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norma nº 6/2025

Tipo Instrução Normativa
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaINSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 006/2025: Dispõe sobre a NORMAS PROCEDIMENTAIS, PARA PADRONIZA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA GESTÃO DE PESSOAL no Setor Do Setor de Recursos Humanos do Poder Legislativo Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PODER LEGISLATIVO
|
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
| ATO DO PRESIDENTE Nº 21 /2025
| de 16 de dezembro de 2025
Dispõe sobre aprovação da
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº
006/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 81º do
Regimento Interno, resolve:
Dispõe sobre a ORMAS PROCEDIMENTAIS, PARA PADRONIZA OS
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA GESTÃO DE PESSOAL no Setor Do Setor
de Recursos Humanos do Poder Legislativo Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso.
Art. 1º- É aprovada a INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 006/2025:
Art. 2º Este ato passa a vigorar da sua publicação.
| Canarana/MT, 16 de dezembro 2025.
CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
55 (66) 999710-4235
INSTRUÇÃO NORMATI
Unidade Responsável:
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
| CNPJ: 02.575.599/0001-17 PODER LEGISLATIVO.
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
SCI Nº 006/2025
ontroladoria Legislativa
Data de Aprovação: 16/12/2025
CAPÍTULO |
DA ABRANGÊNCIA
|]
Art. 1º Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria Administrativa, Setor de Recursos
Humanos, Chefia de seção de apoio a folha de pagamento.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
| — Folha de Pagamento: todos os procedimentos que ocorram diretamente na remuneração,
benefícios ou subsídios, creditados ou deduzidos de servidores e vereadores na Câmara
Municipal.
Il “Convênios: toda relação jurídica estabelecida pela Câmara com terceiros que interfira na folha
de pagamento;
Ill - Dos Descontos em Folha: toda autorização para lançamento na folha de pagamento dentro do
preconizado pela legislação.
IV — Da Geração da Folha de Pagamento: momento em que acontecerão os procedimentos que
terão resultados na folha. |
V — Cadastro Funcional: O conjunto de dados e documentos que registra a vida funcional,
profissional e pessoal do servidor, desde sua admissão até seu desligamento.
CAPÍTULO Ill
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 3º São atribuições do responsável pelo setor de Recursos Humanos:
! — Providenciar a elaboração de Ato de Nomeação, Ato de Exoneração, colher assinatura e dar
publicidade;
Il - Receber dos servidores nomeados para ocupar cargo efetivo ou em comissão e agentes
políticos, os documentos exigidos na legislação;
Hl — Providenciar o eta des senao Sistemano erceLim
T, CEP: 78640
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
| ESTADO DE MATO GROSSO
| CNPJ: 02.575.599/0001-17
Bm PODER LEGISUATNO
| CÂMARA MUNICIPAL
| DECANARANA-MT
IV — Providenciar a elaboração de Atos de Posse;
V- Informar a lotação do servidor, no ato de sua posse;
VI - Planejar, organizar e Goordenar ações relativas à integração para os novos servidores;
I
VII — Providenciar as alterações e/ou atualizações cadastrais dos servidores.
VIII — Informar a margem consignável para fins de solicitação de empréstimos consignado aos
Servidores e Agentes Políticos.
IX - Preparar e conferir a folha de pagamento e o controle dos encargos sociais;
X - Impressão e distribuida de contracheques ou disponibilização por meio eletrônico.
XI - Atender os servidores nos assuntos inerentes à folha de pagamento;
XII - Manutenção de arquivo e sistema de análise permanente de relatórios de folha de pagamento;
XIII - Demais atos e ocorrências relacionadas à concessão de direitos e vantagens;
XIV - Enviar as declarações e informações relativas ao Pessoal (e-Social/DCTF Web, DIRF, RAIS,
etc.), conforme prazos e regras estabelecidos pela Receita Federal, Ministério do Trabalho e
Previdência Social.
Art. 4º São responsabilidades do Presidente:
| - decidir sobre nomeação e exoneração de servidores;
Il - assinar Ato de Nomeação, Exoneração e Termo de Compromisso de Posse;
Hi - autorizar a realização de concurso público.
IV — autorizar e informar através de oficio a margem consignável para a realização de empréstimo
consignável a servidores efetivos.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 5º Fundamenta-se nos artigos 31, 37 e 74 da Constituição Federal; no artigo 52 da
Constituição Estadual; na Resolução Normativa nº 01/2007 do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso; na Lei 028/2002 - Estatuto do Servidor Público do Município de Canarana/MT.
| CAPÍTULO V
DO INGRESSO, CADASTRO E PROGRESSÃO FUNCIONAL
CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
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CNPJ: 02.575.599/0001-17
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
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Art. 6º O SRH deverá adotar os seguintes procedimentos para o ato de Posse e Admissão do
servidor:
| - Informar ao candidato aprovado em concurso público ou nomeado para cargo em comissão a
relação completa de documentos e exames médicos necessários para a posse;
|
Il - Conferir toda a documentação, especialmente a comprovação de aptidão física e mental
atestada por laudo médico oficial;
HI - Realizar o cadastro completo do servidor no sistema de gestão de pessoal, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis após a posse.
|
Art. 7º O servidor efetivo interessado em comprovar sua qualificação para fins de assentamento
na pasta funcional e futura Progressão Vertical (por qualificação) ou Horizontal (por tempo de
serviço), conforme o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, deverá submeter os documentos
de comprovação ao SRH, observando-se:
| - A submissão dos documentos de conclusão de escolaridade (diplomas) e de cursos de
aperfeiçoamento ou capacitação (certificados) deverá ser realizada por meio de protocolo oficial
no Setor de Recursos Humanos (SRH).
Il - Os documentos apresentados deverão ser cópias legíveis, acompanhadas dos originais para
simples conferência e autenticação pelo servidor do SRH, ou cópias previamente autenticadas em
cartório.
Art. 8º O servidor efetivo interessado em comprovar sua qualificação para fins de assentamento
na pasta funcional e futura Progressão Vertical ou Horizontal, conforme o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração, deverá submeter os documentos de comprovação ao Setor de Recursos
Humanos (SRH), observando-se:
| - A submissão dos documentos de conclusão de escolaridade (diplomas) e de cursos de
aperfeiçoamento ou capacitação (certificados) deverá ser realizada por meio de protocolo oficial
no SRH.
IH - Os documentos apresentados deverão ser cópias legíveis, acompanhadas dos originais para
simples conferência e autenticação pelo servidor do SRH, ou cópias previamente autenticadas em
cartório.
Ill - Compete ao SRH analisar o teor, carga horária e validade do curso em relação aos critérios
estabelecidos na legislação de carreira, e, após a conferência, promover o seu devido registro e
assentamento na pasta funcional individual do servidor.
IV - Somente serão computados para fins de análise de Progressão por Qualificação os cursos e
escolaridade que, comprovadamente, estiverem assentados na pasta funcional e preencherem os
requisitos de elegibilidade definidos na Lei do Plano de Carreira.
|
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
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Parágrafo único. O prazo final para a submissão dos documentos visando a análise no mês
corrente será o dia 30 (trinta) de cada mês, conforme o calendário de avaliação de progressão.
Art. 9º Somente serão computados para fins de análise de Progressão por Qualificação os cursos
e escolaridade que, comprovadamente, estiverem assentados na pasta funcional e preencherem
os requisitos de elegibilidade definidos na Lei do Plano de Carreira.
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO DE FÉRIAS E LICENÇAS
Art. 10 O SRH deverá manter o registro atualizado da situação funcional do servidor, incluindo
licenças, afastamentos, interrupções e suspensões do contrato de trabalho.
Art. 11 A concessão de Licenças e Afastamentos deverá seguir rigorosamente o Estatuto dos
Servidores e ser formalizada por Portaria da Presidência, após parecer do SRH e da Assessoria
Jurídica.
Art. 12 O SRH deve realizar uma gestão das férias para que servidores não acumulem períodos
aquisitivos sem justificativa formal do interesse público, emitindo anualmente um Mapa de Férias
para programação e acompanhamento.
Parágrafo único. É vedada a acumulação de mais de 02 (dois) períodos de férias, salvo nos casos
de comprovada e motivada necessidade de serviço, conforme a legislação municipal.
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS DE FECHAMENTO DA FOLHA
Art. 13 Os procedimentos para início dos trabalhos de elaboração da folha de pagamento iniciam-
se a partir do dia 1º do mês, com prazo para pagamento de salário até o décimo dia útil do mês
subsequente. |
|
Art. 14 Os pedidos de exoneração, nomeação, alteração de cargos, convênios e autorizações para
desconto em folha são recebidos pelo setor de recursos humanos até o dia 20 do mês de
pagamento, salvo em caso de falecimento ou emergência médica do servidor/dependente.
CAPÍTULO VIII
DOS DESCONTOS EM FOLHA
Art. 15 A efetuação de desconto em folha é somente mediante autorização por escrito e assinado
pelo interessado. |
|
Art. 16 Para o procedimento de desconto em folha, o servidor fornecerá dados cadastrais de
pessoa jurídica como: Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Inscrição Estadual, Nome completo
ESTO PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
Grande do Sul, nº 217 Centro - Canarana, MT, CEP: 786 +55 (66) 999710-4235
CALDO xy,
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
| ESTADO DE MATO GROSSO
| CNPJ: 02.575.599/0001-17 PODER LEGISLATIVO
| CÂMARA MUNICIPAL
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|
do responsável, endereço e telefone e/ou de pessoa física Nome completo, RG, CPF, Filiação,
Endereço e Telefone.
| CAPÍTULO IX
DA GERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Art. 17 A partir do sistema informatizado de geração de folha de pagamento são lançados os
descontos e proventos originados no mês de referência, da seguinte maneira:
$ 1º Como descontos: Autorização de desconto em folha assinado pelo servidor, empréstimos em
consignação convênio, falta injustificada, e outros. $ 2º Como proventos: hora extra, adicional
noturno, gratificações e outros.
