| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2000 |
| Date | 2000-07-03 |
| Ementa | Inclui itens do Plano Plurianual do Município. |
| native_id | 357 |
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ESTADO DE MATO GROSSO - Prefeitura Municipal de Canarz 1a CGC (MF) 15.023.922/0001-91 | LEIMUNICIPAL Nº424/2000 1 | De 03 de julho de 2000. PUBLICADO é apixa Inclui itens do Plano Plurianual do DO NO LUG, . tas PE COstue no pa(;2 CI Município. Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de M: A Grosso, no uso de suas atribuições legais, | Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio! e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - O Plano Plurianual do Hunicípio de Canarana instituído pela L' Municipal nº 343/97, de 24 de novembro de 1997, e alterado pela Lei Municir nº387/99, de 16 de junho de 1999, te:á as seguintes inclusões: 05 — Secretaria Educação — 01 — Departamento de Educação: [— Manutenção de Cursos Uni versitários; H — Manutenção e Encargos com o PDDE; . HI — Aquisição de Equipamentos e material Permanente do PDDE. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa! de Canarana — MT, 03 de julho de 2000. Darci = mio Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso