,
cinquenta e uM reájs e trinta e nove centavos), para atender as VILSON BIGUELINI
necessidades dãorçâmento corrente de 2026. Sendo distribuídos
de acordo com adseglintes Fontes de Recurso:
) R$ 2.014.599,25
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Cana-
rana - MT, em 03 de fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal
Fonte de Recurso (
LEI MUNICIPAL Nº 2.004 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Lei Municipal nº 2.004 de 03ºde fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº005/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Indi-
vidual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câ-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar de Individual) no valor de R$ 337.667,00 (Trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais) para dar co-
bertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas:
ORGAO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ]
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC |
MA: 010 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAUDE MUNICIPAL
FONTE D DE RECURSO: 1.631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde |
DETALHAMENTO: 3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais. ]
Proj:/Ativ: 1.028 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/AMBULÂNCIA MAC |
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas |
R$ 337.667,00
Í
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Emenda Parlamentar de Individual) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 456 Assinado Digitalmente
ve Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2026 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XXI | Nº
4921
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL R$ 337.667,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.005 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Lei Municipal nº 2.005 de 03 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº006/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Indi-
vidual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cã-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar de Individual) no valor de R$ 3.984.534,00 (Três milhões, novecentos e oitenta e quarto mil, quinhentos e trinta e quarto
reais) para dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas:
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 010 — ERG DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA |
FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas |
R$ 150.000,00 |
[ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADI 3 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 010 - SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA
FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ROD 00.00.00 - Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos
$ 100.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 010 - SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA
FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. |
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
RS TODO 0000 O = Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos |
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC |
PROGRAMA: 010 - SERVIÇOS DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA |
FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - denticação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA ]
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas |
R$ 400.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E E
UNIDADE: 02 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BASICA EM SAUDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. |
Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.00,00.00.00.00 - Aplicações Diretas
R$ 2.000.000,00
[ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ecs
UNIDADE: 02 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BASICA EM SAUDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.50,00.00.00.00.00 - Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos
R$ 334.534,00
=
|
|
|
|
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Emenda Parlamentar de Individual) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL R$ 3.984.534,00
Sendo:
R$ 3.734,53,00 TERMO COMPROMISSO Nº 586/2025
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 457 Assinado Digitalmente

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