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norma nº 2010/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2010 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensionistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências. ”
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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Lei Municipal nº 2.010 de 19 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº011/2026 de autoria do Executivo).
Atualiza o Piso Salarial para os 
Profissionais, inclusive inativos e 
pensionistas, da Educação Básica 
Municipal, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos 
Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, 
inclusive para os inativos e pensionistas, garantia da paridade, 
em 5,4% (cinco inteiros e quatro por cento) sobre o vencimento 
vigente, para fins de adequação aos valores de que trata o art. 
2º, §§ 1º e 3º, e art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de 
julho de 2008, alterada pela medida provisória nº 1.334, de 2026, 
bem como art. 87 da Lei Complementar Municipal 174/2018.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.026
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 19 de fevereiro de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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