br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 6/2026

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre o valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Canarana/MT.
native_id3523

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

as
AL DO xim,
RS» A
CÂMARA MPNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575 599/0001-17
CÂMARA MUNICIEAL
DECAN
|ATO DQ PRESIDENTE Nº 06 /2026
| 10 de abril de 2026.
Dispõe sobre O valor do subsídio dos vereadores
da Câmara Municipal de Canarana/MT.
O Presidente da Câmara Muiicipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuigpes legais, com base no que dispõe o Art. 40 $1º, alínea
c, do Regimento Interno;
Considerando o Processo nº 1002486-31.2024.8.11 0029) em tramitação, de
Declaração de Nulidade da LeifMunicipal n. 1.888/2024, que Fixa o subsídio Mensal dos
Vereadores da Câmara Munic al de Canarana/MT para O quadriênio 2025/2028;
Considerando a declaração e renúncia do subsídio fixado pela Lei Municipal nº
1.888/24, em anexo;
Considerando ainda a boa-fé los Parlamentares desta Casa de Leis em optar pelo não
recebimento do subsidio trazião pela Lei acima identificada.
RESOLVE:
Art. 1º- O valor mensal d subsídio dos vereadores será de R$ 7.697,25, e do
Presidente de R$ 7.940,00, falor estes fixado pela Lei 1.518, de 18 de agosto de 2020,
a qual, fixou O subsídio dds Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal do
quadriênio de 2021-2024
CANARÍNA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
RANA-MT
CÂMARA
Art. 2º - Uma vez ad o progesso informado,
da Lei Municipal nº 1.8
NICIPAL DE CANARANA
ES[ADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
e se sua decisão for pela Legalidade
8/24, og vereadores receberão o valor retroativo da diferença,
com as devidas correções mon árias.
Art. 3º - Este ato entra
em vigof na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário e retroagindo seug efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.
Art. 4º - Ficam ainda
especificamente ao Vereador
os efetos do ato retroagidos ao dia 12 de junho de 2025,
ilton Blass.
Gabinete da Presidência, em
de abril de 2026.
DOS SANTOS
nte
NA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
AMM-MT Disponível n edição de 28 de Abril de 2026 Mato Grosso
Câmaik Municipal de Canarana
ATO DO PRESIDENTE Nº 06 /2026
28 de Abril de 2026
10 de abril de 2026.
Dispõe sobre o valor do subsídio dbs vereadores da Câmara Municipal de Canarana/MT.
O Presidente da Câmara Municipaljde Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, pom base no que dispõe o Art. 40 81º, alínea c, do
Regimento Interno;
Considerando o Processo (nº 10 2486-31.2024.8.11.0029) em tramitação, de Declaração
de Nulidade da Lei Municipal n. 1. 88/2024, que Fixa o subsídio Mensal dos Vereadores da
Câmara Municipal de Canarana/MT para o quadriênio 2025/2028;
Considerando a declaração de refúncia do subsídio fixado pela Lei Municipal nº 1.888/24,
em anexo;
Considerando ainda a boa-fé d Parlamentares desta Casa de Leis em optar pelo não
recebimento do subsídio trazido pela Lei acima identificada.
RESOLVE:
Art. 1º- O valor mensal do subsídio dos vereadores será de R$ 7.697,25, e do Presidente de
R$ 7.940,00, valor estes fixado pela Lei 1.51 8, de 18 de agosto de 2020, a qual, fixou O
subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal do quadriênio de 2021-
2024
Art. 2º - Uma vez julgado o protesso informado, e se sua decisão for pela Legalidade da
Lei Municipal nº 1.888/24, os vgreadores receberão o valor retroativo da diferença, com as
devidas correções monetárias.
Art. 3º - Este ato entra em vigof na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário e retroagindo seus efejtos ao dia 01 de janeiro de 2026.
Art. 4º - Ficam ainda os efeitos do ato retroagidos ao dia 12 de junho de 2025,
especificamente ao Vereador
Gabinete da Presidência, em 1Qde abril de 2026.
JOÁ JOSÉ PORTO DOS SANTOS
Presidente

open original →