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norma nº 431/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaFixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura de 2001 a 2004 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Municipal nº 431/2000
De 24 de agosto de 2000.-
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito para a Legislatura de 2001 a 2004
e dá outras providências.
Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, € tendo em vista O que dispõem o Art. 29, V da
Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de
junho de 1998; 0 Art. 32, XX da lei Orgânica do Município, e os Arts. 255 e 256 do
Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura de |º de
Janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2004 ficam fixados da seguinte forma:
1 - em R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais os subsídios do Prefeito Municipal:
IE — em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais os subsídios do Vice-
Prefeito.
An. 2º - Os subsídios de que trata e.ta Lei serão revistos anualmente, na mesma
data e com o mesmo índice atribuído aos servidores públicos municipais de Canarana,
nos termos do Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2001.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal
nº 408/99, de 23 de dezembro de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 24 de agosto de 2000.
Do
Prefeito Municipal

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