Art. 18 O sistema de folha realiza a geração de pagamento de salário em conta. O pagamento de
salário dos servidores e agentes políticos é mediante transferência eletrônica - Conexão
Programado através de arquivo de pagamento contendo nome do servidor, CPF, nº. de conta
bancária e valor líquido de salário.
CAPÍTULO X
DA GERAÇÃO E ENVIO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
(SEFIP/E-SOCIAL) (SEFIP/E-SOCIAL)
Art. 19. O sistema informatizado de folha deverá gerar as informações referentes à previdência
dos servidores efetivos e envia-las ao Regime Próprio de Previdência do servidor RPPS —
PREVICAN, os servidores comissionados e aos agentes políticos terão suas informações
enviadas ao RGPS - (INSS).
Art. 20. No programa SEFIP (Aplicativo disponível no site da Caixa) são importadas as informações
geradas no sistema de folha como: Nome, salário bruto e o valor de incidência da previdência —
INSS. |
Art. 21. Através do programa Conectividade Social (Aplicativo disponível no site da Caixa) são
enviados o arquivo contendo a informações obrigatórias à previdência Social.
Art. 22. O prazo para o envio das informações mensais de remuneração, retenções e contribuições
previdenciárias e fiscais (e-Social, DCTFWeb e outras declarações) será até o dia 07 (sete) do
mês subsequente ao da competência, ou no prazo estipulado pela legislação federal, devendo o
SRH garantir o cumprimento rigoroso destas obrigações.
CAPÍTULO XI
| DA GERAÇÃO E ENVIO DA DIRF
(Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
CANARANA, PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
grana, MT, CEP: 78640-000-Tel.: +55 (66) 999710-4235
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
|
Art. 23. O sistema informatizado de folha deverá gerar as informações referentes ao imposto de
renda descontado dos servidores.
Art. 24. No programa DIRF (Aplicativo disponível no site da Receita Federal) são importadas as
informações geradas no sistema de folha como: Nome, CPF, Salário Bruto, Valor da Previdência
e Valor referente à quantidade de Dependentes.
Art. 25. Através do programa Receita Net (Aplicativo disponível no site da Receita Federal) são
enviados o arquivo contendo a informações referente a retenção do Imposto de Renda.
Art. 26. O prazo para o envio das informações anuais é definido no site da Receita Federal,
normalmente entre fevereiro e março.
|
CAPÍTULO XII
DA GERAÇÃO E ENVIO DA RAIS
(Relação anual de Informações Sociais)
Art. 27 A RAIS constitui uma das obrigações relativas ao PIS/PASEP. Deve ser apresentada
anualmente, por meio da internet. A entrega da RAIS acontece anualmente, nos meses de
fevereiro e/ou março, até as datas-limites fixadas pela CEF e/ou através de Portaria baixada pelo
Ministério do Trabalho e no site da Rais.
Art. 28 Por intermédio da RAIS, se dá a participação do empregado no Fundo PIS/PASEP.
Art. 29 O sistema informatizado de folha deverá gerar as informações referentes à Rais.
Art. 30 No programa RAIS (Aplicativo disponível no site da Rais) são importadas as informações
geradas no sistema de folha como dados cadastrais, funcionais e informações referentes à
remuneração mensal de cada servidor.
|
Art. 31. Através do programa Rais Net (Aplicativo disponível no site da Receita Federal) são
enviados o arquivo contendo a informações referente a dados sociais dos servidores.
CAPÍTULO XIII
DOS CONVÊNIOS
Art. 32 É facultado ao servidor efetivo a realização de empréstimo em consignação. O SRH emitirá
através de ofício assinado pela presidência endereçado ao banco a margem que corresponde ao
valor da parcela mensal. Almargem corresponde a 45% do salário bruto, conforme lei municipal,
descontando as obrigações mensais como: previdência, IR e pensão alimentícia.
Art. 33 Ao servidor ocupante de cargo em comissão, será permitido a realização de empréstimo
em consignação autorizado pela Câmara Municipal até o limite de 36 meses.
CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
+55 (66) 999710-4235
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
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CNPJ: 02.575.599/0001-17
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 Em caso de ds informações ou dúvida em procedimentos, deve-se reportar à
orientação da Legislação
Art. 35 Os casos omis
Administrativa, conjuntam
ada no Capítulo IV.
os nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria
te com a Unidade Central de Controle Interno e a Presidência.
Art. 36 Para fins de Govoinaçih e Controle Interno, o Departamento de Recursos Humanos
(SRH) deverá manter o
Cadastro Funcional de cada servidor em formato físico e,
prioritariamente, em formato digital (digitalizado), assegurando a integridade e a rastreabilidade
dos dados, o rastro de aud
oria, O acesso controlado e a conformidade com as regras de Gestão
Documental da Câmara, minimizando riscos de extravio.
Art. 37 Esta Instrução No
partir da mesma.
ativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de dezembro de 2025.
Joá José P dos Santos
Presidente do er Legislativo
NA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
> = Conarona, MT, CEP: 786 00 -Te +55 (66) 999710-4235

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