| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2000 |
| Date | 2000-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Canarana e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO =)... Prefeitura Municipal de Canar: 1a CGC (MF) 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL, Nº 429/2000 | =8 24 de aposto de 2000. ' Dispõe sobre a Criação do Zu-do Municipal ds Cansgresio Outras provirências; —erri cegis Romio, Prefeito Município de Canarana, Estado de Mato Grosse, «o um d =r-buições lepais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovcu eu sazsicrs « pres. cspuime Lei. Tt. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Saneamento do Município de Canarana IF, sa É tinado a atender à demanda dos serviços públicos municipais voltados pare as s 9 PS básico em geral, conforme a Lei Municipal nº 364/98. GC será meartido com recursos provenientes de tepasses voliiténco “pia e de Entidades do Setor Privado. dá Art. 3º. Cs recursos do Fundo serão aplicados em: ug£o, cperação, ampliação, manutenção e modemização do Sistema de 452 arena MT; - snsirução, operação, ampliação, marutenção = medemização do Sistema ce “ctuentc, Xeservatórios, Afastamento e Tratamento de Esgotos de Canara. c 2 proliferação de doenças de veiculação hdrica; Aquizição de equipamentos, máquinas e i.aterial de consumo imprescindivel para & “sc. arofas pertinentes ao Fundo; ação de Serviçes de Assistência Técnica e Ecucalivos voltados ic de rede de saneamente básico do Município; Bi é rundo a que se refere o artigc 1º desta Lei será constituído dos seguintes rec.cgs: -- Doteções Orçamentárias Próprias; -— Doações, gaxílios e contribuições de terceiros; ecursos financeiros oriundos do Governc: Federal, Estadual e Municipal, bem corro de « sêcs púLiicos, recebidos direlamente por meio d.: convênios; To Recursos financeiros oriundos de organismos Internacionais de noopet firetarmente por meio de convênios; Y — Aporte de Capital deco:rente da realização de operações de crédito em instituições frar. cando previamente autorizadas em lei específica; f. scdas Provenientes de aplicação de seus recursos no mercado de capitais; 95º As receitas descritas neste artigo serão d-positadas obrigatoriamente em contas espentfi n ELertas em instituição oficial, nos termos do 33º de art. 163 da Constituição Sederal; A Rua Miraguai, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO hi O Prefeitura Municipal de Canaraaa CGC (MF) 15.023.922/0001-91 iecida a iegislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados - "ouzsas do Junde poderão ser aplicados no mercado de capitais de acordo nitades fnanceiras fomecidas pelo Conselho I/unicipal de auraento das recsitas do Fundo, cujos resultados a eie reverterão: n 83º Os recurscs serão cestinados com prioridade a projetos que sº vincuem & Prop : f * O Creamento do Juzdo Muniripal de Saneamento ficará vincuiado dirsiacsemio, à 7 uicipal de Saúde, Parágrafo nice. O órgão ao qual será vinculado o fundo fornecerá os recursos humanos neosssérios à consecução dos seus objetivos. à. tr 6º São atrivuições do Prefeito Municipal e do Secretário de Saúde, come gestores do E du Lai de Cencamenio. fduitister e genr o Jungo ue trala a preserte Lei e aropor políuces cs auiir - vutmelter à apreciação do Conselho Munic:pal de Gerência dc Fuzds iliiaciçel ce Cersa àv dsnons'rações contábeis messais de receita é dspesa do referido Fundo, ' irar ropenhos e pegarcentos das despesas de Fundo; E + E: Lonvênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com 6 municígio, str. ersr € serão adrinistraios pelo Fundo Municipal de Saneamento; do Titmeis: go Conselho Municipal de Gerência do Fundo as normas de gestác do p iecullacis ce investimentos dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento e critériso > cia csfinitiva de bens imóveis; -eratchar à contabilidade geral do Município as demonsirações contábeis mencicrzd “s artigo. “angia * Ja cmnado o Conselho Municipal