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norma nº 425/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaDoa área de terras urbanas para equipamentos públicos e dá providências.
native_id358

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Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROsso'
f
]
Lei Municipal nº 425/2000 eeremremrim
De 24 de agosto de 2.000
É
Doa área de terras urbanas para equipamentos
N
Públicos e dá providências.
/
a
atribuições legais,
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica doado para o Tribunal de Justiça e ao Ministério Público do Estado de
Grosso uma área de terras urbanas de 420 m2 (Quatrocentos e vinte metros quadrados), :
300 metros quadrados arte de uma área maior conforme matrícula nº 522 do Regist
Imóveis de Canarana, e 120 metros quadrados remanescente do lote 3 da quadra 51
Loteamento da cidade de Canarana, com os seguintes limites e confrontações: norte: n
extensão de 14 metros com áreas remanescentes dos lotes 3 e 4 da quadra nº 50; sul; p
extensão de 14 metros com a Avenida Rio Grande do Sul; leste: numa extensão de 30 m
com área remanescente do lote 3 da quadra 50, e a oeste: numa extensão de 30 metros com
pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado: de Mato Grosso,
mu ..
Art3º - O prazo Para a conclusão das obras é de 36 (trinta e seis) meses a cont:
publicação da Presente lei sob pena de Teversão ao patrimônio público municipal. -
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 24 de Agosto de 2.000 -
Sr “
Prefeito Municipal
Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso des ..
Faço saber que a Cémara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promul, .
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