| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2000 |
| Date | 2000-08-24 |
| Ementa | Doa área de terras urbanas para equipamentos públicos e dá providências. |
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Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROsso' f ] Lei Municipal nº 425/2000 eeremremrim De 24 de agosto de 2.000 É Doa área de terras urbanas para equipamentos N Públicos e dá providências. / a atribuições legais, seguinte Lei: Art. 1º - Fica doado para o Tribunal de Justiça e ao Ministério Público do Estado de Grosso uma área de terras urbanas de 420 m2 (Quatrocentos e vinte metros quadrados), : 300 metros quadrados arte de uma área maior conforme matrícula nº 522 do Regist Imóveis de Canarana, e 120 metros quadrados remanescente do lote 3 da quadra 51 Loteamento da cidade de Canarana, com os seguintes limites e confrontações: norte: n extensão de 14 metros com áreas remanescentes dos lotes 3 e 4 da quadra nº 50; sul; p extensão de 14 metros com a Avenida Rio Grande do Sul; leste: numa extensão de 30 m com área remanescente do lote 3 da quadra 50, e a oeste: numa extensão de 30 metros com pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado: de Mato Grosso, mu .. Art3º - O prazo Para a conclusão das obras é de 36 (trinta e seis) meses a cont: publicação da Presente lei sob pena de Teversão ao patrimônio público municipal. - Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 24 de Agosto de 2.000 - Sr “ Prefeito Municipal Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso des .. Faço saber que a Cémara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promul, . '3 t Jo de na 1a os da