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norma nº 2012/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2012 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa" Estabelece o índice de Revisão Geral aos agentes políticos e dá outras providências."
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CANARANA
a ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 2.012 de 19 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº008/2026 de autoria do Legislativo).
NS
val
patê
o
de a3o O " Estabelece o índice de Revisão
gia? pat? o
No a 280.2 OS Geral aos agentes políticos e dá
qi gi O À O outras providências."
vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado, a título de Revisão Geral Anual,
preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal,
aplicar o índice de revisão geral de 4,26% (quatro inteiros e
vinte e seis centésimos por cento) sobre os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito, vereadores e Secretários Municipais.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo
é o mesmo índice de revisão que está sendo proposto para os
demais servidores públicos municipais, com exceção dos
servidores municipais da Educação, que possui legislação
específica para a revisão do piso.
Art. 2º - O índice da revisão de que trata este artigo é referente
a reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a
dezembro de 2025, pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo.
art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a contar a partir de 1º de janeiro de
2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 19 de fevereiro
de 2026 VILSON Assinado de forma digital
E yr VILSON
BIGUELINI:4607 Bigutuintacorosas1a?
0443187 fere some
VILSON BIGUELINI
prefeito Municipal, de Canarana
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
bg Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XXI | Nº
ge
a remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Exe-
cutivo e Legislativo, inclusive dos servidores de cargos em comis-
são, dos servidores contratados, do Conselho Tutelar, dos inativos
e pensionistas da PREVICAN, estes observada a legislação previ-
denciária.
Parágrafo único - A revisão geral se estende à verba indenizatória
criada pela Lei Complementar nº 238, de 24 de março de 2025 e,
ainda, à verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1.335 de
22 de novembro de 2017, e sobre as diárias criadas pela Lei Mu-
nicipal nº 1.749 de 20 de junho de 2023.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à re-
posição de perdas inflacionárias, do período de janeiro de 2025 a
dezembro de 2025, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de Pre-
cos ao Consumidor Amplo.
Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não se apli-
ca:
| - ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais
e vereadores, pois necessária uma lei específica, de iniciativa da
Câmara Municipal.
|| - aos profissionais da educação básica municipal, pois aos mes-
mos o reajuste é nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738,
de 16 de julho de 2008.
Il - aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes
de Combate às Endemias (ACE), pois a remuneração inicial é cor-
responde a 02 (dois) salários mínimos, conforme o piso nacional.
Art. 4º - Nenhum servidor público municipal poderá receber me-
nos que o piso salarial do respectivo cargo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 19 de fevereiro de 2026.
vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.010 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Lei Municipal nº 2.010 de 19 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº011/2026 de autoria do Executivo).
Atualiza o Piso Salarial para os profissionais, inclusive inativos e
pensionistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providên-
cias.
vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos
Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, in-
clusive para os inativos e pensionistas, garantia da paridade, em
5,4% (cinco inteiros e quatro por cento) sobre o vencimento vi-
gente, para fins de adequação aos valores de que trata o art. 2º,
8 12e 3º, e art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de
2008, alterada pela medida provisória nº 1.334, de 2026,
bem como art. 87 da Lei Complementar Municipal 174/2018.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
220
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.026
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 19 de fevereiro de 2026.
vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.011 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Lei Municipal nº 2.011 de 19 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº012/2026 de autoria do Executivo).
" Altera dispositivos da Lei Municipal nº 896, de 23 de setembro
de 2009, que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimen-
tar e Nutricional do Município de Canarana-MT - COMSEA, para
modificar sua vinculação administrativa e atualizar sua composi-
ção, e dá outras providências.”
vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a vinculação administrativa do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de
Canarana-MT - COMSEA, passando da Secretaria Municipal de As-
sistência Social para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, conforme disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 896,
de 23 de setembro de 2009.
Art. 2º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Se-
gurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, prevista no artigo 3º
da Lei Municipal nº 896, de 23 de setembro de 2009, e alterada
pela Lei Municipal nº 1.833, de 02 de abril de 2024, para substi-
tuir, no âmbito da representação de Organizações Não Governa-
mentais, o representante da Associação dos Feirantes pelo repre-
sentante da Associação das Comunidades Rurais.
Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal
nº 896, de 23 de setembro de 2009, e da Lei Municipal nº 1.833,
de 02 de abril de 2024, que não conflitarem com esta Lei.
ta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
osições em contrário.
feito Municipal de Canarana - MT, 19 de fevereiro
LEI MUNICIPAL N22.012 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Lei Municipal nº 2.012 de 19 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº008/2026 de autoria do Legislativo).
“ Estabelece o índice de Revisão Geral aos agentes políticos e dá
outras providências."
vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado, a título de Revisão Geral Anual, preconi-
zada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicar o índice
de revisão geral de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centési-
mos por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, vere-
adores e Secretários Municipais.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo
Assinado Digitalmente
bETg Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
66
é o mesmo Índice de revisão que está sendo proposto para os de-
mais servidores públicos municipais, com exceção dos servidores
municipais da Educação, que possui legislação específica para a
revisão do piso.
