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norma nº 429/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaDispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Canarana e dá outras providências.
native_id362

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ESTADO DE MATO GROSSO
=)... Prefeitura Municipal de Canar: 1a
CGC (MF) 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL, Nº 429/2000 |
=8 24 de aposto de 2000. '
Dispõe sobre a Criação do Zu-do Municipal ds Cansgresio
Outras provirências;
—erri cegis Romio, Prefeito Município de Canarana, Estado de Mato Grosse, «o um d
=r-buições lepais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovcu eu sazsicrs « pres.
cspuime Lei.
Tt. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Saneamento do Município de Canarana IF, sa
É tinado a atender à demanda dos serviços públicos municipais voltados pare as
s
9
PS
básico em geral, conforme a Lei Municipal nº 364/98.
GC será meartido com recursos provenientes de tepasses voliiténco
“pia e de Entidades do Setor Privado.
dá
Art. 3º. Cs recursos do Fundo serão aplicados em:
ug£o, cperação, ampliação, manutenção e modemização do Sistema de 452
arena MT; -
snsirução, operação, ampliação, marutenção = medemização do Sistema ce
“ctuentc, Xeservatórios, Afastamento e Tratamento de Esgotos de Canara.
c 2 proliferação de doenças de veiculação hdrica;
Aquizição de equipamentos, máquinas e i.aterial de consumo imprescindivel para & “sc.
arofas pertinentes ao Fundo;
ação de Serviçes de Assistência Técnica e Ecucalivos voltados
ic de rede de saneamente básico do Município;
Bi
é
rundo a que se refere o artigc 1º desta Lei será constituído dos seguintes rec.cgs:
-- Doteções Orçamentárias Próprias;
-— Doações, gaxílios e contribuições de terceiros;
ecursos financeiros oriundos do Governc: Federal, Estadual e Municipal, bem corro de «
sêcs púLiicos, recebidos direlamente por meio d.: convênios;
To Recursos financeiros oriundos de organismos Internacionais de noopet
firetarmente por meio de convênios;
Y — Aporte de Capital deco:rente da realização de operações de crédito em instituições frar.
cando previamente autorizadas em lei específica;
f. scdas Provenientes de aplicação de seus recursos no mercado de capitais;
95º As receitas descritas neste artigo serão d-positadas obrigatoriamente em contas espentfi
n ELertas em instituição oficial, nos termos do 33º de art. 163 da Constituição Sederal;
A
Rua Miraguai, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
hi O Prefeitura Municipal de Canaraaa
CGC (MF) 15.023.922/0001-91
iecida a iegislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados -
"ouzsas do Junde poderão ser aplicados no mercado de capitais de acordo
nitades fnanceiras fomecidas pelo Conselho I/unicipal de
auraento das recsitas do Fundo, cujos resultados a eie reverterão:
n
83º Os recurscs serão cestinados com prioridade a projetos que sº vincuem & Prop
:
f * O Creamento do Juzdo Muniripal de Saneamento ficará vincuiado dirsiacsemio, à
7 uicipal de Saúde,
Parágrafo nice. O órgão ao qual será vinculado o fundo fornecerá os recursos humanos
neosssérios à consecução dos seus objetivos.
à.
tr 6º São atrivuições do Prefeito Municipal e do Secretário de Saúde, come gestores do
E du Lai de Cencamenio.
fduitister e genr o Jungo ue trala a preserte Lei e aropor políuces cs auiir
- vutmelter à apreciação do Conselho Munic:pal de Gerência dc Fuzds iliiaciçel ce Cersa
àv dsnons'rações contábeis messais de receita é dspesa do referido Fundo,
' irar ropenhos e pegarcentos das despesas de Fundo;
E
+ E: Lonvênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com 6 municígio, str.
ersr € serão adrinistraios pelo Fundo Municipal de Saneamento;
do Titmeis: go Conselho Municipal de Gerência do Fundo as normas de gestác do p
iecullacis ce investimentos dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento e critériso >
cia csfinitiva de bens imóveis;
-eratchar à contabilidade geral do Município as demonsirações contábeis mencicrzd
“s artigo.