de Jerência do Fundo que será constituído fe £. treze. sr50, lendo como membros os seguintes representantes: -— De Poder Executivo, 02 (dois) membros; 2 Fafer Legislativo, 0% (dois) membros; + Organização Comunitárias, Gt (um) membro; -2 - De Organização Religicsa, O! (um) membro; Y - e Sindicatos de Trabalhadores, 01 (um) membro; V: — De Entidades Patronais, 01 (um) membro; 87º A Assipnação dos membros será feita por a:o do Executivo; 92º. £. prrcitência do Conselho será exercida por representante do executivo; 83º A icdicação dos membres natos do Conselho será feita pelas organizações ow entidades a pertencer; EA Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO «ahi... Prefeitura Municipal de Canareaa rodada à cc r a -oroprianenis; CGC (MF) 15.023.922/0001-91 ico não poderá ser Superior à reprsssimação dr | lischur representaris Ga sociedade civil pode ser vinculado 20 setcr pó: 2i eu: dos membros dc Conselho pode ser parenie em primeiro grau do [reis ande serão aplicados es recursos de que trata a presente Lei; 87º. É mandato des membros do Conselho será de dois anos, permitidos a recondução, 8 8º 5 mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente, ficado expressa: noessão de quaiquer tipc de remuneração, vantagem ou beneficio de natureza pEcoIsáR. E Er Ar &º O Conselho de Gerência do Fundo Municipal de Saneamento reunir-se &, crdirarias Lat Lo “, Getracrdineriermente, na Sorrag que dispuser o szu Regiraento interno, reuação será feita por escrito com antecedência mínima de 04 (quatro) dizr po as, e de 24 (vixe s quatro) noras para as sassões extraordizárias, Ri re vi 87º As decisões do Conselho serão tomadas com a presença de, no mínimo, metais de p “cio o Presidente o voto de qualidade; Tonseiho poderé. solicitar a colaboração de servidores do Poder Exenitivo o “o “x suas reuniões, podendo constituir uma Secretaria Exeeutiva para atende: Zara O seu pleno funcionamento, o Conselho fica auicrizado a utilizar os serviços iz nidades administrativas do Poder Executivo. fo 3º Corspete 23 Conselho de Gerência de Fundo Municipal de Sareamerto: «— Exrova as diretrizes e normas para a gestão do Fundo Municipal de Saneamen'o e figo iSva: +s programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos de Fundo, a veleçer limites máximos de financiamento a título oneroso; -V — Definir as normas para a gestão do patrimc.so vinculado ao Fundo; 7 Aesmpenher e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessários, a. o Espão de Finanças do Executivo; Vi Acox:pannar a execução dos programas de saneamento básico, cabendo lhe inciusíve =p Sesembolso de recursos casos sejam constatadas irregularidades na aplicação; “o Sinvcir cóvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao Punto nas res vetência; ?resor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem como outras form: “ação visanto à consecução dos objetivos dos programas de sancarnento básico do município; Ea) Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx85) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CGC (MF) 15.023.922/0001-91 Supervisionar a execução física e finarseira dos convênios firmados com &£ utiiizaçã urscs éc Fundo, definindo providências a sererh adotadas pelo roder Executivo nos casos ds in. (E vonstataça; ' 2: « oelecionar as der- a-das Locais e promover & seu aiendimento; abciar c su Regimento interno ft “o, C Êinfo de que trata a presenie Lei terá prazo de vigência por tempo indetermisado. | At. 11 Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Sspecial, no valor de R$700.000,00 (sztecentos mil reais), junto à Secretaria Muni ip: 1.0 fonte de recursos aqueles def:nidos pelo artigo 43, & 1º, inciso NI, da: A > «ft. i2. Este ei entra em vigor na data de sua publicação e cu afixação, revogando es dispos dr err contrário. Cengrena -:477, 24 de agosto de 2000. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1206 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso