| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | “Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensionistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências. ” |
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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. Lei Municipal nº 2.010 de 19 de fevereiro de 2026 (Projeto de Lei nº011/2026 de autoria do Executivo). Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensionistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive para os inativos e pensionistas, garantia da paridade, em 5,4% (cinco inteiros e quatro por cento) sobre o vencimento vigente, para fins de adequação aos valores de que trata o art. 2º, §§ 1º e 3º, e art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, alterada pela medida provisória nº 1.334, de 2026, bem como art. 87 da Lei Complementar Municipal 174/2018. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.026 Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 19 de fevereiro de 2026. Vilson Biguelini Prefeito Municipal