Art. 2º - O índice da revisão de que trata este artigo é referente a
reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezem-
bro de 2025, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a contar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 19 de fevereiro
de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal, de Canarana
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR 2026/2028 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2026
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR 2026/2028
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2026
ALTERA O EDITAL 001/2026 - EDITAL DE ABERTURA
A Presidente da Comissão Organizadora do Processo de Escolha
dos Membros para Eleição do Conselho Tutelar de Canarana-MT,
para o exercício de 2026 a 2028, nos termos do Edital nº. 001/
2026, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade
e da impessoalidade,
RESOLVE:
|- Alterar o Edital de Abertura, conforme os itens que seguem:
ONDE SE LÊ:
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente edital visa divulgar as normas, datas e proce-
dimentos para O processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar de Canarana - MT, para dois membros titulares e cinco
membros suplentes, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.719 de
30 de março de2023.
LEIA-SE:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente edital visa divulgar as normas, datas e proce-
dimentos para o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar de Canarana - MT, para três membros titulares e cinco
membros suplentes, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.719 de
30 de março de 2023.
| - Os demais itens do Edital de Abertura do PROCESSO DE ES-
COLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 2024/2028
permanecem inalterados.
| - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação e fi-
xação nos órgãos Públicos, na Sede do Conselho da Criança e do
Adolescente, publicação escrita e divulgação em rádio.
Ana Paula Soares Ferreira
Presidente da Comissão
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
22l
PREVIDÊNCIA CANARANA - PREVICAN
TERMO DE RATIFICAÇÃO / PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/
2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2025
INEXIGIBILIDADE
Objeto: Contratação de empresa especializada DE LICITAÇÃO
Nº 004/2025 prestação de serviços de tecnologia da infor-
mação e serviços correlatos para sistemas, envolvendo o
licenciamento de uso de software, ferramentas essenciais
à execução das rotinas da gestão administrativa cotidia-
na e ao atendimento de obrigações legais no tocante à
execução financeira, orçamentária, patrimonial, contábil,
e transparência pública, dentre outras e ainda sagrou-se
vencedora do Processo Administrativo nº 078/2025 - Pre-
gão Eletrônico nº 026/2025, para O Fundo Municipal de Previ-
dência Social dos Servidores de Canarana - PREVICAN
Base Legal: Artigo 74, inciso Ill, alínea “Cc” da Lei Federal nº
14.133/2021.
Empresa: STAF SISTEMAS LTDA, com sede na Av. Antonio J. M.
Andrade 1042, Centro, Nova Andradina-MS, inscrita no CNP) nº
07.941.056/0001-90.
Valor total: R$ 74.475,00 (setenta e quatro mil e quatro-
centos e setenta e cinco reais).
justificativa: Anexa nos autos.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a jus-
tificativa apresentada pelo Agente de contratação e equipe de
apoio e Parecer Jurídico, nos termos da Lei nº 14.133/2021, retro-
ativo a data de 17/12/2025
Publique-se.
Canarana-MT, 19 de fevereiro de 2026.
FERNANDO DE SOUZA
Diretor Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 49/2026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Car-
linda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR A PEDIDO, a Senhora VIVIANE ROCHA
E SILVA efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na
secretaria Municipal de Administração, investida via aprovação
em Concurso Público Municipal nº 001/2016, nomeada pela
Portaria nº 034/2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
Artigo 3º - Revogam se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 18 de fevereiro de 2026.
Assinado Digitalmente
Ano 15 Nº 3814
É Diário Oficial de Contas
Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Divulgação quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 “Publicação sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº011/2026 de autoria do Executivo).
Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensionistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica,
faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive para os
inativos e pensionistas, garantia da paridade, em 5,4% (cinco inteiros e quatro por cento) sobre o vencimento vigente, para fins de adequação aos
valores de que trata o art. 2º, 88 1º e 3º, e art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, alterada pela medida provisória nº 1.334, de
2026, bem como art. 87 da Lei Complementar Municipal 174/2018.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.026
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 19 de fevereiro de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº012/2026 de autoria do Executivo).
” Altera dispositivos da Lei Municipal nº 896, de 23 de setembro de 2009, que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
do Município de Canarana-MT — COMSEA, para modificar sua vinculação administrativa e atualizar sua composição, e dá outras providências.”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a vinculação administrativa do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Canarana-MT —
COMSEA, passando da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme
disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 896, de 23 de setembro de 2009.
Art. 2º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, prevista no artigo 3º da Lei
Municipal nº 896, de 23 de setembro de 2009, e alterada pela Lei Municipal nº 1.833, de 02 de abril de 2024, para substituir, no âmbito da
representação de Organizações Não Governamentais, o representante da Associação dos Feirantes pelo representante da Associação das
Comunidades Rurais
Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 896, de 23 de setembro de 2009, e da Lei Municipal nº 1.833, de 02 de abril
de 2024, que não ganflitarem com esta Lei.
Art. 4º - Esta LeNentrajem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefei icipal de Canarana - MT, 19 de fevereiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal, de Canarana
LEI MUNICIPAL Nº 2.012 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
(Projeto de Lei nº008/2026 de, autória do Legislativo).
" Estabelece o índice de Revisái ral aos agentes políticos e dá outras providências."
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado, a título de Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicar o índice de revisão
geral de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, vereadores e Secretários
Municipais.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo é o mesmo índice de revisão que está sendo proposto para os demais servidores
públicos municipais, com exceção dos servidores municipais da Educação, que possui legislação específica para a revisão do piso.
Art. 2º - O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2025,
pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 19 de fevereiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal, de Canarana

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