| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2000 |
| Date | 2000-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão na Lei Municipal nº 343/1997, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso para o período de 1998 à 2001 e da outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO - Prefeitura Municipal de Canara:ia CGC (MF) 1 5.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 455/2000. “] De 22 de setembro de 2000. PUBLICADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME NO DUBR O D,OO FR Dispõe sobre inclusão na Lei Municipal nº 343/1997, que Dissie sobre o Plano Plurianual do Município de Canarana, Estado de Mo Grosso para o período de 1998 à 2001 e das outras providências; Darci Jesus Romio, Prefeito do Município de Canarana, Estado ile Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, u sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído a Lei do Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 206º o Fundo Municipal de Saneamento, com os seguintes projetos: 03 - SECRETARIA DE SAÚDE 03.03 — Fundo Municipal de Saneamento ' - Ampliação rede distribuição Água R$ 15.000,06 — Ampliação capacitação reservação e extensão rede água R$ 990.000,0€ — Construção de rede coletora de esgoto R$ 1.320.000,00 Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç:: 25 em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarzha - MT em 22 de setembro de 2000. a] Darci Jesus Romio Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200' - CEP 78840-000 - Canarana - Mato Grosso