“angia
* Ja cmnado o Conselho Municipal de Jerência do Fundo que será constituído fe £.
treze. sr50, lendo como membros os seguintes representantes:
-— De Poder Executivo, 02 (dois) membros;
2 Fafer Legislativo, 0% (dois) membros;
+ Organização Comunitárias, Gt (um) membro;
-2 - De Organização Religicsa, O! (um) membro;
Y - e Sindicatos de Trabalhadores, 01 (um) membro;
V: — De Entidades Patronais, 01 (um) membro;
87º A Assipnação dos membros será feita por a:o do Executivo;
92º. £. prrcitência do Conselho será exercida por representante do executivo;
83º A icdicação dos membres natos do Conselho será feita pelas organizações ow entidades a
pertencer; EA
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«ahi... Prefeitura Municipal de Canareaa
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-oroprianenis;
CGC (MF) 15.023.922/0001-91
ico não poderá ser Superior à reprsssimação dr |
lischur representaris Ga sociedade civil pode ser vinculado 20 setcr pó:
2i
eu: dos membros dc Conselho pode ser parenie em primeiro grau do [reis
ande serão aplicados es recursos de que trata a presente Lei;
87º. É mandato des membros do Conselho será de dois anos, permitidos a recondução,
8 8º 5 mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente, ficado expressa:
noessão de quaiquer tipc de remuneração, vantagem ou beneficio de natureza pEcoIsáR.
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Ar &º O Conselho de Gerência do Fundo Municipal de Saneamento reunir-se &, crdirarias
Lat Lo
“, Getracrdineriermente, na Sorrag que dispuser o szu Regiraento interno,
reuação será feita por escrito com antecedência mínima de 04 (quatro) dizr po
as, e de 24 (vixe s quatro) noras para as sassões extraordizárias,
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vi
87º As decisões do Conselho serão tomadas com a presença de, no mínimo, metais de
p “cio o Presidente o voto de qualidade;
Tonseiho poderé. solicitar a colaboração de servidores do Poder Exenitivo o
“o “x suas reuniões, podendo constituir uma Secretaria Exeeutiva para atende:
Zara O seu pleno funcionamento, o Conselho fica auicrizado a utilizar os serviços
iz nidades administrativas do Poder Executivo.
fo 3º Corspete 23 Conselho de Gerência de Fundo Municipal de Sareamerto:
«— Exrova as diretrizes e normas para a gestão do Fundo Municipal de Saneamen'o e figo
iSva: +s programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos de Fundo,
a veleçer limites máximos de financiamento a título oneroso;
-V — Definir as normas para a gestão do patrimc.so vinculado ao Fundo;
7 Aesmpenher e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessários, a.
o Espão de Finanças do Executivo;
Vi Acox:pannar a execução dos programas de saneamento básico, cabendo lhe inciusíve =p
Sesembolso de recursos casos sejam constatadas irregularidades na aplicação;
“o Sinvcir cóvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao Punto nas res
vetência;
?resor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem como outras form:
“ação visanto à consecução dos objetivos dos programas de sancarnento básico do município;
Ea)
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Prefeitura Municipal de Canarana
CGC (MF) 15.023.922/0001-91
Supervisionar a execução física e finarseira dos convênios firmados com &£ utiiizaçã
urscs éc Fundo, definindo providências a sererh adotadas pelo roder Executivo nos casos ds in. (E
vonstataça; '
2: « oelecionar as der- a-das Locais e promover & seu aiendimento;
abciar c su Regimento interno
ft “o, C Êinfo de que trata a presenie Lei terá prazo de vigência por tempo indetermisado.
|
At. 11 Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Sspecial, no valor de R$700.000,00 (sztecentos mil reais), junto à Secretaria Muni ip:
1.0 fonte de recursos aqueles def:nidos pelo artigo 43, & 1º, inciso NI, da:
A
> «ft. i2. Este ei entra em vigor na data de sua publicação e cu afixação, revogando es dispos dr
err contrário.
Cengrena -:477, 24 de agosto de 2000.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1206 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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