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norma nº 293/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 293 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“Estabelece o índice de Revisão Geral do Auxílio Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Canarana – MT.”
native_id3513

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
|] CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
RESOLUÇÃO Nº 293/2026
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
“Estabelece o índice de Revisão Geral do
Auxílio Alimentação dos Servidores da
Câmara Municipal de Canarana — MT.”
Os vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 228, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual pelo
indicador INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o índice de revisão
geral de 3.90% (três inteiros e noventa centésimo por cento), referentes aos meses de
janeiro a dezembro de 2025, sobre o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores do
Legislativo Municipal estabelecido pela Resolução nº 213 de 22 de novembro de 2017.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
|
Sala de Sessões, em 19 de fevereiro de 2026.
Av, Rio Grande do Su by7 Centro - Conarano, MT, CEP: 78640-000 -Te +55 (66) 999710-4235
AMM-MT Disponível na edição de 20 de Fevereiro de 2026 Mato Grosso
—m [11
Câmara Municipal de Canarana
RESOLUÇÃO Nº 293/2026
20 de Fevereiro de 2026
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
“Estabelece o índice de Revisão Geral do Auxílio Alimentação dos Servidores da Câmara
Municipal de Canarana - MT”
Os vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 228, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual pelo indicador
INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o índice de revisão geral de 3.90%
(três inteiros e noventa centésimo por cento), referentes aos meses de janeiro a dezembro
de 2025, sobre o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal
estabelecido pela Resolução nº 213 de 22 de novembro de 2017.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 19 de fevereiro de 2026.
JOÁ JOSÉ PORTO DOS SANTOS
Presidente
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3814 Página 43
Divulgação quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Publicação sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
PORTARIA
PORTARIA Nº 004/2026
JOEL ANTONIO CELSO, Presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei,
RESOLVE
Art. 1º Conceder a conversão de licença prêmio em pecúnia a servidora ELAINE TEREZINHA MARTINELLO — cargo de Agente Legislativo de
Copa e Cozinha desta Câmara Municipal, referente ao período aquisitivo de 04/02/2021 à 03/02/2026.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e seis.
Registre-se e Publique-se.
Joel Antonio Celso
Presidente
Gislaine da Silva Guedes de Queiroz
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
RESOLUÇÃO Nº 292/2026
De 19 de fevereiro de 2026
Institui, no âmbito do Município de Canarana, a honraria “Destaque Empreendedorismo Feminino — Normi Nonnenmacher Heinen — Vovó Mimi” e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVA a seguinte
Resolução, de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Canarana, a honraria denominada “Destaque Empreendedorismo Feminino — Normi
Nonnenmacher Heinen — Vovó Mimi”, destinada a reconhecer e homenagear mulheres empreendedoras de diferentes segmentos que, por meio
de sua dedicação, talento, inovação e coragem, contribuem de forma significativa para o desenvolvimento econômico e social do município.
Art. 2º A honraria poderá contemplar anualmente uma ou mais mulheres empreendedoras, considerando a diversidade de áreas de atuação e
segmentos econômicos existentes no Município de Canarana.
Art. 3º A honraria será materializada por meio da entrega de uma placa comemorativa, a ser concedida em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 4º A honraria “Destaque Empreendedorismo Feminino - Normi Nonnenmacher Heinen — Vovó Mimi” será concedida anualmente,
preferencialmente na primeira sexta-feira do mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 5º A escolha das empreendedoras homenageadas ocorrerá mediante indicação de uma Comissão Especial, composta por três (03)
vereadores, designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canarana.
Parágrafo único. Caberá à Comissão Especial analisar os nomes indicados, observando critérios como relevância social, impacto econômico,
trajetória empreendedora, inovação e contribuição para a valorização do empreendedorismo feminino no município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões; 19 de fevereiro de 2026.
Joá José Porto dos Santos
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 293/2026
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3814 Página 44
Divulgação quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Publicação sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
“Estabelece o índice de Revisão Geral do Auxílio Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Canarana — MT.”
Os vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 228, do Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual pelo indicador INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor),
aplicar o índice de revisão geral de 3.90% (três inteiros e noventa centésimo por cento), referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2025,
sobre o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores do Legislativo Municipal estabelecido pela Resolução nº 213 de 22 de novembro de 2017.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições
em contrário.
Sala de Sessões, em 19 de fevereiro de 2026.
JOÁ JOSÉ PORTO DOS SANTOS
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 294/2026
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
“Estabelece o índice de Revisão Geral do Auxílio de assistência suplementar dos Servidores da Câmara Municipal de Canarana — MT.”
Os vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 228, do Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual pelo indicador INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor),
aplicar o índice de revisão geral de 3.90% (três inteiros e noventa centésimo por cento), referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2025,
sobre o valor do Auxílio de assistência suplementar dos Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal estabelecido pela Resolução nº 285 de
17 de junho de 2025.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições
em contrário.
Sala de Sessões, em 19 de fevereiro de 2026.
JOÁ JOSÉ PORTO DOS SANTOS
Presidente
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
Contratado: PORTAL DO XINGU COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE - LTDA,
CNPJ: 13.669043/0001-06
Objeto: contratação de emissora de TV para prestação de serviços com abrangência de cobertura local incluindo regiões rurais e localidades
próximas, para divulgação dos informativos de utilidade pública para uso do poder Legislativo - do tipo veiculação de VT 30" segundos em mídias
televisionadas semanalmente de segunda a sabado (Inserção de 30”)
Prorrogação do contrato originário pelo período de 12 meses.
Valor Total: R$ 64.680 (sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais)
Vigência: 17/02/2027.
Fundamento Legal: artigos 107 e 135 $ 4º da Lei Federal Nº 14.133/21.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE.
PROCESSO Nº 01/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 001/2026 — ART. Nº 74, INCISO III da Lei 14.133/2021.
A Câmara Municipal de Canarana-MT através de seu Agente de Contratação, toma público e a quem possa interessar que, nos termos do Art.
74, inciso III, Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto n.º 10.540/2020, realizou o processo licitatório na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº. 001/2026; objetivando a contratação de empresa especializada em locação (licença de uso) de software de gestão pública, em
plataforma 100% web, com hospedagem em data center, para atender a Câmara Municipal de Canarana-MT, de acordo com as condições e
especificações contidas no Termo De Referência e demais anexos que o integram e complementam, para todos os efeitos legais.
O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial da Câmara Municipal de Canarana-MT ou através de solicitação no e-mail
abaixo especificado.
Publicação Oficial do Tribunal Croce de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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