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norma nº 430/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Canarana e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Municipal nº 430/2000.
De 24 de agosto de 2.000.
Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente ...
Câmara Municipal de Canarana e dá out :
providências.
Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso
suas atribuições legais e tendo em vista o “ue dispõem o Art. 29, VI, e 29-A da Constitui
Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 200€
Art. 32, XX, da Lei Orgânica do Município, e o Art. 239 do Regimento Interno da Câm
Municipal de Vereadores,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono € promulgc
seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Canarana para
Legislatura de Iº de janeiro de 2001 até 31 “de dezembro de 2004 fica fixado em R$ 1.242,
(Hum mil, duzentos e quarenta e dois reai: e quatro centavos).
Ar. 2º - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores fica fixado €
R$ 2.070,06 (Dois mil « setenta reais e seis centavos).
Art. 3º - Os subsídios dos vereadores não poderão ultrapassar os limites estabelecidos
Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, que entrará em vigor em 1º ..
janeiro de 2001.
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei entende-se por receita municipal o somatório de todo
os ingressos de recursos financeiros nos cofres municipais, excetuando-se:
| — operações de crédito;
T — receita de alienação de bens móveis e imóveis;
HI — transferência de recursos oriundos da União ou do Estado por meio de convênios «
não, destinados à realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividade
daquelas esferas de governo.
Ar. 5º - Em cada sessão legislativa extraordinária os Vereadores perceberão
importância de R$ 310,51 (Trezentos e dez reais e cinquenta e hum centavos), não podend:
DEST
Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO:
,
o valor atribuido ao conjunto das sessões realizadas no mês ultrapassar o valor do subsi .,
do Vereador.
Arm. 6º - A ausência do Vereador às sessões ordinárias implicará no desconto de .;
310,51 (Trezentos e dez reais e cinquenta e hum centavos) por sessão.
An. P - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na mesma dat:
com o mesmo índice atribuído aos servidores públicos municipais de Canarana, nos term...
do Inciso X do Ant. 37 da Constituição Federal.
Ant. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.
Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal .;
400/99, de 27 de setembro de 1999. .
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 24 de agosto de 2000.
DE ea
Darci omio
Prefeito Municipal

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