| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2000 |
| Date | 2000-08-24 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura de 2001 a 2004 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO Lei Municipal nº 431/2000 De 24 de agosto de 2000.- Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito para a Legislatura de 2001 a 2004 e dá outras providências. Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, € tendo em vista O que dispõem o Art. 29, V da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998; 0 Art. 32, XX da lei Orgânica do Município, e os Arts. 255 e 256 do Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura de |º de Janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2004 ficam fixados da seguinte forma: 1 - em R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais os subsídios do Prefeito Municipal: IE — em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais os subsídios do Vice- Prefeito. An. 2º - Os subsídios de que trata e.ta Lei serão revistos anualmente, na mesma data e com o mesmo índice atribuído aos servidores públicos municipais de Canarana, nos termos do Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2001. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal nº 408/99, de 23 de dezembro de 1999. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 24 de agosto de 2000. Do Prefeito Municipal